Como negociar dívidas no Nordeste?
Como negociar dívidas no Nordeste?Data de publicação 13 de outubro de 20256 minutos de leitura
Atualizado em: 1 de outubro de 2025
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 8 minutosTexto de: Time Serasa
Entenda as dívidas financeiras conferindo mitos e verdades, a explicação de cada um e os conceitos mais importantes sobre o assunto.
Talvez não seja possível entender absolutamente tudo sobre dívidas, mas dá para ter uma boa noção conhecendo os principais mitos e verdades sobre o tema. Neste artigo, você confere as dúvidas mais comuns e as respostas que ajudam a entender como funcionam as dívidas, suas consequências e possibilidades de negociação.
Após a morte de uma pessoa com dívidas, elas não passam diretamente para seus familiares, mas para o espólio. Ou seja, as dívidas são pagas com os bens deixados pela pessoa falecida, antes da partilha da herança entre os herdeiros. Enquanto houver bens na herança, o espólio responde pelas dívidas. Se não houver bens, seus herdeiros não serão responsáveis pelo pagamento das dívidas.
Uma dívida pode ser transferida de uma empresa credora para outra, por meio da:
O consumidor que solicitar a portabilidade de crédito para outra instituição financeira pode conseguir taxas de juros mais baixas ou até mesmo consolidar várias dívidas em um único pagamento mensal.
Os bancos e outras empresas que transferem dívidas para empresas recuperadoras de crédito também transferem a responsabilidade de cobrança da dívida. Quando isso acontece, a data de inclusão nos birôs de crédito não muda e ela mantém o prazo de prescrição de cinco anos. Porém, o valor da dívida pode ser alterado por conta dos juros e demais encargos.
Depois do prazo de prescrição de cinco anos, as dívidas caducadas não são mantidas no Cadastro de Inadimplentes da Serasa e não podem mais ser cobradas judicialmente. Porém, já que as dívidas não deixam de existir para a empresa credora, elas ainda podem ser negociadas de forma extrajudicial, com condições especiais através da plataforma Serasa Limpa Nome (na aba “contas atrasadas”).
É comum encontrar na internet que, após uma dívida caducar (passar de cinco anos), ela não precisa mais ser paga e não pode mais aparecer na plataforma da Serasa, mas não é verdade.
Após a dívida caducar, ela não pode mais ser cobrada judicialmente. Porém, como a dívida não deixa de existir para a empresa credora que ainda pode indicar ofertas de negociação pela plataforma do Serasa Limpa Nome caso o consumidor queira regularizar sua situação.
Portanto, pedir a exclusão de uma dívida caducada do CPF para a Serasa só fará com que a oferta da empresa credora seja ocultada na plataforma e não significa que a dívida deixará de existir.
As instituições de ensino particulares podem recusar que o aluno faça a rematrícula se estiver devendo alguma mensalidade, se esta for uma previsão inserida nas suas políticas internas. No entanto, não podem impedir que assista às aulas relativas à matrícula vigente.
Apesar de não constarem mais como negativadas, as dívidas prescritas podem permanecer nos registros internos das empresas credoras. Assim, bancos e financeiras podem levar esse histórico em conta em suas análises de crédito internas, podendo restringir a liberação de novos produtos para quem ainda deve. Por isso, manter uma boa relação com os credores continua sendo importante para conseguir crédito quando precisar. Importante mencionar que isso depende da política interna específica de cada empresa credora.
Após o vencimento da dívida, a empresa responsável pela dívida pode solicitar a inclusão do CPF do devedor no Cadastro de Inadimplentes da Serasa, mas o prazo dessa inclusão pode variar de acordo com as políticas internas de cada empresa.
Contudo, a legislação exige que o consumidor seja comunicado previamente para que possa fazer o pagamento ou solicitar alguma retificação (exemplo: informar que a dívida já foi paga, que não é por ele reconhecida etc.). Esse prazo sempre será informado no comunicado prévio de negativação.
Se você contraiu uma dívida, não pagou e quer exclui-la do Cadastro de Inadimplentes, é necessário quitar, renegociar ou procurar a empresa credora para entender o que pode ser feito.
Além disso, após o prazo de prescrição de cinco anos, a dívida deixa de constar nos Cadastros de Inadimplentes, mas continua existindo nos sistemas da empresa credora e ainda pode ser negociada. Ou seja, não é possível regularizar uma dívida sem pagá-la, independente de quando ela foi contraída.
Leia também | Limpar o nome sem pagar dívida: é possível?
Essa é uma situação atípica e geralmente decorrente de golpes e fraudes. Exemplo: solicitações de crédito ou empréstimo logo após a perda, roubo ou extravio de documentos da vítima.
O banco não pode bloquear sua conta de forma unilateral apenas por uma dívida. No entanto, em alguns contratos, pode haver cláusulas que autorizem o banco a debitar o valor contido em conta para quitar eventual pendência financeira. Nesse caso, quando houver dinheiro na conta, ele pode ser automaticamente usado para pagar a dívida.
Além disso, o banco pode restringir o acesso a novos produtos, como cartões ou abertura de contas adicionais.
Por isso, é muito importante ler atentamente o contrato firmado com a instituição financeira, para compreender os termos, responsabilidades e consequências da inadimplência.
Após o vencimento da dívida, a empresa responsável pela dívida pode solicitar a inclusão do CPF do devedor no Cadastro de Inadimplentes da Serasa, mas o prazo dessa inclusão pode variar de acordo com as políticas internas de cada empresa.
Contudo, a legislação exige que o consumidor seja comunicado previamente para que possa fazer o pagamento ou solicitar alguma retificação (exemplo: informar que a dívida já foi paga, que não é por ele reconhecida etc.). Esse prazo sempre será informado no comunicado prévio de negativação.
Depois do prazo de prescrição de cinco anos, as dívidas caducadas não são mantidas no Cadastro de Inadimplentes da Serasa e não podem mais ser cobradas judicialmente. Porém, já que as dívidas não deixam de existir para a empresa credora, elas ainda podem ser negociadas de forma extrajudicial, com condições especiais através da plataforma Serasa Limpa Nome (na aba “contas atrasadas”).
Após a morte de uma pessoa com dívidas, elas não passam diretamente para seus familiares, mas para o espólio. Ou seja, as dívidas são pagas com os bens deixados pela pessoa falecida, antes da partilha da herança entre os herdeiros. Enquanto houver bens na herança, o espólio responde pelas dívidas. Se não houver bens, seus herdeiros não serão responsáveis pelo pagamento das dívidas.
Data de publicação 13 de outubro de 20256 minutos de leitura
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