Comprar TV nova: como escolher sem comprometer o orçamento
Comprar TV nova: como escolher sem comprometer o orçamentoData de publicação 11 de setembro de 202611 minutos de leitura
Atualizado em: 21 de agosto de 2026
Categoria CréditoTempo de leitura: 9 minutosTexto de: Time Serasa
Na alienação fiduciária, o bem financiado, seja imóvel ou veículo, fica em nome da instituição credora até a quitação total do bem. Quem contrata o crédito usa e possui o bem no dia a dia, mas a propriedade plena só passa a ser do devedor depois do pagamento da última parcela.
Esse mecanismo aparece em financiamentos de longo prazo e também em modalidades de crédito com garantia, por isso entender como ele funciona ajuda a avaliar riscos antes de assinar qualquer contrato.
O funcionamento segue uma lógica parecida em imóveis e veículos: o bem serve como garantia real da dívida, e a instituição credora mantém a propriedade resolúvel (com dono por tempo limitado) enquanto o contrato estiver em andamento.
Significa que o devedor pode morar no imóvel ou usar o carro no cotidiano, mas não pode vender, doar ou oferecer o bem como garantia de outra dívida sem autorização do credor.
| Aspecto | Imóvel | Veículo |
|---|---|---|
| Órgão de registro do gravame | Cartório de Registro de Imóveis | Detran |
| Retomada em caso de inadimplência | Consolidação da propriedade e leilão extrajudicial, após os trâmites legais | Busca e apreensão judicial, após os trâmites legais |
| Baixa após quitação | Registro da quitação no cartório | Baixa do gravame no Detran |
Leia também | O que é um carro alienado?
O mesmo princípio se aplica ao empréstimo com garantia, modalidade em que um imóvel ou veículo já quitado é oferecido como contrapartida do crédito. Durante o contrato, esse bem passa a ter alienação fiduciária em favor da instituição credora.
A condição não é automática nem vale para qualquer CPF: cada oferta depende de análise de perfil e de crédito feita pela instituição parceira. Taxas, prazos e valores variam conforme o parceiro escolhido.
O funcionamento segue uma lógica parecida em imóveis e veículos: o bem serve como garantia real da dívida, e a instituição credora mantém a propriedade resolúvel (com dono por tempo limitado) enquanto o contrato estiver em andamento.
Significa que o devedor pode morar no imóvel ou usar o carro no cotidiano, mas não pode vender, doar ou oferecer o bem como garantia de outra dívida sem autorização do credor.
| Devedor (quem contrata o crédito) | Credor (instituição financeira) | |
|---|---|---|
| Direitos | Usar e possuir o bem durante o contrato | Manter a propriedade do bem como garantia até a quitação |
| Deveres | Pagar as parcelas em dia e conservar o bem | Retomar o bem apenas após os trâmites legais de inadimplência |
Essa divisão é diferente da que existe na hipoteca. Na hipoteca, o devedor já é o proprietário do bem desde o início do contrato, e o credor tem apenas uma garantia real sobre ele. Na alienação fiduciária, a propriedade fica com o credor até a quitação total da dívida. Essa distinção explica por que a retomada do bem costuma seguir ritos diferentes em cada caso.
Como reduz o risco de perda para o credor, a garantia real pode influenciar a taxa de juros oferecida em cada proposta, sem que isso represente qualquer taxa mínima garantida ou condição igual entre instituições.
Antes de aceitar uma oferta, vale conferir o Custo Efetivo Total (CET), que reúne juros, tarifas e encargos em um único número e permite comparar propostas de forma mais completa do que olhar só a taxa de juros isolada.
A pontuação de crédito também costuma pesar nessa análise, já que instituições financeiras avaliam o histórico registrado ao definir as condições de cada proposta.
O principal risco da alienação fiduciária é a perda do bem em caso de inadimplência, mas essa perda não acontece de forma imediata: existem trâmites legais que precisam ser cumpridos antes da retomada.
Ainda assim, o risco patrimonial é real e reforça a importância de ler o contrato com atenção antes de assinar, verificando prazos, encargos por atraso e as condições específicas previstas para a retomada do bem.
De forma geral, o processo começa com a notificação do devedor sobre o atraso e a abertura de um prazo para regularização da dívida. Se a regularização não acontece, a legislação prevê caminhos distintos conforme o tipo de bem: para veículos, é possível haver busca e apreensão judicial. Para imóveis, o caminho costuma envolver a consolidação da propriedade em nome do credor e a venda do bem em leilão.
Cada contrato e cada situação têm particularidades, por isso a leitura das cláusulas específicas e, quando necessário, a orientação de um profissional especializado são recomendadas antes de qualquer decisão.
A venda de um bem com alienação fiduciária depende da anuência do credor, já que a propriedade plena ainda não pertence ao devedor enquanto a dívida não é quitada. Isso costuma envolver a quitação antecipada do saldo devedor ou a transferência formal do financiamento para quem vai comprar o bem, conforme as regras de cada instituição e de cada contrato.
Depois de pagar a última parcela, o credor emite o termo de quitação, documento que comprova o fim da dívida. Com esse termo em mãos, o próximo passo é solicitar a baixa do gravame no órgão responsável pelo registro do bem: o Detran, no caso de veículos, ou o cartório de registro de imóveis, no caso de imóveis. Só depois dessa baixa a propriedade do bem passa a constar de forma plena em nome de quem quitou o contrato.
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