Parcelamento de dívidas: como fazer certo e sem quebrar o acordo
Parcelamento de dívidas: como fazer certo e sem quebrar o acordoData de publicação 6 de outubro de 202612 minutos de leitura
Atualizado em: 21 de agosto de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 8 minutosTexto de: Time Serasa
O Desenrola Adimplentes é uma modalidade de renegociação voltada a trabalhadores informais que mantêm um crédito pessoal em dia ou com atraso de até 90 dias. O programa entrou em operação em 11 de agosto de 2026.
O consumidor contrata uma nova operação para quitar integralmente a dívida anterior. A taxa é limitada a 1,99% ao mês, a nova parcela não pode superar 90% da prestação original e a contratação depende da análise da instituição financeira.
Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal estão aptos a operar e outros bancos podem aderir. A negociação é feita diretamente com as instituições participantes.
Observação: e a Serasa não é participante do programa.
O público precisa reunir os critérios abaixo:
| Critério | Regra geral |
|---|---|
| Ocupação | Trabalhador informal, sem vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). |
| Situação funcional | Não ser servidor público. |
| Benefício previdenciário | Não receber aposentadoria nem pensão do INSS. |
| Tipo de dívida | Crédito pessoal não consignado. |
| Histórico do contrato | Ter pagado pelo menos quatro parcelas. |
| Atraso | Estar em dia ou com atraso de até 90 dias. |
| Saldo devedor | Até R$ 15.000 por instituição financeira. |
Atender aos critérios permite solicitar a análise, mas não garante contratação. A instituição verifica risco, documentação e condições do contrato.
A modalidade abrange operação de crédito pessoal não consignado. O contrato precisa ter pelo menos quatro parcelas pagas e saldo devedor de até R$ 15.000 na instituição.
Dívidas com atraso superior a 90 dias, cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículo e crédito consignado não entram automaticamente nessa modalidade. Outros programas ou negociações podem ter regras próprias.
A nova operação quita integralmente o contrato anterior. Não se trata de desconto direto sobre o saldo nem de simples mudança da data de vencimento.
As condições principais são:
taxa de juros de até 1,99% ao mês;
nova parcela de, no máximo, 90% da parcela original;
prazo correspondente ao período restante, com possibilidade de ampliação;
crédito adicional de até 50% do saldo original, se aprovado e se a nova parcela respeitar o limite;
garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para as instituições.
O limite de juros não significa que todas as pessoas receberão a mesma taxa. O banco pode oferecer condição menor ou recusar a operação conforme a análise.
O crédito adicional também não é automático. Ele aumenta o valor financiado e precisa ser avaliado pelo custo total e pela finalidade.
A ampliação depende do prazo restante da dívida original:
| Prazo remanescente | Ampliação máxima prevista |
|---|---|
| Até 6 meses | Até 1 mês. |
| Mais de 6 e até 12 meses | Até 2 meses. |
| Mais de 12 e até 24 meses | Até 4 meses. |
| Acima de 24 meses | Até 6 meses. |
A extensão pode reduzir a parcela, mas também aumenta o tempo de pagamento. Antes de assinar, compare o custo total da nova operação com o contrato anterior.
O pedido é feito diretamente em uma instituição participante. Banco do Brasil e CAIXA estão confirmados, e outros bancos podem aderir. Siga estas etapas gerais:
Procure o banco no qual está a dívida ou outra instituição participante.
Pergunte se a modalidade está disponível e quais documentos são exigidos.
Autorize a análise e aguarde a proposta.
Compare taxa, parcela, prazo e custo efetivo total.
Confirme se a nova operação quitará integralmente o contrato anterior.
Assine somente depois de ler todas as condições.
É possível procurar outra instituição quando o banco original não participa, mas a contratação depende da aprovação do novo banco.
A contratação exige adesão a um termo de autoexclusão das plataformas de apostas de quota fixa. Durante seis meses, a pessoa fica impedida de apostar ou fazer depósitos nessas plataformas.
A medida procura evitar que o alívio da parcela seja comprometido por apostas. O bloqueio faz parte das condições do programa e deve ser entendido antes da assinatura.
Não. O Fies Empreendedor é uma iniciativa separada. Ele oferece uma nova linha de crédito para beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que atendem aos critérios e desejam financiar atividade empreendedora.
O Fies Empreendedor não perdoa, desconta nem renegocia dívida existente do financiamento estudantil. Também não transforma contratos antigos em operação do Desenrola Adimplentes.
A nova parcela menor pode ajudar o orçamento, mas a decisão deve considerar:
quantidade de parcelas;
valor total pago;
inclusão de seguro ou tarifa;
necessidade real de crédito adicional;
consequência da autoexclusão de apostas;
capacidade de manter os pagamentos.
Importante: não pague taxa antecipada para liberar a operação. Confirme a proposta no canal oficial do banco e guarde contrato, comprovantes e protocolos.
Leia também | Golpe do Desenrola Brasil: como identificar e se proteger
O Desenrola Adimplentes é solicitado nos bancos participantes. Para dívidas de outras empresas, o Serasa Limpa Nome permite consultar ofertas disponibilizadas por parceiros, quando houver opção para o CPF.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas do país, com descontos que podem chegar a 90%. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em poucos minutos pelos canais oficiais da Serasa: site, aplicativo, WhatsApp (11) 99575-2096 ou Correios.
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