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Isenção de imposto para compra de carros por portadores de doenças graves

Leia o artigo e veja como solicitar isenção de imposto para compra de carros por portadores de doenças graves. Conheça os seus direitos

homem e mulher


Autor: Serrana Filetti

Publicado em 31 de janeiro de 2023

A legislação isenta pessoas com deficiência ou doença grave de impostos relacionados ao automóvel, como IPI, ICMS e IOF. Qual lei garante esse direito e quais as condições que se enquadram na isenção? Essa é uma das questões respondidas neste artigo, que trata de isenção de imposto para compra de carros por portadores de doenças graves. 

Acompanhe! 

Leia também | Será que vale a pena ter um carro?  

Qual é a lei que garante a isenção de imposto nesses casos?

É a Lei Federal nº 8.989/95. Ela trata da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A norma se refere à aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física ou doenças graves.  

A lei oferta a isenção do IPI nos automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2000 cm³. O automóvel deve ter no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movido a combustível de origem renovável, sistema híbrido e elétricos ou de combustão. 

A Receita Federal é que reconhece a isenção. Para isso, é feita uma verificação prévia de que a pessoa preenche os requisitos previstos nesta lei. Além disso, há legislações estaduais e federais que garantem a isenção de impostos como IOF e ICMS na compra de veículo por pessoas com algum tipo de deficiência física ou mental severa ou portadora de doença crônica grave.  

Um exemplo é a Lei Estadual n° 7.301 de 17 de julho de 2000, de Mato Grosso. O artigo 7° da norma isenta do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os veículos destinados às pessoas com deficiência. A isenção prevista na lei aplica-se ao automóvel novo, cujo preço de aquisição é estabelecido na nota fiscal, incluídos os tributos incidentes.  

Quais condições para se enquadrar na isenção? 

Veja a lista das condições que se enquadram na isenção e os critérios estabelecidos:  

• Pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda. 

• Pessoas com transtorno do espectro autista, ainda que menor de 18 anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal. 

• Motoristas profissionais (taxistas) podem solicitar a isenção a cada dois anos. 

• Cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi).  

Veja outros requisitos para conseguir a isenção de imposto para compra de carros portadores de doenças graves:  

Requisitos comuns  

• Ter recursos financeiros ou patrimoniais compatíveis com o valor do veículo a ser comprado, a não ser que a compra seja feita por financiamento bancário. 

• Não possuir impedimentos legais para obter benefícios fiscais. 

• Não ter dívidas previdenciárias caso seja contribuinte individual pelo Regime Geral de Previdência Social.  

Para o motorista profissional 

• Constar em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que exerce atividade remunerada de taxista (§ 5º do art. 147 da Lei nº 9.503/1997). 

• Não ter sofrido sanção ou condenação criminal que proíba a receber benefícios fiscais. 

Quais as doenças que dão isenção de imposto na compra de carros?

Além das condições já citadas, veja a lista de doenças que dão descontos em carros: 

  • alguns tipos de câncer; 

  • amputações; 

  • artrite; 

  • artrodese (com sequelas); 

  • artrose; 

  • autismo; 

  • AVC; 

  • AVE (Acidente Vascular Encefálico); 

  • bursite e tendinite graves; 

  • câncer (alguns tipos); 

  • cegueira; 

  • contaminação por radiação; 

  • deficiência mental (severa ou profunda); 

  • deficiência visual; 

  • deformidades congênitas ou adquiridas; 

  • doença de Paget em estados avançados; 

  • doença de Parkinson; 

  • doença renal, do fígado ou do coração; 

  • doenças degenerativas; 

  • doenças neurológicas; 

  • encurtamento de membros e malformações; 

  • esclerose múltipla; 

  • escoliose acentuada; 

  • hanseníase; 

  • hérnia de disco; 

  • LER (lesão por esforço repetitivo); 

  • lesões com sequelas físicas; 

  • linfomas; 

  • manguito rotador; 

  • mastectomia; 

  • nanismo; 

  • neoplasia maligna; 

  • neuropatias diabéticas; 

  • paralisia cerebral; 

  • paralisia irreversível e incapacitante; 

  • paraplegia; 

  • poliomielite; 

  • ponte de safena (quando há sequelas ou limitações); 

  • problemas graves na coluna; 

  • próteses internas e externas; 

  • próteses internas e externas; 

  • renal crônico com uso de fístula; 

  • reumatoide; 

  • síndrome do túnel do carpo; 

  • talidomida; 

  • tendinite crônica; 

  • tetraparesia; 

  • tetraplegia; 

  • tuberculose ativa. 

O contribuinte que tiver dúvidas sobre as doenças crônicas que se enquadram na isenção do imposto para comprar automóveis deve consultar o Detran.  

Como conseguir a isenção para compra de carros por portadores de doenças graves? 

Todas as solicitações para requerer os benefícios fiscais podem ser feitas de forma eletrônica. Veja como proceder: 

1º passo: solicite a autorização para a compra do veículo com isenção 

Acesse o Sistema de Concessão de Isenção (Sisen). 

Autentique-se com certificado digital (e-CPF) ou o código de acesso e solicite a autorização. 

Para criar o código de acesso, o solicitante terá de ter em mãos o número do recibo das últimas Declarações do Imposto de Renda (DIRPF) ou o número do título de eleitor. Cooperativas, concessionárias e permissionárias devem solicitar a autorização por meio de processo e pelo Portal e-CAC pelo chat RFB. 

2º passo: junte os documentos no sistema  

Para quem solicitou a abertura de processo (Pessoa Jurídica), junte o requerimento e os demais documentos. Ao solicitar a juntada, utilize o tipo de documento Petição. A Secretaria da Fazenda orienta separar todos os documentos com relação ao serviço requerido ou que se referem ao solicitante.  

O site do Governo Federal traz a lista completa dos documentos que deverão ser juntados ao processo para requerer a isenção. É importante se atentar às orientações referentes à pessoa com deficiência e aos autistas.  

3º passo: obtenha a autorização  

Após três dias, o solicitante deverá acessar o Sistema de Concessão de Isenção. A Receita Federal informa que nenhum documento será encaminhado para o endereço do solicitante. Ela também esclarece que só entrará em contato se o requerimento cair em malha fina. Nesse caso, o requerente poderá ser intimado para apresentar mais informações.  

Para os demais casos, se o pedido for rejeitado, a pessoa interessada poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para recorrer, utilize o mesmo canal da solicitação. Esclarecidas as dúvidas dessa etapa, veja como proceder no último passo para conseguir a isenção de imposto para a compra de carros portadores de doenças graves receita federal:  

Acesse o Sistema de Concessão de Isenção. 

• Informe os dados solicitados. 

• Siga os passos que aparecerão na tela. 

Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte 

Acesse o Portal e-CAC. 

• Informe CPF/CNPJ. 

• Digite o código de acesso. 

• Informe a senha e clique em “Avançar”.  

Outro meio de acessar é entrar com o gov.br. Só clicar em “Entrar com o gov.br” e seguir os passos na tela do computador. Outra dica é baixar o aplicativo e-Processo nas lojas Google Play ou App Store. Já a isenção do ICMS pode ser solicitada no site da Secretaria da Fazenda do estado do solicitante.  

Como você viu no artigo, pessoas com deficiência ou doenças graves têm direito à isenção de impostos na hora de comprar um automóvel. Por isso é importante ficar atento aos direitos, mas também é preciso pensar nos deveres, como manter as contas em dia para não ter problemas na hora de financiar o veículo dos sonhos.  

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