Como funciona um consórcio?
Como funciona um consórcio?Data de publicação 10 de setembro de 20255 minutos de leitura
Atualizado em: 27 de junho de 2025
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 16 minutosTexto de: Time Serasa
Ao alugar um imóvel, muitos inquilinos são pegos de surpresa com uma formalidade contratual: a caução. Solicitar caução de aluguel é uma prática comum no mercado imobiliário, por isso é importante compreender o que é, como funciona e quais os direitos e deveres de ambas as partes em um contrato de locação.
Neste artigo, respondemos às principais dúvidas sobre o tema. Continue a leitura.
A caução de aluguel, também conhecida simplesmente como "caução", é um valor que o locatário (inquilino) paga ao locador (proprietário), como garantia, ao assinar um contrato de aluguel.
Esse valor tem como finalidade proteger o locador de potenciais prejuízos financeiros causados por descumprimento de obrigações contratuais por parte do locatário. Em outras palavras, a caução funciona como uma garantia de que o locatário cumprirá os termos do contrato de aluguel, incluindo o pagamento do aluguel em dia e a manutenção adequada do imóvel durante o período de locação.
O valor da caução geralmente é estipulado no contrato de aluguel e pode variar, mas é frequentemente equivalente a um ou dois meses de aluguel. Esse valor é definido entre as partes, locador e locatário, e é pago pelo locatário no momento da assinatura do contrato.
A caução é mantida pelo locador durante a vigência do contrato e, idealmente, é devolvida ao locatário após o término do contrato, desde que todas as condições contratuais tenham sido cumpridas.
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Assim como pedir a indicação de um fiador de aluguel, a solicitação da caução é uma prática respaldada pela lei brasileira. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) é a principal legislação que rege as locações de imóveis urbanos no país. Ela estabelece as regras gerais para contratos de aluguel, incluindo a caução. De acordo com essa lei, a caução não pode ser superior a três vezes o valor do aluguel, e seu valor, finalidade e devolução devem ser especificados no contrato de locação.
O Código Civil brasileiro também contém disposições relevantes sobre a caução de aluguel. Ele estabelece que a caução é uma garantia que pode ser exigida pelo locador para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, como o pagamento do aluguel e a conservação do imóvel.
Portanto, a caução não apenas é legal, mas também desempenha um papel fundamental na manutenção da segurança e do cumprimento das obrigações contratuais no mercado de locações de imóveis no Brasil.
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● Multiplique o aluguel pelo número de meses estipulados.
Por exemplo, se o aluguel for R$ 2.000 e a caução corresponder a 2 meses, o valor será de R$ 4.000.
A Lei do Inquilinato estabelece que a caução deve ser devolvida ao locatário no prazo de até 30 dias após o término do contrato, desde que não haja pendências ou danos ao imóvel. O não cumprimento desse prazo pode levar o locador a pagar uma multa.
A cobrança indevida ou a retenção injustificada da caução sujeita o locador a penalidades legais, incluindo a devolução em dobro do valor retido indevidamente.
● O locador deve devolver a caução no prazo acordado após o término do contrato, descontando apenas o necessário para reparos.
Para uma transação de aluguel tranquila, a comunicação clara entre locatário e locador é essencial. Ambas as partes devem manter registros adequados e cumprir os termos do contrato.
Dessa forma, a caução no aluguel pode cumprir seu propósito de garantir um relacionamento harmonioso e justo entre as partes envolvidas.
É aconselhável buscar orientação legal ou consultar as regulamentações locais para entender melhor os detalhes da caução no aluguel em sua jurisdição específica.
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O uso da caução no contexto de um contrato de aluguel é fundamental para proteger tanto o locador quanto o locatário de situações adversas. A caução pode ser utilizada de diversas maneiras, sendo as principais:
Se, ao final do contrato, o imóvel apresentar danos que vão além do desgaste natural decorrente do uso normal, o locador pode usar o valor da caução para cobrir os custos de reparo. Isso inclui danos estruturais, quebras, rachaduras, entre outros, que não estavam presentes no início do contrato. É importante que os danos sejam comprovados e documentados.
Caso o locatário deixe de pagar o aluguel ou outras despesas previstas no contrato, o locador pode usar parte ou a totalidade da caução para cobrir os valores em atraso. No entanto, essa ação deve estar especificada no contrato de aluguel e na lei, e o locador deve seguir os procedimentos legais para a rescisão do contrato e a utilização da caução.
Após o término do contrato, podem surgir despesas como o pagamento de contas de água, luz e gás que ficaram pendentes. O valor da caução também pode ser usado para quitar essas despesas, desde que esteja estipulado no contrato.
É importante destacar que a utilização da caução deve ser feita de acordo com os termos e condições estabelecidos no contrato de aluguel.
Além disso, a devolução da caução ao locatário deve ocorrer de forma transparente e dentro dos prazos legais, após a verificação de que não há pendências financeiras ou danos ao imóvel.
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Para os locatários que desejam assegurar que sua caução seja tratada de forma adequada e garantir uma transação de aluguel tranquila, aqui estão algumas dicas úteis:
Mantenha registros detalhados: guarde todos os documentos relacionados ao contrato de aluguel, incluindo o recibo da caução, o contrato assinado e todos os comprovantes de pagamento. Isso ajuda a criar um registro sólido de todas as transações.
Vistoria detalhada: faça uma vistoria detalhada do imóvel antes de se mudar e documente qualquer dano ou desgaste existente. Tire fotos e faça anotações para evitar disputas futuras sobre a condição do imóvel.
Cumpra as obrigações contratuais: certifique-se de cumprir todas as obrigações contratuais, como o pagamento pontual do aluguel e a manutenção adequada do imóvel. Isso aumenta as chances de receber a caução de volta integralmente.
Comunique-se com o locador: mantenha uma comunicação aberta com o locador ao longo do contrato. Se houver problemas ou atrasos no pagamento, comunique-se prontamente para buscar soluções que evitem o uso da caução.
Acompanhe o prazo de devolução: esteja ciente do prazo legal para a devolução da caução, que geralmente é de até 30 dias após o término do contrato. Se o prazo for excedido, entre em contato com o locador para obter informações sobre a devolução.
Respeite as cláusulas contratuais: siga todas as cláusulas e condições do contrato de aluguel, especialmente aquelas relacionadas à caução. Se houver disposições específicas sobre como a caução será usada e devolvida, siga-as rigorosamente.
Deixe o imóvel em condições adequadas: antes de sair do imóvel, certifique-se de que ele está em boas condições, conforme o acordado no contrato. Isso inclui a realização de eventuais reparos necessários.
Solicite a devolução por escrito: após o término do contrato, solicite a devolução da caução por escrito ao locador, seguindo as regras estabelecidas na Lei do Inquilinato. Isso cria um registro da solicitação.
Busque assessoria jurídica: se houver disputas ou dificuldades na devolução da caução, é aconselhável procurar aconselhamento jurídico para entender seus direitos e opções legais.
Lidar com a caução de aluguel de forma responsável e manter registros detalhados são passos importantes para garantir que a transação de aluguel seja transparente e a caução seja devolvida conforme acordado. Seguir essas dicas pode ajudar os locatários a manter uma boa relação com seus locadores e evitar problemas no processo de devolução da caução.
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Data de publicação 10 de setembro de 20255 minutos de leitura
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