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Dívida do FIES caduca? Saiba como renegociar dívidas com o programa

Quer saber se a dívida do FIES caduca após cinco anos? Entenda como renegociar a dívida e regularizar a situação.

Atualizado em: 13 de novembro de 2023

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

garota segurando livros representando uma estudante

FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) foi criado para facilitar o acesso à educação de nível universitário. Mas, mesmo com as facilidades trazidas pelo programa, muitos brasileiros não conseguiram pagar seus estudos e hoje se perguntam: “será que a dívida do FIES caduca?”. 

Este artigo tira as principais dúvidas sobre o assunto. Descubra também quais as melhores alternativas para negociar dívidas com o FIES. 

Depois de cinco anos a dívida do FIES prescreve (ou “caduca”)?

A dívida do FIES não prescreve com o passar do tempo. Mesmo depois de cinco anos, a probabilidade de ter bens apreendidos ou bloqueados para quitar a dívida ainda é alta, já que ela é ligada diretamente ao Governo Federal. 

Como o período para começar a pagar o financiamento do FIES é longo, muitos estudantes não estruturam um planejamento financeiro para arcar com essa dívida. 

Além disso, imprevistos com gastos inesperados e até mesmo o desemprego podem tornar a organização para pagar o financiamento difícil. 

Leia também | Dívida Caduca? Saiba o que acontece após 5 anos da dívida 

Como calcular dívida do FIES

Todo o valor que foi pago pelo Estado para a instituição de ensino enquanto o estudante cursava o ensino superior compõe o saldo devedor do FIES. Quem conseguiu taxa de juros zero, por exemplo, sabe que deverá o valor correspondente à soma das mensalidades. 

No caso dos estudantes que assinaram o contrato do FIES com taxa de juros, esse percentual também será acrescentado ao saldo devedor – que ficará cada vez maior ao longo do tempo. Por isso, é importante buscar o quanto antes alternativas para regularizar a situação. 

Como renegociar dívida com o FIES

No dia 1º de novembro de 2023, foi sancionado pelo presidente da República o Projeto de Lei nº 4172, que altera a Lei nº 10.260 de 2001 (Lei do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies) e dá outras providências.

A alteração é muito significativa para quem tem dívidas do Fies e representa uma espécie de programa “Desenrola do Fies”, estimulando o pagamento de dívidas contraídas para cursar o ensino superior.

Desde 7 de novembro de 2023, estudantes e formados com dívidas com o Fies já podem renegociar esses débitos com condições especiais na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. 

Saiba mais sobre renegociação de dívidas com o FIES

Regras para renegociar dívida com o FIES

O estudante beneficiário que tenha débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 poderá liquidá-los por meio da adesão à transação, nos seguintes termos:  

  • ●     Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 90 dias em 30 de junho de 2023: desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento). Ficam mantidas as demais condições do contrato (condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato). 

  • ●     Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021: desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.  

  • ●     Estudantes com débitos vencidos e não pagos havia mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior: desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas. 

É possível pedir suspensão do financiamento?

Além de fazer a negociação, os estudantes com dificuldade com os pagamentos podem solicitar também a suspensão do pagamento do contrato

A suspensão do financiamento pode ser solicitada pelo período de até um ano e não tem a possibilidade de ser cancelada depois. Existem duas janelas anuais para fazer esse pedido: 

  • ●     o pedido pode ser feito até maio para suspensão no primeiro semestre; 
  • ●     também pode ser feito entre julho e novembro, para suspensão no segundo semestre. 

Como funciona o FIES

O FIES é o principal programa de financiamento estudantil do Brasil. É por meio dele que milhões de estudantes de baixa renda conseguem ingressar em instituições de ensino superior particulares. 

Durante a graduação, o estudante deve pagar um valor determinado no contrato, que se refere aos juros do financiamento. Esses valores de encargos devem ser pagos mensalmente.  

Após a conclusão do curso, começa o período do pagamento da dívida do FIES. Porém, existem duas situações em relação ao prazo.  

  • ●     Contratos firmados até 2017: existe o chamado período de carência. Durante um ano e meio, o estudante deverá pagar apenas as parcelas trimestrais referentes aos juros. Após esse prazo, deverá pagar as parcelas do saldo devedor mensalmente. 
  • ●     Contratos firmados após 2017: logo após a conclusão do curso, o estudante vai ter a parcela da dívida do FIES descontada automaticamente do salário, assim que conseguir um emprego. Essa parcela fica limitada a 10% da renda mensal do estudante.  


Caso o estudante não tenha renda, deverá quitar as prestações mensais correspondentes ao pagamento mínimo, que segundo o regulamento do CG-FIES (Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil) é o mesmo valor da taxa de coparticipação paga durante os estudos. 

  • ●     Com o Novo FIES, em vigor desde 2018, o programa tem diferentes modalidades. Isso possibilita até mesmo juro zero a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato. Essa escala determina a taxa de juros que será cobrada. 

Atualmente, para fazer a inscrição no programa, é preciso atender a dois requisitos básicos:


  1. ter renda familiar de até três salários mínimos por pessoa (apenas estudantes com essa limitação podem participar do processo); 

  2. ter nota das provas objetivas do Enem superior a 450 pontos e a da redação acima de zero. 

Todo o processo de inscrição é feito pela internet e deve ser acompanhado de perto no Portal FIES, a página oficial do programa.

Serasa Limpa Nome: a maior plataforma de renegociação de dívidas do país

Se além do FIES você tem outras dívidas em atraso e deseja regularizar sua situação financeira, conheça o Serasa Limpa Nome, a maior plataforma de renegociação de dívidas do país.

Nela é possível consultar a situação do seu CPF, conferir as opções de negociação disponíveis e fechar um acordo para regularizar o nome em até 3 minutos, com descontos que podem chegar a 90% do valor total da dívida.

Confira o passo a passo para negociar pelo site ou app:

  1. Confira suas dívidas negativadas e contas em atraso

    O primeiro passo é criar seu cadastro gratuitamente no Serasa Limpa Nome. Ao informar seus dados, um login de acesso será gerado para você consultar seu CPF e verificar dívidas ou contas em atraso.

  2. Selecione os acordos disponíveis

    As empresas com as quais você mantém ou manteve relacionamento podem disponibilizar ofertas de acordo na plataforma, que você pode consultar já na tela inicial. Para aceitar a oferta, basta clicar nela e confirmar. Um boleto será gerado para pagamento.

  3. Pague o boleto

    Após pagar o boleto, logo você receberá a confirmação por e-mail e no ambiente da plataforma. Todo esse procedimento é realizado de forma 100% segura e com o consentimento das empresas parceiras.

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