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Ação de execução de dívida: entenda como funciona

A ação de execução é o processo que exige o pagamento de uma dívida na Justiça a partir de um título executivo.

Publicado em: 16 de setembro de 2026

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 13 minutos

Texto de: Time Serasa

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A ação de execução de dívida é um meio judicial para exigir o pagamento de um débito não quitado. Geralmente ocorre quando as tentativas de negociação entre devedor e detentor da dívida (credor) não foram bem-sucedidas.

É preciso estar alerta: ao ser citado em uma ação de execução, o devedor que não pagar a dívida no prazo legal poderá estar sujeito a medidas como o bloqueio de valores e a penhora de bens.

A ação de execução deve estar fundada em um título executivo extrajudicial como uma nota promissória ou um contrato assinado pelo devedor e por duas assinaturas). Por apresentar um comprovante de dívida, este tipo de processo costuma ser a forma mais ágil de cobrança judicial.

Entenda em detalhes como funciona o procedimento e quais as consequências ao ser citado em uma ação de execução de dívida.

Assista | O que é ajuizamento de dívida

O que é uma ação de execução de dívida

Existem diferentes procedimentos para cobrar uma dívida na Justiça. Um deles é a ação de execução de título extrajudicial, utilizada quando o credor possui um documento ao qual a lei atribui força executiva.

Para permitir a execução, o título deve representar uma obrigação certa, líquida e exigível, ou seja, deve demonstrar a existência da obrigação, permitir a identificação do valor devido e indicar que o pagamento já pode ser exigido.

Nesse tipo de ação, não é necessário obter previamente uma sentença que reconheça a dívida. No entanto, o devedor pode apresentar defesa e questionar, por exemplo, a validade do título, o valor cobrado, o pagamento da dívida ou a existência de outras irregularidades.

Se a dívida não for paga e a execução continuar, poderão ser adotadas medidas para localizar e penhorar bens do devedor, observados os limites e procedimentos previstos em lei. O dinheiro disponível em contas bancárias ou aplicações financeiras está entre os bens que podem ser buscados para o pagamento da dívida, mas existem valores e bens protegidos contra a penhora.

O que é título extrajudicial

Título executivo extrajudicial é um documento ao qual a lei atribui força para fundamentar diretamente uma ação de execução, sem a necessidade de uma sentença anterior que reconheça a obrigação.

Alguns exemplos são:

  • ● cheque;
  • ● nota promissória;
  • ● escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
  • ● documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas;
  • ● contrato de seguro de vida, em caso de morte;
  • ● crédito decorrente de aluguel de imóvel e respectivos encargos, quando comprovados documentalmente.


A validade da execução depende do cumprimento dos requisitos legais e da existência de uma obrigação certa, líquida e exigível.

Ação de execução de título extrajudicial no novo CPC

A ação de execução de título extrajudicial é regulamentada pelo Código de Processo Civil (CPC), instituído pela Lei nº 13.105/2015.

De acordo com o artigo 783 do CPC, a cobrança por meio de ação de execução deve estar fundamentada em um título que represente uma obrigação certa, líquida e exigível: [planalto.gov.br]

  • ● Certa: deve ser possível identificar a existência da obrigação e as pessoas envolvidas.
  • ● Líquida: o valor devido deve estar determinado ou ser possível de calcular.
  • ● Exigível: a obrigação deve estar vencida e o pagamento já pode ser exigido.


Se algum desses requisitos não estiver presente, o documento poderá não permitir a cobrança por meio de ação de execução.


Leia também | O que é confissão de dívida

Qual a diferença entre ação de execução e ação de cobrança

Os dois procedimentos são utilizados para cobrar uma dívida na Justiça, mas seguem caminhos diferentes.

Na ação de execução, o credor apresenta um título executivo que representa uma obrigação certa, líquida e exigível. Por isso, não é necessário obter previamente uma sentença que reconheça a dívida.

Na ação de cobrança, o credor não possui um título executivo e precisa apresentar provas para demonstrar a existência e a exigibilidade da dívida. Depois da análise das provas e da defesa do devedor, o juiz poderá reconhecer ou não a obrigação.

Além dessas possibilidades, existe a ação monitória, utilizada quando o credor possui uma prova escrita da dívida, mas o documento não tem força de título executivo. Esse procedimento segue regras próprias e pode ser mais célere do que uma ação de cobrança, dependendo das circunstâncias do caso.

Ação de cobrança Ação de execução
É utilizada quando o credor não possui título executivo. É utilizada quando o credor possui título executivo extrajudicial.
O credor deve apresentar provas da existência e da exigibilidade da dívida. O título deve representar uma obrigação certa, líquida e exigível.
O devedor pode apresentar defesa. Não exige sentença anterior que reconheça a dívida.
O juiz analisa as provas e decide se a obrigação deve ser reconhecida. O devedor é citado para pagar a dívida em três dias.
Se a dívida for reconhecida e não houver pagamento, a cobrança poderá prosseguir na fase de cumprimento de sentença. O devedor pode apresentar a defesa prevista em lei. Se não houver pagamento, poderão ser adotadas medidas de localização e penhora de dinheiro ou outros bens, observadas as proteções legais.

Além das ações de cobrança e de execução, existe também a ação monitória, utilizada quando o credor possui uma prova escrita de que tem direito de exigir o pagamento, mas o documento não tem força de título executivo.

Esse procedimento segue regras específicas e pode ser mais rápido do que a ação de cobrança comum, dependendo das características do caso.

Quais os bens impenhoráveis na ação de execução de dívida

Se o devedor não pagar a dívida no prazo de três dias, contado da citação, o processo poderá seguir com medidas para localizar e penhorar dinheiro ou outros bens, com o objetivo de satisfazer a dívida e observados os requisitos legais.

No entanto, nem todo o patrimônio pode ser penhorado. A legislação protege determinados bens e valores necessários à dignidade e à subsistência do devedor e de sua família, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Confira alguns dos principais bens e valores que podem ser protegidos contra a penhora:

Bens impenhoráveis
Imóvel residencial da família, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Móveis, pertences e objetos de uso pessoal, exceto os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns.
Salários, aposentadorias, pensões e outros rendimentos destinados à subsistência, observadas as exceções previstas em lei.
Instrumentos, máquinas, equipamentos e outros bens necessários ou úteis ao exercício da profissão, ressalvadas as situações previstas em lei.
Pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família.
Valor depositado em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, observadas as exceções legais.

Qual o prazo para entrar com ação de execução de dívida?

De forma geral, o credor tem até cinco anos para entrar com uma ação judicial de cobrança. Este é o prazo de prescrição para a maioria das dívidas, como é caso de débitos não quitados com bancos, prestadores de serviço, dívidas de consumo e dívidas tributárias.

O que acontece se o devedor não for localizado na execução

Se o devedor não for localizado, o oficial de justiça poderá arrestar bens encontrados em seu nome. O arresto é uma medida utilizada para reservar esses bens para uma possível penhora durante o processo.

Se o devedor não for localizado ou não forem encontrados bens penhoráveis, a execução poderá ser suspensa por até um ano. Durante esse período, o prazo de prescrição também fica suspenso.

Após esse período, o processo poderá ser arquivado e terá início a contagem da prescrição intercorrente, cujo prazo será o mesmo aplicável à dívida ou ao título que fundamenta a execução. Esse prazo varia conforme o tipo de obrigação e não é necessariamente de cinco anos.

Negocie suas dívidas e reduza o risco de cobrança judicial

A cobrança judicial pode envolver, além do valor da dívida, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme as circunstâncias do caso.

Por isso, buscar uma negociação antes do ajuizamento da ação pode ajudar a regularizar a dívida e reduzir o risco de cobrança judicial. As condições de negociação, como descontos, parcelamento e formas de pagamento, são definidas pelo credor.

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Perguntas frequentes sobre ação de execução de dívida 

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