Carta de anuência: o que é, para que serve e quem emite
Carta de anuência: o que é, para que serve e quem emiteData de publicação 11 de agosto de 20269 minutos de leitura
Publicado em: 21 de agosto de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 8 minutosTexto de: Time Serasa
Em 18 de agosto de 2026, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que milhas aéreas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para quitar dívidas.
Entenda o que a decisão sobre penhoras de milhas significa, em quais situações ela se aplica e o que muda para o consumidor.
A decisão foi proferida pela 3ª Turma do STJ e deve ser lida como um precedente relevante sobre o tema, mas não como uma regra automática aplicável a toda dívida. A aplicação da penhora de milhas ou pontos dependerá da análise do juiz em cada processo, inclusive quanto à existência de valor econômico, às regras do programa de fidelidade e à viabilidade prática da medida.
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O STJ é o tribunal responsável por uniformizar a interpretação dasleis federais no Brasil. As decisões são tomadas por Turmas, grupos de ministros especializados em temas específicos — a 3ª Turma, por exemplo, julga casos de direito privado, como contratos, cobranças e dívidas. Quando uma Turma toma uma decisão sobre um tema, o entendimento pode orientar o julgamento de outros casos semelhantes, embora a aplicação dependa das particularidades de cada processo.
Neste caso, a 3ª Turma do STJ analisou dois processos em que credores pediam a penhora das milhas e dos pontos de fidelidade dos devedores para o pagamento das dívidas cobradas judicialmente.
No primeiro, uma empresa de crédito pediu o bloqueio e a retenção das milhas do devedor, e o STJ autorizou. No segundo, uma empresa de bebidas pediu a penhora dos pontos de fidelidade de um devedor, e o STJ determinou que o credor indique quais programas devem ser notificados para que a penhora aconteça. Em ambos os casos, a decisão foi unânime.
O tribunal indicou um ponto importante: a existência de cláusula contratual que restrinja a transferência dos pontos não afasta, por si só, a possibilidade de penhora judicial, desde que os pontos tenham valor econômico e sejam observadas as particularidades do caso concreto. A medida dependerá de determinação judicial e da análise das regras e características do respectivo programa de fidelidade.
A penhora é um mecanismo judicial usado para vincular bens do devedor ao pagamento de uma dívida. O juiz pode determinar a penhora de bens, como dinheiro em conta, imóveis, veículos, e, conforme o entendimento adotado pela 3ª Turma do STJ nos casos analisados, milhas e pontos de fidelidade com valor econômico.
No caso das milhas, o processo pode funcionar assim:
O credor move uma ação ou inicia o cumprimento de uma decisão judicial para cobrar a dívida.
O credor solicita a penhora das milhas ou dos pontos e indica os respectivos programas de fidelidade.
O juiz analisa o pedido e, se entender cabível, pode determinar notificação para verificar a existência, a quantidade, o valor econômico e a possibilidade de transferência dos pontos
O juiz analisa o pedido e pode determinar a notificação dos programas de fidelidade para verificar a existência, a quantidade, o valor econômico e a possibilidade de transferência dos pontos.
Se a penhora for autorizada, as milhas ou os pontos poderão ser bloqueados e destinados ao pagamento da dívida, conforme as condições definidas e as características do programa de fidelidade.
Vale destacar que esse processo acontece em âmbito judicial e não pode ser realizado diretamente pelo credor. É preciso haver um processo judicial e uma decisão do juiz para que as milhas ou os pontos sejam bloqueados e eventualmente destinados ao pagamento da dívida.
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A penhora de milhas não acontece automaticamente quando alguém tem uma dívida. Para que isso ocorra, é necessário que algumas condições estejam presentes:
Existência de uma ação judicial: a dívida precisa estar sendo cobrada na Justiça. Uma dívida negativada no cadastro de inadimplentes, por exemplo, não gera penhora de milhas automaticamente.
Ordem judicial expressa: o juiz precisa autorizar especificamente a penhora das milhas, após avaliar o caso.
Milhas com valor econômico comprovado: a possibilidade de penhora depende da existência dos pontos ou milhas e da avaliação de seu valor econômico e de sua eventual transmissibilidade, conforme as características do programa de fidelidade..
Indicação dos programas pelo credor: quem está cobrando pode precisar indicar ao juiz os fornecedores ou programas de fidelidade que deverão ser notificados para prestar as informações necessárias à análise do pedido de penhora.
Em resumo, a existência de uma dívida, por si só, não autoriza o bloqueio de milhas ou pontos de fidelidade. Para que isso ocorra, é necessário que a dívida esteja sendo cobrada em processo judicial e que haja determinação expressa do juiz. A decisão da 3ª Turma do STJ reconhece a possibilidade de penhora desses ativos, mas a medida depende da análise de cada caso, inclusive quanto ao valor econômico e à possibilidade de transferência dos pontos.
Não automaticamente. A penhora de milhas é um recurso judicial e só pode ser usado em situações específicas. Dívidas comuns, como uma conta atrasada ou um boleto não pago, não geram penhora de milhas automaticamente.
Para que as milhas sejam penhoradas, a dívida precisa estar sendo cobrada por meio de uma ação judicial. Em muitos casos, o pedido de penhora pode surgir quando o credor busca localizar bens do devedor capazes de satisfazer a dívida, cabendo ao juiz avaliar se a medida é adequada e proporcional no caso concreto.
Importante: a decisão do STJ não cria uma regra nova na legislação. Ela estabelece um precedente, ou seja, uma referência que outros juízes podem seguir ao analisar casos semelhantes. Isso significa que cada caso ainda será analisado individualmente pelo juiz responsável, considerando suas particularidades
Quando um juiz determina a penhora das milhas, o programa de fidelidade é notificado e pode ser obrigado a bloquear os pontos do devedor. A partir daí, as milhas ficam retidas até que o processo judicial defina o que acontece com elas.
Dois pontos importantes sobre esse processo:
O prazo de validade fica suspenso. Uma vez efetivado o bloqueio, o prazo de expiração das milhas deve ficar suspenso enquanto durar a penhora. Isso significa que o devedor não perde os pontos por vencimento durante o período em que estão bloqueados.
As milhaspossuem valor econômico. Como milhas não são dinheiro, a forma de avaliação e de destinação dos pontos deverá ser definida no processo judicial, considerando as características e as regras do programa de fidelidade. A utilização das milhas para o pagamento da dívida dependerá das condições estabelecidas pelo juiz no caso concreto. Essa conversão pode acontecer de diferentes formas, dependendo do programa de fidelidade e da decisão judicial, como transferência para o credor ou conversão em dinheiro.
Vale lembrar que o devedor não perde necessariamente todas as milhas acumuladas. A quantidade de pontos sujeita à penhora e sua correspondência com o valor da dívida deverão ser definidas pelo juiz, conforme as circunstâncias do caso concreto.
A melhor forma de prevenir a penhora de milhas é a mesma que vale para qualquer outro bem: manter as dívidas em dia e, se houver pendências, buscar a renegociação antes que a situação chegue à Justiça.
Algumas atitudes práticas:
Negocie as dívidas antes de virar processo judicial. A penhora só acontece dentro de uma ação judicial. Quem regulariza as pendências antes disso não corre esse risco.
Acompanhe a existência de processos judiciais em seu nome. A consulta pode ser realizada nos canais disponibilizados pelos tribunais, conforme as regras de acesso de cada órgão.
Fique atento ao extrato dos programas de fidelidade. Caso identifique um bloqueio ou uma movimentação que não reconheça, entre em contato com o programa responsável e verifique se houve alguma comunicação relacionada.
Acompanhe regularmente seus saldos e as regras dos programas de fidelidade. Manter o controle dos pontos acumulados, prazos de validade e eventuais comunicações dos programas ajuda o consumidor a identificar bloqueios, restrições ou movimentações incomuns.
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