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Como fica crédito consignado INSS em caso de morte

Entenda como funciona o pagamento do empréstimo consignado INSS em caso de falecimento.

Publicado em: 13 de maio de 2025

Categoria EmpréstimoTempo de leitura: 6 minutos

Texto de: Time Serasa

Aplicativo INSS para consultar seus beneficios na tela de um celular com fundo desfocado.

Uma das formas de ter acesso ao crédito é através do empréstimo consignado. Nesta modalidade, o valor das parcelas do empréstimo é descontado diretamente da folha de pagamento. Sendo assim, muitas pessoas têm dúvidas sobre o que acontece caso a pessoa que contratou faleça. Saiba, a seguir, como fica o empréstimo consignado do INSS em caso de morte do beneficiário.

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O que é empréstimo consignado do INSS

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito que tem desconto direto em folha de pagamento. Por isso, é preciso ter uma fonte de renda fixa, como o caso dos aposentados que recebem valores através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Neste caso, os segurados do INSS têm as parcelas do empréstimo consignado descontadas mês a mês diretamente do benefício. Esse crédito costuma ter taxas de juros mais vantajosas e pode ser um empréstimo que vale a pena, e até mesmo ser renovado pelo aposentado.

O que acontece com o empréstimo consignado do INSS em caso de falecimento do beneficiário?

Caso uma pessoa que contratou empréstimo consignado do INSS faleça, a dívida dele continuará precisando ser paga. Esse foi o entendimento que já norteou decisões como a do Superior Tribunal de Justiça de que há a obrigação de pagamento da dívida pelo espólio ou, caso já tenha sido realizada a partilha, pelos herdeiros, sempre nos limites da herança transmitida.

Isso acontece porque a Lei 1.046/50, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento, não está mais em vigor.

Quem fica responsável pela dívida do Empréstimo Consignado do INSS em caso de falecimento?

Apesar da dívida não se tornar extinta após a morte de quem contratou o empréstimo consignado do INSS, ela não é herdada. O que acontece é que os bens deixados pelo falecido devem ser utilizados para pagar a dívida.

Portanto, quem fica responsável pelo pagamento da dívida de um falecido são os herdeiros, por meio da herança e dentro dos limites dela. Por isso, ter todas as informações sobre o espólio, ou seja, o conjunto de bens deixados pela pessoa falecida, é importante neste processo. A dívida será quitada na medida que houver bens no valor suficiente para isso.

Especialistas apontam que outra possibilidade é que tenha sido feito um seguro na hora de contratar o crédito. Neste caso, se o seguro incluir a possibilidade de morte, a dívida poderá já estar coberta e a herança não precisará ser utilizada para o pagamento. Apesar disso, é preciso analisar cada caso para entender a situação.

Como os herdeiros podem regularizar a situação financeira do empréstimo consignado do INSS?

Para regularizar a situação financeira do empréstimo consignado do INSS, os herdeiros da pessoa falecida precisam cuidar da documentação, como atestado de óbito, espólio e inventário. Tendo esses documentos, se o empréstimo não for finalizado, será preciso entrar em contato com a instituição financeira contratada para entender as próximas etapas para quitação das dívidas.

Além disso, tendo ciência da herança e do montante da dívida, será possível entender se o pagamento dela será possível na totalidade ou em partes. Caso seja necessário, a família e herdeiros podem entrar em contato com um advogado para entender a melhor alternativa para a situação.

O que fazer quando o valor das dívidas ultrapassa o valor dos bens

Em geral, quando há dívidas em nome de uma pessoa que faleceu e os valores ultrapassarem o valor dos bens do falecido, o espólio é usado para quitar o máximo das dívidas, respeitando o seu limite. O resto fica por conta do credor. Os herdeiros, portanto, não têm a obrigação de pagar com recursos próprios as dívidas de falecido.

O que fazer se a dívida do empréstimo consignado não for paga?

Se a instituição que ofertou o crédito cobrar pelo pagamento e os herdeiros não quiserem pagar, é possível que multas por atraso sejam adicionadas e medidas legais podem ser tomadas pela empresa credora para cobrar pelo pagamento.

Já no caso de o falecido não ter deixado bens em seu nome, os herdeiros podem argumentar que não há espólio para que a dívida seja quitada. Portanto, a empresa credora assume o risco de prejuízo.

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Perguntas frequentes sobre o Empréstimo Consignado do INSS em caso de falecimento

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