Como transferir dívida do CPF para CNPJ de forma legal
Como transferir dívida do CPF para CNPJ de forma legalData de publicação 9 de julho de 20268 minutos de leitura
Atualizado em: 26 de maio de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Com o aumento expressivo no número de contratos inadimplentes, muitos estudantes querem saber se a dívida do FIES caduca após 5 anos.
Segundo dados do Ministério da Educação (MEC) de outubro de 2025, 160 mil estudantes estão com parcelas do FIES em atraso, com saldo devedor total de R$ 1,8 bilhão.
Neste artigo, entenda como funciona o prazo de prescrição da dívida do programa e quais consequências podem acontecer ao não pagar.
A dívida do FIES pode prescrever, mas não no mesmo prazo que a dívida de empréstimos convencionais.
Isso ocorre porque o prazo prescricional de 5 anos dessa dívida começa a contar a partir do vencimento da última parcela do contrato ou da data em que a dívida foi totalmente vencida por falta de pagamento.
Exemplo: se o contrato do financiamento estudantil previa o início da amortização em outubro de 2002 e término em dezembro de 2005, o prazo prescricional começou a contar a partir de janeiro de 2006 e terminou em janeiro de 2011.
A justiça brasileira costuma analisar a dívida do FIES como uma obrigação contratual de cobrança financeira.
Em diversos julgados, tribunais federais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicam o entendimento de que a pretensão de cobrança judicial pode “caducar” em 5 anos, com base no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil.
Em outras palavras, o banco perde o direito de cobrar a dívida judicialmente se passarem 5 anos desde o vencimento da última parcela do contrato ou da data que o banco declara o contrato vencido.
Na prática, cada contrato de financiamento estudantil pode ter detalhes específicos, como renegociações, suspensões, acordos ou ações judiciais já propostas, o que altera a análise. Por isso, embora existam decisões favoráveis ao prazo de 5 anos, pode haver exceções.
Contudo, se o débito for inscrito na dívida ativa da União ou houver tentativa de negociação, o prazo de prescrição pode ser suspenso ou prorrogado.
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Em regra, sim. A inscrição do CPF em um cadastro de inadimplência, como a Serasa, não pode permanecer por prazo superior a 5 anos, conforme o artigo 43, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor.
Mas é importante entender que isso não significa quitar a dívida. Mesmo depois da retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito, o débito continuará existindo e ainda pode ser objeto de cobrança administrativa, negociação ou discussão judicial, dependendo do caso concreto.
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Em muitos casos, sim. A dívida do FIES em atraso pode dificultar a aprovação de financiamento imobiliário, empréstimos, cartões de crédito e outras modalidades de crédito.
Isso acontece porque bancos e instituições financeiras analisam fatores como:
Quando o solicitante tem uma inadimplência, o risco percebido pela instituição aumenta, podendo causar a recusa, especialmente de financiamentos de longo prazo.
No entanto, isso não significa o bloqueio de crédito automático em todos os bancos, pois cada instituição tem sua própria política de crédito, e a aprovação depende do conjunto da análise.
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Não pagar o FIES pode gerar uma sequência de consequências financeiras, como:
Inadimplência formal do contrato: que gera juros, multa por atraso e aumenta o saldo devedor. Com o tempo, a dívida pode crescer e ficar mais difícil de regularizar.
Negativação do CPF: a medida causa a baixa na pontuação do score, o que causa dificuldade em conseguir cartão de crédito, empréstimos e financiamento.
Inscrição no CADIN: o débito pode ser inscrito na dívida ativa, o que gera a inclusão do nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. Isso pode impossibilitar a abertura de contas bancárias e pode causar a apreensão de bens e até o bloqueio da restituição do Imposto de Renda.
Ação judicial e penhora de bens: o banco responsável pelo contrato do financiamento pode entrar com uma ação para conseguir o pagamento da dívida, o que pode gerar a apreensão de bens e bloqueio de valores.
Impedimento de assumir cargos: alguns cargos públicos federais e carreiras no setor bancário exigem certidões negativas de débitos com a União. Se a dívida do FIES estiver em fase de execução fiscal ou inscrita na dívida ativa, você pode ser impedido de assumir a vaga.
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Quer saber se a dívida do FIES está pesando no seu histórico financeiro? Use o aplicativo da Serasa para consultar seu CPF e conferir se há negativação ativa. No entanto, a negociação da pendência deverá ser realizada diretamente com o banco que administra o contrato do financiamento estudantil.
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