Entenda a portabilidade do empréstimo consignado CLT
Entenda a portabilidade do empréstimo consignado CLTData de publicação 9 de maio de 20256 minutos de leitura
Publicado em: 13 de maio de 2025
Categoria EmpréstimoTempo de leitura: 6 minutosTexto de: Time Serasa
Uma das formas de ter acesso ao crédito é através do empréstimo consignado. Nesta modalidade, o valor das parcelas do empréstimo é descontado diretamente da folha de pagamento. Sendo assim, muitas pessoas têm dúvidas sobre o que acontece caso a pessoa que contratou faleça. Saiba, a seguir, como fica o empréstimo consignado do INSS em caso de morte do beneficiário.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito que tem desconto direto em folha de pagamento. Por isso, é preciso ter uma fonte de renda fixa, como o caso dos aposentados que recebem valores através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Neste caso, os segurados do INSS têm as parcelas do empréstimo consignado descontadas mês a mês diretamente do benefício. Esse crédito costuma ter taxas de juros mais vantajosas e pode ser um empréstimo que vale a pena, e até mesmo ser renovado pelo aposentado.
Caso uma pessoa que contratou empréstimo consignado do INSS faleça, a dívida dele continuará precisando ser paga. Esse foi o entendimento que já norteou decisões como a do Superior Tribunal de Justiça de que há a obrigação de pagamento da dívida pelo espólio ou, caso já tenha sido realizada a partilha, pelos herdeiros, sempre nos limites da herança transmitida.
Isso acontece porque a Lei 1.046/50, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento, não está mais em vigor.
Apesar da dívida não se tornar extinta após a morte de quem contratou o empréstimo consignado do INSS, ela não é herdada. O que acontece é que os bens deixados pelo falecido devem ser utilizados para pagar a dívida.
Portanto, quem fica responsável pelo pagamento da dívida de um falecido são os herdeiros, por meio da herança e dentro dos limites dela. Por isso, ter todas as informações sobre o espólio, ou seja, o conjunto de bens deixados pela pessoa falecida, é importante neste processo. A dívida será quitada na medida que houver bens no valor suficiente para isso.
Especialistas apontam que outra possibilidade é que tenha sido feito um seguro na hora de contratar o crédito. Neste caso, se o seguro incluir a possibilidade de morte, a dívida poderá já estar coberta e a herança não precisará ser utilizada para o pagamento. Apesar disso, é preciso analisar cada caso para entender a situação.
Para regularizar a situação financeira do empréstimo consignado do INSS, os herdeiros da pessoa falecida precisam cuidar da documentação, como atestado de óbito, espólio e inventário. Tendo esses documentos, se o empréstimo não for finalizado, será preciso entrar em contato com a instituição financeira contratada para entender as próximas etapas para quitação das dívidas.
Além disso, tendo ciência da herança e do montante da dívida, será possível entender se o pagamento dela será possível na totalidade ou em partes. Caso seja necessário, a família e herdeiros podem entrar em contato com um advogado para entender a melhor alternativa para a situação.
Em geral, quando há dívidas em nome de uma pessoa que faleceu e os valores ultrapassarem o valor dos bens do falecido, o espólio é usado para quitar o máximo das dívidas, respeitando o seu limite. O resto fica por conta do credor. Os herdeiros, portanto, não têm a obrigação de pagar com recursos próprios as dívidas de falecido.
Se a instituição que ofertou o crédito cobrar pelo pagamento e os herdeiros não quiserem pagar, é possível que multas por atraso sejam adicionadas e medidas legais podem ser tomadas pela empresa credora para cobrar pelo pagamento.
Já no caso de o falecido não ter deixado bens em seu nome, os herdeiros podem argumentar que não há espólio para que a dívida seja quitada. Portanto, a empresa credora assume o risco de prejuízo.
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