Compradores de dívidas: como funciona a cessão de crédito
Compradores de dívidas: como funciona a cessão de créditoData de publicação 10 de agosto de 202611 minutos de leitura
Publicado em: 11 de agosto de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 9 minutosTexto de: Time Serasa
Se você precisa regularizar uma dívida protestada, provavelmente já ouviu falar na carta de anuência, que comprova que o credor concorda com o cancelamento do protesto após a quitação do débito.
Neste artigo, entenda o que é o documento, se é obrigatório reconhecer firma, quem deve arcar com as custas do cartório e se a assinatura eletrônica é válida para a carta.
A carta de anuência é um documento emitido pelo credor que declara que a dívida protestada foi quitada, renegociada ou extinta e, por isso, autoriza o cartório a cancelar o protesto registrado no nome do devedor.
Quando o consumidor tem um título protestado, seu nome fica negativado e vinculado ao cartório. Mesmo após pagar a dívida diretamente ao credor, o registro de protesto não sai automaticamente, mas apenas quando o devedor entrega ao cartório o documento emitido pelo credor e paga as taxas necessárias.
A carta de anuência funciona como uma garantia para todas as partes envolvidas. Dessa forma, o credor confirma que não há mais impedimentos para a baixa do protesto e o cartório recebe a autorização para realizar o procedimento com segurança.
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Sim, o reconhecimento de firma é obrigatório para todas as cartas de anuência emitidas no formato físico.
Essa exigência serve para garantir a segurança jurídica do documento e evitar fraudes, pois ela assegura ao cartório que a autorização para a baixa do protesto é do credor legítimo.
O reconhecimento de firma não é obrigatório se a carta de anuência for emitida de forma eletrônica e assinada digitalmente (padrão ICP-Brasil) pelo credor. Dessa forma, a criptografia da assinatura oferece a segurança necessária para validar o documento.
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A assinatura eletrônica do gov.br pode ser válida para uma carta de anuência eletrônica, porque possui a mesma validade jurídica de uma assinatura manuscrita, conforme a Lei nº 14.063/2020 e entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ, REsp 2.243.445/SP).
Ela pode ser utilizada para assinar documentos eletrônicos e dispensa a necessidade de reconhecimento de firma.
É importante ressaltar que a assinatura do gov.br é considerada como “avançada”, enquanto a assinatura realizada com um certificado digital ICP-Brasil é considerada como “qualificada”.
Embora ambas tenham validade jurídica, alguns procedimentos extrajudiciais ou políticas internas de determinados cartórios podem exigir a assinatura qualificada ou a emissão da anuência pela Central Nacional de Protesto (Cenprot).
O ideal é verificar previamente qual modalidade de assinatura é aceita pelo cartório onde será solicitado o cancelamento do protesto.
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Em regra, quem paga as custas do cartório para cancelar o protesto é o devedor, segundo as regras previstas na Lei nº 9.492/1997.
Isso significa que as responsabilidades costumam ser divididas da seguinte forma:
A regra pode ter uma exceção se o credor retirar o título do cartório antes do protesto ou as partes firmarem um acordo diferente.
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É possível cancelar um protesto pela internet em muitos estados brasileiros por meio da Central Nacional de Protesto (Cenprot), desde que o credor:
Os passos para cancelar um protesto pelo sistema Cenprot são:
Primeiro, quite a dívida e solicite ao credor a emissão da carta de anuência eletrônica ou o registro da autorização de cancelamento na Cenprot.
Acesse o site “www.pesquisaprotesto.com.br” e clique no botão “Cadastre-se”.
Informe os dados solicitados para realizar o cadastro e faça login na plataforma. Também é possível utilizar a conta gov.br.
No painel da sua conta, selecione a opção “Consulta de CPF ou CNPJ” no menu da lateral esquerda. Digite seu CPF/CNPJ para pesquisar se há uma autorização de cancelamento disponível no sistema.
Clique no botão “Detalhes” dos protestos que estão aptos para o cancelamento.
Selecione a forma de pagamento (Pix, boleto ou cartão de crédito) das taxas cartorárias.
O devedor receberá um e-mail com todos os detalhes da solicitação. Após a análise do cartório e o cancelamento ser efetuado, um novo e-mail será enviado.
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