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Penhora de bens móveis: o que pode ser penhorado?

A penhora é uma medida judicial usada para garantir o pagamento de uma dívida. Contudo, alguns bens são protegidos por lei e, em regra, não podem ser penhorados.

Publicado em: 16 de setembro de 2026

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 17 minutos

Texto de: Time Serasa

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Em processos judiciais de cobrança, determinados bens do devedor podem ser penhorados para garantir o pagamento da dívida.

Com o número de inadimplentes acumulando alta há mais de um ano e totalizando 83,9 milhões em julho de 2026, segundo levantamento do Mapa da Inadimplência da Serasa, é importante entender quando a penhora pode ocorrer e quais bens podem ser atingidos.

Neste artigo, entenda de forma simples o que é a penhora de bens móveis, quais bens podem ser penhorados, quais são protegidos e que tipos de dívidas podem levar a essa medida.

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O que é a penhora de bens móveis e como funciona?

A penhora de bens móveis é uma medida judicial utilizada em processos de execução para garantir o pagamento de uma dívida que está sendo cobrada judicialmente, , quando não há pagamento voluntário.

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a penhora deve atingir bens em quantidade suficiente para cobrir o valor atualizado da dívida, além de juros, custas e honorários advocatícios.

A legislação também estabelece uma ordem preferencial dos bens que podem ser penhorados, e indica uma lista daqueles, que, em regra, são considerados impenhoráveis.

A penhora pode ocorrer durante um processo de execução judicial quando a dívida não é paga no prazo determinado e há ordem judicial para que determinados bens ou valores sejam vinculados ao pagamento. Confira as etapas desse processo:

  • ● Cobrança judicial: diante do não pagamento, o credor pode recorrer à Justiça para cobrar a dívida, desde que tenha um documento ou uma decisão que permita a execução.

  • ● Intimação do devedor: após o início do processo, o devedor é chamado para pagar a dívida no prazo aplicável e pode apresentar sua defesa.

  • ● Penhora: se não houver pagamento, o juiz pode determinar a penhora de bens ou valores, por iniciativa do credor ou nas hipóteses permitidas pela legislação.

  • ● Avaliação e manifestação: o bem penhorado pode ser avaliado, e o devedor deve ser comunicado para exercer seu direito de defesa, inclusive para alegar eventual impenhorabilidade ou excesso de penhora.

  • ● Expropriação: mantida a penhora, o bem pode ser transferido ao credor, vendido por iniciativa particular ou levado a leilão judicial. O valor obtido é destinado ao pagamento da dívida e dos encargos do processo, e eventual saldo deve ser devolvido ao devedor.

Quais bens móveis podem ser penhorados?

O artigo 835 do Código de Processo Civil lista os tipos de bens que podem ser penhorados:

“Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;

III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

IV - veículos de via terrestre;

V - bens imóveis;

VI - bens móveis em geral;

VII - semoventes;

VIII - navios e aeronaves;

IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;

X - percentual do faturamento de empresa devedora;

XI - pedras e metais preciosos;

XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e alienação fiduciária em garantia;

XIII - outros direitos.”

Entre os itens previstos na ordem preferencial de penhora, podem ser classificados como bens ou valores de natureza móvel:

  • ● dinheiro;
  • ● veículos;
  • ● bens móveis em geral;
  • ● semoventes (animais que podem se mover);
  • ● navios e aeronaves;
  • ● pedras e metais preciosos.

Bens móveis que, em regra, não podem ser penhorados

O Código de Processo Civil, especialmente noartigo 833, e outras leis complementares, estabelecem hipóteses de impenhorabilidade, que protegem determinados bens da penhora

O objetivo desta proteção é preservar a dignidade do devedor e assegurar condições mínimas de subsistência para ele e sua família durante um processo de execução.

Entre os principais bens e valores que, em regra, são protegidos da penhora, estão:

  • ● Bens inalienáveis e os não sujeitos à execução: bens públicos, obras de arte e bens de família, em regra, não podem ser alienados e também penhorados. Certos bens também pode ser declarados de forma voluntária pelo devedor para que não sejam penhorados, nos termos da lei.
  • ● Móveis e pertences domésticos essenciais: os objetos que equipam a residência são impenhoráveis exceto os que possuem valor elevado ou ultrapassem as necessidades comuns de um padrão médio de vida.
  • ● Roupas e objetos de uso pessoal: vestuário e pertences pessoais também são protegidos, exceto quando se trata de itens de valor elevado.
  • ● Valores ganhos para sustento: o salário e outras fontes de renda que garantem a subsistência do devedor, previstos em lei são, em regra,impenhoráveis. Entretanto, parte desses valores podem ser penhorados caso sejam suficientes para a subsistência ou na situação de execução de alimentos (pensão alimentícia).
  • ● Instrumentos de trabalho: a proteção existe para evitar que a pessoa perca as ferramentas e equipamentos necessários para obter a própria renda.
  • ● Seguro de vida: é considerado um bem impenhorável porque seu objetivo é dar proteção financeira aos herdeiros e demais beneficiários da apólice.
  • ● Materiais de obras: ferramentas e materiais de construção utilizados em obras em andamento, exceto quando a própria obra é penhorada.
  • ● Pequena propriedade rural: se a propriedade garante o sustento da família, que também trabalha nela, o bem não pode ser penhorado, conforme os requisitos previstos em lei
  • ● Máquinas e equipamentos agrícolas: as máquinas agrícolas pertencentes à pessoa física ou empresa individual também são, em regra, impenhoráveis. A exceção ocorre se os equipamentos foram financiados, dados como garantia ou a dívida é de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.
  • ● Caderneta de poupança: a quantia de até 40 salários-mínimos, é em regra, impenhorável, observadas as exceções legais e a análise do caso concreto

A penhora de utensílios domésticos é possível?

Segundo o artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil, os utensílios domésticos que equipam a residência do devedor são, em regra, impenhoráveis.

Porém, a mesma lei prevê duas exceções à essa proteção:

  • ● utensílios e móveis de elevado valor;
  • ● ou aqueles que ultrapassam as necessidades comuns correspondentes a um padrão médio de vida.

Portanto, um eletrodoméstico ou móvel de luxo, por exemplo, pode ser considerado para a penhora. Contudo, a análise depende das características e do valor do bem, além das circunstâncias do caso.

Meu carro pode ser penhorado? O que diz a lei?

Sim, um carro pode ser penhorado para o pagamento de uma dívida cobrada judicialmente. Segundo o artigo 835 do Código de Processo Civil, os veículos terrestres ocupam a quarta posição na ordem preferencial de penhora.

Entretanto, existem situações em que a justiça pode reconhecer a impenhorabilidade do veículo:

  • ● Instrumento de trabalho (artigo 833, inciso V, do CPC): utensílios, máquinas, ferramentas e bens móveis necessários para o exercício da profissão são impenhoráveis. Portanto, carros, motocicletas e caminhões podem ser protegidos da penhora quando sua utilização profissional e sua necessidade forem comprovadas.
  • ● Uso para tratamento de saúde: o devedor pode solicitar a proteção do veículo quando comprovar que ele é indispensável ao próprio tratamento de saúde ou ao de um familiar. Nesse caso, a decisão dependerá das provas apresentadas e da análise do juiz.

Quais dívidas podem levar à penhora de bens móveis?

A penhora de bens móveis pode ocorrer quando uma dívida exigível é cobrada judicialmente e não há pagamento no prazo aplicável. A medida não depende apenas do valor da dívida e deve observar as regras do processo, os limites da cobrança e os bens protegidos por lei.

Entre as dívidas que podem levar à penhora, estão:

  • cartão de crédito;
  • ● cheque especial;
  • ● empréstimos;
  • ● financiamentos;
  • ● contratos de prestação de serviços;
  • ● compras;
  • ● aluguel e condomínio;
  • ● mensalidades escolares e universitárias;
  • ● dívidas tributárias e fiscais;
  • ● pensão alimentícia, entre outras.

Como reduzir o risco de penhora de bens móveis?

Alguns cuidados financeiros podem ajudar a evitar que uma dívida em atraso avance para a cobrança judicial e resulte na penhora de bens. Veja algumas medidas preventivas:

  • ● Organize o orçamento: acompanhe mensalmente quanto entra e quanto sai para identificar antecipadamente quando o orçamento está ficando comprometido.
  • ● Priorize dívidas mais caras: avalie quais débitos possuem maior custo financeiro ou juros mais altos e busque alternativas de pagamento antes do vencimento ou da inadimplência prolongada.
  • ● Negocie quando perceber dificuldades: negocie prazos, valores ou condições de pagamento antes que a dívida seja cobrada judicialmente.
  • ● Mantenha uma reserva financeira, quando possível: mesmo uma reserva pequena pode ajudar a lidar com despesas inesperadas sem precisar de empréstimos ou atrasar contas essenciais.
  • ● Não ignore as cobranças e notificações: receber uma cobrança não significa que os bens serão automaticamente penhorados. Porém, se houver uma citação ou intimação judicial, é importante observar os prazos e buscar orientação jurídica, pois a falta de manifestação pode permitir o avanço do processo.

Agora, para exercer os seus direitos com o processo já iniciado:

  • ● Procure a orientação de um advogado;
  • ● Negocie a dívida antes da execução avançar, se possível, lembrando que a negociação não suspende automaticamente o processo;
  • ● Apresente a defesa adequada dentro do prazo, se houver irregularidades na dívida;
  • ● Identifique e informe no processo os bens protegidos por lei;
  • ● Comprove quais bens são necessários ou úteis ao exercício da profissão
  • ● Não transfira ou esconda bens para evitar a penhora, pois essa conduta pode caracterizar fraude à execução e gerar consequências jurídicas.

Como o Serasa Limpa Nome pode ajudar na regularização de dívidas?

O Serasa Limpa Nome pode ajudar quem deseja regularizar dívidas e evitar que a inadimplência se prolongue. A plataforma funciona como intermediadora entre consumidores e empresas parceiras, e permite a consulta de pendências e ofertas de negociação disponibilizadas pelos credores parceiros.

O consumidor pode escolher, entre as opções disponíveis, a condição de pagamento que melhor se encaixa no orçamento e fechar o acordo de negociação diretamente no aplicativo ou site da Serasa. As condições e os descontos são definidos pelas empresas credoras e podem variar conforme a dívida. Nem todas as dívidas possuem ofertas disponíveis na plataforma.

Os tipos de dívidas que podem ser negociadas na plataforma quando houver oferta disponibilizada pela empresa credora, incluem:


A negociação não suspende automaticamente uma ação em andamento. Se já houver processo, o acordo deve prever seus efeitos e ser informado ao juízo.

Perguntas frequentes sobre penhora de bens móveis

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