Como consultar dívida no Banco do Nordeste

Publicado em: 28 de abril de 2023

Autora: Serrana Filetti


Agentes econômicos, institucionais e pessoas físicas com dívidas ativas no Banco do Nordeste podem negociar as pendências. No site da instituição, há várias formas de negociar e assim evitar restrições ao crédito. Porém, é preciso antes saber como consultar dívida no Banco do Nordeste.

Também falaremos um pouco o que é o Banco do Nordeste, quais tipos de dívidas podem ser negociadas e como a instituição funciona. Acompanhe a leitura!

O que é o Banco do Nordeste?

Criado pela Lei Federal nº 1649, de 19 de julho de 1952, o Banco do Nordeste atua no chamado Polígono das Secas. Essa designação é dada ao território atingido periodicamente por longos períodos de estiagem. Assim, o Banco do Nordeste assume a assistência às populações dessa área, ofertando crédito para agentes econômicos, institucionais e pessoas físicas.

A instituição está presente em cerca de 2000 municípios e abrange toda a área dos nove estados da Região Nordeste, além de parte de Minas Gerais (Vales do Mucuri e do Jequitinhonha) e norte do Espírito Santo. Além disso, o banco mantém a liderança na aplicação de recursos de longo prazo e de crédito rural.

10 passos para sair das dívidas

Quem são os clientes atendidos pelo banco?

  • Agentes econômicos: micro, pequena, média e grande empresa; associações e cooperativas.
  • Agentes institucionais: entidades governamentais (federais, estaduais e municipais) e não governamentais;
  • Pessoas físicas: produtores rurais (agricultor familiar, mini, pequeno, médio e grande produtor) e empreendedores informais.


Quais dívidas podem ser negociadas?

Pessoas físicas e jurídicas podem negociar empréstimos, financiamentos e outros tipos de dívidas em atraso com a instituição. Veja alguns exemplos:

  • • Empréstimos para pessoa física: dívidas relacionadas a empréstimos pessoais como o Crediamigo e o Agroamigo.
  • • Empréstimos para pessoa jurídica: dívidas relacionadas a empréstimos para empresas como o FNE Giro, FNE Investimento e outros.
  • • Financiamento de veículos: dívidas de financiamentos de veículos, incluindo carros, caminhões, motos e outros.
  • • Cartões de crédito: cartões emitidos pelo Banco do Nordeste;
  • • Cheque especial: dívidas relacionadas à utilização do cheque especial.


As opções de negociação podem variar de acordo com o tipo de dívida e a situação financeira do cliente. Para ter mais informações sobre o assunto, o Banco do Nordeste orienta aos clientes a entrar em contato com a instituição.

Como consultar dívida no Banco do Nordeste

Para consultar o saldo devedor é só solicitar ao banco os extratos com os demonstrativos da dívida. Em seguida, siga os passos:

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Quem são os clientes atendidos pelo banco?

Para negociar, siga estes passos:

  • Acesse o Nordeste Eletrônico ou baixe o aplicativo do Banco do Nordeste Mobile (Android e iOS).
  • • No site, informe a identificação do usuário.
  • • Selecione a conta corrente. 
  • • Escolha “Crédito”. 
  • • Clique na opção “Renegociação de dívidas”.
  • • Espere aparecer as informações sobre a renegociação digital.
  • • Escolha a operação que deseja renegociar.
  • • Selecione as condições que mais atendem à demanda da micro ou pequena empresa. 
  • • Confirme a proposta na caixa de marcação. 
  • • Assine digitalmente a proposta por meio da senha ou do cartão. 
  • • Clique em “Continuar” para confirmar a solicitação. 
  • • Espere o comprovante da renegociação e a mensagem informando os próximos passos. 

 

O Banco do Nordeste informa que, em alguns casos, o processo se encerrará na confirmação. Em outros, o cliente terá de assinar um aditivo ao contrato. Também há casos em que é feita uma análise adicional pelo banco. 

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Quem pode renegociar débitos ou efetivar a quitação

  • • Empresas cujos projetos receberam o Certificado de Empreendimento Implantado (CEI) ou tiveram incentivos financeiros cancelados sem a constatação de desvio de recursos.
  • • Organizações com implantação regular e com a Autorização de Encerramento do Projeto (ADEP).
  • • Empresas com dívidas decorrentes de debêntures (valores mobiliários que representam a dívida de médio ou longo prazo da companhia) conversíveis e/ou simples ou não conversíveis em ações, inclusive as provenientes de renegociação, emitidas até 11/06/2021.
  • • Empresas com débitos provisionados há pelo menos 1 ano da publicação da Lei nº 14.165/21 ou lançados totalmente em prejuízo.
  • • Micro ou pequena empresa com pagamento da amortização prévia de 5% do saldo das debêntures, apurado após os rebates, no caso da renegociação.
  • • Micro ou pequena empresa inadimplente em relação à apresentação dos documentos societários previstos na Lei nº 6.404, de 15/12/1976, Lei nº 8.167/91, e na Resolução nº 10, de 03/11/2020, da Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
  • • Pessoas físicas em débito com o banco.
  • • Entidades governamentais.

Por que é importante renegociar dívidas?

A regularização das dívidas, por meio de renegociação ou quitação, permite eliminar restrições de crédito perante as instituições bancárias. Com isso, é possível ter acesso a modalidades de financiamentos oferecidas por instituições financeiras federais. 

De acordo com o Banco do Nordeste, são oferecidas condições vantajosas para quem está inadimplente.  

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Onde tirar dúvidas sobre renegociação de dívidas com o Banco do Nordeste?

As dúvidas podem ser encaminhadas ao Banco do Nordeste ou ao Departamento de Instrumentos Financeiros e Inovação (DEIFI), da Secretaria de Fomento e Parcerias com o Setor Privado (SFPP), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Confira os canais: 

  • • Banco do Nordeste: 0800 033 3033.
  • • Ministério do Desenvolvimento Regional: (61) 2034-5598 / (61)2034-5777 ou e-mail: ouvidoria@mdr.gov.br.

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Confira o passo a passo para negociar pelo site ou app:

  1. Confira as dívidas negativadas e contas em atraso

    O primeiro passo é criar um cadastro gratuito no Serasa Limpa Nome. Ao informar os dados, um login de acesso será gerado para consultar o CPF e verificar dívidas ou contas em atraso.

  2. Selecione os acordos disponíveis

    As empresas com as quais o devedor mantém ou manteve relacionamento podem disponibilizar ofertas de acordo na plataforma para serem consultadas na tela inicial. Para aceitar as ofertas, basta clicar e confirmar. Um boleto será gerado para pagamento.

  3. Pague o boleto

    Após pagar o boleto, logo a pessoa receberá a confirmação por e-mail e no ambiente da plataforma. Todo esse procedimento é realizado de forma 100% segura e com o consentimento das empresas parceiras.