Isenção de imposto para compra de carros por portadores de doenças graves
Leia o artigo e veja como solicitar isenção de imposto para compra de carros por portadores de doenças graves. Conheça os seus direitos
Autor: Serrana Filetti
Publicado em 31 de janeiro de 2023
A legislação isenta pessoas com deficiência ou doença grave de impostos relacionados ao automóvel, como IPI, ICMS e IOF. Qual lei garante esse direito e quais as condições que se enquadram na isenção? Essa é uma das questões respondidas neste artigo, que trata de isenção de imposto para compra de carros por portadores de doenças graves.
Acompanhe!
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Qual é a lei que garante a isenção de imposto nesses casos?
É a Lei Federal nº 8.989/95. Ela trata da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A norma se refere à aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física ou doenças graves.
A lei oferta a isenção do IPI nos automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2000 cm³. O automóvel deve ter no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movido a combustível de origem renovável, sistema híbrido e elétricos ou de combustão.
A Receita Federal é que reconhece a isenção. Para isso, é feita uma verificação prévia de que a pessoa preenche os requisitos previstos nesta lei. Além disso, há legislações estaduais e federais que garantem a isenção de impostos como IOF e ICMS na compra de veículo por pessoas com algum tipo de deficiência física ou mental severa ou portadora de doença crônica grave.
Um exemplo é a Lei Estadual n° 7.301 de 17 de julho de 2000, de Mato Grosso. O artigo 7° da norma isenta do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os veículos destinados às pessoas com deficiência. A isenção prevista na lei aplica-se ao automóvel novo, cujo preço de aquisição é estabelecido na nota fiscal, incluídos os tributos incidentes.
Quais condições para se enquadrar na isenção?
Veja a lista das condições que se enquadram na isenção e os critérios estabelecidos:
• Pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda.
• Pessoas com transtorno do espectro autista, ainda que menor de 18 anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.
• Motoristas profissionais (taxistas) podem solicitar a isenção a cada dois anos.
• Cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi).
Veja outros requisitos para conseguir a isenção de imposto para compra de carros portadores de doenças graves:
Requisitos comuns
• Ter recursos financeiros ou patrimoniais compatíveis com o valor do veículo a ser comprado, a não ser que a compra seja feita por financiamento bancário.
• Não possuir impedimentos legais para obter benefícios fiscais.
• Não ter dívidas previdenciárias caso seja contribuinte individual pelo Regime Geral de Previdência Social.
Para o motorista profissional
• Constar em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que exerce atividade remunerada de taxista (§ 5º do art. 147 da Lei nº 9.503/1997).
• Não ter sofrido sanção ou condenação criminal que proíba a receber benefícios fiscais.
Quais as doenças que dão isenção de imposto na compra de carros?
Além das condições já citadas, veja a lista de doenças que dão descontos em carros:
alguns tipos de câncer;
amputações;
artrite;
artrodese (com sequelas);
artrose;
autismo;
AVC;
AVE (Acidente Vascular Encefálico);
bursite e tendinite graves;
câncer (alguns tipos);
cegueira;
contaminação por radiação;
deficiência mental (severa ou profunda);
deficiência visual;
deformidades congênitas ou adquiridas;
doença de Paget em estados avançados;
doença de Parkinson;
doença renal, do fígado ou do coração;
doenças degenerativas;
doenças neurológicas;
encurtamento de membros e malformações;
esclerose múltipla;
escoliose acentuada;
hanseníase;
hérnia de disco;
LER (lesão por esforço repetitivo);
lesões com sequelas físicas;
linfomas;
manguito rotador;
mastectomia;
nanismo;
neoplasia maligna;
neuropatias diabéticas;
paralisia cerebral;
paralisia irreversível e incapacitante;
paraplegia;
poliomielite;
ponte de safena (quando há sequelas ou limitações);
problemas graves na coluna;
próteses internas e externas;
próteses internas e externas;
renal crônico com uso de fístula;
reumatoide;
síndrome do túnel do carpo;
talidomida;
tendinite crônica;
tetraparesia;
tetraplegia;
tuberculose ativa.
O contribuinte que tiver dúvidas sobre as doenças crônicas que se enquadram na isenção do imposto para comprar automóveis deve consultar o Detran.
Como conseguir a isenção para compra de carros por portadores de doenças graves?
Todas as solicitações para requerer os benefícios fiscais podem ser feitas de forma eletrônica. Veja como proceder:
1º passo: solicite a autorização para a compra do veículo com isenção
Acesse o Sistema de Concessão de Isenção (Sisen).
Autentique-se com certificado digital (e-CPF) ou o código de acesso e solicite a autorização.
Para criar o código de acesso, o solicitante terá de ter em mãos o número do recibo das últimas Declarações do Imposto de Renda (DIRPF) ou o número do título de eleitor. Cooperativas, concessionárias e permissionárias devem solicitar a autorização por meio de processo e pelo Portal e-CAC pelo chat RFB.
2º passo: junte os documentos no sistema
- Acesse o site do Sisen.
- Anexe os documentos pelo próprio sistema.
Para quem solicitou a abertura de processo (Pessoa Jurídica), junte o requerimento e os demais documentos. Ao solicitar a juntada, utilize o tipo de documento Petição. A Secretaria da Fazenda orienta separar todos os documentos com relação ao serviço requerido ou que se referem ao solicitante.
O site do Governo Federal traz a lista completa dos documentos que deverão ser juntados ao processo para requerer a isenção. É importante se atentar às orientações referentes à pessoa com deficiência e aos autistas.
3º passo: obtenha a autorização
Após três dias, o solicitante deverá acessar o Sistema de Concessão de Isenção. A Receita Federal informa que nenhum documento será encaminhado para o endereço do solicitante. Ela também esclarece que só entrará em contato se o requerimento cair em malha fina. Nesse caso, o requerente poderá ser intimado para apresentar mais informações.
Para os demais casos, se o pedido for rejeitado, a pessoa interessada poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para recorrer, utilize o mesmo canal da solicitação. Esclarecidas as dúvidas dessa etapa, veja como proceder no último passo para conseguir a isenção de imposto para a compra de carros portadores de doenças graves receita federal:
• Acesse o Sistema de Concessão de Isenção.
• Informe os dados solicitados.
• Siga os passos que aparecerão na tela.
Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte
• Informe CPF/CNPJ.
• Digite o código de acesso.
• Informe a senha e clique em “Avançar”.
Outro meio de acessar é entrar com o gov.br. Só clicar em “Entrar com o gov.br” e seguir os passos na tela do computador. Outra dica é baixar o aplicativo e-Processo nas lojas Google Play ou App Store. Já a isenção do ICMS pode ser solicitada no site da Secretaria da Fazenda do estado do solicitante.
Como você viu no artigo, pessoas com deficiência ou doenças graves têm direito à isenção de impostos na hora de comprar um automóvel. Por isso é importante ficar atento aos direitos, mas também é preciso pensar nos deveres, como manter as contas em dia para não ter problemas na hora de financiar o veículo dos sonhos.
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