Para fazer consórcio precisa de nome limpo? Entenda
Para fazer consórcio precisa de nome limpo? EntendaData de publicação 22 de outubro de 20255 minutos de leitura
Atualizado em: 21 de outubro de 2025
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 12 minutosTexto de: Time Serasa
A carta de quitação é um dos documentos mais importantes quando o assunto é comprovar que uma dívida foi paga.
Seja em um financiamento de veículo, na compra de um imóvel ou em dívidas renegociadas, o documento garante a segurança de que o credor não poderá mais cobrar aquele débito.
Neste guia, você vai entender o que é a carta de quitação, para que ela serve, como emitir em diferentes situações e quais cuidados tomar para não ter problemas no futuro.
A carta de quitação é um documento emitido pelo credor (banco, financeira, imobiliária ou empresa) para comprovar que o devedor pagou integralmente uma dívida. Ela é válida como prova legal de que não há mais valores pendentes naquela operação.
Na prática, é como um recibo definitivo, diferente de um simples comprovante de pagamento de parcela. Enquanto os comprovantes mostram que você pagou parte da dívida, a carta de quitação de débito assegura que a obrigação inteira foi encerrada.
Por exemplo: imagine que você financiou um carro em 48 parcelas. Durante os quatro anos de pagamento, você terá diversos comprovantes de quitação de cada parcela. Porém, somente após a última parcela paga, o banco deve emitir a carta de quitação para confirmar que não existe mais vínculo financeiro sobre aquele veículo.
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A carta de quitação não é só um papel, ela tem uma função importante na vida financeira. Confira a seguir quatro situações em que a apresentação do documento pode ser útil:
Comprovar que a dívida foi paga por completo
A função mais importante da carta de quitação é servir como prova de que a dívida foi paga.
Muitas vezes, mesmo depois do pagamento, pode haver falhas nos registros da empresa credora e, sem um documento formal, o consumidor pode ter dificuldade para provar que não deve mais nada.
Com a carta em mãos, tudo fica registrado por escrito: quem pagou, quem recebeu, qual era o valor da dívida, quando foi paga e a informação de que não há mais saldo devedor.
Evitar cobranças indevidas no futuro
Mesmo depois de pagar uma dívida, cobranças indevidas podem ocorrer por falhas de sistemas, troca de dados entre instituições ou falta de comunicação entre empresas credoras e de cobrança.
Nesses casos, a carta de quitação serve como uma forma de proteção. Funciona como um comprovante oficial de que a dívida foi encerrada e sua apresentação é suficiente para resolver o problema no ato, evitando estresse, perda de tempo e até custos com processos ou advogados.
Encerrar obrigações futuras com o credor
Em alguns casos, além do pagamento da dívida, é preciso formalizar o fim do vínculo com a empresa credora, por exemplo, no caso de empréstimo com garantia.
Isso é comum em financiamentos de veículos e imóveis com alienação fiduciária, em que o bem fica em nome do banco até o término do pagamento.
Quem termina de pagar o financiamento do carro, por exemplo, precisa transferir o veículo para o próprio nome, já que, até então, ele ainda estava registrado em nome do banco por causa da alienação fiduciária. Para isso, é necessário apresentar a carta de quitação no Detran, que confirma que o débito foi pago na totalidade e que o bem pode ser liberado.
Apresentar como documento em outras situações formais
Além de comprovar que a dívida foi paga, a carta de quitação pode ser necessária em situações que envolvam análise de crédito, regularização de bens ou até processos judiciais.
Trata-se de um documento oficial, que dá segurança jurídica ao consumidor e ajuda a evitar transtornos. É o caso de situações como:
| Situação | Como a carta de quitação é usada |
|---|---|
| Financiamentos e empréstimos | Serve para mostrar que determinada dívida foi paga, facilitando a aprovação de crédito. |
| Processos judiciais | Pode ser apresentada como prova de que a dívida foi paga, encerrando disputas em ações de cobrança ou revisão de contrato. |
| Compra e venda de imóveis | Comprova que o financiamento foi totalmente quitado, permitindo a venda ou transferência do imóvel. |
| Cartórios | Usada para atualizar registros, como a matrícula de um bem, ou retirar a alienação fiduciária. |
| Atualização de cadastros | Pode ser exigida por bancos, financeiras ou órgãos públicos para liberar serviços ou alterar informações. |
Pagar a dívida é o primeiro passo, mas em muitos casos a carta de quitação não chega automaticamente. É preciso solicitar formalmente junto ao credor.
Quando um financiamento de veículo é quitado, o banco ou financeira deve emitir a carta de quitação. Esse documento será utilizado no Detran para retirar o gravame do veículo, ou seja, a anotação que indica que o bem está alienado ao banco.
Passo a passo:
Após a última parcela paga, entre em contato com o banco.
Solicite a carta de quitação de débito.
Leve o documento ao Detran para regularizar a situação e poder transferir ou vender o carro.
No caso de dívidas de cartão de crédito, empréstimos pessoais ou renegociações, a carta de quitação também pode ser solicitada ao banco ou instituição credora após o pagamento da última parcela.
A carta de quitação Caixa é muito procurada por quem quitou financiamentos imobiliários ou de veículos junto à instituição. Esse documento é essencial para dar baixa no registro de imóvel ou no Detran.
Por exemplo, quem financia um apartamento pela Caixa só consegue registrar a propriedade sem alienação fiduciária após apresentar a carta de quitação no cartório de imóveis.
Para solicitar:
Acesse o aplicativo Habitação Caixa ou vá até uma agência.
Comprove o pagamento integral do contrato.
Solicite a emissão da carta, em geral liberada em até 10 dias úteis.
A Recovery é uma das maiores empresas de renegociação de dívidas do Brasil. Quem fecha acordo e paga todas as parcelas tem direito à carta de quitação Recovery, que garante que o débito foi encerrado e não será negativado outra vez.
Para solicitar, basta acessar a área do cliente no site e, após a confirmação do pagamento final, a carta é disponibilizada em PDF. Se você preferir, ligue para o número 0800 772 3331 para falar com a equipe.
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Não. A Serasa não emite carta de quitação, mas é possível solicitá-la diretamente para as empresas com as quais o consumidor teve dívidas.
Vale ressaltar que o Serasa Limpa Nome apenas auxilia o consumidor na negociação de acordos com empresas parceiras, não sendo responsável por emitir carta de quitação em nome das empresas credoras.
Por outro lado, quem negociou e pagou a dívida por meio da Serasa consegue acessar o comprovante de pagamento dos acordos por conta própria no site ou aplicativo da Serasa.
Para acessá-lo, basta:
Entre as principais informações que a carta deve apresentar, estão:
Identificação do devedor: nome completo e CPF da pessoa que pagou a dívida.
Identificação do credor: nome da empresa ou pessoa que recebeu o pagamento, junto com CNPJ ou CPF.
Descrição da dívida: detalhes que ajudem a identificar qual dívida foi quitada, como número do contrato, número do boleto, valor original da dívida ou qualquer informação que esclareça exatamente do que se trata.
Valor pago: o valor total que foi quitado para não restar dúvida sobre o montante.
Data do pagamento: quando o pagamento foi feito, confirmando o momento em que a dívida foi quitada.
Declaração formal de quitação: texto claro afirmando que a dívida foi paga e que não há mais valores a serem cobrados.
Data de emissão e assinatura: o dia em que a carta foi emitida e a assinatura do responsável pela empresa ou credor, para dar validade ao documento.
Ao receber a carta, é importante verificar se todos os dados estão presentes e corretos. Caso faltem dados ou estejam incorretos, o consumidor deve solicitar a correção para ter um documento que funcione como prova de que a dívida foi quitada.
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O prazo para a emissão da carta de quitação de dívida pode variar, mas para bancos e instituições financeiras, a Lei nº 13.294/2016 estabelece um prazo de 10 dias úteis para a emissão do documento após o pedido do cliente.
No caso de contratos de financiamento imobiliário, a instituição financeira fornecerá o termo de quitação no prazo de 30 dias a contar da data de liquidação da dívida.
O tempo é necessário para que a empresa atualize seus sistemas e confirme que não há mais parcelas em aberto. Por isso, é comum que o documento não esteja disponível imediatamente após o pagamento, ainda mais se a quitação envolver boletos que precisam ser compensados ou acordos com parcelas finais.
Embora a carta de quitação seja um direito do consumidor, alguns problemas podem ocorrer. Confira os mais comuns:
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas do país, com descontos que podem chegar a 90%. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em poucos minutos pelos canais oficiais da Serasa: site, aplicativo (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou Agências dos Correios.
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