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Qual a diferença entre penhor, hipoteca e anticrese?

O que são penhor, hipoteca e anticrese e a diferença entre eles

Publicado em: 30 de outubro de 2023

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 3 minutos

Texto de: Time Serasa

Martelo do juiz sobre mesa de madeira em sala escura com fundo desfocado. Conceito de direito.

Penhor, hipoteca e anticrese são termos que aparecem em notícias ou conversas entre amigos, mas muitas vezes são confundidos ou tomados como sinônimos. 

Todos os três, por exemplo, têm o mesmo objetivo: são formas de garantir o pagamento de uma dívida em caso de transação financeira ou contrato de empréstimo e financiamento. A diferença, no entanto, está na maneira como se utiliza cada uma dessas garantias.

Este artigo explica a diferença entre penhor, hipoteca e anticrese.

Assista | O que é empréstimo com garantia de imóvel?

O que é penhor

O penhor envolve um bem móvel, como joias, veículos, obras de arte, animais ou maquinário rural e industrial. Esse bem é entregue ao credor como garantia de um empréstimo ou dívida e permanece com ele até que o débito seja completamente quitado.

Assim, enquanto a dívida estiver pendente, a posse do bem fica com o credor. Se o devedor não cumprir suas obrigações, o credor tem o direito de vender o bem penhorado para recuperar o valor devido.

O penhor de joias é muito comum no Brasil. Ele é usado especialmente para garantir empréstimos bancários, fazendo com que os juros do crédito fiquem mais baixos. A Caixa Econômica Federal é a única instituição autorizada a fazer esse penhor em todo o país.

O procedimento, aliás, é muito fácil: a pessoa vai a uma agência que oferece esse serviço e oferece as joias. O banco, então, faz uma avaliação para determinar o valor das peças e, caso o penhor seja aprovado, fica com elas até o fim do contrato. Somente depois disso é que as joias são devolvidas. Caso contrário, elas serão leiloadas e o dinheiro arrecadado será usado para fazer o pagamento.

O penhor também é diferente da penhora, embora os termos sejam muito parecidos. Enquanto o penhor é uma forma de garantir o pagamento de uma dívida, a penhora é o ato judicial que autoriza a apreensão de um bem (seja ele móvel, imóvel ou até dos rendimentos armazenados em uma conta bancária, por exemplo) até que o débito seja quitado. 

O penhor, no caso, pode ser feito num acordo ou contrato firmado entre as próprias partes (credor e devedor), mas a penhora é um processo que obrigatoriamente precisa ser determinado pela Justiça.

Leia também | Penhora de bens: entenda como funciona e como evitar essa medida

Leia também | O que é impenhorabilidade de bens

O que é hipoteca

A hipoteca, por sua vez, envolve bens imóveis (como casa, apartamento ou terreno, por exemplo) para servir de garantia a um empréstimo ou financiamento. Diferentemente do penhor, o devedor não perde a posse desse imóvel: ele fica ali, utilizando-o normalmente. A questão é que o bem em si é gravado com uma hipoteca, registro feito no Cartório de Registro de Imóveis em que está sua matrícula.

Isso significa que, embora o devedor continue usando o imóvel, quem tem direito sobre ele é o credor. Assim, caso o devedor não cumpra com as obrigações financeiras, o credor pode entrar com uma ação judicial para requerer a venda do bem. Com isso, ele vai a leilão e o dinheiro adquirido será convertido para pagar a dívida. 

Leia também | Hipoteca: será que vale a pena?

O que é anticrese

A anticrese é a menos comum das três garantias. Assim como a hipoteca, ela também envolve bens imóveis, mas a diferença é que eles são entregues ao credor como garantia de pagamento da dívida. 

O devedor, portanto, não segue utilizando o bem. É o credor que passa a ter esse direito, tanto de uso quanto de usufruto, durante todo o período estabelecido no contrato. O mais comum, por exemplo, é o credor alugar o bem a terceiros. Essa, na verdade, é a ideia da anticrese: os rendimentos gerados pelo imóvel podem ser usados para abater a dívida ou pagar juros.

A diferença entre penhor, hipoteca e anticrese

Penhor, hipoteca e anticrese são mecanismos usados para garantir o pagamento das dívidas e obrigações financeiras. A diferença entre eles, no entanto, está nos detalhes.

Um resumo dessas distinções está no quadro abaixo:

GarantiaTipo de bemTransferência do bem ao credor
penhor móvel (joias, veículos, obras de arte, animais ou maquinário, por exemplo) sim
hipoteca imóvel (casa, apartamento ou terreno)não
anticreseimóvel (casa, apartamento ou terreno)sim

Portanto, independentemente do tipo de garantia utilizado em troca de empréstimo ou financiamento, outro ponto em comum entre penhor, hipoteca e anticrese é que eles só terão seus efeitos cessados depois que a dívida for paga.

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