Como funciona a negociação Caixa: passo a passo para regulariz...
Como funciona a negociação Caixa: passo a passo para regularizar débitosData de publicação 13 de dezembro de 20246 minutos de leitura
Atualizado em: 13 de novembro de 2023
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Uma dúvida recorrente dos estudantes que aderiram ao Fundo de Financiamento Estudantil é: “quantas parcelas faltam do FIES para serem pagas?”.
Como a dívida com o crédito estudantil é de longo prazo (pode chegar a 15, 16 anos depois da formatura), é fundamental que os valores sejam conhecidos, até mesmo para melhor monitoramento das finanças pessoais e possibilidade de planejamento futuro.
Confira neste artigo tudo sobre o tema.
O FIES, sigla Fundo de Financiamento Estudantil, é um programa do Governo Federal Um dos maiores sonhos dos estudantes, ao terminar o Ensino Médio, é poder continuar seus estudos ingressando em uma faculdade. A maioria deles acredita que um diploma universitário abrirá portas ao mercado de trabalho, porém, quase sempre, esse sonho “esbarra” na falta de condições financeiras para arcar com as caras mensalidades praticadas pelos estabelecimentos de ensino privado.
E foi para solucionar esse tipo de problema que o Governo Federal, por meio do Ministério da Educação, lançou, em 1999, o FIES, que é a sigla para Fundo de Financiamento Estudantil.
O FIES é um programa governamental que oferece financiamento das mensalidades para alunos de faculdades privadas ou particulares com avaliação positiva nos processos de avaliação conduzidos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
O programa financia até 100% do valor dos encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino com adesão ao Fundo.
Existem alguns requisitos que devem ser observados pelo estudante interessado em obter financiamento para o curso superior. São eles:
Ter participado do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) a partir da edição de 2010 e obtido média nas provas com pontuação igual ou superior a 450 pontos;
Não pode ter zerado na prova de redação;
Ter sido aceito no processo seletivo do FIES.
Ao longo dos anos, o programa já passou por diversas alterações e, atualmente, ele é dividido em 03 (três) modalidades, de acordo com algumas condições impostas pelo Governo Federal:
Essas novas modalidades tendem a tornar o programa de financiamento mais justo, atribuindo crédito educativo e condições melhores aos que realmente necessitam do financiamento e não têm nenhuma condição de pagar a mensalidade de uma faculdade privada.
Depende da época em que foi assinado o seu contrato. Para quem ingressou no programa se formou até 2017 fez jus à carência de 18 meses para começar a pagar pelo financiamento.
Quem terminou o curso depois desta data já se viu obrigado a pagar pelo crédito educativo logo após a formatura.
Para quem possui vínculo empregatício, ou seja, trabalha pelo regime da CLT e possui carteira de trabalho registrada, o pagamento do FIES acontece como um empréstimo consignado. O débito da parcela incide diretamente sob o salário do ex-estudante.
Já para quem é autônomo, ou está sem trabalho, o pagamento é feito via boleto bancário, e o valor é calculado levando em consideração a renda obtida pelo recém-formado.
Um dos pontos críticos do programa era a incerteza, por parte dos estudantes, do quanto teriam de pagar após a conclusão do curso.
Na época da assinatura do contrato, era feita uma simulação pelo banco credor para que o aluno pudesse projetar o valor da dívida e das parcelas. No entanto, muitos estudantes eram surpreendidos com o valor atualizado das parcelas, resultando, com isso, num aumento da inadimplência.
Nos contratos em que não há cobrança de juros, basta somar o total da mensalidades para se chegar ao valor devido.
Nos contratos em que há a incidência de juros, além do valor total das mensalidades, existe a necessidade de se somar os juros, que aumentam conforme o tempo passa.
Para saber o valor do saldo devedor e o valor da parcela depois de formado, é necessário ter acesso ao SisFies, sistema online que concentra todas as informações do financiamento estudantil. Ele disponibiliza até mesmo um extrato com o valor da dívida principal, dos juros cobrados (se for o caso), do seguro de vida e demais informações sobre o processo.
O valor da parcela não é uniforme para todas as pessoas: depende de uma série de fatores, como valor da mensalidade, duração do curso, percentual financiado (50%, 75% ou 100%). Depende também da renda do estudante.
Um dos pontos críticos do programa era a incerteza, por parte dos estudantes, do quanto teriam de pagar após a conclusão do curso.
Na época da assinatura do contrato, era feita uma simulação pelo banco credor para que o aluno pudesse projetar o valor da dívida e das parcelas. No entanto, muitos estudantes eram surpreendidos com o valor atualizado das parcelas, resultando, com isso, num aumento da inadimplência.
Nos contratos em que não há cobrança de juros, basta somar o total da mensalidades para se chegar ao valor devido.
Nos contratos em que há a incidência de juros, além do valor total das mensalidades, existe a necessidade de se somar os juros, que aumentam conforme o tempo passa.
Para saber o valor do saldo devedor e o valor da parcela depois de formado, é necessário ter acesso ao SisFies, sistema online que concentra todas as informações do financiamento estudantil. Ele disponibiliza até mesmo um extrato com o valor da dívida principal, dos juros cobrados (se for o caso), do seguro de vida e demais informações sobre o processo.
O valor da parcela não é uniforme para todas as pessoas: depende de uma série de fatores, como valor da mensalidade, duração do curso, percentual financiado (50%, 75% ou 100%). Depende também da renda do estudante.
No dia 1º de novembro de 2023, foi sancionado pelo presidente da República o Projeto de Lei nº 4172, que altera a Lei nº 10.260 de 2001 (Lei do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies) e dá outras providências.
A alteração é muito significativa para quem tem dívidas do Fies e representa uma espécie de programa “Desenrola do Fies”, estimulando o pagamento de dívidas contraídas para cursar o ensino superior.
Desde 7 de novembro de 2023, estudantes e formados com dívidas com o Fies já podem renegociar esses débitos com condições especiais na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Saiba mais sobre renegociação de dívidas com o FIES.
O estudante beneficiário que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:
A melhor forma de organizar as finanças é por meio de planejamento financeiro. Antes mesmo de se decidir por um financiamento, seja ele estudantil ou não, é preciso saber se existe condição financeira para assumi-lo quando chegar a hora de começar a pagá-lo.
Confira os conteúdos de educação financeira e do mundo das finanças no Blog da Serasa.
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