Amigo Secreto: como organizar a troca de presentes de Natal se...
Amigo Secreto: como organizar a troca de presentes de Natal sem estourar o orçamentoData de publicação 11 de dezembro de 202515 minutos de leitura
Atualizado em: 19 de março de 2025
Categoria EmpréstimoTempo de leitura: 6 minutosTexto de: Time Serasa
A Medida Provisória nº 1.292/2025 sobre o Programa Crédito do Trabalhador foi publicada no dia 12 de março de 2025, oficializando as mudanças no empréstimo consignado privado, exclusivo para o setor privado,
Neste artigo você confere o que mudou, quem pode contratar o empréstimo, como funciona, quando começa a valer e outras informações sobre a nova modalidade.
A Medida Provisória trouxe uma série de mudanças significativas no crédito consignado privado para trabalhadores do setor privado, ampliando o acesso ao crédito, tornando o processo mais digital e facilitando o uso de garantias.
Não. A União não responde pelo descumprimento das obrigações dos contratos de financiamento, cabendo aos bancos e aos trabalhadores garantirem o pagamento.
O Programa Crédito do Trabalhador foi instituído pela Medida Provisória nº 1.292/2025. Você pode consultar o texto completo da medida e demais regulamentações na página oficial do congresso nacional.
A Serasa também preparou uma página informativa com detalhes sobre o crédito consignado privado, incluindo quem pode participar, passo a passo e respostas para as principais dúvidas.
Gostou de saber sobre a Medida Provisória? Então, leia também: Consignado privado para CLT pela CTPS digital: entenda o empréstimo
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