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Carta de anuência: o que é, para que serve e quem emite

O documento é obrigatório para solicitar o cancelamento de protesto de dívida. Saiba detalhes.

Publicado em: 11 de agosto de 2026

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 9 minutos

Texto de: Time Serasa

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Se você precisa regularizar uma dívida protestada, provavelmente já ouviu falar na carta de anuência, que comprova que o credor concorda com o cancelamento do protesto após a quitação do débito.

Neste artigo, entenda o que é o documento, se é obrigatório reconhecer firma, quem deve arcar com as custas do cartório e se a assinatura eletrônica é válida para a carta.

Assista | Nome protestado: saiba as consequências - Serasa Ensina

O que é uma carta de anuência de cancelamento de protesto?

A carta de anuência é um documento emitido pelo credor que declara que a dívida protestada foi quitada, renegociada ou extinta e, por isso, autoriza o cartório a cancelar o protesto registrado no nome do devedor.

Quando o consumidor tem um título protestado, seu nome fica negativado e vinculado ao cartório. Mesmo após pagar a dívida diretamente ao credor, o registro de protesto não sai automaticamente, mas apenas quando o devedor entrega ao cartório o documento emitido pelo credor e paga as taxas necessárias.

A carta de anuência funciona como uma garantia para todas as partes envolvidas. Dessa forma, o credor confirma que não há mais impedimentos para a baixa do protesto e o cartório recebe a autorização para realizar o procedimento com segurança.


Leia também | Carta de quitação de dívida: por que é importante e como solicitar

É obrigatório reconhecer firma na carta de anuência em 2026?

Sim, o reconhecimento de firma é obrigatório para todas as cartas de anuência emitidas no formato físico.

Essa exigência serve para garantir a segurança jurídica do documento e evitar fraudes, pois ela assegura ao cartório que a autorização para a baixa do protesto é do credor legítimo.

O reconhecimento de firma não é obrigatório se a carta de anuência for emitida de forma eletrônica e assinada digitalmente (padrão ICP-Brasil) pelo credor. Dessa forma, a criptografia da assinatura oferece a segurança necessária para validar o documento.


Leia também | Carta de cobrança: o que é e o que fazer quando receber uma

A assinatura eletrônica do gov.br é válida para a carta?

A assinatura eletrônica do gov.br pode ser válida para uma carta de anuência eletrônica, porque possui a mesma validade jurídica de uma assinatura manuscrita, conforme a Lei nº 14.063/2020 e entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ, REsp 2.243.445/SP).

Ela pode ser utilizada para assinar documentos eletrônicos e dispensa a necessidade de reconhecimento de firma.

É importante ressaltar que a assinatura do gov.br é considerada como “avançada”, enquanto a assinatura realizada com um certificado digital ICP-Brasil é considerada como “qualificada”.

Embora ambas tenham validade jurídica, alguns procedimentos extrajudiciais ou políticas internas de determinados cartórios podem exigir a assinatura qualificada ou a emissão da anuência pela Central Nacional de Protesto (Cenprot).

O ideal é verificar previamente qual modalidade de assinatura é aceita pelo cartório onde será solicitado o cancelamento do protesto.


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Quem deve pagar as custas do cartório: o credor ou o devedor?

Em regra, quem paga as custas do cartório para cancelar o protesto é o devedor, segundo as regras previstas na Lei nº 9.492/1997.

Isso significa que as responsabilidades costumam ser divididas da seguinte forma:

  • Credor: fornece a carta de anuência ou autoriza eletronicamente o cancelamento do protesto após a quitação da dívida.
  • Devedor: deve apresentar a documentação ao cartório (quando necessário) e pagar os custos para que o protesto seja cancelado.

A regra pode ter uma exceção se o credor retirar o título do cartório antes do protesto ou as partes firmarem um acordo diferente.


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Passo a passo: como cancelar um protesto pela internet

É possível cancelar um protesto pela internet em muitos estados brasileiros por meio da Central Nacional de Protesto (Cenprot), desde que o credor:

  • ● tenha emitido a carta de anuência eletrônica;
  • ● ou autorizado o cancelamento diretamente no sistema.

Os passos para cancelar um protesto pelo sistema Cenprot são:

  1. Primeiro, quite a dívida e solicite ao credor a emissão da carta de anuência eletrônica ou o registro da autorização de cancelamento na Cenprot.

  2. Acesse o site “www.pesquisaprotesto.com.br” e clique no botão “Cadastre-se”.

  3. Informe os dados solicitados para realizar o cadastro e faça login na plataforma. Também é possível utilizar a conta gov.br.

  4. No painel da sua conta, selecione a opção “Consulta de CPF ou CNPJ” no menu da lateral esquerda. Digite seu CPF/CNPJ para pesquisar se há uma autorização de cancelamento disponível no sistema.

  5. Clique no botão “Detalhes” dos protestos que estão aptos para o cancelamento.

  6. Selecione a forma de pagamento (Pix, boleto ou cartão de crédito) das taxas cartorárias.

  7. O devedor receberá um e-mail com todos os detalhes da solicitação. Após a análise do cartório e o cancelamento ser efetuado, um novo e-mail será enviado.


    Leia também | Para carta de crédito precisa ter nome limpo? Entenda

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Perguntas frequentes sobre carta de anuência

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