Como pagar licenciamento atrasado?
Como pagar licenciamento atrasado?Data de publicação 19 de maio de 20256 minutos de leitura
Publicado em: 29 de abril de 2025
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 7 minutosTexto de: Time Serasa
Nem todo mundo tem facilidade para negociar dívidas. A falta de experiência, a insegurança ou até mesmo a vergonha podem levar muita gente a buscar ajuda de alguém mais preparado para lidar com credores. Por isso, em muitos casos, quem acaba assumindo essa tarefa é um parente ou amigo próximo. Mas será que isso é possível? Posso negociar dívida em nome de outra pessoa sem gerar problemas ou complicações legais?
Entenda aqui como isso pode ser feito e o que é necessário para negociar ou quitar a dívida de alguém, de forma segura e dentro da lei.
A legislação brasileira não impede que uma pessoa negocie a dívida de outra e até faça o pagamento por ela, mas impõe algumas regras para que essa negociação seja válida e transcorra sem problemas.
A principal delas é a necessidade de uma autorização formal dada pelo devedor original da dívida. Isso significa que quem pretende negociar em nome de outra pessoa não pode simplesmente entrar em contato com o credor e tomar decisões por conta própria. Para que a negociação seja legítima, ele precisa apresentar um documento que comprove que está autorizado a fazer isso. Esse documento é a procuração.
A procuração é o instrumento legal que permite que uma pessoa atue em nome de outra em determinadas situações, como, por exemplo, assinar contratos, retirar documentos em repartições públicas ou negociar dívidas. Sem a procuração, o credor pode se recusar a seguir com qualquer tratativa.
Negociar e pagar a dívida por outra pessoa é uma situação bastante comum no ambiente familiar — quando o pai paga a dívida de um filho, por exemplo.
Quando o devedor não pode ou não quer negociar diretamente com o credor, ele pode autorizar outra pessoa a fazer isso em seu lugar. Para isso, precisa elaborar e assinar uma procuração para autorizar essa pessoa a agir em seu nome. Com a procuração em mãos, esse representante poderá realizar ações como entrar em contato com o credor, renegociar valores, solicitar prazos e descontos e até efetuar pagamentos, sempre dentro dos limites definidos no documento.
A procuração pode ser do tipo geral ou específica. A geral é mais abrangente: concede poderes amplos ao representante, permitindo que ele atue em várias áreas da vida da pessoa, incluindo as questões financeiras. Porém, esse modelo não é o mais indicado se o objetivo é autorizar apenas uma ação pré-determinada (como a negociação de uma dívida).
Para esses casos, a procuração específica é mais recomendada. Nesta versão, a pessoa autoriza seu representante a realizar apenas o que estiver estabelecido no documento. Isso garante mais segurança e controle ao devedor, evitando que o procurador tome decisões fora do que foi expressamente autorizado.
Para que a negociação de dívida em nome de outra pessoa seja feita de forma legal e segura, é fundamental que a procuração seja elaborada corretamente. O documento precisa seguir alguns requisitos formais para ter validade e para que possa ser aceito por instituições financeiras, empresas credoras e demais envolvidos.
Em alguns casos, o credor pode exigir, ainda, que a assinatura do devedor original tenha firma reconhecida em cartório para garantir a autenticidade do documento.
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Dívidas não podem ser transferidas automaticamente de uma pessoa para outra. Mesmo que um terceiro esteja disposto a pagar por ela ou negociar melhores condições, o débito continua atrelado ao devedor original. Nem mesmo uma procuração concede esse direito, pois ela apenas autoriza alguém a agir em nome do devedor, sem alterar a titularidade da dívida.
Isso acontece porque a dívida tem natureza pessoal: ela está vinculada diretamente ao CPF da pessoa que assinou o contrato com o credor. Dessa forma, ainda que outra pessoa assuma o pagamento ou conduza a negociação, a responsabilidade legal pelo débito permanece com quem assinou o contrato.
No entanto, existe uma possibilidade legal que permite essa transferência de titularidade: a assunção de dívida.
A assunção de dívida ocorre quando outra pessoa assume o débito no lugar do devedor original. Na prática, o que ocorre é a transferência de titularidade da dívida: o devedor original se desvincula do contrato que assinou com o credor e outra pessoa assume essa função. Mas por que isso aconteceria?
Embora pareça estranho, a transferência de titularidade é mais comum do que se imagina. Um exemplo clássico acontece em contratos de financiamento imobiliário, quando a pessoa que comprou um apartamento financiado quer se desfazer dele antes de quitar todas as parcelas. O comprador, por sua vez, assume o restante da dívida junto ao banco. O que acontece ali é uma assunção de dívida.
Sem isso, a assunção de dívida não tem validade jurídica e a responsabilidade pelo débito não irá mudar — no caso, continuará sendo do devedor inicial.
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Embora a assunção de dívida seja permitida por lei, isso não significa que a transferência de titularidade seja algo simples. Especialmente porque depende do credor (que, geralmente, é o banco) autorizar a substituição.
Na prática, o banco só irá aprovar essa mudança após realizar uma análise de crédito do histórico financeiro e da capacidade de pagamento da pessoa que deseja assumir a dívida — um processo semelhante ao de um novo empréstimo. Somente com um resultado favorável é que a mudança será autorizada e um novo contrato, assinado para formalizar a substituição do devedor.
Porém, se o banco não aceitar, a titularidade da dívida não pode ser transferida. Neste caso, o nome do devedor original continua vinculado a ela, mesmo que outra pessoa esteja disposta a arcar com os custos.
Depois de entender se pode negociar dívida em nome de outra pessoa, o próximo passo é buscar as melhores alternativas para quitar débitos. A Serasa facilita esse processo, oferecendo opções com descontos que podem chegar a 90%.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas no país, com descontos de até 90% nos débitos e opções de parcelamento. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em apenas três minutos nos canais oficiais da Serasa: site, app (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou nas agências dos Correios espalhadas pelo país.
Para negociar online:
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