Faixa 4 Minha Casa, Minha Vida: quem se enquadra?
Faixa 4 Minha Casa, Minha Vida: quem se enquadra?Data de publicação 21 de agosto de 20256 minutos de leitura
Publicado em: 21 de agosto de 2025
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 7 minutosTexto de: Time Serasa
O Dia do Cliente é mais do que uma data para descontos: é uma oportunidade para celebrar a relação entre consumidores e empresas, reforçar a importância do atendimento de qualidade e conscientizar sobre os direitos do consumidor.
Criada para valorizar quem movimenta a economia, a data também se tornou um momento estratégico para promoções, negociações e vantagens exclusivas. Em 2025, o Dia do Cliente promete movimentar tanto o comércio físico quanto o online, atraindo consumidores em busca de boas ofertas e de compras seguras.
Ao longo deste artigo, você vai entender o que significa essa data, quando será comemorada, quais direitos merecem atenção e como aproveitar as promoções com segurança, evitando golpes e garantindo o melhor custo-benefício.
O Dia do Cliente é uma data criada especialmente para valorizar o relacionamento entre marcas e consumidores. Celebrado todos os anos no dia 15 de setembro, ele nasceu com o objetivo de reconhecer a importância do cliente para os negócios e, ao mesmo tempo, impulsionar as vendas no comércio.
A ideia foi lançada em 2003 pelo empresário gaúcho João Carlos Rego, inspirado em datas como o Dia do Consumidor, mas com foco mais amplo: unir comemoração, promoções e conscientização sobre os direitos do consumidor. Desde então, a data ganhou força em todo o Brasil, especialmente no varejo físico e online.
Em muitas cidades, o Dia do Cliente já faz parte do calendário oficial de eventos comerciais, assim como a Black Friday, mas com uma pegada mais voltada ao relacionamento e fidelização.
O Dia do Cliente 2025 será comemorado no dia 15 de setembro de 2025, uma segunda-feira.
Se você gosta de promoções, descontos e condições especiais, já pode marcar no calendário e se preparar para aproveitar. Muitas lojas antecipam suas ofertas, e empresas de serviços — como bancos, operadoras e plataformas online — também participam com benefícios exclusivos.
O principal objetivo do Dia do Cliente é reforçar a relação de confiança entre empresa e consumidor. Para isso, as marcas costumam oferecer:
Mas a data também serve para promover informação. É um momento estratégico para conscientizar a população sobre direitos do consumidor, segurança nas compras e como se proteger de golpes — assuntos que têm ganhado cada vez mais relevância com o crescimento das compras online.
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Cumprir o Código de Defesa do Consumidor (CDC) — Lei nº 8.078/1990 —, é dever das empresas, e é muito importante que os consumidores conheçam seus direitos. O Procon e sites como Reclame Aqui são termômetros que indicam as principais queixas do consumidor.
Por isso, confira 6 direitos do consumidor que todos os clientes e empresas devem conhecer:
Direito de se arrepender da compra
O consumidor tem o direito de se arrepender de uma compra feita fora do estabelecimento comercial (como internet, redes sociais, telefone ou catálogos, por exemplo) em até sete dias após adquiri-lo.
Dentro desse período, a compra poderá ser desfeita com troca ou até com desistência e pedido de reembolso, por exemplo. Não há qualquer ônus para o consumidor, nem mesmo a cobrança de frete extra no caso de troca.
Também não é necessário apresentar uma justificativa, como eventual defeito ou o fato de o produto não ter servido, por exemplo. A pessoa nem precisa explicar à loja o motivo dessa desistência.
Mas atenção: o direito de arrependimento não se aplica a compras feitas na loja física se o motivo for gosto, cor ou tamanho. Os estabelecimentos físicos só estão obrigados a fazer a troca em caso de defeito e dentro do prazo da garantia legal.
Ressarcimento em dobro de cobranças indevidas
O consumidor que é cobrado indevidamente de um valor e paga por ele deve receber tal quantia em dobro. E isso independe de ela ter de acionar ou não o Procon ou a Justiça. Isso pode ser muito comum em casos de prestação de serviços, como telefonia e concessionária de luz e água, por exemplo.
Tudo que for prometido em uma propaganda ou anúncio deve ser cumprido da forma que foi descrita, sem “pegadinhas”.
Se o preço divulgado for um, mas a loja está cobrando outro valor no caixa, o consumidor deve pagar aquele que foi anunciado, de menor valor.
Por isso, é importante o consumidor guardar panfletos, fazer o print do anúncio online ou salvar algum e-mail recebido, principalmente se desconfiar da oferta.
Exemplo: uma loja divulgou uma TV por R$ 1.200, mas ao fechar o pedido, o valor subiu para R$ 1.500. O consumidor deve exigir o preço anunciado para ter o seu direito garantido.
Direito de não adquirir venda casada
O consumidor não é obrigado a comprar um produto que não deseja só porque ele está condicionado a outro que ele pretende adquirir. Isso se chama venda casada, que é proibida no Brasil.
Isso é muito comum em empréstimos bancários, por exemplo, que podem estar vinculados à contratação de um seguro para que possam ser obtidos.
Ao adquirir um produto, muitas pessoas optam por contratar garantia extra (e mais longa), que se complementa à garantia legal do produto. Porém, nem todo mundo sabe que essa garantia extra (também chamada de contratual) só começa a correr depois que o período da garantia legal termina.
Os produtos não duráveis, por exemplo, têm garantia de 30 dias e os duráveis (como notebooks, TVs, geladeiras e fogões) têm garantia de 90 dias.
A garantia contratual, se existir, passa a contar somente após esse período. Assim, se a garantia extra contratada for de 12 meses, os produtos não duráveis ficam cobertos por 13 meses e os duráveis por 15 meses a contar da data da compra.
Quando as compras online não forem entregues no prazo previsto, o fato será considerado descumprimento de oferta. Em alguns casos, pode até gerar indenização ao comprador. Para isso, o consumidor deve entrar em contato com a empresa para comunicar o problema e cobrar providências.
Se a questão não for resolvida, ele pode exigir o cumprimento da entrega, aceitar outro produto equivalente ou até desistir da compra e ser restituído integralmente do valor já pago, incluindo o frete. Pode até mesmo cobrar eventuais perdas e danos decorrentes da demora.
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O Dia do Cliente é uma data tentadora para quem gosta de economizar, mas também pode ser terreno fértil para golpes e fraudes nas compras online.
Isso porque, junto com promoções legítimas, surgem ofertas falsas que exploram o desejo do consumidor por bons preços. Antes de clicar em “comprar”, adote alguns cuidados práticos para garantir que a economia não se transforme em prejuízo.
Pesquise o CNPJ no site da Receita Federal para confirmar se a empresa existe formalmente, leia avaliações em plataformas como Reclame Aqui e procure por comentários em redes sociais. Se encontrar um histórico de reclamações não resolvidas, desconfie antes de concluir a compra.
Use comparadores e extensões de navegador para verificar se o desconto é real ou se o preço foi inflado dias antes. Assim, você evita cair no truque de falsas liquidações.
Uma televisão nova vendida pela metade do preço em um site pouco conhecido, por exemplo, pode ser sinal de golpe ou de produto falsificado. Sempre avalie se o valor condiz com o mercado.
Especialmente em compras online, garanta que a política esteja clara, dentro do prazo legal e que não haja custos indevidos para devolver ou trocar um produto.
Se o seu objetivo no Dia do Cliente for negociar dívidas, não se arrisque com links suspeitos enviados por e-mail ou redes sociais. Use canais oficiais como o Serasa Limpa Nome para encontrar ofertas personalizadas de negociação diretamente com credores, com segurança para proteger seus dados e evitar fraudes.
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