Parcelamento de dívidas: como fazer certo e sem quebrar o acordo
Parcelamento de dívidas: como fazer certo e sem quebrar o acordoData de publicação 6 de outubro de 202612 minutos de leitura
Publicado em: 16 de setembro de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 13 minutosTexto de: Time Serasa
A ação de execução de dívida é um meio judicial para exigir o pagamento de um débito não quitado. Geralmente ocorre quando as tentativas de negociação entre devedor e detentor da dívida (credor) não foram bem-sucedidas.
É preciso estar alerta: ao ser citado em uma ação de execução, o devedor que não pagar a dívida no prazo legal poderá estar sujeito a medidas como o bloqueio de valores e a penhora de bens.
A ação de execução deve estar fundada em um título executivo extrajudicial como uma nota promissória ou um contrato assinado pelo devedor e por duas assinaturas). Por apresentar um comprovante de dívida, este tipo de processo costuma ser a forma mais ágil de cobrança judicial.
Entenda em detalhes como funciona o procedimento e quais as consequências ao ser citado em uma ação de execução de dívida.
Existem diferentes procedimentos para cobrar uma dívida na Justiça. Um deles é a ação de execução de título extrajudicial, utilizada quando o credor possui um documento ao qual a lei atribui força executiva.
Para permitir a execução, o título deve representar uma obrigação certa, líquida e exigível, ou seja, deve demonstrar a existência da obrigação, permitir a identificação do valor devido e indicar que o pagamento já pode ser exigido.
Nesse tipo de ação, não é necessário obter previamente uma sentença que reconheça a dívida. No entanto, o devedor pode apresentar defesa e questionar, por exemplo, a validade do título, o valor cobrado, o pagamento da dívida ou a existência de outras irregularidades.
Se a dívida não for paga e a execução continuar, poderão ser adotadas medidas para localizar e penhorar bens do devedor, observados os limites e procedimentos previstos em lei. O dinheiro disponível em contas bancárias ou aplicações financeiras está entre os bens que podem ser buscados para o pagamento da dívida, mas existem valores e bens protegidos contra a penhora.
Título executivo extrajudicial é um documento ao qual a lei atribui força para fundamentar diretamente uma ação de execução, sem a necessidade de uma sentença anterior que reconheça a obrigação.
Alguns exemplos são:
A validade da execução depende do cumprimento dos requisitos legais e da existência de uma obrigação certa, líquida e exigível.
A ação de execução de título extrajudicial é regulamentada pelo Código de Processo Civil (CPC), instituído pela Lei nº 13.105/2015.
De acordo com o artigo 783 do CPC, a cobrança por meio de ação de execução deve estar fundamentada em um título que represente uma obrigação certa, líquida e exigível: [planalto.gov.br]
Se algum desses requisitos não estiver presente, o documento poderá não permitir a cobrança por meio de ação de execução.
Leia também | O que é confissão de dívida
Os dois procedimentos são utilizados para cobrar uma dívida na Justiça, mas seguem caminhos diferentes.
Na ação de execução, o credor apresenta um título executivo que representa uma obrigação certa, líquida e exigível. Por isso, não é necessário obter previamente uma sentença que reconheça a dívida.
Na ação de cobrança, o credor não possui um título executivo e precisa apresentar provas para demonstrar a existência e a exigibilidade da dívida. Depois da análise das provas e da defesa do devedor, o juiz poderá reconhecer ou não a obrigação.
Além dessas possibilidades, existe a ação monitória, utilizada quando o credor possui uma prova escrita da dívida, mas o documento não tem força de título executivo. Esse procedimento segue regras próprias e pode ser mais célere do que uma ação de cobrança, dependendo das circunstâncias do caso.
| Ação de cobrança | Ação de execução |
|---|---|
| É utilizada quando o credor não possui título executivo. | É utilizada quando o credor possui título executivo extrajudicial. |
| O credor deve apresentar provas da existência e da exigibilidade da dívida. | O título deve representar uma obrigação certa, líquida e exigível. |
| O devedor pode apresentar defesa. | Não exige sentença anterior que reconheça a dívida. |
| O juiz analisa as provas e decide se a obrigação deve ser reconhecida. | O devedor é citado para pagar a dívida em três dias. |
| Se a dívida for reconhecida e não houver pagamento, a cobrança poderá prosseguir na fase de cumprimento de sentença. | O devedor pode apresentar a defesa prevista em lei. Se não houver pagamento, poderão ser adotadas medidas de localização e penhora de dinheiro ou outros bens, observadas as proteções legais. |
Além das ações de cobrança e de execução, existe também a ação monitória, utilizada quando o credor possui uma prova escrita de que tem direito de exigir o pagamento, mas o documento não tem força de título executivo.
Esse procedimento segue regras específicas e pode ser mais rápido do que a ação de cobrança comum, dependendo das características do caso.
Se o devedor não pagar a dívida no prazo de três dias, contado da citação, o processo poderá seguir com medidas para localizar e penhorar dinheiro ou outros bens, com o objetivo de satisfazer a dívida e observados os requisitos legais.
No entanto, nem todo o patrimônio pode ser penhorado. A legislação protege determinados bens e valores necessários à dignidade e à subsistência do devedor e de sua família, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Confira alguns dos principais bens e valores que podem ser protegidos contra a penhora:
| Bens impenhoráveis |
|---|
| Imóvel residencial da família, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. |
| Móveis, pertences e objetos de uso pessoal, exceto os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns. |
| Salários, aposentadorias, pensões e outros rendimentos destinados à subsistência, observadas as exceções previstas em lei. |
| Instrumentos, máquinas, equipamentos e outros bens necessários ou úteis ao exercício da profissão, ressalvadas as situações previstas em lei. |
| Pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família. |
| Valor depositado em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, observadas as exceções legais. |
De forma geral, o credor tem até cinco anos para entrar com uma ação judicial de cobrança. Este é o prazo de prescrição para a maioria das dívidas, como é caso de débitos não quitados com bancos, prestadores de serviço, dívidas de consumo e dívidas tributárias.
Se o devedor não for localizado, o oficial de justiça poderá arrestar bens encontrados em seu nome. O arresto é uma medida utilizada para reservar esses bens para uma possível penhora durante o processo.
Se o devedor não for localizado ou não forem encontrados bens penhoráveis, a execução poderá ser suspensa por até um ano. Durante esse período, o prazo de prescrição também fica suspenso.
Após esse período, o processo poderá ser arquivado e terá início a contagem da prescrição intercorrente, cujo prazo será o mesmo aplicável à dívida ou ao título que fundamenta a execução. Esse prazo varia conforme o tipo de obrigação e não é necessariamente de cinco anos.
A cobrança judicial pode envolver, além do valor da dívida, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme as circunstâncias do caso.
Por isso, buscar uma negociação antes do ajuizamento da ação pode ajudar a regularizar a dívida e reduzir o risco de cobrança judicial. As condições de negociação, como descontos, parcelamento e formas de pagamento, são definidas pelo credor.
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