Como declarar FIES no Imposto de Renda? Entenda
Como declarar FIES no Imposto de Renda? EntendaData de publicação 30 de maio de 20259 minutos de leitura
Publicado em: 25 de junho de 2025
Categoria EmpréstimoTempo de leitura: 4 minutosTexto de: Time Serasa
O calendário da portabilidade do consignado CLT foi organizado em fases. O novo modelo de consignado, chamado de Crédito do Trabalhador, entrou em vigor dia 21 de março de 2025, mas alguns processos do programa estavam planejados para ser liberados em etapas – entre eles a migração entre bancos.
A terceira fase da portabilidade do consignado CLT está programada para dia de 6 de junho. A partir dessa data, será possível migrar para outro banco um contrato que já tenha sido feito sob este novo modelo, depois de 21 de março.
O consignado privado mudou de regras em março de 2025. Com a criação do programa Crédito do Trabalhador, a possibilidade de fazer um consignado foi ampliada para todos os trabalhadores com carteira assinada, que trabalham sob as regras da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Antes disso, o consignado era acessível apenas para os funcionários de empresas que tinham convênio com algum banco. Hoje, mais de 70 instituições financeiras estão habilitadas para oferecer o crédito aos trabalhadores CLT.
Vale lembrar que o empréstimo consignado é aquele em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, por isso costuma ter taxas de juros mais baixas que os empréstimos comuns.
Com as novas regras do Crédito do Trabalhador, houve mudanças também nos processos de portabilidade. Nas primeiras semanas do programa, a migração de contratos para a nova linha de crédito em outro banco ainda não podia ser feita.
A implantação do novo consignado CLT previu uma cronologia para começar a portabilidade, que foi liberada em etapas. Uma medida provisória, válida até 21 de julho de 2025, garante a obrigatoriedade da redução das taxas de juros na troca de dívidas para o consignado privado.
Leia também | Como usar um simulador de portabilidade de consignado
Conforme previsto pelo governo no lançamento do Crédito do Trabalhador, o acesso à portabilidade seguiu um planejamento cronológico com três fases principais em 2025:
A partir do dia 25 de abril foi possível trocar um empréstimo ou um consignado antigo por um contrato da nova linha Crédito do Trabalhador, desde que no mesmo banco.
No dia 16 de maio começou a portabilidade entre os bancos – de empréstimos e consignados privados antigos para o novo Crédito do Trabalhador.
Depois de 6 de junho de 2025 está liberada a portabilidade entre bancos também dos contratos novos do Crédito do Trabalhador. Ou seja, quem fez um consignado CLT depois de 21 de março, com a nova linha, já pode levar o contrato para outro banco que ofereça melhores taxas.
21/3/2025
25/04/2025
16/5/2025
6/6/2025
Crédito do Trabalhador entrou em vigor.
Liberada a migração de uma dívida por um consignado CLT no mesmo banco.
Começa a valer a portabilidade entre bancos: dívidas podem ser trocadas por um consignado CLT em outra instituição.
Liberada a portabilidade do consignado CLT de contratos já feitos no novo modelo, depois de 21 de março.
Para migrar uma dívida a um consignado do Crédito do Trabalhador, siga estas etapas:
Verifique se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT.
Peça a portabilidade nos canais digitais da instituição (site ou aplicativo).
Se receber uma proposta vantajosa, confirme a portabilidade.
A nova instituição irá quitar a dívida anterior e assumir o crédito automaticamente.
De acordo com informações do Banco Central, o processo de portabilidade de crédito pode levar até sete dias úteis. Esse prazo vale caso as informações trocadas entre os bancos permitam a transferência.
Vale lembrar que a portabilidade é uma operação sem custo para o cliente.
O processo de solicitação da portabilidade deve ser acompanhado no aplicativo ou plataforma oficial da instituição financeira para a qual o pedido foi feito.
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Data de publicação 30 de maio de 20259 minutos de leitura
Data de publicação 27 de maio de 20254 minutos de leitura
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