Parcelamento de dívidas: como fazer certo e sem quebrar o acordo
Parcelamento de dívidas: como fazer certo e sem quebrar o acordoData de publicação 6 de outubro de 202612 minutos de leitura
Publicado em: 16 de setembro de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 17 minutosTexto de: Time Serasa
Em processos judiciais de cobrança, determinados bens do devedor podem ser penhorados para garantir o pagamento da dívida.
Com o número de inadimplentes acumulando alta há mais de um ano e totalizando 83,9 milhões em julho de 2026, segundo levantamento do Mapa da Inadimplência da Serasa, é importante entender quando a penhora pode ocorrer e quais bens podem ser atingidos.
Neste artigo, entenda de forma simples o que é a penhora de bens móveis, quais bens podem ser penhorados, quais são protegidos e que tipos de dívidas podem levar a essa medida.
A penhora de bens móveis é uma medida judicial utilizada em processos de execução para garantir o pagamento de uma dívida que está sendo cobrada judicialmente, , quando não há pagamento voluntário.
De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), a penhora deve atingir bens em quantidade suficiente para cobrir o valor atualizado da dívida, além de juros, custas e honorários advocatícios.
A legislação também estabelece uma ordem preferencial dos bens que podem ser penhorados, e indica uma lista daqueles, que, em regra, são considerados impenhoráveis.
A penhora pode ocorrer durante um processo de execução judicial quando a dívida não é paga no prazo determinado e há ordem judicial para que determinados bens ou valores sejam vinculados ao pagamento. Confira as etapas desse processo:
O artigo 835 do Código de Processo Civil lista os tipos de bens que podem ser penhorados:
“Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV - veículos de via terrestre;
V - bens imóveis;
VI - bens móveis em geral;
VII - semoventes;
VIII - navios e aeronaves;
IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X - percentual do faturamento de empresa devedora;
XI - pedras e metais preciosos;
XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e alienação fiduciária em garantia;
XIII - outros direitos.”
Entre os itens previstos na ordem preferencial de penhora, podem ser classificados como bens ou valores de natureza móvel:
O Código de Processo Civil, especialmente noartigo 833, e outras leis complementares, estabelecem hipóteses de impenhorabilidade, que protegem determinados bens da penhora
O objetivo desta proteção é preservar a dignidade do devedor e assegurar condições mínimas de subsistência para ele e sua família durante um processo de execução.
Entre os principais bens e valores que, em regra, são protegidos da penhora, estão:
Segundo o artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil, os utensílios domésticos que equipam a residência do devedor são, em regra, impenhoráveis.
Porém, a mesma lei prevê duas exceções à essa proteção:
Portanto, um eletrodoméstico ou móvel de luxo, por exemplo, pode ser considerado para a penhora. Contudo, a análise depende das características e do valor do bem, além das circunstâncias do caso.
Sim, um carro pode ser penhorado para o pagamento de uma dívida cobrada judicialmente. Segundo o artigo 835 do Código de Processo Civil, os veículos terrestres ocupam a quarta posição na ordem preferencial de penhora.
Entretanto, existem situações em que a justiça pode reconhecer a impenhorabilidade do veículo:
A penhora de bens móveis pode ocorrer quando uma dívida exigível é cobrada judicialmente e não há pagamento no prazo aplicável. A medida não depende apenas do valor da dívida e deve observar as regras do processo, os limites da cobrança e os bens protegidos por lei.
Entre as dívidas que podem levar à penhora, estão:
Alguns cuidados financeiros podem ajudar a evitar que uma dívida em atraso avance para a cobrança judicial e resulte na penhora de bens. Veja algumas medidas preventivas:
Agora, para exercer os seus direitos com o processo já iniciado:
O Serasa Limpa Nome pode ajudar quem deseja regularizar dívidas e evitar que a inadimplência se prolongue. A plataforma funciona como intermediadora entre consumidores e empresas parceiras, e permite a consulta de pendências e ofertas de negociação disponibilizadas pelos credores parceiros.
O consumidor pode escolher, entre as opções disponíveis, a condição de pagamento que melhor se encaixa no orçamento e fechar o acordo de negociação diretamente no aplicativo ou site da Serasa. As condições e os descontos são definidos pelas empresas credoras e podem variar conforme a dívida. Nem todas as dívidas possuem ofertas disponíveis na plataforma.
Os tipos de dívidas que podem ser negociadas na plataforma quando houver oferta disponibilizada pela empresa credora, incluem:
A negociação não suspende automaticamente uma ação em andamento. Se já houver processo, o acordo deve prever seus efeitos e ser informado ao juízo.
Data de publicação 6 de outubro de 202612 minutos de leitura
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