Quem pode me ajudar a pagar minhas dívidas?
Quem pode me ajudar a pagar minhas dívidas?Data de publicação 8 de maio de 20259 minutos de leitura
Atualizado em: 27 de março de 2025
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 17 minutosTexto de: Time Serasa
Uma fatura de telefonia com serviços que não foram contratados, cobrança de uma dívida já paga, mensalidade descontada após o cancelamento de um serviço. Existem diversas formas de ser cobrado por um valor indevido, mas a lei é clara para situações assim: cobrança indevida, restituição em dobro.
O direito à restituição em dobro é uma proteção importante para os consumidores, pois ajuda a garantir que as relações de consumo sejam justas e equilibradas. Também é uma forma de penalizar as empresas contra práticas abusivas, evitando que a pessoa seja lesada ou tenha seu patrimônio diminuído por conta de uma cobrança indevida ou superfaturada.
Confira neste artigo o que significa esse direito, como funciona e quando o consumidor pode exigi-lo.
Para identificar uma cobrança indevida é preciso que o consumidor esteja atento aos documentos que comprovam as compras que foram feitas e as compare com cada cobrança.
O Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) fala sobre cobrança indevida e diz que:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
Portanto, quando um caso de cobrança indevida acontece, o consumidor lesado tem direito à devolução em dobro do valor que tiver sido pago indevidamente.
O engano justificável que o Código de Defesa do Consumidor cita se refere a uma cobrança feita sem a intenção de lesar o consumidor e quando a empresa comprova que toma todas as medidas possíveis para evitar esse tipo de erro.
O engano justificável deve ser provado pela própria empresa que fez a cobrança indevida ao consumidor. Se ficar provado que a cobrança aconteceu por engano justificável, a empresa não é obrigada a devolver o valor em dobro.
A restituição em dobro é um direito do consumidor nos casos em que ele paga uma conta cobrada de forma indevida ou com valor excedente. Quando isso acontece, a pessoa não só pode receber de volta o valor pago, mas também uma quantia igual em complemento, como uma espécie de indenização. Trata-se de uma forma de compensá-la pelo pagamento equivocado e pelos danos e prejuízos causados pela prática.
Esse valor pago em dobro deve, ainda, ser acrescido de juros e correção monetária. Mas ele só será devido nos casos em que o consumidor fizer o pagamento. Só o fato de ser cobrado não gera esse direito.
Diz a lei que a restituição em dobro será devida sempre que o consumidor pagar por algo que não contratou ou, então, pagar a mais pelo produto ou serviço comprado.
Nesse último caso, a restituição em dobro virá apenas em relação ao que efetivamente foi cobrado a mais.
Por exemplo: uma fatura de telefone que deveria ser de R$200, mas foi cobrada como R$250, por exemplo, dará direito ao consumidor de receber esses R$50 em dobro. Portanto, ele receberia R$100 de reembolso.
O consumidor que pagar essa conta por medo de negativação ou cobrança judicial, ou até mesmo porque não viu a tempo que se tratava de algo indevido, também não será penalizado. Dependendo do caso, ele pode receber a restituição em dobro acompanhada de uma indenização por dano moral – especialmente se a cobrança indevida afetou diretamente o seu bem-estar, gerando dor de cabeça, atrapalhando as atividades básicas do dia a dia (como trabalho, estudo e lazer) e levando a conta bancária ao cheque especial, por exemplo.
São muitos os casos que podem gerar o direito à restituição em dobro ao consumidor. Os mais comuns, no entanto, envolvem bancos e empresas de telefonia que cobram tarifas por pacotes de serviços que não foram contratados. Quem não estiver atento ao boleto pode estar arcando com serviços que não contratou.
O direito à restituição em dobro não é absoluto. Há uma exceção à regra que pode evitar que ele aconteça: o chamado erro justificável.
O erro justificável pode acontecer por alguma falha no sistema de pagamentos, bug na internet ou até erro humano grave. Cabe à empresa, no entanto, comprovar que a cobrança indevida foi mesmo fruto de um equívoco com motivo suficiente para servir como uma justificativa aceitável à sua prática. Não é qualquer erro, no entanto, que pode ser justificado dessa forma. Se for esse o caso, então a empresa tem a obrigação de devolver apenas o que foi pago em excesso pelo consumidor.
Isso reforça, portanto, a importância de sempre verificar com atenção o que está sendo pago. É fundamental avaliar o que está sendo pago e se existe algo indevido ou em excesso ali.
A restituição em dobro não precisa ser cobrada de forma judicial apenas. Em muitos casos, é possível resolver e exigir a restituição em dobro diretamente com a empresa ou, então, por meio do Procon. As organizações são obrigadas a devolver o dinheiro pago em razão de equívoco ou excesso.
O consumidor, quando está atento a seus direitos legais, pode exigir até mesmo a devolução dobrada desse valor.
Por outro lado, se a empresa se negar a devolvê-lo, criar empecilhos para que isso aconteça ou até não dar seguimento ao pedido do reembolso em dobro, então o consumidor poderá recorrer à Justiça para buscar seus direitos. Isso pode ser feito até mesmo por meio do Juizado Especial Cível (JEC), conhecido como Pequenas Causas, que não exige a presença de um advogado, por exemplo.
Quando a cobrança é indevida, a restituição é em dobro, diz a lei. Quando a dívida é legítima, porém, é muito importante buscar formas de renegociá-las. E a Serasa pode ajudar nisso.
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