Suspensão FIES: como conseguir negociar a dívida?

Entenda o que é e como funciona a suspensão FIES, e descubra como negociar suas dívidas e recuperar o nome limpo.

Mulher pesquisando sobre a suspensão fies e vendo as melhores alternativas para negociar dívidas

Publicado em: 30 de agosto de 2022.

Suspensão FIES, o que essa expressão quer dizer? Que o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior não existe mais? Que ninguém precisa pagar os débitos pendentes com o crédito estudantil? Que se eu suspender FIES e parar de estudar não deverei mais nada a ninguém?

Na verdade não é nada disso. Vamos explicar tudo sobre suspensão de pagamento do FIES.

Suspensão FIES: como surgiu?

O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação de estudantes matriculados em universidades privadas.

Foi criado em 1999 para beneficiar estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.

A intenção é que o aluno faça sua graduação em faculdades particulares e termine de pagar as mensalidades somente após a formação, com taxas de juros baixas ou até mesmo nenhuma (para quem se formou em escola pública).

A iniciativa é considerada muito nobre, mas muitos acabam não conseguindo pagar os débitos e ficam com um diploma e sérios problemas financeiros. E não é todo mundo que sabe, mas não pagar o FIES suja o nome sim. E a dívida não caduca.

Para se ter ideia do cenário de inadimplência do FIES, segundo dados do Governo Federal, até dezembro de 2021 o saldo devedor ao programa somava R$ 106,9 bilhões, referentes a 2,4 milhões de contratos realizados até 2017. Eram naquela data mais de 1 milhão de alunos inadimplentes. Nessa época, a suspensão do FIES já estava acontecendo por conta da pandemia de coronavírus.

 

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Pagamento FIES suspenso: como começou?

Em 14 de maio de 2020, devido à pandemia de coronavírus, a L13998/2020 determinou a suspensão das parcelas de empréstimos contratados referentes ao FIES para os contratos adimplentes antes da vigência do estado de calamidade pública – que teve início em março daquele ano.

A lei permitia a suspensão de duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência e de quatro parcelas para os contratos em fase de amortização. Isso porque, naquele momento de incerteza econômica e isolamento social, pagar as contas estava cada vez mais difícil.

Com a continuidade da pandemia, em 9 de julho de 2020 o governo publicou uma nova lei, a L14.024, que manteve a suspensão temporária das obrigações financeiras com o FIES durante o período de vigência do estado de calamidade pública por mais 180 dias (seis meses). A lei também estabeleceu regras para a quitação desses débitos que ficariam para trás.

Como a pandemia se prolongou, em maio de 2021 o Senado aprovou o projeto de lei PL 1.133/2021, do senador Jayme Campos (DEM-MT), que prorrogava por um ano, contada a partir de 1º de janeiro de 2021, a suspensão temporária das obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do FIES.

O objetivo do projeto era manter os estudantes matriculados no ensino superior, mesmo com as dificuldades financeiras provocadas pela pandemia. Por isso a suspensão FIES prorrogação ocorreu por mais um ano. Mas venceu em janeiro de 2022.

Então, em fevereiro de 2022 o Governo Federal anunciou que os estudantes que estavam inadimplentes com o FIES poderiam renegociar suas dívidas com o Banco do Brasil ou com a Caixa Federal, com descontos de até 92%, a partir de 7 de março.

A Medida Provisória repercutiu mal entre os estudantes adimplentes, em dia, já que para eles não houvera nenhum desconto. Ainda assim, a lei foi sancionada em 22 de junho de 2022 e a L14.375 entrou em vigor.

O percentual de desconto subiu.  Agora, a lei permite o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o FIES e beneficia os alunos que aderiram ao programa até o segundo semestre de 2017.

Abaixo, veja como funciona, quem pode solicitar e como renegociar a dívida do FIES.


FIES suspensão pagamento: como fazer a renegociação da dívida?

Segundo o Ministério da Educação (MEC), a renegociação dos débitos com o FIES vai até 31 de agosto de 2022.

Pode fazer o acordo apenas os estudantes que estiverem com mais de 90 dias de atraso no pagamento das parcelas de financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017. As dívidas acumuladas após esse período não entram neste programa de renegociação.

O projeto deixa claro também que os esudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham recebido o Auxílio Emergencial no ano passado poderão negociar uma redução de até 99% no valor das dívidas.

Para o restante do público, o limite máximo de redução é de 77% a ser quitado dentro de 12 anos e seis meses.

Assim, a renegociação está disponível em duas situações:

 

●     dívidas que não foram pagas há mais de 360 dias, cujos recursos foram reservados e pagos pelo governo para tal função. Neste caso, serão incluídos créditos de difícil recuperação pela União;

●     dívidas que não foram pagas há mais de 90 dias, mas cujo período de quitação dado ao estudante ainda não foi concluído, ou seja, o universitário ainda está em fase de pagamento.

 

Atenção: o prazo de 90 ou 360 dias é contado até o dia 30 de dezembro de 2021.

 

Estudante com atraso superior a 360 dias:

●     Inscritos no Cadastro Único ou que receberam Auxílio Emergencial em 2021: desconto de até 99% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor, podendo ser pago à vista ou em até 10 parcelas corrigidas pela taxa Selic.

●     Demais financiados: desconto de até 77% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor.

 

Estudantes com atraso superior a 90 dias e menor que 360 dias:

●     À vista: desconto da totalidade dos encargos e 12% do valor principal;

●     Parcelado: pagamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas.

 

Para saber como fica a renegociação, o estudante pode fazer simulações diretamente com o banco com o qual possui o contrato do FIES. Ou ainda acessar o portal do Sisfies Aluno com seu login e senha e fazer uma simulação de acordo, escolhendo o novo número de parcelas e o valor da entrada.


Suspensão pagamento FIES é o mesmo que suspensão temporária do contrato de financiamento estudantil?

Não. A suspensão FIES pandemia é diferente da suspensão temporária do contrato de financiamento estudantil, ok?

Esta segunda se refere à suspensão temporária da utilização do financiamento, mantida a duração regular do curso para fins de cálculo do prazo de amortização do financiamento.

Ela pode ser solicitada pelo estudante por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), até o 15º dia dos meses de janeiro a maio para o 1º semestre, e de julho a novembro para o 2º semestre, e tem validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da solicitação.

“Mas se eu suspender o FIES eu pago depois”? Sim, é preciso pagar a dívida sempre!

Esse recurso de suspensão temporária pode ser utilizado pelos estudantes por até dois semestres consecutivos, por solicitação do aluno e validação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do local de oferta de curso, ou por iniciativa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), agente operador do FIES. Mas a dívida continua existindo.

Quem quiser, pode compreender melhor essas e outras regras do programa no portal SISFIES.

 

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Além do FIES: como negociar dívidas?

Se além do FIES você tem outras dívidas em atraso e deseja regularizar sua situação financeira, conheça o Serasa Limpa Nome, a maior plataforma de negociação de dívidas do país.

Nela, você pode consultar a situação do seu CPF, conferir as opções de negociação disponíveis para você e fechar um acordo em até três minutos, com descontos que podem chegar a 90% do valor total da dívida.

É simples e rápido fazer a consulta no Serasa Limpa Nome. Funciona assim:

  1. 1. Acesse o Serasa Limpa Nome e informe seu CPF e senha.
  2. 2. Confira sua dívida na tela e clique em “Ver oferta”.
  3. 3. Escolha a melhor opção de pagamento e data de vencimento do boleto.
  4. 4. Confirme as condições escolhidas e pronto! Seu acordo de negociação está feito.

 

Depois disso, você pode escolher como pagar seu boleto. Pode ser por código de barra via SMS ou por e-mail. E você pode pagar pelo aplicativo do seu banco, direto na agência bancária ou ainda na lotérica.

Se preferir, pode negociar também pelo WhatsApp Serasa, disponível no número (11) 99575-2096 ou baixando gratuitamente o Aplicativo da Serasa no Google Play ou na App Store.

Mas lembre-se: na plataforma da Serasa pode ser que você não tenha acesso a todos os seus débitos. Você só ficará livre das dívidas depois de quitar tudo o que está em aberto, ok?

Se estiver com pendência com alguma empresa que não é nosso parceiro, sugerimos entrar em contato diretamente com os canais de atendimento dessa empresa e solicitar um acordo. O importante é quitar dívidas e não gerar uma bola de neve financeira.

Ficou interessado em deixar as contas em dia? Acesse a plataforma.

Aproveite para conferir como limpar nome e também onde conseguir empréstimo.