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PCDs: isenção de imposto para compra de carros

Saiba como funciona a isenção de imposto para pessoas com deficiência na compra de carro.

Atualizado em: 5 de julho de 2024

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

Sinal de pessoa de carro com deficiência

A aquisição de um veículo vem acompanhada de custos que vão além do valor do próprio carro, como o pagamento de taxas e impostos obrigatórios, levando a um investimento bem maior do que o planejado. Mas o que nem todo mundo sabe é que algumas pessoas têm desconto ou até isenção de imposto para compra de carros. É o caso das pessoas com deficiência (PCDs) ou doenças crônicas que comprometem a mobilidade, por exemplo.

Entenda aqui quando isso acontece, quem se enquadra e como solicitar o benefício.

Assista | O que é IPVA e o que acontece se não pagar?

Como funciona a isenção de imposto para compra de carros

A isenção de imposto para compra de carros por PCDs é um benefício que traz mais acessibilidade e inclusão social de pessoas que têm alguma deficiência, já que facilita sua locomoção e de seus familiares.

De acordo com a legislação vigente, os veículos para PCDs são isentos de:

ImpostoEsferaComo funciona
Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)FederalIsenção para carros com valor máximo de R$200.000.
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)FederalIsenção para carros com valor máximo de R$200.000
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) EstadualA depender do estado. Em geral: carros de até R$70.000 têm isenção total; modelos até R$100.000 pagam imposto parcial, calculado sobre a diferença do valor real para os R$70.000
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)EstadualA depender do estado

Se o beneficiário estiver apto a receber a isenção em todos esses impostos, o desconto total pode chegar a 30% do valor do carro.

O trâmite é um pouco burocrático, exigindo comprovação da doença ou deficiência e mudança na CNH. Além disso, em caso de fraude, mau uso do veículo ou desvio da finalidade que a lei pretende, a PCD poderá sofrer consequências criminais (incluindo a pena de prisão) e fiscais (com a devolução dos tributos com juros e multa, por exemplo).

Leia também | Como consultar e regularizar débitos de veículos?

Quem tem direito ao benefício

Existem duas categorias de pessoas que podem se beneficiar da isenção de imposto para compra de carros: os condutores e os não condutores do veículo.

A primeira se refere a pessoas que têm alguma restrição mas conseguem dirigir - ainda que seja necessário o uso de algum equipamento de adaptação.

A segunda é composta por quem tem alguma limitação mas não consegue fazer a condução ou é criança. Nesse caso, é necessário um terceiro para fazer isso por elas, como um familiar, por exemplo. Assim, elas também podem ser contempladas com o benefício.

As principais condições médicas válidas para requisitar o benefício são:​

DoençasDeficiências
Alguns tipos de câncer Amputações
Artrodese (com sequelas) Cegueira
Artrose Deficiência mental (severa ou profunda)
Autismo Deficiência visual
AVC Deficiência congênita
AVE (Acidente Vascular Encefálico) Deformidades congênitas ou adquiridas
Bursite e tendinite graves Encurtamento de membros e más formações
Contaminação por radiação Lesões com sequelas físicas
Doença de Paget em estados avançados Nanismo
Doença de Parkinson Mastectomia
Doença renal, do fígado ou do coração Paralisia cerebral
Doenças degenerativas Paralisia irreversível e incapacitante
Doenças neurológicas Paraplegia
Esclerose múltipla Poliomielite

Como e onde requisitar as isenções para PcD

Para conseguir os benefícios, a PCD precisa primeiro regularizar uma série de questões antes de solicitar as respectivas isenções no imposto.

São elas:

  1. CNH especial

    Tudo começa com a obtenção de uma CNH especial. Só por meio dele, a PCD poderá atestar a deficiência e indicar que só consegue dirigir veículos preparados. Quem já tiver uma habilitação comum deve fazer a renovação junto ao Detran para que conste a observação das restrições específicas.

     

  2. Laudo médico

    Para obter a CNH especial, a PCD condutora precisa primeiro ir em busca de um laudo pericial feito pela Junta Médica Especial de uma clínica credenciada pelo Detran. O próprio órgão providencia todo o agendamento. Nesse documento, o médico atestará o tipo de deficiência física e incapacidade física da pessoa para conduzir veículos comuns.

     

  3. Aulas na autoescola

    Com o laudo em mãos, a CPD condutora segue para o processo normal da obtenção de uma CNH, com conteúdos teóricos, exame e aulas práticas. A diferença estará no próprio exame prático, que será realizado com um carro previamente vistoriado pelos peritos do Detran. Em alguns casos, o candidato pode usar o próprio veículo para o teste.

     

  4. Declaração de identificação do condutor

    Os terceiros condutores que vão dirigir no lugar da PCD não precisam fazer nenhuma alteração na CNH. Porém, precisam entrar em contato com a Receita Federal para obter uma declaração de que é responsável pela condução do veículo.

  5. Isenção dos impostos federais (IPI e IOF)

    Somente depois de estar com a CNH e o laudo médico em mãos é que a PCD pode ir atrás das isenções. A primeira são os impostos federais (IPI e IOF), cuja solicitação pode ser feita diretamente no site da Receita Federal.

    No processo será preciso anexar alguns documentos, como a cópia das duas últimas declarações do Imposto de Renda (ano vigente e ano anterior) ou declaração de isento, se for o caso e comprovante de regularidade de contribuição do INSS.


  6. Escolha do carro

    O passo seguinte é escolher um carro zero quilômetro. Depois que o tipo e o modelo forem definidos, é preciso entrar em contato com a concessionária e requisitar uma carta do vendedor com o valor do veículo. Com esse documento disponível, é possível ir atrás da isenção dos impostos estaduais.

     

  7. Isenção do ICMS

    Com o certificado do desconto do IPI, a próxima etapa é procurar a Secretaria da Fazenda do seu estado para pedir a isenção do ICMS. A carta do vendedor da concessionária é quem dará base ao cálculo do ICMS do veículo para confirmar se a isenção será total ou parcial.

    Nesse momento, também poderá ser necessário apresentar documentos, como a cópia simples da última declaração de IR (ano vigente) e comprovantes financeiros que comprovem a capacidade econômica da PCD.

     

  8. Isenção do IPVA

    Após comprar o veículo, a PCD pode pleitear a isenção de outro imposto estadual: o IPVA. O pedido pode ser feito no site do Detran do seu Estado por meio da apresentação da nota fiscal e do licenciamento do carro, da cópia do laudo médico, do certificado de propriedade e uma declaração de que ele será o único veículo com a isenção do imposto.

     

  9. Cartão de estacionamento e rodízio

    O último passo é obter o cartão de estacionamento para poder estacionar nas vagas especiais, já que o veículo comprado com isenção não dá direito a elas de forma automática. Para tanto, é necessário fazer um processo de cadastramento junto ao órgão municipal de trânsito da sua cidade.

    Além disso, se a PCD reside em cidades onde haja rodízio de carros, como é o caso de São Paulo, também é necessário requisitar a isenção com a prefeitura.

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