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10 mitos e verdades sobre dívidas

Entenda as dívidas financeiras conferindo mitos e verdades, a explicação de cada um e os conceitos mais importantes sobre o assunto.

Atualizado em: 1 de outubro de 2025

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 8 minutos

Texto de: Time Serasa

idoso com documentos de investimento,

Entenda as dívidas financeiras conferindo mitos e verdades, a explicação de cada um e os conceitos mais importantes sobre o assunto. 

Talvez não seja possível entender absolutamente tudo sobre dívidas, mas dá para ter uma boa noção conhecendo os principais mitos e verdades sobre o tema. Neste artigo, você confere as dúvidas mais comuns e as respostas que ajudam a entender como funcionam as dívidas, suas consequências e possibilidades de negociação. 

1- Familiares podem herdar dívidas, se o falecido não deixou bens? Mito

Após a morte de uma pessoa com dívidas, elas não passam diretamente para seus familiares, mas para o espólio. Ou seja, as dívidas são pagas com os bens deixados pela pessoa falecida, antes da partilha da herança entre os herdeiros. Enquanto houver bens na herança, o espólio responde pelas dívidas. Se não houver bens, seus herdeiros não serão responsáveis pelo pagamento das dívidas.

2 – Não é possível transferir uma dívida para outra empresa. Mito

Uma dívida pode ser transferida de uma empresa credora para outra, por meio da: 

O consumidor que solicitar a portabilidade de crédito para outra instituição financeira pode conseguir taxas de juros mais baixas ou até mesmo consolidar várias dívidas em um único pagamento mensal.  

Os bancos e outras empresas que transferem dívidas para empresas recuperadoras de crédito também transferem a responsabilidade de cobrança da dívida. Quando isso acontece, a data de inclusão nos birôs de crédito não muda e ela mantém o prazo de prescrição de cinco anos. Porém, o valor da dívida pode ser alterado por conta dos juros e demais encargos.

3 – Existe prazo para a dívida ser excluída do Cadastro de Inadimplentes da Serasa? Verdade

Depois do prazo de prescrição de cinco anos, as dívidas caducadas não são mantidas no Cadastro de Inadimplentes da Serasa e não podem mais ser cobradas judicialmente. Porém, já que as dívidas não deixam de existir para a empresa credora, elas ainda podem ser negociadas de forma extrajudicial, com condições especiais através da plataforma Serasa Limpa Nome (na aba “contas atrasadas”).

4 – A Serasa pode excluir uma dívida caducada do meu CPF. Mito

É comum encontrar na internet que, após uma dívida caducar (passar de cinco anos), ela não precisa mais ser paga e não pode mais aparecer na plataforma da Serasa, mas não é verdade.  

Após a dívida caducar, ela não pode mais ser cobrada judicialmente. Porém, como a dívida não deixa de existir para a empresa credora que ainda pode  indicar ofertas de negociação pela plataforma do Serasa Limpa Nome caso o consumidor queira regularizar sua situação. 

Portanto, pedir a exclusão de uma dívida caducada do CPF para a Serasa só fará com que a oferta da empresa credora seja ocultada na plataforma e não significa que a dívida deixará de existir.

5 – Escolas e faculdades podem recusar a rematrícula por conta de dívida. Verdade

As instituições de ensino particulares podem recusar que o aluno faça a rematrícula se estiver devendo alguma mensalidade, se esta for uma previsão inserida nas suas políticas internas. No entanto, não podem impedir que assista às aulas relativas à matrícula vigente.

6 - Dívidas prescritas podem dificultar a liberação de crédito. Verdade

Apesar de não constarem mais como negativadas, as dívidas prescritas podem permanecer nos registros internos das empresas credoras. Assim, bancos e financeiras podem levar esse histórico em conta em suas análises de crédito internas, podendo restringir a liberação de novos produtos para quem ainda deve. Por isso, manter uma boa relação com os credores continua sendo importante para conseguir crédito quando precisar. Importante mencionar que isso depende da política interna específica de cada empresa credora.

7 – Após um dia de atraso, a dívida pode ser negativada.  Mito

Após o vencimento da dívida, a empresa responsável pela dívida pode solicitar a inclusão do CPF do devedor no Cadastro de Inadimplentes da Serasa, mas o prazo dessa inclusão pode variar de acordo com as políticas internas de cada empresa.  

Contudo, a legislação exige que o consumidor seja comunicado previamente para que possa fazer o pagamento ou solicitar alguma retificação (exemplo: informar que a dívida já foi paga, que não é por ele reconhecida etc.). Esse prazo sempre será informado no comunicado prévio de negativação. 

8 – É possível regularizar uma dívida que fiz sem precisar pagá-la?  Mito

Se você contraiu uma dívida, não pagou e quer exclui-la do Cadastro de Inadimplentes, é necessário quitar, renegociar ou procurar a empresa credora para entender o que pode ser feito. 

Além disso, após o prazo de prescrição de cinco anos, a dívida deixa de constar nos Cadastros de Inadimplentes, mas continua existindo nos sistemas da empresa credora e ainda pode ser negociada. Ou seja, não é possível regularizar uma dívida sem pagá-la, independente de quando ela foi contraída. 

Leia também | Limpar o nome sem pagar dívida: é possível?

9 – É possível aparecer uma dívida sem que o consumidor a tenha contraído? Verdade

Essa é uma situação atípica e geralmente decorrente de golpes e fraudes. Exemplo: solicitações de crédito ou empréstimo logo após a perda, roubo ou extravio de documentos da vítima. 

10 – O banco pode bloquear a conta por dívida? Mito

O banco não pode bloquear sua conta de forma unilateral apenas por uma dívida. No entanto, em alguns contratos, pode haver cláusulas que autorizem o banco a debitar o valor contido em conta para quitar eventual pendência financeira. Nesse caso, quando houver dinheiro na conta, ele pode ser automaticamente usado para pagar a dívida. 

Além disso, o banco pode restringir o acesso a novos produtos, como cartões ou abertura de contas adicionais. 

Por isso, é muito importante ler atentamente o contrato firmado com a instituição financeira, para compreender os termos, responsabilidades e consequências da inadimplência.

Perguntas frequentes sobre dívidas

7 – Após um dia de atraso, a dívida pode ser negativada.  Mito

Após o vencimento da dívida, a empresa responsável pela dívida pode solicitar a inclusão do CPF do devedor no Cadastro de Inadimplentes da Serasa, mas o prazo dessa inclusão pode variar de acordo com as políticas internas de cada empresa.  

Contudo, a legislação exige que o consumidor seja comunicado previamente para que possa fazer o pagamento ou solicitar alguma retificação (exemplo: informar que a dívida já foi paga, que não é por ele reconhecida etc.). Esse prazo sempre será informado no comunicado prévio de negativação. 

3 – Existe prazo para a dívida ser excluída do Cadastro de Inadimplentes da Serasa? Verdade

Depois do prazo de prescrição de cinco anos, as dívidas caducadas não são mantidas no Cadastro de Inadimplentes da Serasa e não podem mais ser cobradas judicialmente. Porém, já que as dívidas não deixam de existir para a empresa credora, elas ainda podem ser negociadas de forma extrajudicial, com condições especiais através da plataforma Serasa Limpa Nome (na aba “contas atrasadas”).

1- Familiares podem herdar dívidas, se o falecido não deixou bens? Mito

Após a morte de uma pessoa com dívidas, elas não passam diretamente para seus familiares, mas para o espólio. Ou seja, as dívidas são pagas com os bens deixados pela pessoa falecida, antes da partilha da herança entre os herdeiros. Enquanto houver bens na herança, o espólio responde pelas dívidas. Se não houver bens, seus herdeiros não serão responsáveis pelo pagamento das dívidas.

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