Consulta de CNPJ: como fazer gratuitamente pela Receita Federal
Consulta de CNPJ: como fazer gratuitamente pela Receita FederalData de publicação 19 de dezembro de 20259 minutos de leitura
Publicado em: 8 de janeiro de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 15 minutosTexto de: Time Serasa
Em todo começo de ano é preciso pagar o IPTU – e nem sempre o orçamento comporta o valor. Para quem atrasa ou deixa de pagar este imposto, as consequências vão além dos juros: o débito pode virar dívida ativa, bloquear a venda do imóvel e, em casos extremos, levar a propriedade a leilão. Saber o que acontece se não pagar o IPTU ajuda a evitar que um problema pontual se transforme em uma bola de neve.
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O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um tributo municipal cobrado anualmente de quem possui imóvel em área urbana. O imposto incide sobre casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais e qualquer propriedade localizada dentro do perímetro urbano do município.
O valor do IPTU é determinado com base no valor venal do imóvel, que é uma estimativa feita pela prefeitura considerando:
A alíquota varia conforme o município e pode ser progressiva – quanto maior o valor do imóvel, maior a porcentagem cobrada. É importante saber que o valor venal não é o mesmo que o valor de mercado: trata-se de uma estimativa para fins tributários.
O responsável legal pelo IPTU é sempre o proprietário do imóvel, mesmo quando o bem está alugado. Se o inquilino não pagar o IPTU previsto em contrato, a prefeitura cobrará do proprietário, que poderá depois buscar ressarcimento junto ao locatário.
Em caso de imóvel financiado, o comprador é responsável pelo IPTU a partir da assinatura do contrato, ainda que o bem esteja em nome do banco.
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O não pagamento do IPTU gera consequências que se agravam com o tempo. Quanto mais o débito fica acumulado, mais fica difícil regularizar a situação.
Logo após o vencimento, o valor do IPTU começa a sofrer acréscimos:
Esses encargos fazem a dívida crescer, tornando o pagamento cada vez mais pesado.
Se o IPTU não for pago dentro do prazo estabelecido, a prefeitura inscreve o débito em dívida ativa municipal. A partir desse momento:
Após a inscrição em dívida ativa, a prefeitura pode ajuizar uma execução fiscal para cobrar o débito judicialmente. Nesse processo:
A execução fiscal também pode resultar em bloqueio de valores em conta bancária por determinação judicial.
Sim. Em casos extremos, o proprietário pode perder o imóvel por dívida de IPTU. Isso acontece quando o débito se acumula por anos, é inscrito em dívida ativa e a prefeitura entra com execução fiscal na Justiça.
A perda do imóvel não acontece de uma hora para outra. O caminho até o leilão passa por várias etapas:
O IPTU vence e não é pago.
Multas, juros e correção monetária são aplicados.
O débito é inscrito em dívida ativa municipal.
A prefeitura ajuiza execução fiscal.
O proprietário é notificado e tem prazo para pagar ou se defender.
Se não houver pagamento ou acordo, o imóvel pode ser penhorado.
O imóvel é levado a leilão público para quitar a dívida.
Um imóvel com valor venal de R$ 500.000 em um município com alíquota de 1,5% ao ano gera IPTU anual de R$ 7.500. Se o proprietário deixar de pagar o imposto por três anos, a dívida acumulada chega a R$ 22.500, mais multas e juros.
Sem negociação ou pagamento após notificação, a prefeitura pode iniciar o processo de execução e solicitar a penhora do imóvel. Em último caso, o bem vai a leilão e o proprietário perde a propriedade.
Cada município tem regras próprias, mas o risco de perda do imóvel é real quando a dívida é ignorada por muito tempo.
Leia também I Quem paga o IPTU do imóvel alugado: inquilino ou proprietário
Sim, é possível. O bloqueio de conta bancária pode acontecer quando a dívida de IPTU chega à fase de execução fiscal e o juiz determina a penhora de valores para quitar o débito.
O bloqueio não acontece automaticamente por atraso no IPTU. Ele ocorre apenas quando:
Nesse caso, o valor equivalente à dívida pode ser bloqueado na conta corrente. A poupança tem proteção legal de até 40 salários mínimos, que não podem ser penhorados.
A melhor forma de evitar o bloqueio é não deixar a dívida chegar à execução fiscal:
Quanto antes a situação for resolvida, menores as chances de enfrentar medidas judiciais como bloqueio de conta ou penhora de bens.
Não existe um prazo único definido por lei federal. Cada município estabelece suas próprias regras sobre quando inscrever o débito em dívida ativa e quando iniciar a execução fiscal.
A progressão típica das consequências segue esta ordem, mas os prazos variam conforme o município:
Para saber os prazos específicos do seu município, consulte o site da prefeitura ou procure o setor de tributos.
A prefeitura tem até 5 anos para cobrar judicialmente o IPTU após a inscrição em dívida ativa. Passado esse prazo sem ajuizamento da execução, a dívida pode prescrever. No entanto, contar com a prescrição não é uma estratégia segura, já que:
A melhor opção é sempre regularizar a situação o quanto antes.
Não. O proprietário de um imóvel não pode ser despejado por dever IPTU. O despejo é uma ação utilizada para retirar inquilinos de imóveis alugados, não aplicada a proprietários.
O que pode acontecer com o proprietário inadimplente é a perda do imóvel por meio de leilão judicial, após processo de execução fiscal. Mas isso é diferente de despejo: trata-se da venda forçada do bem para quitar a dívida com o município.
Se o imóvel estiver alugado e o contrato previr que o inquilino é responsável pelo IPTU, duas situações podem ocorrer:
Em resumo: dívida de IPTU não gera despejo, mas pode levar à perda do imóvel em leilão se o débito não for regularizado.
A regularização do IPTU atrasado é feita diretamente com a prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Quanto antes o proprietário buscar a negociação, menores serão os encargos acumulados.
As prefeituras costumam oferecer diferentes formas de quitar o débito:
Acesse o site da prefeitura ou compareça ao setor de tributos.
Consulte os débitos em aberto informando os dados do imóvel ou CPF do proprietário.
Verifique as opções de pagamento e parcelamento disponíveis.
Escolha a melhor condição para o seu orçamento.
Emita a guia de pagamento ou formalize o parcelamento.
Mantenha as parcelas em dia para não perder o acordo.
Para negociar, geralmente são solicitados:
Em caso de dificuldades para negociar ou dúvidas sobre os valores cobrados, o proprietário pode buscar orientação no Procon ou com um advogado especializado em direito tributário.
O Serasa Limpa Nome é uma plataforma de negociação de dívidas que conecta consumidores a empresas credoras, oferecendo descontos e condições de parcelamento para quitar pendências financeiras.
Não. O IPTU é uma dívida pública municipal e deve ser negociado com a prefeitura. O Serasa Limpa Nome trabalha com dívidas de empresas privadas, como:
Mesmo que o IPTU não seja negociável pela plataforma da Serasa, quem está com dificuldades financeiras em geral tem outras dívidas acumuladas. Regularizar essas pendências ajuda a reorganizar o orçamento e liberar recursos para pagar o IPTU.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas do país, com descontos que podem chegar a 90%. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em poucos minutos pelos canais oficiais da Serasa: site, aplicativo (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou Agências dos Correios.
● Pronto! Feche o acordo e pague-o.
Data de publicação 19 de dezembro de 20259 minutos de leitura
Data de publicação 10 de dezembro de 202515 minutos de leitura
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