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Entenda se quem é MEI tem direito ao Bolsa Família

Confira as regras do Bolsa Família para quem é microempreendedor individual.

Publicado em: 22 de dezembro de 2023

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 3 minutos

Texto de: Time Serasa

Nesta ilustração fotográfica, o logotipo do Bolsa Família é exibido em um smartphone

O Brasil tem mais de 14 milhões de pessoas atuando como microempreendedoras individuais. Porém, formalizar o negócio como MEI não garante o sucesso financeiro. Assim, muitas vezes vem a dúvida: quem é MEI tem direito ao Bolsa Família? 

Entenda neste artigo como funcionam as regras do programa e se os microempreendedores individuais podem se enquadrar como beneficiários dele.

Quem é MEI tem direito ao Bolsa Família?

Uma das principais dúvidas de quem é microempreendedor individual é se quem é MEI tem direito ao Bolsa Família. A resposta é simples: o MEI pode sim ser contemplado com os recursos do programa, assim como qualquer outra pessoa que trabalha com atividades remuneradas e carteira assinada.

Isso porque a condição para receber o benefício não esbarra no fato de a pessoa ser ou não empreendedora. O critério é outro: a renda e a composição familiar. Portanto, não importa se a pessoa trabalha ou o que ela faz, se o rendimento mensal for igual ou menor a R$218 por pessoa que vive na mesma casa, então ela é elegível para receber o Bolsa Família.

A lógica é simples: qualquer pessoa pode passar por dificuldades financeiras que colocam em risco seu sustento e de sua família, incluindo o MEI. A proposta do programa é justamente trazer auxílio financeiro a famílias que estejam em situação de pobreza, extrema pobreza ou vulnerabilidade social.

O MEI é uma excelente ferramenta para quem trabalha de forma autônoma em um negócio formalizado. Ele não só ajuda a abrir portas e expandir os horizontes, como também oferece compatibilidade com programas de assistência social como o Bolsa Família, garantindo que a pessoa possa continuar recebendo suporte até melhorar de vida.

Assista | Novo Bolsa Família: mudanças, regras e valores atualizados

Os critérios elegíveis para o Bolsa Família

O principal critério de enquadramento ao Bolsa Família é a renda per capita (ou por pessoa), que não pode ultrapassar R$218.

Para calcular quanto é a renda per capita da família, basta considerar o total dos rendimentos obtidos no fim do mês por todas as pessoas da casa e dividir pela quantidade de indivíduos que vivem ali. Se o resultado for igual ou menor que R$218 por pessoa, o grupo familiar está apto a receber recursos do programa, pois se encaixa no que o governo classifica como situação de pobreza.

Por exemplo: numa casa em que vivem um casal, um idoso e quatro crianças e apenas o pai trabalha, recebendo um salário mínimo como remuneração, a família terá direito aos recursos do programa porque o valor atual do salário mínimo (R$1.320) dividido pelas sete pessoas da casa resulta em R$188,57 (abaixo do limite de R$218 por pessoa).

Não é só a renda familiar que garante a manutenção da família no programa. Também há outras condições que precisam ser cumpridas para que os pagamentos não cessem.

São eles:

Saúde

  • ● Realização regular de pré-natal, no caso de gestantes.
  • ● Cumprimento do calendário nacional de vacinação.
  • ● Acompanhamento da condição nutricional de crianças de até 7 anos.

Educação

  • ● 60% de frequência escolar mínima para crianças de 4 e 5 anos.
  • ● 75% de frequência escolar mínima para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos.

 

Leia também | Novo Bolsa Família: conheça as mudanças e regras

Benefícios oferecidos pelo programa

O programa Bolsa Família é formado por diversos benefícios que fazem variar o valor mensal pago a cada família. Essa quantia depende também da quantidade de pessoas que vivem na casa e a renda per capita de cada grupo familiar. 

Basicamente, os valores são calculados da seguinte forma: 

  • ● Renda de Cidadania: R$142 para cada pessoa que vive na casa.
  • ● Primeira Infância: R$150 para cada criança de até 6 anos.
  • ● Benefício Variável Familiar: R$50 para cada gestante e cada criança e adolescente entre 7 e 17 anos.
  • ● Benefício Complementar: valor variável nos casos em que a Renda de Cidadania não seja suficiente para alcançar o valor mínimo de R$600 por família. Esse complemento, portanto, é calculado para garantir que nenhuma família receba menos que essa quantia.

Como se inscrever

Para receber o benefício oferecido pelo programa Bolsa Família, é preciso se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), sistema que reúne informações sobre brasileiros em situação de vulnerabilidade e é utilizado para identificar quem precisa de amparo financeiro e tem direito aos programas sociais do governo.

A inscrição no CadÚnico pode ser realizada nos postos de atendimento do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de cada município. É necessário comparecer e levar documentos como RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência e carteira de trabalho de todas as pessoas da casa.

Depois de concluir o cadastro, o acesso ao Bolsa Família não acontece de forma imediata. Será preciso aguardar a análise da equipe local responsável pelo programa e que considera o enquadramento dos candidatos nas regras estabelecidas. Se o cadastro for aprovado, o Bolsa Família passa a ser pago mensalmente em uma conta da Caixa Econômica Federal. 

Além disso, é importante sempre manter os dados atualizados para não perder o benefício.

Leia também | Cadastro Único: como receber os benefícios sociais?

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