Golpe da selfie: como funciona e como se proteger
Golpe da selfie: como funciona e como se protegerData de publicação 23 de abril de 20259 minutos de leitura
Publicado em: 7 de maio de 2025
Categoria Segurança na internetTempo de leitura: 14 minutosTexto de: Time Serasa
Uma operação conjunta da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União revelou um esquema bilionário de descontos indevidos que pode ter retirado mais de R$ 6 bilhões da conta dos aposentados.
Como tem demonstrado a investigação policial, os beneficiários só percebem as cobranças indevidas meses ou anos depois, principalmente por não terem o hábito de consultar regularmente o extrato INSS detalhado de seus pagamentos.
Entenda neste artigo como funcionam esses golpes envolvendo os aposentados, como verificar se você foi vítima e, caso necessário, o passo a passo para solicitar a devolução dos valores descontados indevidamente do seu benefício.
Conhecer os golpes contra aposentados do INSS é fundamental para se proteger. Vamos falar de cinco deles.
Este é um dos esquemas mais comuns e foi o alvo principal da recente operação da Polícia Federal e CGU, denominada de “Operação Sem Desconto”. Nesta modalidade, associações incluem o beneficiário como “membro” sem seu consentimento, realizando descontos mensais diretamente do benefício.
Essas organizações alegam oferecer serviços como assistência jurídica, descontos em academias e planos de saúde, entre outros benefícios, mas não apresentam estrutura apta a cumprir o prometido.
Em muitos casos, as assinaturas dos aposentados são falsificadas para simular uma adesão voluntária aos serviços.
Segundo a Controladoria Geral da União, em 72% dos casos, as entidades sequer tinham entregado ao INSS a documentação necessária para fazer os descontos nos benefícios.
Outro golpe frequente é a contratação de empréstimos consignados (modalidade com desconto em folha) sem a autorização do beneficiário. Os criminosos utilizam dados pessoais obtidos de forma ilícita para solicitar empréstimos em nome do aposentado, fazendo com que as parcelas sejam descontadas diretamente do benefício mensal.
Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que somente durante o ano de 2023 foram registradas aproximadamente 35 mil reclamações de empréstimos consignados liberados sem a solicitação do beneficiário.
Embora o uso de biometria tenha sido implementado para evitar esse tipo de fraude, a apuração indica que esse controle não foi totalmente eficaz.
Neste esquema, os fraudadores entram em contato com a vítima por telefone, e-mail ou mensagens, alegando representar o INSS. Eles informam sobre a necessidade de uma “atualização urgente” de dados para evitar o bloqueio do benefício. Durante esse contato, coletam informações pessoais que depois serão usadas para aplicar outros golpes.
Um golpe também comum envolve o envio de links falsos por e-mail ou redes sociais, supostamente para consultar o direito à indenização por descontos indevidos. Ao acessar o link e fornecer o CPF, a vítima tem seus dados roubados para posterior uso em fraudes.
O INSS já emitiu alertas sobre esta prática, reforçando que a única forma segura de verificar descontos é através dos canais oficiais, como o aplicativo ou site Meu INSS.
Neste tipo de fraude, os golpistas informam o beneficiário sobre supostos valores atrasados a receber, mas condicionam a liberação ao pagamento de uma “taxa administrativa”. Após o pagamento da taxa, a vítima nunca recebe os valores prometidos.
É fundamental desconfiar de qualquer contato não solicitado que peça dados pessoais ou pagamentos, sejam por telefone, mensagens ou e-mail. O INSS nunca solicita informações sensíveis por esses meios.
A melhor forma de identificar possíveis fraudes é verificar regularmente o extrato do seu benefício. Siga o passo a passo abaixo para consultar o extrato detalhado e identificar descontos suspeitos:
Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
Faça login com seu CPF e senha do Gov.br;
Na tela inicial, clique em "Extrato de benefício";
Clique sobre o número do seu benefício;
Na tela seguinte, será exibido o extrato com todos os descontos aplicados.
Analise cuidadosamente todos os itens do extrato, buscando descontos identificados como “mensalidade associativa”, “débito associação” ou qualquer outra cobrança que você não reconheça.
É recomendável verificar também os extratos de períodos anteriores, especialmente entre 2019 e 2024, período em que ocorreu o maior número de fraudes conforme as investigações recentes.
É importante saber distinguir entre descontos legais e indevidos. Descontos legais incluem aqueles que você efetivamente autorizou, como empréstimos consignados contratados voluntariamente, contribuições sindicais formalmente autorizadas ou seguros que você solicitou. Já os descontos indevidos são aqueles realizados sem seu conhecimento ou consentimento.
Se você identificou descontos não autorizados em seu benefício, pode solicitar a exclusão da cobrança e o ressarcimento dos valores já descontados. Veja como proceder:
Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
Faça login com seu CPF e senha do Gov.br;
Clique no botão "Novo pedido";
Digite "excluir mensalidade" no campo de busca;
Selecione o serviço "Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício";
Siga as instruções na tela para concluir o pedido.
Alternativamente, você também pode solicitar a exclusão da mensalidade associativa pela Central 135, ligação gratuita de telefones fixos.
Acesse o Meu INSS;
Faça login com CPF e senha do Gov.br;
No campo de pesquisa da página inicial, digite "solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade";
Clique no serviço mostrado nos resultados;
Siga as instruções na tela para concluir o bloqueio.
Para recuperar os valores já descontados indevidamente, você tem as seguintes opções:
Contato direto com a entidade: ligue para o telefone 0800 da associação ou entidade responsável pelo desconto (o número geralmente consta no extrato) e solicite o estorno dos valores.
Solicitação via INSS: envie um e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br informando o ocorrido. O INSS entrará em contato com a entidade autora do desconto, solicitando os documentos que autorizaram o desconto ou a devolução dos valores.
Registro de reclamação: registre uma reclamação no Portal Consumidor.Gov e na Ouvidoria do INSS, através da Plataforma Fala BR.
Em casos mais graves, considere registrar um Boletim de Ocorrência, que poderá ser útil em eventuais ações judiciais para ressarcimento dos valores.
A prevenção continua sendo a melhor estratégia para evitar fraudes. Confira algumas dicas para proteger seu benefício:
Caso você identifique uma tentativa de golpe ou já tenha sido vítima de fraude, é importante fazer a denúncia pelos canais adequados:
A Ouvidoria do INSS é o canal oficial para recebimento de denúncias, reclamações e sugestões relacionadas aos serviços do instituto. Você pode acessá-la através da Plataforma Fala BR ou pelo telefone 135.
Em casos mais graves, principalmente quando você já sofreu prejuízos financeiros significativos, é recomendável registrar uma denúncia junto ao Ministério Público Federal, que tem atribuição para investigar crimes contra a Previdência Social.
Esta plataforma online permite que você registre reclamações contra empresas, associações ou entidades que realizaram descontos indevidos. O Portal Consumidor.Gov funciona como um intermediário entre o consumidor e as empresas, possibilitando uma resolução mais rápida do problema.
A proteção contra fraudes começa pela vigilância constante e pela cautela ao lidar com solicitações de informações pessoais. Quer monitorar seu CPF? Conheça o Serasa Premium e tenha mais controle sobre seus dados.
O Serasa Premium é o serviço de assinatura da Serasa que monitora 24 horas por dia o CPF e CNPJ do assinante. Traz informações em tempo real e alertas sobre consultas ao CPF, variação do Serasa Score, vazamento de dados na Dark Web e muito mais.
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*Importante: a Serasa comunica previamente todos os consumidores sobre negativações em seu CPF, sem qualquer custo. O alerta de negativações do Serasa Premium é apenas uma funcionalidade adicional desse serviço (que permite a ciência em tempo real), mas não substitui o comunicado oficial.
Data de publicação 23 de abril de 20259 minutos de leitura
Data de publicação 16 de abril de 202516 minutos de leitura
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