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Neoenergia acordo: como regularizar contas em atraso com pagamentos facilitadosData de publicação 11 de dezembro de 20246 minutos de leitura
Publicado em: 22 de dezembro de 2023
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Uma fatura de telefonia com serviços que não foram contratados, cobrança de uma dívida já paga, mensalidade descontada após o cancelamento de um serviço. Existem diversas formas de ser cobrado por um valor indevido, mas a lei é clara para situações assim: cobrança indevida, restituição em dobro.
O direito à restituição em dobro é uma proteção importante para os consumidores, pois ajuda a garantir que as relações de consumo sejam justas e equilibradas. Também é uma forma de penalizar as empresas contra práticas abusivas, evitando que a pessoa seja lesada ou tenha seu patrimônio diminuído por conta de uma cobrança indevida ou superfaturada.
Confira neste artigo o que significa esse direito, como funciona e quando o consumidor pode exigi-lo.
A restituição em dobro é um direito do consumidor nos casos em que ele paga uma conta cobrada de forma indevida ou com valor excedente. Quando isso acontece, a pessoa não só pode receber de volta o valor pago, mas também uma quantia igual em complemento, como uma espécie de indenização. Trata-se de uma forma de compensá-la pelo pagamento equivocado e pelos danos e prejuízos causados pela prática.
Esse valor pago em dobro deve, ainda, ser acrescido de juros e correção monetária. Mas ele só será devido nos casos em que o consumidor fizer o pagamento. Só o fato de ser cobrado não gera esse direito.
Diz a lei que a restituição em dobro será devida sempre que o consumidor pagar por algo que não contratou ou, então, pagar a mais pelo produto ou serviço comprado.
Nesse último caso, a restituição em dobro virá apenas em relação ao que efetivamente foi cobrado a mais. Uma fatura de telefone que deveria ser de R$200, mas foi cobrada como R$250, por exemplo, dará direito ao consumidor de receber esses R$50 em dobro. Portanto, ele receberia R$100 de reembolso.
O consumidor que paga essa conta por medo de negativação ou cobrança judicial, ou até mesmo porque não viu a tempo que se tratava de algo indevido, também não será penalizado. Dependendo do caso, ele pode receber a restituição em dobro acompanhada de uma indenização por dano moral – especialmente se a cobrança indevida afetou diretamente o seu bem-estar, gerando dor de cabeça, atrapalhando as atividades básicas do dia a dia (como trabalho, estudo e lazer) e levando a conta bancária ao cheque especial, por exemplo.
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São muitos os casos que podem gerar o direito à restituição em dobro ao consumidor. Os mais comuns, no entanto, envolvem bancos e empresas de telefonia que cobram tarifas por pacotes de serviços que não foram contratados. Quem não estiver atento ao boleto pode estar arcando com serviços que não contratou.
Além disso, existem outras situações que podem levar à restituição em dobro, como:
Por isso, é imprescindível checar as contas e faturas antes de fazer o pagamento, verificando com atenção os valores cobrados e a eventual existência de tarifas, eventuais serviços e produtos não contratados.
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O direito à restituição em dobro não é absoluto. Há uma exceção à regra que pode evitar que ele aconteça: o chamado erro justificável.
O erro justificável pode acontecer por alguma falha no sistema de pagamentos, bug na internet ou até erro humano grave. Cabe à empresa, no entanto, comprovar que a cobrança indevida foi mesmo fruto de um equívoco com motivo suficiente para servir como uma justificativa aceitável à sua prática. Não é qualquer erro, no entanto, que pode ser justificado dessa forma. Se for esse o caso, então a empresa tem a obrigação de devolver apenas o que foi pago em excesso pelo consumidor.
Isso reforça, portanto, a importância de sempre verificar com atenção o que está sendo pago. É fundamental avaliar o que está sendo pago e se existe algo indevido ou em excesso ali.
A restituição em dobro não precisa ser cobrada de forma judicial apenas. Em muitos casos, é possível resolver isso diretamente com a empresa ou, então, por meio do Procon. As organizações são obrigadas a devolver o dinheiro pago em razão de equívoco ou excesso. O consumidor, quando está atento a seus direitos legais, pode exigir até mesmo a devolução dobrada desse valor.
Por outro lado, se a empresa se negar a devolvê-lo, criar empecilhos para que isso aconteça ou até não dar seguimento ao pedido do reembolso em dobro, então o consumidor poderá recorrer à Justiça para buscar seus direitos. Isso pode ser feito até mesmo por meio do Juizado Especial Cível (JEC), conhecido como Pequenas Causas, que não exige a presença de um advogado, por exemplo.
Quando a cobrança é indevida, a restituição é em dobro, diz a lei. Quando a dívida é legítima, porém, é muito importante buscar formas de renegociá-las. E a Serasa pode ajudar nisso.
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