Guia essencial para criação de sites: tudo o que precisa saber
Guia essencial para criação de sites: tudo o que precisa saberData de publicação 13 de dezembro de 20246 minutos de leitura
Publicado em: 29 de agosto de 2022
Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Mais um ano começou e chegou a hora de declarar o Imposto de Renda. Apesar de dar trabalho, é uma grande oportunidade para fazer um balanço de sua vida financeira no último ano.
*** ATUALIZAÇÃO PARA 2020 ***
Por conta da pandemia do Covid-19, o governo federal decidiu prorrogar para 30 de junho o fim do prazo de entregada da Declaração de Imposto de Renda. Antes, o prazo se encerrava no dia 30 de abril.
Este exercício exige que você “tire uma fotografia” do ano passado, observando quanto dinheiro entrou e saiu da sua conta. Quanto desse recurso foi repassado ao governo em forma de impostos? Quanto foi usado para pagar por serviços essenciais, como educação e saúde? E quanto foi repassado a dependentes, como cônjuge, filhos ou pais?
Também é nessa hora que precisamos informar à Receita Federal sobre os bens que compramos ou vendemos no ano anterior. Essa informação é importante para verificar se o aumento ou redução de suas conquistas (casa própria, carro, terreno ou aplicações financeiras) está coerente com a renda que você declarou. É aí que muita gente acaba fazendo confusão se deve ou não fazer sua declaração.
Mesmo quem recebeu uma renda menor do que R$ 28.559,70 ao longo do ano passado, precisa declarar o IR nos seguintes casos:
Se a soma dos seus bens (carro, casa, saldo no banco e aplicações) totalizou mais de R$ 300 mil no último dia do ano passado, precisa declarar seu Imposto de Renda. Você está livre de declarar imposto se a soma dos bens for junto com cônjuge ou parceiro e ele (ou ela) já tiver declarado esses bens.
Se você teve rendimentos acima de R$ 40 mil no ano passado, precisa declarar, mesmo que sejam isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Exemplos: poupança, FGTS, 13º salário, seguro de veículo roubado, prêmios de loteria, etc.
Se tiver rendimentos ou bens, mas for dependente de outro declarante (pai, mãe, filho, parceiro ou cônjuge) está livre de declarar.
Se você veio morar no país e permaneceu residindo aqui até 31 de dezembro do ano passado, também precisa declarar seu Imposto de Renda.
Se você recebeu dinheiro de operações em bolsa de valores, mesmo que tenha resultado em perdas, precisa declarar o Imposto de Renda.
Se você tem terras produtivas e recebeu dinheiro dessa atividade rural acima de R$ 142.798,50 no ano passado, precisa declarar mesmo que nas safras anteriores tenha tido prejuízo.
Mesmo se você ganhou menos de R$ 28.559,70, mas teve desconto do Imposto de Renda quando recebeu o dinheiro, pode apresentar a declaração porque pode receber a restituição. Se estiver neste caso, tudo que foi descontado do seu salário será devolvido.
Ficou mais claro? Então, mãos à obra! Para fazer sua declaração, é só baixar e instalar o Programa IRPF no site da Refeita Federal.
Data de publicação 13 de dezembro de 20246 minutos de leitura
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