Depois de limpar o nome, é possível fazer um financiamento?
Depois de limpar o nome, é possível fazer um financiamento?Data de publicação 16 de julho de 202512 minutos de leitura
Publicado em: 23 de julho de 2025
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 12 minutosTexto de: Time Serasa
Quitar dívidas é um verdadeiro alívio. Mas, para ter certeza de que tudo foi mesmo resolvido e até em alguns casos, onde se exige essa comprovação, contar com um documento que comprove o pagamento pode ser fundamental. É aí que entra a carta de quitação de dívida.
A carta de quitação de dívida é um documento que confirma que uma dívida foi paga por completo. É uma espécie de declaração escrita feita pela empresa credora, ou seja, a empresa responsável pela dívida, e serve para mostrar que não existe mais nenhum valor a ser cobrado.
Esse documento também pode ser chamado de declaração de quitação ou comprovante de quitação e é diferente de um recibo comum: enquanto o recibo mostra que um pagamento foi feito (como uma parcela), a carta de quitação garante que a dívida inteira foi paga e que está encerrada.
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A carta de quitação não é só um papel, ela tem uma função importante na vida financeira. Confira a seguir quatro situações em que a apresentação dela pode contribuir:
A função mais importante da carta de quitação é servir como prova de que a dívida foi totalmente paga. Muitas vezes, mesmo depois do pagamento, pode haver falhas nos registros da empresa credora e, sem um documento formal, o consumidor pode ter dificuldade para provar que não deve mais nada.
Com a carta em mãos, tudo fica registrado por escrito: quem pagou, quem recebeu, qual era o valor da dívida, quando foi paga e que não há mais saldo devedor.
Mesmo depois de pagar uma dívida, cobranças indevidas podem acontecer por falhas de sistemas, troca de dados entre instituições ou falta de comunicação entre empresas credoras e de cobrança.
Nesses casos, a carta de quitação serve como uma forma de proteção. Ela funciona como um comprovante oficial de que a dívida foi encerrada e sua mera apresentação já pode ser capaz de resolver o problema no ato, evitando estresse, perda de tempo e até custos com processos ou advogados.
Em alguns casos, além do pagamento da dívida, é preciso formalizar o fim do vínculo com a empresa credora, por exemplo no caso de empréstimo com garantia. Isso é comum em financiamentos de veículos e imóveis com alienação fiduciária, em que o bem fica em nome do banco até o término do pagamento.
Quem termina de pagar o financiamento do carro, por exemplo, precisa transferir o veículo para o próprio nome, já que, até então, ele ainda estava registrado em nome do banco por causa da alienação fiduciária. Para isso, é necessário apresentar a carta de quitação no Detran, que confirma que o débito foi totalmente pago e que o bem pode ser liberado.
Além de comprovar que a dívida foi paga, a carta de quitação também pode ser necessária em outras situações que envolvem análise de crédito, regularização de bens ou até processos judiciais. Ela funciona como um documento oficial, que dá segurança jurídica ao consumidor e ajuda a evitar transtornos. É o caso de situações como:
Situação | Como a carta de quitação é usada |
---|---|
Financiamentos e empréstimos | Serve para mostrar que determinada dívida foi paga, facilitando a aprovação de crédito. |
Processos judiciais | Pode ser apresentada como prova de que a dívida foi paga, encerrando disputas em ações de cobrança ou revisão de contrato. |
Compra e venda de imóveis | Comprova que o financiamento foi totalmente quitado, permitindo a venda ou transferência do imóvel. |
Cartórios | Usada para atualizar registros, como a matrícula de um bem, ou retirar a alienação fiduciária. |
Atualização de cadastros | Pode ser exigida por bancos, financeiras ou órgãos públicos para liberar serviços ou alterar informações. |
A carta de quitação de dívida precisa ser emitida pela empresa credora, ou seja, a empresa que foi responsável pela dívida. Por isso, o primeiro passo é entrar em contato com ela, caso o documento não tenha sido entregue de forma voluntária após o último pagamento.
Essa solicitação pode ser feita pelos canais de atendimento disponíveis, que variam conforme a empresa, de telefone a e-mail, WhatsApp, chat no site ou aplicativo, por exemplo.
A carta de quitação pode ser solicitada assim que a última parcela for paga, não importando o meio utilizado para o pagamento — se boleto, Pix, cartão de crédito ou plataformas de negociação. A dica, porém, é esperar alguns dias úteis após o pagamento para que o sistema da empresa credora atualize a situação da dívida e reconheça a quitação.
Não. A Serasa não emite carta de quitação, mas é possível solicitá-la diretamente para as empresas com as quais o consumidor teve dívidas. Vale ressaltar que o Serasa Limpa Nome apenas auxilia o consumidor na negociação de acordos com empresas parceiras, não sendo responsável por emitir carta de quitação em nome das empresas credoras.
● Escolher a dívida quitada e baixar o comprovante de pagamento.
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● data de emissão e assinatura: o dia em que a carta foi emitida e a assinatura do responsável pela empresa ou credor, para dar validade ao documento.
Por isso, ao receber a carta, é importante verificar se todos esses dados estão presentes e corretos. Caso algo esteja faltando ou errado, o consumidor deve solicitar a correção para ter um documento que realmente funcione como prova de que a dívida foi quitada.
Quem paga uma dívida tem o direito de receber a carta de quitação, e a empresa credora tem a obrigação de emitir esse documento, de acordo com as suas próprias políticas internas.
O tempo adequado é necessário para que a empresa atualize seus sistemas e confirme que não há mais parcelas em aberto. Por isso, é comum que o documento não esteja disponível imediatamente após o pagamento, especialmente se a quitação envolver boletos que ainda precisam ser compensados ou acordos com parcelas finais.
Além da carta de quitação usada para comprovar o pagamento de uma dívida específica, existe também um outro tipo de documento parecido, mas com função mais limitada: a carta de quitação anual. Ela é gratuita e mais comum em contratos contínuos, que não têm uma última parcela ou um fim definido — como é o caso dos serviços essenciais, como luz, água, telefone e internet, por exemplo, e costuma ser disponibilizada até o mês de maio do ano seguinte à quitação.
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Para negociar online:
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