Golpes de viagens: como se proteger antes, durante e depois
Golpes de viagens: como se proteger antes, durante e depoisData de publicação 29 de setembro de 20265 minutos de leitura
Atualizado em: 4 de agosto de 2026
Categoria Premium Tempo de leitura: 9 minutosTexto de: Time Serasa
Perdeu seus documentos e precisa viajar? Essa não é das melhores sensações: tudo está pronto para a viagem, e você se dá conta de que perdeu a carteira de identidade ou o passaporte.
Não é possível embarcar em aviões ou ônibus sem apresentar um comprovante de identidade. Mas a boa notícia é que há ferramentas para emitir novos documentos ou atestados. O processo é mais fácil para as viagens nacionais.
A melhor solução depende de cada caso: varia de acordo com o documento perdido, o tipo de viagem e o grau de urgência. Confira alternativas legais para comprovar a identidade e não deixar de viajar.
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), antes de embarcar em um ônibus interestadual toda pessoa precisa apresentar um documento oficial com foto. Para crianças até 12 anos, a Certidão de Nascimento também é aceita. Vale lembrar que algumas empresas exigem a identificação para o transporte rodoviário inclusive dentro do mesmo estado.
Saiba o que fazer para embarcar em uma viagem nacional de ônibus sem documentos:
Essa é uma regra para qualquer caso de perda de documentos. O boletim de ocorrência (BO) deixa registrado o extravio, furto ou roubo do documento. Pode ser feito de forma online, em uma delegacia virtual, ou diretamente com a Polícia Civil.
Para a identificação, é possível apresentar o boletim de ocorrência homologado, inclusive na versão digital, desde que emitido menos de 30 dias antes do embarque.
A Carteira de Identidade (RG) ou a atual Carteira de Identidade Nacional (CIN) são o documento de identificação oficial do passageiro a partir de 16 anos. Mas outros documentos são aceitos no embarque rodoviário nacional:
No caso de uma viagem internacional de ônibus ou carro, perder os documentos pode ser mais complexo. Os países membros ou associados do Mercosul não aceitam o boletim de ocorrência do extravio como identificação. Ao viajar por via terrestre para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, é necessário apresentar um destes documentos:
No caso da impossibilidade de apresentar estes documentos, é possível solicitar uma expedição emergencial do passaporte ou da carteira de identificação. Entretanto, a emissão da identidade em caráter de urgência para viajar costuma ser feita apenas para casos como problemas de saúde ou necessidade profissional.
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Se for um voo doméstico, ou seja, dentro do país, a alternativa é a mesma usada para as viagens de ônibus. É possível apresentar no embarque o boletim de ocorrência do extravio do documento, desde que tenha sido emitido há no máximo 60 dias.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), além da Carteira de Identidade os passageiros adultos podem apresentar outros documentos no embarque de voos nacionais:
Nas viagens internacionais de avião, perder o documento é mais complexo. Nesses casos, não é possível viajar apenas com o boletim de ocorrência, já que ele tem validade apenas em território nacional.
Neste caso, o procedimento padrão é preencher e imprimir um Comunicado de Ocorrência e solicitar um novo documento à Polícia Federal, o que depende de agendamento. Depois do atendimento presencial, a emissão leva entre 6 e 10 dias úteis.
Se não houver tempo suficiente antes da viagem, é possível solicitar a emissão de um passaporte de urgência ou de emergência, desde que o solicitante comprove que não pode aguardar o tempo normal de entrega. Atualmente, a Polícia Federal considera o turismo como um motivo para a emissão de documentos de urgência ou de emergência. Entenda a diferença:
Se a perda ocorrer fora do território nacional, quando você já estiver viajando, é preciso entrar em contato com a representação brasileira daquele país, como a embaixada ou o consulado. Será emitido um novo passaporte ou a representação diplomática fornecerá uma Autorização de Retorno ao Brasil (ARB).
Para alguns países sul-americanos, não é preciso apresentar o passaporte necessariamente. Em viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela também é aceita a Carteira de Identidade Civil (RG) emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos estados ou do Distrito Federal.
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A perda de documentos não prejudica apenas uma viagem planejada. É preciso reduzir os riscos de uso indevido das suas informações pessoais.
● Prevenção de fraudes: com as empresas parceiras cientes da situação, é mais fácil barrar possíveis tentativas de fraude.
Aumente a proteção de seus dados com o serviço de Documentos Extraviados. Sua segurança é a prioridade da Serasa.
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