Posso negociar dívida em nome de outra pessoa?
Posso negociar dívida em nome de outra pessoa?Data de publicação 29 de abril de 20257 minutos de leitura
Publicado em: 9 de abril de 2025
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 14 minutosTexto de: Time Serasa
Muitas pessoas se perguntam: “como saber se estou devendo Imposto de Renda?”. Afinal, ninguém deseja ter problemas com a Receita Federal e lidar com multas, CPF irregular ou cobrança judicial.
Para evitar problemas com a Receita Federal e ter de lidar com multas, CPF irregular ou cobrança judicial, é fundamental saber se você está devendo Imposto de Renda.
Neste artigo, explicamos como realizar a consulta da sua situação fiscal e eventuais pendências relacionadas ao Imposto de Renda.
Importante: este é um guia informativo de como quitar pendências com o Imposto de Renda. Caso tenha mais dúvidas ou dificuldade de resolver a situação sozinho, consulte um profissional.
Para verificar se há pendências com o Imposto de Renda (IR), o contribuinte deve consultar o sistema da Receita Federal. Siga o passo a passo:
Acesse o Portal e-CAC.
Faça login com a conta gov.br com nível prata ou ouro para realizar o login no sistema. Caso não tenha cadastro, crie uma conta gratuitamente na plataforma gov.br.
Clique no menu “Certidões e Situação Fiscal”.
Selecione a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal” para gerar um relatório sobre a situação perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Também é possível consultar se o nome foi incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) clicando na opção “Consulta Pendências – Inclusão no Cadin pela RFB”.
Verifique as informações apresentadas nos relatórios para identificar eventuais pendências ou débitos relacionados ao Imposto de Renda.
Se o débito for relacionado a uma declaração de imposto já devidamente apurada, realize as etapas abaixo para resolvê-lo o mais rápido possível:
Acesse o Portal e-CAC e realize o login com a conta gov.br.
Clique na opção “Meu Imposto de Renda” no canto superior esquerdo.
Você será redirecionado para uma página da Receita Federal. Selecione a opção “Consultar Débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas” no campo “Serviços do IRPF”.
Emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e realize o pagamento.
Caso existam pendências na declaração do imposto ou retenção na malha fina, é necessário enviar uma declaração retificadora através do programa da Receita Federal.
É possível negociar a dívida do Imposto de Renda por meio de parcelamentos que oferecem condições facilitadas, como redução de juros e multas. Atualmente, existem duas modalidades para regularizar as pendências:
Para negociar o parcelamento das dívidas que não foram inscritas em dívida ativa:
Acesse o Portal e-CAC e faça o login utilizando a conta gov.br.
Selecione o menu “Pagamentos e Parcelamentos” e clique em “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”.
Escolha a modalidade de parcelamento desejada e selecione as dívidas que deseja parcelar.
Informe o número de parcelas e emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento da primeira parcela.
Caso os débitos estejam inscritos na dívida ativa da União, a negociação deve ser feita diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) da seguinte forma:
Acesse o portal Regularize e efetue o login com a conta gov.br.
Selecione a opção “Negociar Dívida” e depois clique em “Acesso ao Sistema de Negociações”.
Na tela inicial do sistema, escolha o menu “Adesão” e selecione “Parcelamento”.
Clique em “Avançar” e selecione a modalidade de parcelamento que deseja.
Siga as orientações mostradas na tela para concluir a solicitação.
Para emitir a primeira parcela, selecione novamente a opção “Negociar Dívida”, clique em “Acessar ao Sistema de Negociações”, depois escolha “Emissão de Documento” e selecione a parcela para emitir o boleto.
Não regularizar a dívida do IR pode causar consequências negativas e progressivamente mais graves para o contribuinte. Entenda os riscos associados à inadimplência e a importância de agir rapidamente para quitar a pendência.
A Receita Federal aplica uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Além da multa, há acréscimo de juros no valor devido com base na Taxa Selic — que, acumulada ao longo do tempo, pode aumentar significativamente o valor da dívida.
Ao ter o nome incluído no Cadin e o CPF em situação irregular, o contribuinte passa a ter dificuldade para obter crédito e realizar operações financeiras.
A Receita Federal pode iniciar ações de execução fiscal, que podem resultar em penhora de bens e bloqueios de valores para garantir o pagamento da dívida.
Em casos de sonegação fiscal comprovada, o contribuinte pode ser processado criminalmente, com penas que incluem multas elevadas e, em situações extremas, a prisão.
Embora a Serasa Limpa Nome seja uma plataforma de negociação de dívidas, não é possível saber se está devendo Imposto de Renda através dela, por se tratar de um tributo federal.
Acesse o site ou o aplicativo oficial da Serasa e informe seu CPF e senha. Caso não tenha uma conta, realize o cadastro gratuitamente.
Confira a dívida na tela e clique em “Negociar”.
Escolha a melhor opção de pagamento e o número de parcelas (caso opte pelo parcelamento).
Confirme as condições escolhidas e siga para o pagamento do acordo.
Data de publicação 29 de abril de 20257 minutos de leitura
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