Como pagar vários boletos de uma vez? É possível?
Como pagar vários boletos de uma vez? É possível?Data de publicação 22 de novembro de 202411 minutos de leitura
Atualizado em: 28 de fevereiro de 2024
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
O ajuizamento da dívida é a última instância da cobrança de um débito. Na prática, é quando o credor precisa recorrer à Justiça para recuperar valores em atraso. Trata-se, portanto, de um processo desgastante para todas as pessoas envolvidas, tanto para o credor quanto para a pessoa que deve.
Entenda o que é e como funciona o ajuizamento da dívida e como evitar passar por esse processo.
Ajuizar uma ação significa entrar com um processo na Justiça. Assim, o ajuizamento da dívida acontece quando o credor (que pode ser uma empresa ou uma pessoa física) já esgotou as formas amigáveis de cobrar os valores e se depara com um devedor que não demonstra intenção de quitar a dívida.
Sem sucesso, ele opta por buscar a intervenção da Justiça para recuperar o dinheiro. É nesse momento que acontece o ajuizamento da dívida, que permite ao credor cobrar a dívida por meio de ação judicial. Quando isso acontece, ele tem outros caminhos para pressionar a pessoa inadimplente a pagar o que deve. O devedor, por sua vez, passa a sofrer consequências e restrições.
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Quando a dívida vai parar na Justiça, o devedor passa a sofrer punições que funcionam como forma de pressão para fazê-lo pagar o débito. Por exemplo:
Além disso, nem sempre há espaço para negociação, como aconteceria com um acordo amigável direto com o credor.
Embora haja muita dúvida e insegurança sobre isso, não existe a possibilidade de o devedor ser preso por dívidas. Isso só é permitido em um único caso: dívidas de pensão alimentícia. Assim, se o genitor atrasa o pagamento da obrigação que tem com os filhos, ele corre o risco de prisão até que a dívida esteja quitada.
Há mais de um tipo de ação judicial que permite ao credor cobrar a dívida de uma pessoa inadimplente. O que difere uma da outra é o tipo de documento que comprova que ela existe.
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É o tipo mais rápido de ação judicial para cobrar uma dívida. Isso porque basta apenas apresentar a prova da dívida, como um contrato, um cheque ou uma nota promissória, para que o devedor já seja intimado para pagamento dentro de um prazo curto – em geral, três dias. Caso não cumpra a obrigação nesse período, ele pode ter seus bens e saldo da conta bancária bloqueados ou penhorados. Não há necessidade de audiência, nem oportunidade para discutir a origem, a validade e o valor da dívida.
É o tipo mais demorado de ação judicial para cobrar uma dívida. Ocorre quando o credor não tem documentos suficientes para comprovar que a dívida existe. Então, ele precisa primeiro levantar documentos e provas que validem o crédito para só depois poder cobrá-lo efetivamente.
Essa prova pode ser feita por meio de testemunhas ou até mesmo conversas em e-mail e WhatsApp que consigam demonstrar tentativas de cobrar e negociar o pagamento. Só depois que o juiz reconhece a existência da dívida é que o credor pode ir em busca dos bens do devedor, dando início à ação de execução.
É a opção para o credor que tem prova suficiente da dívida, mas já perdeu o prazo para entrar com uma ação de execução, que é justamente o tipo mais rápido. Assim, a ação monitória se torna um meio-termo entre a execução e a ação de cobrança. A diferença é que, ao ser intimado a realizar o pagamento, o devedor tem a possibilidade de apresentar uma defesa antes de ter os bens bloqueados.
O devedor é informado do ajuizamento da dívida por meio de uma correspondência enviada em forma de carta AR (com aviso de recebimento) ou por meio de intimação entregue pessoalmente ou via WhatsAtpp pelo oficial de Justiça. Também é possível confirmar acessando o site dos tribunais de Justiça de cada estado e procurando pelo próprio nome da pessoa nos sistemas de consulta de processos.
Além disso, também é possível saber sobre a existência de dívidas monitorando com frequência a situação do CPF, ao qual as dívidas geralmente estão vinculadas. É importante manter-se atualizado sobre o status da sua situação financeira para evitar surpresas.
O ajuizamento da dívida é a última etapa de um processo que iniciou muito antes, quando o credor começou as tentativas de cobrar o débito de forma amigável.
Assim, para evitar que aconteça, é importante que o devedor não ignore as notificações de cobrança das empresas e aproveite as oportunidades de negociar os valores diretamente com ele, tentando propor novas condições, descontos e facilidades. Muitas vezes, esta é a única opção de discutir alternativas que estejam de acordo com sua situação financeira, já que nem sempre as ações judiciais permitem esse diálogo.
A melhor maneira de evitar o ajuizamento da dívida é adotando práticas financeiras responsáveis, como manter um planejamento orçamentário, estar atento aos prazos de pagamento e, em caso de dificuldades, sempre informar aos credores. Negociações proativas, que demonstrem boa-fé e disposição para quitar a dívida, muitas vezes podem evitar processos judiciais.
Para isso, a Serasa pode ajudar. O Serasa Limpa Nome disponibiliza ofertas de negociação de dívidas com condições especiais. Na plataforma é possível consultar as dívidas e obter até 90% de desconto para quitar os débitos. O serviço é gratuito e pode ser feito em apenas 3 minutos nos canais oficiais da Serasa: site, app (iOS e Android) ou WhatsApp (11) 99575-2096.
Siga o passo a passo:
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