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Como declarar investimento no Imposto de Renda

Investimento no Imposto de Renda: saiba como declarar cada tipo

Publicado em: 30 de maio de 2025

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 22 minutos

Texto de: Time Serasa

IRRF - Imposto de Renda 2025 - Restituição Imposto de Renda

Não é só quem lucra com ações ou tem valores altos aplicados que precisa declarar investimento no Imposto de Renda. Mesmo quem está começando a investir, aplica valores baixos ou ainda não teve ganhos deve informar ao Fisco os ativos mantidos ao longo do ano. Isso é fundamental para evitar pendências e manter a situação fiscal em dia.

Entenda aqui tudo o que é preciso saber sobre investimento no Imposto de Renda e como declarar cada tipo.

O que é necessário para declarar investimentos no Imposto de Renda?

Antes de preencher qualquer campo na declaração, é essencial reunir toda a documentação necessária. Esses documentos são fundamentais para garantir que as informações prestadas à Receita Federal estejam corretas e completas.

  • São eles:
  •  
  • ●         informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras para conferir dados como saldos de aplicações, rendimentos recebidos, retenções de imposto e movimentações relevantes no ano-base;
  • ●         extratos bancários e de corretoras para confirmar os dados dos informes de rendimentos e declarar valores de aquisição de ativos ou movimentações que não estejam detalhadas nos informes;
  • ●         notas de corretagem para quem investe em renda variável;
  • ●         comprovantes de operações no exterior, que incluem extratos de contas internacionais, relatórios de corretoras estrangeiras e eventuais comprovantes de pagamento de impostos;
  • ●         relatórios anuais de fundos de investimento.

 

Leia também | Imposto de Renda 2025: como fazer a declaração

Como declarar os investimentos em renda fixa no Imposto de Renda?

Investimentos em renda fixa envolvem aplicações que têm uma forma mais previsível de remuneração.

Leia também | O que é CDI e como ele funciona

Tesouro Direto

  • Para declarar investimentos em Tesouro Direto, basta seguir o passo a passo:
  •  
  • ●         acesse a ficha “bens e direitos”;
  • ●         selecione o grupo 4 – “aplicações e investimentos”;
  • ●         selecione o código 2 – “títulos públicos e privados sujeitos à tributação”;
  • ●         clique em “novo”;
  • ●         informe o valor investido;
  • ●         informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2023 e 31/12/2024;
  • ●         preencha a página com o CNPJ da instituição financeira onde realizou o investimento (a corretora, por exemplo);
  • ●         escreva “título do Tesouro Direto”;
  • ●         acesse a ficha “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”;
  • ●         selecione o código 6 – “rendimentos de aplicações financeiras”;
  • ●         informe o beneficiário do título, o CNPJ da fonte pagadora, o nome da fonte pagadora e o valor do rendimento no período.

CDB, RDB e LCs

  • Para declarar investimentos de renda fixa como CDBs, LCs e RDBs, basta seguir o passo a passo:
  •  
  • ●         acesse “bens e direitos”;
  • ●         selecione o grupo 4 – “aplicações e investimentos”;
  • ●         selecione o código 2 – “títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”;
  • ●         clique em “novo”;
  • ●         informe CNPJ da instituição financeira responsável pelo título, qual investimento de renda fixa e número da conta;
  • ●         informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2023 e 31/12/2024;
  • ●         selecione a aba “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”;
  • ●         selecione o código 6 – “rendimentos de aplicações financeiras”;
  • ●         preencha o nome e o CNPJ da fonte pagadora e o valor do rendimento.

Debêntures comuns

  • Para declarar debêntures comuns no Imposto de Renda, o passo a passo é o seguinte:
  •  
  • ●         acesse a ficha “bens e direitos”;
  • ●         selecione o grupo 4 – “aplicações e investimentos”;
  • ●         selecione o código 2 – “títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”;
  • ●         preencha o CNPJ da instituição financeira responsável pelo título;
  • ●         informe o nome do emissor;
  • ●         informe o saldo dos investimentos em 31/12/2023 e em 31/12/2024;
  • ●         entre na aba “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”;
  • ●         selecione o código 6 – “rendimentos de aplicações financeiras”;
  • ●         indique o nome e o CNPJ da fonte pagadora.

Debêntures incentivadas

  • Para declarar debêntures incentivadas, basta seguir o passo a passo:
  •  
  • ●         acesse a ficha “bens e direitos”;
  • ●         selecione o grupo 4 ­– “aplicações e investimentos”;
  • ●         selecione o código 3 – “títulos isentos de tributação”;
  • ●         indique os dados e o CNPJ da entidade que emitiu o título;
  • ●         informe os respectivos saldos dessas aplicações em 31/12/2023 e em 31/12/2024;
  • ●         acesse a ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”;
  • ●         selecione o código 12 – “rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI), conforme o informe de rendimentos”;
  • ●         indique o valor, o nome e o CNPJ da fonte pagadora.

Poupança

  • Para declarar poupança, o passo a passo é:
  •  
  • ●         acesse a ficha “bens e direitos”;
  • ●         selecione o grupo 4 – “aplicações e investimentos”;
  • ●         selecione o código 1 – “depósito em conta poupança”;
  • ●         informe o tipo de beneficiário (titular ou dependente), CPF ou CNPJ e nome da fonte pagadora;
  • ●         informe o nome do banco e se a conta é conjunta ou não (se for, informe o nome e o CPF da segunda pessoa);
  • ●         informe o saldo em 31/12/2023 e 31/12/2024;
  • ●         acesse a ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”;
  • ●         selecione a opção 12 – “rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”;
  • ●         informe o CNPJ da fonte pagadora;
  • ●         selecione o banco, agência e conta;
  • ●         informe quanto tinha aplicado em 31/12/2023 e em 31/12/2024.

LCI e LCA

  • Mesmo sendo investimentos isentos de IR, as LCIs e LCAs precisam ser informadas na declaração. O passo a passo é o seguinte:
  •  
  • ●         acesse a ficha “bens e direitos”;
  • ●         selecione o grupo 4 – “aplicações e investimentos”;
  • ●         selecione o código 3 – “títulos isentos de tributação”;
  • ●         indique o CNPJ no campo correspondente;
  • ●         informe o tipo de aplicação, o nome e o CNPJ da instituição financeira a qual o ativo pertence;
  • ●         informe os respectivos saldos dessas aplicações em 31/12/2023 e em 31/12/2024;
  • ●         selecione a ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”;
  • ●         selecione a opção 12 – “rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”;
  • ●         informe os valores recebidos durante o ano.

CRI e CRA

  • Mesmo sendo investimentos isentos de IR, os CRIs e CRAs precisam ser informados na declaração. O passo a passo é o seguinte:
  •  
  • ●         acesse a ficha “bens e direitos”;
  • ●         selecione o grupo 4 – aplicações e investimentos”;
  • ●         selecione o código 3 – “títulos isentos de tributação”;
  • ●         informe o número do CNPJ da instituição financeira no campo correspondente;
  • ●         informe o nome da instituição financeira, número da conta, tipo de aplicação;
  • ●         informe os saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024;
  • ●         acesse a ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”;
  • ●         selecione a opção 12 – “rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”;
  • ●         indique o nome e o CNPJ da fonte pagadora;
  • ●         informe os valores recebidos durante o ano.

Como declarar investimentos em renda variável?

Declarar renda variável como investimento no Imposto de Renda é mais complexo, em razão da frequência das negociações e do apuramento de lucros mensais.

Ações

  • Para declarar ações no Imposto de Renda, o passo a passo é o seguinte:
  •  
  • ●         acesse a ficha “bens e direitos”;
  • ●         selecione o grupo 3 – “participações societárias”;
  • ●         clique no código 1 – “ações (inclusive as listadas em Bolsa)”;
  • ●         informe as ações existentes em 31/12/2024;
  • ●         informe a quantidade de ações, valor de aquisição, nome e CNPJ da empresa e a corretora utilizada para a compra e o tipo de ação;
  • ●         informe o valor de aquisição das ações em 31/12/2023 e 31/12/2024, independente do dia do ano em que as tenha comprado (se o investidor comprou ações pela primeira vez em 2024, deve deixar o campo de 2023 com R$ 0, e, se a posição entre 2023 e 2024 não se alterou, mantenha os valores);
  • ●         acesse a ficha “rendimentos isentos e não-tributáveis”;
  • ●         informe os ganhos obtidos com as vendas de ações de até R$ 20 mil por mês na opção 20 – “ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores”;
  • ●         insira os valores de lucro obtidos nas operações inferiores a R$ 20 mil.

 

  • Se as vendas de ações superarem os R$ 20 mil por mês:

  • ●         abra a ficha de “renda variável”;
  • ●         selecione a opção “operações comuns/day trade”; 
  • ●         preencha os valores em cada mês correspondente;
  • ●         selecione o quadro “tipo de mercado/ativo” dentro de cada mês;
  • ●         abra a opção “mercado à vista”;
  • ●         selecione o item “mercado à vista – ações”;
  • ●         insira a soma dos lucros ou prejuízos obtidos no mês na coluna “operações comuns”, se as operações tiveram duração superior a um dia;
  • ●         insira a soma dos lucros e prejuízos obtidos no mês na coluna “day trade”, se as operações foram de day trade;
  • ●         vá até “consolidação do mês” ao finalizar cada mês;
  • ●         verifique se a alíquota foi calculada corretamente no campo “imposto a pagar”;
  • ●         informe o valor pago no Darf em “imposto pago”;
  • ●         preencha todas as operações feitas em cada mês no item “IR na fonte” para compensar o IR retido na fonte ou, se não houver saldo compensado mensalmente, informe no campo de “imposto Pago/Retido”.

Day Trade

  • Para declarar day trade, basta seguir o passo a passo:
  •  
  • ●         acesse a ficha “renda variável”;
  • ●         vá em “operações comuns/Day Trade”;
  • ●         informe o lucro ou prejuízo realizado em cada mês do ano;
  • ●         se houver prejuízos para serem compensados de dezembro de 2023, informe o valor em janeiro de 2024 no item “resultado negativo até o mês anterior”;
  • ●         verifique em “consolidação do mês”, dentro de cada mês do ano, se a alíquota foi calculada corretamente no campo “imposto a pagar”;
  • ●         informe o valor pago durante o ano via Darf em “imposto pago”;
  • ●         clique em “IR fonte no mês” para compensar o IR retido na fonte;
  • ●         informe os valores em “IR Fonte Day-Trade no mês”;
  • ●         verifique, no mês de dezembro, o total de IR retido na fonte, que mostrará todo o valor retido do ano.

Dividendos

  • Embora os dividendos sejam isentos de tributação, é preciso informá-los ao Fisco. O passo a passo é o seguinte:
  •  
  • ●         clique na ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”;
  • ●         selecione o campo 9 – “lucros e dividendos recebidos”;
  • ●         informe quem é o titular beneficiário, o CNPJ e a razão social da companhia que pagou os dividendos (fonte pagadora) e o valor recebido.

 

  • Se os dividendos recebidos foram no formato de Juros sobre Capital Próprio (JCP):

  • ●         acesse o campo “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”;
  • ●         selecione a opção 10 – “juros sobre capital próprio”;
  • ●         informe o titular, nome da fonte pagadora, seu CNPJ e o valor de cada ação recebida.

 

  • Se os dividendos tiveram bonificações:

  • ●         acesse a ficha “bens e direitos”;
  • ●         selecione o grupo 3 – “participações societárias”;
  • ●         selecione o código 99 – “outras participações societárias”;
  • ●         informe o CNPJ da empresa, o valor da bonificação e o valor em 31/12/2024;
  • ●         acesse a ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”;
  • ●         selecione código 18 – “incorporação de reservas ao capital / bonificação em ações”;
  • ●         informe nome e CNPJ da empresa e valor. 

ETFs (Fundos de Índice)

Para declarar ETFs como investimento no Imposto de Renda, é preciso verificar que há códigos distintos para renda fixa e renda variável.

  • Para declarar cotas de ETFs de renda fixa:
  •  
  • ●         acesse a ficha “bens e direitos”;
  • ●         selecione o grupo 7 – “fundos”;
  • ●         selecione o código 8 – “Fundos de Índice de Renda Fixa (ETFs)”;
  • ●         preencha o CNPJ da instituição financeira ou corretora que administra o ETF;
  • ●         escreva os dados do ETF, seguindo um padrão de “ETF – Nome do ETF – Número de cotas”;
  • ●         preencha o campo “situação em 31/12/2023”, deixando zerado se não tinha ETFs em 2023 ou mantendo o valor informado na declaração passada, se havia;
  • ●         some o valor de aquisição das cotas do ETF ao longo de 2024 (que é o valor que saiu do seu bolso na compra, não o valor atual de mercado) com os custos de corretagem e preencha no campo “situação em 31/12/2024”;
  • ●         selecione a ficha “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”;
  • ●         selecione a linha 6 – “rendimentos de aplicações financeiras”;
  • ●         indique o nome do CNPJ e da fonte pagadora.

 

  • Para declarar cotas de ETFs de renda variável:
  •  
  • ●         acesse a ficha “bens e direitos”;
  • ●         selecione o grupo 7 – “fundos”;
  • ●         selecione o código 6 – “FIP – Entidade de Investimento, FDIC – Entidade de Investimento sem tributação periódica (come-cotas), ETF – Entidade de Investimento”;
  • ●         repita o passo a passo dos ETFs de renda fixa.

BDR

  • Para declarar BDRs, o passo a passo é o seguinte:
  •  
  • ●         selecione a ficha “bens e direitos”;
  • ●         selecione o grupo 4 – “aplicações e investimentos”;
  • ●         selecione o código 4 – “ativos negociados em Bolsa no Brasil” para declarar o saldo das aplicações em BDR no final do ano-base;
  • ●         informe a quantidade de BDRs, nome da empresa, ticker, código da negociação, qual valor da aquisição (custo médio + taxas), nome da corretora com CNPJ, e valor total do ativo;
  • ●         informe o valor existente de BDR em 31/12/2023;
  • ●         informe o valor de compra total de BDRs por empresa em 31/12/2024;
  • ●         acesse a ficha “renda variável”;
  • ●         selecione “operações comuns/Day Trade”;
  • ●         informe os ganhos líquidos (lucro + prejuízos) obtidos em cada mês com as operações realizadas com BDRs na Bolsa conforme cada coluna;
  • ●         acesse a ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior” para declarar os dividendos recebidos dos BDRs a cada mês.

Fundos imobiliários

  • Mesmo que tenham rendimentos isentos de tributação, é preciso declarar fundos imobiliários (FIIs) no Imposto de Renda. Desta forma:
  •  
  • ●         acesse a ficha “bens e direitos”;
  • ●         selecione o grupo 7 – “fundos”;
  • ●         selecione o código 3 – “Fundos Imobiliários (FIIs)”;
  • ●         informe o valor aplicado;
  • ●         informe a instituição financeira administradora do fundo, CNPJ do fundo e quantidade de cotas, além do titular;
  • ●         informe se o FII é negociado em bolsa e, se for, adicione o código do ativo ou o ticker;
  • ●         informe o valor constante da Declaração de Ajuste Anual do ano anterior em “situação em 31/12/2023;
  • ●         informe os valores correspondentes às cotas de fundos de investimento que constituíam o patrimônio em 31/12/2024;
  • ●         acesse a ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”;
  • ●         selecione o código 99 – “outros”, já que não há código específico para FIIs;
  • ●         anote o valor dos dividendos (rendimentos isentos) que recebeu ao longo do ano;
  • ●         acesse a ficha “renda variável” para declarar ganho de capital com fundos imobiliários;
  • ●         clique em “operações em FII ou Fiagro”;
  • ●         anote o lucro ou o prejuízo (com sinal negativo na frente) total realizado em cada mês na coluna “resultado líquido do mês”;
  • ●         informe o IR retido na fonte no campo “imposto retido no mês”;
  • ●         indique os valores pagos via Darf a cada mês (quando houver) no campo “imposto pago”.

Criptomoedas

  • Informar criptomoedas e ativos digitais na declaração de IR é uma exigência da Receita Federal desde 2019. O passo a passo é o seguinte:
  •  
  • ●         acesse a ficha “bens e direitos”;
  • ●         selecione o grupo 8 – “criptoativos”;
  • ●         escolha um dos códigos disponíveis entre os seguintes: 1 (criptoativo bitcoin), 2 (outras criptomoedas, conhecidas como altcoins), 3 (criptoativos conhecidos como stablecoins), 10 (criptoativos conhecidos como NFTs) e 99 (outros criptoativos);
  • ●         informe o valor de aquisição dos criptoativos (e não o valor atual de mercado);
  • ●         preencha o tipo e a quantidade do ativo, o nome e CNPJ da empresa onde está custodiado e, em caso de custódia própria, o modelo de carteira digital usado.

Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda?

  • Todos os tipos de fundos de investimentos devem ser declarados no Imposto de Renda. O passo a passo é o seguinte:
  •  
  • ●         acesse a ficha “bens e direitos”;
  • ●         selecione o grupo 7 – “Fundos”; 
  • ●         consulte o tipo do seu fundo e selecione a opção correspondente;
  • ●         informe a instituição financeira administradora do fundo, a quantidade de cotas e, caso a conta seja conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular / CNPJ do fundo;
  • ●         preencha o campo “discriminação” com os dados do fundo e indique o CNPJ do fundo no campo correspondente;
  • ●         insira o saldo existente em 31/12/2024 no campo “situação em 31/12/2024”;
  • ●         insira o preço de aquisição no campo “situação em 31/12/2023”, conforme relatado na declaração anterior ou deixe em branco;
  • ●         acesse a ficha “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”;
  • ●         selecione o item “rendimentos de aplicações financeiras”;
  • ●         preencha os dados líquidos, com atenção ao nome do fundo e o CNPJ do administrador.

Como declarar previdência privada no Imposto de Renda?

As aplicações em previdência privada também devem ser declaradas no Imposto de Renda, mas o passo a passo vai depender do plano escolhido: VGBL ou PGBL.

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)

  • Na declaração, o VGBL é considerado uma aplicação financeira. Por isso, é preciso informar os resgates e também o saldo do plano. Desta forma:
  •  
  • ●         acesse a ficha “bens e direitos” no grupo 99 – “outros bens e direitos”;
  • ●         selecione o código 6 – “VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”;
  • ●         informe o nome da entidade que administra os recursos e CNPJ.
  • ●         insira o saldo bruto total investido no plano até 31/12/2023 no campo “situação em 31/12/2023”;
  • ●         insira o saldo bruto total investido no plano até 31/12/2024 no campo “situação em 31/12/2024”.

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)

  • O PGBL é uma complementação da aposentadoria e não é considerado uma aplicação financeira. Por isso, a forma de declarar é diferente:
  •  
  • ●         acesse a ficha “pagamentos efetuados”;
  • ●         escolha o código 36 – “Previdência Complementar (Inclusive FAPI)”;
  • ●         informe nome e CNPJ da instituição responsável pelo plano de previdência;
  • ●         não preencha nada se, no ano-base da declaração, o contribuinte fez apenas contribuições e não realizou nenhum resgate ou se não fez nenhuma contribuição.

Rendimentos em VGBL ou PGBL

Quem efetuou resgate em 2024 ou estiver fazendo uso dos benefícios mensalmente, deve informar os valores de acordo com a opção de tributação escolhida no momento da contratação do plano.

  • Se escolheu a tabela regressiva:
  •  
  • ●         informe os rendimentos já líquidos na ficha “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, no código 99 – “outros”;
  • ●         informe o tipo de beneficiário (titular ou dependente), o CNPJ e o nome da instituição responsável pelo plano (fonte pagadora);
  • ●         informe o tipo de rendimento;
  • ●         informe o valor líquido recebido no ano.

 

  • Se escolheu a tabela progressiva:
  •  
  • ●         declare os rendimentos brutos e o IR retido na fonte na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”;
  • ●         informe o nome e o CNPJ da fonte pagadora e o rendimento;
  • ●         preencha os demais campos do formulário de acordo com o informe de rendimentos.

Como declarar investimentos no exterior?

É necessário declarar investimentos no exterior no Imposto de Renda 2025, além de pagar o imposto.

Conta corrente no exterior

  • Caso o investidor possua uma conta corrente no exterior, essa conta também deve ser declarada no IR. Essa declaração é realizada da seguinte forma:
  •  
  • ●         acesse a ficha “bens e direitos”;
  • ●         selecione o grupo 6 – “depósito à vista e numerário”;
  • ●         selecione o código 1 – “depósito em conta corrente ou conta pagamento”;
  • ●         troque a localização para o respectivo país;
  • ●         informe o tipo e quantidade de moeda, o nome da instituição financeira, a agência e o número da conta;
  • ●         informe o saldo, em reais, nas datas 31/12/2023 e 31/12/2024 (é preciso considerar a cotação do dólar, fixado para compra, para o último dia útil do ano).

Bens no exterior

  • Para declarar bens que possui no exterior (como imóvel, automóvel ou outros) no Imposto de Renda 2025, o contribuinte precisa fazer o seguinte:
  •  
  • ●         acesse a ficha “bens e direitos”;
  • ●         entre no grupo 1 – “bens imóveis”;
  • ●         declare o bem de acordo com o código correspondente ao tipo de ativo;
  • ●         especifique o país do investimento no campo “localização (país)” em todos os bens declarados.

O que acontece se eu não declarar meus investimentos no Imposto de Renda?

Deixar de declarar investimentos pode trazer consequências sérias. Isso porque a Receita Federal cruza informações com bancos e corretoras, fazendo com que omissões ou inconsistência sejam facilmente detectadas.

  • Se isso acontecer, as principais penalidades envolvem:
  •  
  • ●         cair na malha fina;
  • ●         pagar multas que podem chegar a 150% do valor do imposto devido, além de juros;
  • ●         ter o CPF bloqueado, o que pode gerar restrições para financiamentos, passaporte, concursos e movimentações bancárias.

 

Declarar corretamente é, portanto, uma forma de proteger o patrimônio, evitar transtornos e manter a vida financeira em dia com a lei.

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