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Perdeu seus documentos e precisa viajar? Saiba o que fazer

Confira as providências para emitir novos documentos ou atestados antes de viagens no Brasil ou no exterior.

Atualizado em: 4 de agosto de 2026

Categoria Premium Tempo de leitura: 9 minutos

Texto de: Time Serasa

Mulher esperando cansada no aeroporto

Perdeu seus documentos e precisa viajar? Essa não é das melhores sensações: tudo está pronto para a viagem, e você se dá conta de que perdeu a carteira de identidade ou o passaporte.

Não é possível embarcar em aviões ou ônibus sem apresentar um comprovante de identidade. Mas a boa notícia é que há ferramentas para emitir novos documentos ou atestados. O processo é mais fácil para as viagens nacionais.

A melhor solução depende de cada caso: varia de acordo com o documento perdido, o tipo de viagem e o grau de urgência. Confira alternativas legais para comprovar a identidade e não deixar de viajar.

Assista | Documentos perdidos: saiba o que fazer

Perdi meus documentos e preciso viajar de ônibus

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), antes de embarcar em um ônibus interestadual toda pessoa precisa apresentar um documento oficial com foto. Para crianças até 12 anos, a Certidão de Nascimento também é aceita. Vale lembrar que algumas empresas exigem a identificação para o transporte rodoviário inclusive dentro do mesmo estado.  

Saiba o que fazer para embarcar em uma viagem nacional de ônibus sem documentos: 

  1. 1. Faça um boletim de ocorrência (BO) 

Essa é uma regra para qualquer caso de perda de documentos. O boletim de ocorrência (BO) deixa registrado o extravio, furto ou roubo do documento. Pode ser feito de forma online, em uma delegacia virtual, ou diretamente com a Polícia Civil.  

  1. 2 .Apresente o BO ao embarcar 

Para a identificação, é possível apresentar o boletim de ocorrência homologado, inclusive na versão digital, desde que emitido menos de 30 dias antes do embarque.  


Alternativas de documentos para o embarque

A Carteira de Identidade (RG) ou a atual Carteira de Identidade Nacional (CIN) são o documento de identificação oficial do passageiro a partir de 16 anos. Mas outros documentos são aceitos no embarque rodoviário nacional:

  • ● Carteira de Trabalho (versão física);
  • ● passaporte;
  • ● Registro de Identificação Civil (RIC);
  • Carteira Nacional de Habilitação (versão física ou digital);
  • ● carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional;
  • ● cartão de identidade expedido por órgãos como Aeronáutica, Marinha e Exército.
  • ● É essencial esclarecer que a aceitação do Boletim de Ocorrência (B.O.) como documento de embarque é válida apenas para viagens nacionais. Para viagens internacionais, a regra do B.O. geralmente não se aplica. O acordo do Mercosul exige a apresentação de um passaporte válido ou do RG original (em bom estado de conservação e emitido há menos de 10 anos) para cruzar as fronteiras terrestres.

Viagem internacional de ônibus

No caso de uma viagem internacional de ônibus ou carro, perder os documentos pode ser mais complexo. Os países membros ou associados do Mercosul não aceitam o boletim de ocorrência do extravio como identificação. Ao viajar por via terrestre para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, é necessário apresentar um destes documentos: 

  • ●  passaporte; 
  • ●  ou Carteira de Identidade emitida há menos de 10 anos. 

No caso da impossibilidade de apresentar estes documentos, é possível solicitar uma expedição emergencial do passaporte ou da carteira de identificação. Entretanto, a emissão da identidade em caráter de urgência para viajar costuma ser feita apenas para casos como problemas de saúde ou necessidade profissional.  

 Leia também | Como conseguir desconto em passagem de ônibus 

Perdi meus documentos: como viajar de avião

Se for um voo doméstico, ou seja, dentro do país, a alternativa é a mesma usada para as viagens de ônibus. É possível apresentar no embarque o boletim de ocorrência do extravio do documento, desde que tenha sido emitido há no máximo 60 dias. 

Qual documento pode substituir o RG para viajar de avião?

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), além da Carteira de Identidade os passageiros adultos podem apresentar outros documentos no embarque de voos nacionais: 

  • ●  Passaporte brasileiro. 
  • ●  Cartão de identidade expedido por órgãos como Aeronáutica, Marinha e Exército. 
  • ●  Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou Legislativo. 
  • ●  Carteira Nacional de Habilitação (versão física ou digital). 
  • ●  Carteira de Trabalho física. 
  • ●  Carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional. 
  • ●  Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). 
  • ●  Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional. 

Voo internacional: como posso viajar se perdi meu passaporte?

Nas viagens internacionais de avião, perder o documento é mais complexo. Nesses casos, não é possível viajar apenas com o boletim de ocorrência, já que ele tem validade apenas em território nacional.  

Perda no Brasil

Neste caso, o procedimento padrão é preencher e imprimir um Comunicado de Ocorrência e solicitar um novo documento à Polícia Federal, o que depende de agendamento. Depois do atendimento presencial, a emissão leva entre 6 e 10 dias úteis.

Se não houver tempo suficiente antes da viagem, é possível solicitar a emissão de um passaporte de urgência ou de emergência, desde que o solicitante comprove que não pode aguardar o tempo normal de entrega. Atualmente, a Polícia Federal considera o turismo como um motivo para a emissão de documentos de urgência ou de emergência. Entenda a diferença:

  • ● Passaporte de urgência: válido por até 10 anos, é entregue em até 72 horas úteis.
  • ● Passaporte de emergência: válido por 1 ano, é entregue em até 24 horas. É emitido quando o solicitante comprova que não pode aguardar a entrega em regime de urgência. Este passaporte não é aceito por todos os países.

Perda fora do Brasil

Se a perda ocorrer fora do território nacional, quando você já estiver viajando, é preciso entrar em contato com a representação brasileira daquele país, como a embaixada ou o consulado. Será emitido um novo passaporte ou a representação diplomática fornecerá uma Autorização de Retorno ao Brasil (ARB).

Viagens na América do Sul

Para alguns países sul-americanos, não é preciso apresentar o passaporte necessariamente. Em viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela também é aceita a Carteira de Identidade Civil (RG) emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos estados ou do Distrito Federal. 

Leia também | Como proteger os dados pessoais 

Ao perder documentos, proteja seus dados com a ajuda da Serasa

A perda de documentos não prejudica apenas uma viagem planejada. É preciso reduzir os riscos de uso indevido das suas informações pessoais.

  • O aviso de Documentos Extraviados da Serasa ajuda a evitar golpes em caso de documentos perdidos ou roubados. Ao fazer o registro gratuitamente pela plataforma da Serasa, um alerta é enviado para as empresas parceiras, ajudando a evitar fraudes e uso indevido dos seus documentos. Confira as vantagens:
  •  
  • ●      Gratuito e seguro: proteção total sem custos.
  • ●      Registro rápido: tudo online para o processo ficar mais simples.

●      Prevenção de fraudes: com as empresas parceiras cientes da situação, é mais fácil barrar possíveis tentativas de fraude.

 

Aumente a proteção de seus dados com o serviço de Documentos Extraviados. Sua segurança é a prioridade da Serasa.

Celular mostrando a carteira digital Serasa

Perguntas frequentes sobre viajar sem documentos

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