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O que é e o que faz um avalista em operações de crédito

Entenda o que é um avalista em operação de crédito e os principais cuidados ao escolher avalizar contratos.

Atualizado em: 18 de novembro de 2025

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 5 minutos

Texto de: Time Serasa

PESSOAS ASSINANDO UM PAPEL

O avalista é uma figura conhecida em contratos de crédito. Ele é como uma terceira pessoa na relação banco-cliente e tem a função de garantir o pagamento da dívida, caso o contratante do crédito deixe de pagar a conta. 

Entenda melhor o papel de um avalista neste artigo. Saiba também o que é necessário para se tornar um, quais os riscos, as consequências e os cuidados a se tomar antes de aceitar avalizar o crédito de alguém. 

Assista | Tipos de crédito: Qual é o ideal para você?

O que é avalista em operações de crédito

Avalista é a pessoa que se responsabiliza pelo pagamento de um empréstimo ou financiamento realizado por alguém. Ou seja, é quem dá o “aval” e assume o compromisso de pagar as parcelas no lugar de quem contratou o crédito em caso de inadimplência. 

O que é avalista e para que serve?

A função do avalista é, portanto, garantir o pagamento de uma dívida e, assim, ajudar a viabilizar a tomada de crédito de uma pessoa. Ele também contribui para tornar a operação mais segura para as instituições financeiras. 

Essa segurança pode contribuir para que o crédito seja liberado com condições melhores para o consumidor, como juros mais baixos, prazos mais longos e liberação de valores mais altos.  

Isso depende da avaliação de risco de crédito feita pela instituição financeira, tanto do tomador quanto do avalista, no momento da contratação. 

Existem outros tipos de avalista?

Além do avalista em operações de crédito, é importante lembrar outros tipos de avalista. Em relação a uma venda via boleto, por exemplo, pode aparecer a figura do sacador avalista

Nesta situação, o sacador avalista pode ser tanto uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica. Ser sacador avalista serve para que o comerciante ou o prestador de serviços que vendeu um produto ou prestou um serviço para um cliente consiga receber via boleto.  

Como esse comerciante ou prestador de serviços vai receber pelo produto ou serviço vendido, o nome dele aparecerá como beneficiário ou cedente no boleto bancário, caso tenha ele próprio feito a emissão do boleto. Já no caso de terceirizar o boleto, o nome do comerciante aparece como ‘sacador avalista’. 

Quem pode ser avalista?

O avalista pode ser qualquer pessoa indicada pelo tomador do empréstimo, maior de 18 anos e com renda suficiente para cobrir o crédito contratado. Não é necessário ter grau de parentesco com o devedor. 

Cada instituição financeira tem seus próprios critérios para avaliar a elegibilidade de um avalista, mas os requisitos mais comuns são: 

  • ● Capacidade financeira: o avalista precisa demonstrar que tem recursos financeiros adequados para arcar com a dívida caso o mutuário principal não possa fazer os pagamentos. 
  • Score de crédito: a pontuação de crédito do avalista também é considerada; uma boa pontuação aumenta as chances de ser aprovado como avalista. 
  • ● Renda estável: ter renda estável e comprovável é importante, pois demonstra que o avalista tem capacidade financeira para cumprir as obrigações do empréstimo, se necessário. 

Como funciona um empréstimo com um avalista?

De acordo com o Código Civil (Lei 10.406/2002), o aval é simples de ser dado em títulos de crédito. 

O artigo 898 diz que o aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título. E “para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista”. 

Na prática, quando um contrato de crédito precisa de um avalista, a instituição financeira informa essa necessidade para o tomador do crédito e solicita uma série de documentos. 

Ao encontrar uma pessoa que aceite esse papel, deve-se reunir os documentos do tomador de crédito e do avalista e entregar para a análise do banco. 

Após a aprovação dos dois perfis, é necessário que as duas pessoas leiam a proposta de crédito e, se concordarem, assinem o contrato. 

A partir desse momento, o crédito é concedido e, caso o tomador deixe de pagar, o avalista se torna responsável pela quitação do débito.  

No entanto, segundo o Código Civil, “pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores”. 

Isso quer dizer que, caso precise mesmo quitar a dívida, o avalista pode cobrar o avalizado, até mesmo por meio de ação judicial.

Quais documentos são necessários para se tornar avalista?

Os documentos variam dependendo da instituição financeira na qual o crédito foi solicitado. Entre os mais solicitados estão:

  • ●  documento de identificação – RG, CPF, CNH ou outros;
  • ●  comprovante de residência;
  • ●  comprovante de renda;
  • ●  certidão de casamento e documentos pessoais do(a) cônjuge, caso seja casado(a), ou certidão de nascimento.

Leia também | Dívida de fiador prescreve?

O que acontece se o avalista também não pagar o empréstimo

Se o avalista também não pagar o empréstimo, após a inadimplência do tomador original do crédito, ele estará sujeito às mesmas consequências financeiras que o devedor principal. 

É preciso ter conhecimento do contrato assinado para saber como a instituição financeira, dentro da lei, poderá agir. 

Em geral, ações legais para recuperação dos valores devidos são colocadas em prática (execução). Isso significa que se inicia, judicialmente, uma busca por bens do avalista para conseguir cobrir o valor da dívida. 

Qual a diferença entre avalista e fiador?

Tanto o avalista quanto o fiador são figuras que se responsabilizam contratualmente a realizar o pagamento de uma dívida caso o credor original deixe de fazer os pagamentos.

Por mais que sejam muito parecidos, existem diferenças entre os dois.

Primeiro, a existência do avalista está regulamentada no Código Civil  (Lei 10.406/2002), e a do fiador está regulamentada na Lei do Inquilinato (8.245/1991).

Assim, geralmente, o avalista é acionado em contratos de crédito gerais, enquanto o fiador é comumente requerido em contratos de aluguel de imóveis.

Outra grande diferença é que, em caso de inadimplência, o avalista pode ser contatado a qualquer momento, até mesmo antes do devedor.

No caso do fiador, ele só é contatado em último caso, após falharem todas as tentativas de contato e pagamento da dívida com o devedor original.

Quais cuidados tomar antes de aceitar ser avalista de alguém em um contrato de crédito?

Tanto o avalista quanto o fiador são figuras que se responsabilizam contratualmente a realizar o pagamento de uma dívida caso o credor original deixe de fazer os pagamentos. 

Por mais que sejam parecidos, há diferenças entre os dois. 

A existência do avalista está regulamentada no Código Civil (Lei 10.406/2002), e a do fiador está regulamentada na Lei do Inquilinato (8.245/1991). 

O avalista costuma ser acionado em contratos de crédito gerais, enquanto o fiador é comumente requerido em contratos de aluguel de imóveis, sendo por isso conhecido como fiador de aluguel

Outra grande diferença é que, em caso de inadimplência, o avalista pode ser contatado a qualquer momento, até mesmo antes do devedor. 

No caso do fiador, ele só é contatado em último caso, após falharem todas as tentativas de contato e pagamento da dívida com o devedor original. 

Para ficar mais simples de entender, confira uma tabela comparativa entre avalista e fiador: 

-Avalista Fiador
Para quais contratos serve? Operações de crédito, incluindo financiamento, empréstimo, entre outros. Aluguel de imóveis residenciais ou comerciais.
O que acontece em caso de inadimplência? Pode ser acionado antes mesmo do devedor. Primeiro, é preciso acionar o devedor. Somente em último caso o fiador deve ser contatado.
Qual a função de cada um? Garantir o pagamento de dívidas financeiras caso o devedor principal não pague. Garantir o pagamento do aluguel e encargos (condomínio, IPTU, danos, multas).
Extensão da garantia Cobre apenas a dívida especificada no contrato ou título (não se estende automaticamente a outros contratos). Normalmente, cobre toda a duração do contrato de aluguel, podendo se estender até a entrega das chaves.
Comprovação de renda e requisitos Normalmente precisa comprovar renda equivalente a 3 vezes o valor do aluguel, além de ser desejável não ter restrições no nome. Precisa também solicitar a saída do contrato, que deve ser aprovada pelos envolvidos.

Quais cuidados tomar antes de aceitar ser avalista de alguém em um contrato de crédito?

É preciso muita cautela antes de tomar qualquer decisão financeira, principalmente as que podem colocar em risco a organização das suas contas. 

Assim, é importante refletir nos seguintes pontos antes de tomar a sua decisão: 

  • 1. Qual seu nível de relacionamento com a pessoa que está pedindo para que você seja avalista dela? O quanto a conhece e confia nela? 
  • 2. Como está sua vida financeira? Tem dívidas ou está com tudo em dia? 
  • 3. Caso seja necessário quitar o crédito do avalizado, como ficarão suas contas? É possível fazer isso sem se prejudicar? 
  • 4. Como ficará sua relação pessoal com o avalizado caso ele deixe de pagar o crédito? 
  • 5. Fazer essas reflexões pode contribuir para compreender melhor se vale a pena ou não se tornar avalista em operações de crédito. 

Pense com calma e considere suas próprias necessidades antes de aceitar ser avalista de outra pessoa. Apesar de avalista não impedir financiamento próprio , essa pode ser uma barreira caso o devedor não pague sua própria dívida. 

Isso porque o orçamento precisará suportar não apenas as obrigações financeiras já firmadas, mas também o valor do crédito que o devedor buscou, caso ele não quite no prazo. 

Como o Serasa Crédito pode auxiliar quem está em busca de empréstimo?

O Serasa Crédito é um serviço que oferece cartão de crédito e empréstimos de acordo com o perfil do consumidor e mostra opções disponíveis com mais chances de aprovação, sem burocracias e sem precisar sair de casa. 

Tipos de operações que exigem avalista

Apesar de não ser uma exigência em todas as operações de crédito, muitas delas podem utilizar o avalista como ferramenta. Entre esses tipos de operações estão: 

  • Empréstimos pessoais 

    Algumas instituições pedem avalista para conceder empréstimo pessoal quando o cliente tem renda baixa, histórico de crédito ruim, score baixo ou pouca comprovação de renda. 


  • Financiamentos 

    Também em financiamento de veículos ou financiamento estudantil, um avalista pode ser exigido. 

    Apesar de menos comum no caso de imóveis, nos quais se usa mais a alienação fiduciária como garantia, o avalista pode ser um recurso em contratos particulares. 

  • Operações empresariais 

    Em empréstimos para empresas, incluindo o caso de capital de giro, linhas de crédito, antecipação de recebíveis, o banco costuma exigir um avalista pessoa física, normalmente o sócio da empresa. 


  • Títulos de crédito 

    O avalista também pode figurar em títulos como notas promissórias, cheques e duplicatas.

Como remover o aval de um contrato

Um dos pontos sensíveis de ser avalista de crédito é que existe uma complexidade jurídica para remover um aval. 

Por isso, para conseguir uma exoneração dessa obrigação de aval, alguns passos indicados são: 

  • ● Leia com atenção o contrato assinado: verifique qual tipo de crédito você avalizou e se o aval vale só para esse título ou foi incluído em outros termos. Lembre-se que cada tipo de crédito tem regras próprias e você deve estar ciente delas. 

  • ● Confirme se a obrigação já terminou: se o crédito que você garantiu já foi quitado, o aval se extingue. Exija sempre os documentos de quitação para se resguardar. 

  • ● Negocie com o credor: se você decidir que quer ter seu nome retirado do aval antes da obrigação financeira estar quitada, será preciso negociar com o credor. Não é possível apenas sair do contrato, mesmo que o devedor tenha um avalista para te substituir. Essa troca precisará ser aprovada junto ao credor. Negocie e tenha calma.  

  • ● Se for preciso, avalie tomar ações judiciais: em um primeiro momento, você pode emitir uma notificação extrajudicial solicitando exoneração. Porém, caso o credor não aceite e você entenda haver motivo, avalie se é o caso de propor ação pedindo a sua substituição e liberação como avalista daquele contrato de crédito. 

  • ● Documente tudo e proteja seu crédito: seja qual for o caminho, tenha tudo documentado, principalmente a quitação da dívida. 

Se precisar quitar uma dívida como avalista, tente negociar

Se o devedor não conseguir quitar a dívida e você, como avalista, for acionado para quitá-la, entenda se existe margem para negociação. 

O importante nesta situação é resguardar o seu próprio histórico de crédito. Se for o caso, entre em contato com a instituição que concedeu o empréstimo, financiamento, ou seja lá qual for a operação de crédito, e tente negociar. 

Saiba que existem plataformas como a Serasa Limpa Nome, na qual muitas empresas oferecem descontos para que o devedor pague suas dívidas. Esse pode ser o caso da dívida que um avalista precisará arcar. 

O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas do país, com descontos que podem chegar a 90%. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em poucos minutos pelos canais oficiais da Serasa: site, aplicativo (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou Agências dos Correios.

  • Para negociar online pelo site ou aplicativo:
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Perguntas frequentes sobre avalista

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