CNH Social em Rondônia: inscrição, critérios e etapas do processo
CNH Social em Rondônia: inscrição, critérios e etapas do processoData de publicação 4 de março de 20269 minutos de leitura
Atualizado em: 9 de outubro de 2026
Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 11 minutosTexto de: Time Serasa
Se você já fez uma venda ou prestou um serviço para receber depois, provavelmente já teve contato com uma duplicata, mesmo sem perceber. Mas, afinal, o que é duplicata?
Entenda como a duplicata funciona, quais são os seus principais tipos, quais informações devem constar e o que acontece quando ela não é paga.
A duplicata é um título de crédito que representa o direito de receber um valor referente a uma venda de mercadoria ou à prestação de um serviço realizada a prazo.
Regulamentada pela Lei nº 5.474/1968, a duplicata formaliza a obrigação de pagamento entre uma pessoa física ou jurídica e uma empresa, além de conferir segurança jurídica à operação, pois pode ser protestada em caso de inadimplência.
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Existem diferentes modalidades de duplicata, que se distinguem principalmente pelo tipo de operação e a forma como ele é emitido e registrado. Conheça as três principais:
Duplicata mercantil: é emitida quando há uma venda de mercadorias ou produtos para pagamento a prazo, sendo muito utilizada no comércio atacadista e varejista.
Duplicata de prestação de serviços: é utilizada por prestadores de serviços que realizaram uma atividade e ainda não receberam o pagamento. Costuma ser bastante usada nos setores de tecnologia, transporte, comunicação e consultoria.
Duplicata escritural: é a versão eletrônica da duplicata tradicional, criada pela Lei nº 13.775/2018. Além de substituir o papel por um registro eletrônico, a versão possui o mesmo valor jurídico da versão física, reduz o risco de fraudes e facilita a consulta, o protesto e a negociação.
A duplicata serve para formalizar e representar um valor que uma empresa tem a receber por uma venda de mercadorias ou prestação de serviço.
Na prática, ela documenta o compromisso de pagamento do comprador e dá ao fornecedor um título de crédito que pode ser cobrado no vencimento.
Além de organizar as vendas a prazo, a duplicata pode ser importante para o fluxo de caixa da empresa, pois o fornecedor pode negociá-la com uma instituição financeira ou outro financiador e antecipar o recebimento do dinheiro — prática conhecida como desconto de duplicatas.
Para que uma duplicata seja emitida corretamente, ela deve apresentar as informações obrigatórias previstas na Lei nº 5.474/1968:
a expressão “duplicata”;
data de emissão e número de ordem do título;
número da fatura que deu origem à duplicata;
data de vencimento ou a indicação de que o pagamento será feito à vista;
nome e domicílio do vendedor (sacador) e do comprador (sacado);
valor a ser pago;
local em que o pagamento deve ser realizado;
cláusula à ordem, que permite a circulação do título;
declaração de reconhecimento da exatidão e da obrigação de pagamento, que deve ser assinada pelo comprador no aceite;
assinatura do responsável pela emissão da duplicata (emitente).
Além disso, a lei estabelece que:
Uma única duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura.
Quando uma venda é parcelada, é possível emitir uma única duplicata com todas as parcelas e seus respectivos vencimentos ou uma série de duplicatas, uma para cada prestação.
O desconto de duplicata, também conhecido como antecipação de recebíveis, é uma operação utilizada pela empresa vendedora para antecipar o dinheiro que teria direito a receber no futuro.
Assim, em vez de esperar até o vencimento da duplicata, a empresa negocia esse valor com uma instituição financeira e recebe os recursos antecipadamente, mediante desconto de juros, tarifas e outros encargos previstos na operação.
Esse mecanismo pode ajudar o fluxo de caixa, já que transforma um recebimento futuro em dinheiro disponível no presente.
Quando a duplicata é efetivamente paga, o valor irá diretamente para o banco. Contudo, se o pagamento da duplicata não ocorrer dentro do prazo, o banco devolverá os títulos (duplicatas) para a empresa e realizará o débito em conta para conseguir o dinheiro da operação de volta.
Embora a duplicata e a nota promissória sejam títulos de crédito que podem representar uma obrigação de pagamento, elas têm finalidades e características diferentes:
| Característica | Duplicata | Nota promissória |
|---|---|---|
| O que representa | Um crédito decorrente de uma venda de mercadoria ou de uma prestação de serviços a prazo | Uma promessa direta de pagar determinada quantia |
| Origem | Precisa estar vinculada a uma operação comercial ou de prestação de serviço realizada | Não depende de venda ou prestação de serviço |
| Quem emite | O vendedor ou prestador do serviço | O próprio devedor |
| Quem deve pagar | O comprador ou tomador do serviço | Quem emite a nota promissória |
Apesar de a duplicata e o boleto bancário possam aparecer na mesma operação comercial, eles não são a mesma coisa:
| Característica | Duplicata | Boleto bancário |
|---|---|---|
| O que é | Título de crédito que representa o direito de receber por uma venda ou prestação de serviço já realizada | Instrumento de pagamento usado para cobrar o pagamento de uma obrigação |
| Finalidade | Formalizar o direito de receber um valor por venda realizada ou serviço prestado | Permitir que o devedor realizar o pagamento da obrigação, inclusive da duplicata |
| Possui valor jurídico? | Sim. Pode ser protestado em cartório em caso de inadimplência | Não pode ser protestado isoladamente |
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O aceite da duplicata é o ato na qual o comprador ou tomador do serviço reconhece a existência da dívida e confirma sua obrigação de pagar o valor indicado. Normalmente, o aceite é formalizado pela assinatura do comprador.
O comprador pode recusar o aceite quando:
a mercadoria não tiver sido recebida conforme o contratado;
houver defeitos no produto;
divergências em relação ao contrato;
o serviço não tenha sido prestado conforme o contratado;
quando a duplicata está vinculada a uma nota fiscal ou a um comprovante de entrega ou de execução de serviço, pois esses documentos já servem como prova de transação comercial.
Quando uma duplicata não é paga até a data do vencimento, o vendedor ou prestador de serviço pode tomar medidas para formalizar a inadimplência e cobrar o valor devido.
Uma das principais ações que pode ser realizada é o protesto da duplicata em cartório, que serve para comprovar formalmente que a obrigação não foi paga. A partir daí, o vendedor ou prestador de serviço pode buscar a cobrança judicial da dívida.
No caso de uma duplicata aceita, ela pode ser cobrada judicialmente pelo procedimento de execução, já que o aceite faz com que a duplicata ganhe força de título executivo extrajudicial.
Já quando a duplicata não foi aceita, a Lei da Duplicata (Lei nº 5.474/1968) exige que ela tenha sido protestada, que exista um documento que comprove a entrega e o recebimento da mercadoria, e que o consumidor não tenha recusado o aceite pelos motivos previstos em lei (artigos 7º e 8º).
Além disso, o não pagamento da duplicata também pode levar a:
negativação do CPF ou CNPJ do comprador nos órgãos de proteção ao crédito;
menos chances de conseguir aprovação de crédito;
pagamento de juros e multas.
Depois de entender como funciona a duplicata e sua relação com a cobrança de valores, também é importante saber como manter os pagamentos organizados. Afinal, uma duplicata pode estar relacionada a uma cobrança que chega ao consumidor ou à empresa por meio de um boleto, e o Minhas Contas, função do aplicativo da Serasa, ajuda a acompanhar e organizar esses boletos em um só lugar.
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