Comprar TV nova: como escolher sem comprometer o orçamento
Comprar TV nova: como escolher sem comprometer o orçamentoData de publicação 11 de setembro de 202611 minutos de leitura
Atualizado em: 19 de junho de 2026
Categoria EmpréstimoTempo de leitura: 12 minutosTexto de: Time Serasa
A casa própria não apenas representa o fim do pagamento de aluguel como costuma ser a principal âncora de segurança patrimonial. Contudo, devido aos altíssimos custos envolvidos na aquisição de apartamentos, casas ou terrenos, o pagamento à vista figura como uma rara exceção. O acesso à propriedade imobiliária para a vasta maioria da sociedade está condicionado à contratação de recursos no mercado financeiro.
Com prazos que podem ultrapassar três décadas de pagamento, a tomada desse tipo de crédito é muitas vezes o compromisso financeiro de maior impacto no orçamento de um indivíduo. Assinar um contrato de 35 anos, por exemplo, impõe uma série de responsabilidades e variáveis que não permitem desatenção. Saber como funciona um empréstimo imobiliário é um passo obrigatório antes da escolha do imóvel.
O crédito destinado à habitação obedece a legislações específicas que o diferenciam de empréstimos pessoais comuns. Quando o comprador aprova a liberação dos recursos no banco, a instituição não deposita os milhões ou milhares de reais na conta do cliente, mas transfere o dinheiro diretamente para a conta da construtora ou do proprietário anterior do imóvel, quitando o bem à vista para o vendedor originário. A partir desse dia, a dívida de longo prazo é estabelecida entre o comprador e a instituição financeira.
A principal característica que sustenta prazos tão longos (de 30 a 35 anos) e taxas de juros consideravelmente menores que a média do mercado é a modalidade de garantia adotada: a alienação fiduciária.
Nesse sistema jurídico, o imóvel recém-adquirido atua como a garantia da própria dívida. O comprador (devedor) adquire a posse direta do imóvel (pode morar, reformar e usufruir da propriedade), mas a "propriedade resolúvel" permanece em nome da instituição financeira no registro do cartório de imóveis. A escritura definitiva só passa integralmente e sem restrições para o nome do cidadão no dia em que a última parcela do contrato é compensada. A alienação permite ao banco, em caso de inadimplência severa e falta de negociação, retomar o bem extrajudicialmente para leiloá-lo e quitar o saldo devedor restante.
Os bancos submetem os solicitantes a uma análise rigorosa, avaliando o valor do imóvel e a estabilidade econômica e a previsibilidade de pagamento do cliente. O processo é dividido em etapas obrigatórias.
A principal barreira estabelecida pelo Banco Central determina que a prestação inicial do imóvel não pode ultrapassar o teto de 30% da renda bruta familiar mensal.
O banco avaliará minuciosamente o histórico de crédito por meio do Serasa Score ou outra pontuação de crédito. Pontuações excelentes aceleram a aprovação e frequentemente resultam na oferta das taxas de juros menores. A existência de qualquer dívida negativada no momento da avaliação geralmente resulta na recusa instantânea da operação, bloqueando a emissão do contrato até a total regularização das dívidas.
O financiamento de 100% de um imóvel é um procedimento inexistente no Sistema Financeiro de Habitação do país. As instituições exigem uma contrapartida inicial que varia de 10% a 30% do valor avaliado da propriedade (o valor de entrada).
A ausência desse montante líquido é o gargalo que mais trava o sonho da casa própria. Para contornar essa exigência, o governo autoriza (respeitando critérios como tempo de contribuição e limite de valor do imóvel) o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O cidadão pode sacar o saldo parado na Caixa Econômica Federal e utilizá-lo integralmente como a parcela de entrada no ato da assinatura do contrato.
Ao prosseguir com a formalização, o consumidor é confrontado com a escolha do modelo matemático de pagamento, uma decisão que altera drasticamente o peso das parcelas ao longo das décadas.
É o modelo de amortização mais adotado no Brasil. O princípio do modelo SAC baseia-se em prestações decrescentes ao longo do tempo.
Ao contrário da modalidade SAC, no modelo Price o foco é a estabilidade, com parcelas teóricas que mantêm o mesmo valor do início ao fim do contrato.
A aquisição da propriedade exige muita reflexão e cuidados preventivos. Avaliar apenas a taxa de juros anual divulgada na prateleira do banco configura um dos maiores riscos assumidos na formalização, pois ela omite a incidência de obrigações tributárias onerosas e ocultas.
O único indicador definitivo das despesas do contrato é o custo efetivo total (CET), que reúne o impacto financeiro de todos os custos, como:
Bancos concorrentes podem apresentar taxas de juros menores (por exemplo, 8% ao ano), mas condicioná-las à assinatura de seguros prestamistas de corretoras internas caríssimas, o que engessa a parcela final. Uma segunda instituição financeira com uma taxa nominal levemente maior (8,5% ao ano) pode surpreendentemente entregar um CET mais baixo se praticar isenções em suas avaliações internas e trabalhar com seguros enxutos. Ignorar a análise do custo efetivo total é assinar um contrato que drena e consome o orçamento doméstico gradativamente.
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