Quitar dívida com desconto atrapalha o rating? Entenda o impac...
Quitar dívida com desconto atrapalha o rating? Entenda o impacto no bancoData de publicação 14 de julho de 202611 minutos de leitura
Publicado em: 29 de junho de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 8 minutosTexto de: Time Serasa
O Desenrola Adimplentes é uma medida anunciada pelo Governo Federal em 29 de junho de 2026 para trabalhadores informais que ainda mantêm capacidade de pagamento, mas precisam reorganizar operações de crédito pessoal dentro das regras do programa.
A iniciativa faz parte da ampliação do Novo Desenrola Brasil e tem caráter preventivo. Diferentemente da primeira fase do programa, voltada à renegociação de dívidas já negativadas há mais tempo, o Desenrola Adimplentes busca reduzir o risco de inadimplência entre consumidores que estão em dia ou têm atraso curto nas parcelas enquadradas.
O tema aparece em um cenário de atenção para a vida financeira dos brasileiros. Segundo o Mapa da Inadimplência e Negociação de Dívidas da Serasa, maio de 2026 registrou 83,5 milhões de pessoas negativadas no país, maior número da série histórica após 17 meses consecutivos de alta.
Entenda o que já foi divulgado sobre o Desenrola Adimplentes, quem pode participar e quais cuidados considerar antes de contratar uma nova operação de crédito.
O Desenrola Adimplentes é uma medida de caráter complementar e preventivo, voltada principalmente a trabalhadores informais.
Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é promover a recomposição da capacidade financeira dos tomadores de crédito adimplentes, com redução do risco de inadimplência entre pessoas que ainda mantêm capacidade de pagamento e estimular a adimplência.
A medida prevê a contratação de uma nova operação de crédito para quitar integralmente a dívida anterior, com condições definidas dentro das regras do programa.
Por isso, o Desenrola Adimplentes não deve ser tratado como perdão de dívida, campanha de desconto ou programa voltado a retirar uma negativação do CPF.
O programa é voltado a trabalhadores informais que atendam aos critérios divulgados oficialmente.
Podem se enquadrar pessoas:
sem vínculo CLT;
que não sejam servidoras públicas;
que não sejam aposentadas ou pensionistas do INSS;
com operação de crédito pessoal ainda com saldo devedor;
que tenham pagado pelo menos quatro parcelas da operação original;
que estejam em dia ou com parcelas em atraso de até 90 dias;
com dívida de saldo devedor igual ou inferior a R$ 15.000 por instituição financeira.
O enquadramento nesses critérios não garante aprovação automática. A contratação dependerá da instituição financeira participante e da análise de risco de crédito.
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Pelas informações divulgadas, poderão ser renegociadas operações de crédito pessoal não consignado com saldo devedor.
Para entrar no programa, o beneficiário precisa cumprir critérios como pagamento de pelo menos quatro parcelas, atraso máximo de 90 dias e saldo devedor de até R$ 15.000 por instituição financeira.
Não são elegíveis no programa dívidas de crédito rural, operações com garantia real, dívidas de cartão de crédito (nas modalidades parcelada ou rotativa) e cheque especial ou limite de conta corrente.
Por isso, é importante consultar os canais do programa ou o banco de relacionamento antes de tomar qualquer decisão.
A negociação deverá ser feita diretamente com as instituições financeiras participantes.
Até o momento, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal foram confirmados. Outras instituições financeiras também poderão aderir ao programa.
Para saber se a instituição financeira participa, a recomendação oficial é consultar os canais do programa ou entrar em contato diretamente com o banco de relacionamento.
A medida prevê a contratação de uma nova operação de crédito para quitar integralmente a dívida anterior. A nova operação deve seguir as condições do programa.
Entre as regras divulgadas, a nova parcela deverá corresponder a, no máximo, 90% do valor da prestação original. A proposta é evitar que a nova mensalidade fique maior que a parcela atual.
Também foi divulgada a possibilidade de crédito adicional de até 50% do saldo devedor da dívida original, em qualquer caso, ao total de até 150% do saldo devedor remanescente, e desde que a nova parcela permaneça dentro do limite de 90% da prestação original.
A nova operação deverá observar taxa nominal máxima de 1,99% ao mês, não podendo ser superior à taxa da dívida original, e parcela mínima de R$ 50.
As operações contarão com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), nos termos da regulamentação, podendo haver cobertura de risco conforme as regras do Fundo.
As instituições financeiras participantes assumem integralmente o risco das operações de crédito, inclusive o risco de inadimplência.
O prazo da nova operação será equivalente ao prazo remanescente da dívida original, com possibilidade de ampliação conforme o caso.
| Prazo remanescente da dívida original | Ampliação possível |
|---|---|
| Até 6 meses | Até 1 mês |
| Entre 6 e 12 meses | Até 2 meses |
| Entre 12 e 24 meses | Até 4 meses |
| Superior a 24 meses | Até 6 meses |
O foco principal do Desenrola Adimplentes não é a pessoa com CPF negativado.
A medida tem caráter preventivo e foi desenhada para trabalhadores informais que estão em dia ou têm atraso de até 90 dias nas parcelas enquadradas.
Quem tem dívida negativada deve buscar alternativas específicas de renegociação, conforme o tipo de débito, a empresa detentora da dívida e os programas disponíveis no momento.
Sim. Uma das regras divulgadas é a adesão a um termo de aceite para o bloqueio do CPF de plataformas de apostas de quota fixa.
Ao aderir ao programa e obter as condições especiais, o participante ficará impedido de fazer apostas ou depósitos nessas plataformas pelo período de 6 meses.
Para isso, haverá o bloqueio do CPF do participante nessas plataformas, mediante compartilhamento com a Secretaria de Prêmios e Apostas, nos termos da regulamentação.
Segundo o Ministério da Fazenda, a regra busca fortalecer os objetivos de prevenção da inadimplência e combate ao superendividamento.
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Antes de contratar uma nova operação, é importante avaliar se a parcela cabe no orçamento e se a mudança realmente ajuda na organização financeira. Alguns cuidados ajudam a tomar uma decisão mais segura:
compare o valor da parcela atual com a nova parcela estimada;
avalie o prazo total de pagamento;
verifique o custo total da operação antes de contratar;
confirme se o canal de atendimento é oficial;
desconfie de cobranças antecipadas para liberar crédito;
guarde contrato, comprovantes e protocolos.
O crédito pode ajudar em situações específicas, mas deve ser usado com planejamento para não comprometer contas essenciais.
O Desenrola Adimplentes não está disponível na Serasa, mas ainda é possível encontrar ofertas do Desenrola Brasil no Serasa Limpa Nome, além de poder contar com descontos especiais para outras dívidas.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas do país, com descontos que podem chegar a 90%. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em poucos minutos pelos canais oficiais da Serasa: site, aplicativo (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou Agências dos Correios.
● Pronto! Feche o acordo e pague-o.
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