Consulta de CNPJ: como fazer gratuitamente pela Receita Federal
Consulta de CNPJ: como fazer gratuitamente pela Receita FederalData de publicação 19 de dezembro de 20259 minutos de leitura
Atualizado em: 11 de dezembro de 2025
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 4 minutosTexto de: Time Serasa
Empréstimo, financiamento imobiliário, cheque especial, cartão de crédito. Os brasileiros contratam diversos serviços bancários ao longo da vida e, às vezes, acabam deixando de pagar por alguma razão. Muita gente acredita que, quando a dívida de banco caduca (prescreve) depois de cinco anos, ela “desaparece”. Mas será que isso é verdade?
Entenda aqui o que realmente acontece quando uma dívida de banco caduca e o que pode ser feito para evitar problemas financeiros.
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Assim como acontece com qualquer outro débito, as dívidas com bancos também possuem um prazo máximo para serem cobradas. Após cinco anos, a contar da data do vencimento, as dívidas bancárias negativadas atingem o prazo de prescrição, ou seja, elas caducam. Sendo assim, as instituições financeiras perdem o direito de cobrar o devedor judicialmente.
A dívida, porém, não desaparece do CPF do devedor. Na prática, o débito continua existindo para a empresa responsável pela dívida (credora) e pode ser negociada de forma extrajudicial por meio do Serasa Limpa Nome, se houver oferta de acordo disponível na plataforma.
Além disso, cinco anos é o prazo máximo para manter uma dívida inscrita nos Órgãos de Proteção ao Crédito, como a Serasa e o SPC. Após esse prazo, a dívida é obrigatoriamente excluída dos Cadastros de Inadimplentes.
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Não, dívidas com mais de cinco anos não podem ser cobradas judicialmente. E isso acontece graças ao instituto da prescrição.
No entanto, a prescrição não extingue a dívida, ou seja, ela continua existindo. Isso significa que, embora o devedor não possa mais ser cobrado judicialmente, o credor ainda pode disponibilizar ofertas de acordo para renegociações extrajudiciais amigáveis. Por isso, é recomendado pagá-la.
Inclusive, a plataforma do Serasa Limpa Nome oferece oportunidades para negociar dívidas já prescritas, muitas vezes com descontos atrativos.
Importante: o prazo prescricional pode ser interrompido em determinadas situações, como quando há renegociação entre as partes. Nesse caso, um novo contrato é firmado, e o prazo de prescrição começa a contar novamente, conforme as condições acordadas.
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Depois que a dívida do banco caduca, ela continua existindo perante o credor. A diferença é que o consumidor não pode mais ser cobrado na Justiça, nem ter seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito (como Serasa ou SPC, por exemplo) em razão da dívida prescrita. Além disso, essa dívida deixa de impactar negativamente o cálculo do Serasa Score.
Porém, mesmo que a dívida tenha prescrito, ignorar sua existência pode não ser a melhor solução. Uma alternativa sugerida é entrar em contato com o banco credor e verificar as possibilidades de negociação, com condições mais acessíveis de pagamento e de acordo com sua realidade financeira.
Outra alternativa recomendada é acompanhar a disponibilização de ofertas de negociação pelo site e aplicativo oficiais da Serasa. As dívidas caducadas deixam de serem consideradas como negativadas e passam a constar como “contas atrasadas”.
A falta de pagamento de dívidas negativadas ou contas atrasadas pode limitar o acesso a serviços bancários da empresa para o qual o consumidor deve.
O banco pode optar por restringir determinados serviços ao devedor, como, por exemplo, a manutenção do cheque especial, abertura de novas contas ou acesso a ofertas de crédito. Tudo depende das políticas internas de cada instituição bancária.
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Quando a dívida de banco prescreve, ela não deixa de existir para a empresa credora. Por isso, negociar um acordo pelo Serasa Limpa Nome que se adeque à sua realidade financeira pode ajudar a regularizar toda a situação.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas do país, com descontos que podem chegar a 90%. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em poucos minutos pelos canais oficiais da Serasa: site, aplicativo (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou Agências dos Correios.
● Pronto! Feche o acordo e pague-o.
Data de publicação 19 de dezembro de 20259 minutos de leitura
Data de publicação 10 de dezembro de 202515 minutos de leitura
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