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Perdão de dívida FIES: quem tem direito e como renegociar

O prazo para a renegociação através do Desenrola FIES se encerra em 31 de dezembro de 2026.

Atualizado em: 29 de julho de 2026

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 9 minutos

Texto de: Time Serasa

Mulher mexendo na calculadora

Estudantes e ex-alunos que enfrentam dificuldades para quitar o financiamento estudantil têm muitas dúvidas quando o tema é o perdão de dívida do FIES. Segundo dados de maio de 2026 divulgados por Adilson Santana de Carvalho, responsável no Ministério da Educação (MEC) por cuidar do FIES e do Programa Universidade para Todos (Prouni), o programa tem 62% dos contratos com o pagamento atrasado. Para efeitos comparativos, esse indicador era de 31% em 2014.

No entanto, desde o relançamento do Desenrola FIES, já foram realizadas mais de 67 mil renegociações em todo o país. A edição anterior, que ocorreu entre novembro de 2023 e dezembro de 2024, regularizou 390 mil contratos

Neste artigo, entenda se existe perdão da dívida do FIES, como conseguir descontos e realizar a renegociação, e as consequências de não pagar a dívida.

Assista | Como RENEGOCIAR dívidas estudantis em 3 PASSOS - Serasa Ensina

Existe perdão total da dívida do FIES?

Tecnicamente, não existe uma lei que conceda o perdão total da dívida do FIES. O que o governo disponibiliza são programas de renegociação, que oferecem altos descontos sobre saldo devedor, juros e multas.

Em situações específicas, o desconto pode chegar a 99% do valor consolidado da dívida, o que, na prática, funciona como um perdão quase total, mas ainda exige o pagamento de uma parcela mínima ou o pagamento do saldo remanescente.

Importante: os descontos não são aplicados de forma automática, sendo necessário aderir ao programa de renegociação. O desconto varia conforme o tempo de atraso do contrato e o perfil socioeconômico do estudante.

Quem tem direito a descontos de até 99% no FIES?

O desconto de 99% para quitação integral da dívida do FIES é destinado aos estudantes que aderirem ao programa Desenrola FIES até 31 de dezembro de 2026 e que cumprem os seguintes requisitos:

  • São inscritos no Cadastro Único (CadÚncio).

  • Possuem débitos vencidos há mais de 360 dias.

  • A última parcela está vencida há mais de cinco anos.

  • Possuem contratos firmados até 2017 e na fase de amortização (pagamento) em 4 de maio de 2026.

Como funciona a renegociação do FIES em 2026

Em 2026, os beneficiários do financiamento estudantil têm a possibilidade de renegociar as parcelas do FIES por meio do programa Desenrola FIES, criado para ajudar os estudantes com parcelas em atraso.

A iniciativa é voltada para contratos firmados até 2017 que já estavam na fase de amortização (pagamento) em 4 de maio de 2026. As condições oferecidas variam conforme o tempo de inadimplência do contrato:

  • Atraso de até 90 dias: possibilidade de desconto de 12% sobre o valor consolidado da dívida no pagamento à vista.

  • Atraso entre 91 e 360 dias: desconto de 100% sobre juros e multas. No pagamento à vista, é possível conseguir 12% de desconto sobre o valor principal. É possível também parcelar a dívida em até 150 vezes com 100% de desconto em juros e multas.

  • Atraso superior a 360 dias, para inscritos no CadÚnico: desconto de 92% do valor consolidado da dívida, podendo ser parcelado em até 15 vezes.

  • Atraso superior a 360 dias, para inscritos no CadÚnico com atraso superior a cinco anos da última parcela: desconto de 99% do valor consolidado da dívida, podendo ser parcelado em até 15 vezes.

  • Atraso superior a 360 dias para não inscritos no CadÚnico: desconto de 77% do valor consolidado da dívida, podendo ser parcelado em até 15 vezes.

Após escolher a modalidade de renegociação, o devedor recebe uma proposta com as condições disponíveis para o seu contrato.

A negociação só é efetivada após o pagamento da parcela de entrada ou quitação à vista da dívida. Caso o pagamento do acordo não seja realizado dentro do prazo, a proposta é cancelada automaticamente.

Leia também | Parcela do FIES depois de formado: como consultar e evitar atraso

Como solicitar a renegociação pelo banco ou app

Os contratos do FIES podem ser administrados pelo Banco do Brasil ou pela CAIXA. Assim, para solicitar a renegociação, é necessário utilizar os canais oficiais do banco que for responsável pelo seu contrato de financiamento

Os passos para solicitar a renegociação são:

Passos para renegociar dívida do FIES no Banco do Brasil

  1. Acesse o aplicativo do BB.

  2. Informe a senha para fazer o login.

  3. Acesse o menu principal e selecione “Solução de dívidas”.

  4. Depois, selecione as opções “Renegociação FIES” e “Renegociar parcelas”.

  5. O aplicativo permite realizar a simulação das condições.

  6. Após escolher a condição ideal, faça a assinatura eletrônica do termo e realize o pagamento da primeira parcela ou da dívida à vista dentro do prazo informado.

Também é possível solicitar a renegociação em uma agência do Banco do Brasil e solicitar mais informações através dos telefones:

  1. ● 4004 0001 (capitais e regiões metropolitanas).
  2. ● 0800 729 0001 (demais localidades).

Passos para renegociar dívida do FIES na CAIXA

  1. Acesse o portal SifesWeb ou o aplicativo FIES.

  2. No menu, selecione “Contrato FIES” e, depois, “Renegociação".

  3. O sistema exibirá as opções disponíveis para o seu contrato.

  4. Após simular e escolher a melhor condição, clique em “Realizar adesão” e assine o termo.

  5. Faça o pagamento dentro do prazo informado para validar o acordo.

A renegociação também pode ser realizada em uma agência CAIXA e os telefones para contato são:

● 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas).

● 0800 104 0104 (demais localidades).

Prazo para aderir aos programas de renegociação

O prazo para aderir ao recente programa de renegociação lançado pelo governo, o Desenrola FIES, é até 31 de dezembro de 2026.

Durante esse período, os beneficiários do FIES podem consultar a situação do contrato e verificar as opções disponíveis diretamente nas agências ou nos canais oficiais do Banco do Brasil ou da CAIXA.

Importante: ao aderir ao Desenrola FIES, o estudante concorda com o bloqueio de seu CPF nas plataformas de apostas online (conhecidas como “bets”). A medida tem o objetivo de evitar que a pessoa comprometa o orçamento enquanto regulariza a dívida do financiamento estudantil.

Leia também | Como declarar FIES no Imposto de Renda? Entenda

O que acontece se não pagar a dívida do FIES?

Deixar de pagar as parcelas do FIES pode gerar consequências financeiras e administrativas, sendo as principais:

  • Aumento do valor devido: a primeira consequência da inadimplência é o acúmulo de juros e multas ao saldo devedor.

  • Negativação do CPF: o nome do estudante é incluso nos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa, dificultando a aprovação de empréstimos, novos financiamentos, cartões de crédito e compras parceladas.

  • Inscrição no Cadin: seu CPF também pode ser registrado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, o que impede a contratação de empréstimos bancários, usar cheque especial, participar de licitações públicas ou receber a restituição do Imposto de Renda.

  • Cobrança judicial: como o FIES é uma dívida com a União, o governo pode acionar a Justiça para conseguir os valores. Esse processo pode levar à penhora de bens.

  • Impacto no fiador: caso o seu contrato tenha um fiador, ele compartilha a responsabilidade pela dívida. Isso significa que o fiador também poderá ser negativado e sofrer as mesmas ações judiciais e bloqueios de bens.

Dívida do FIES caduca depois de 5 anos?

A dívida do FIES caduca em 5 anos a partir do vencimento da última parcela do contrato, e não da parcela que não foi paga. Portanto, a prescrição não ocorre da mesma forma que outras dívidas.

Outro ponto a ser considerado é o prazo do pagamento do financiamento. O contrato do FIES permite que o estudante pague a dívida em até três vezes o tempo do curso, sendo o limite 14 anos após a conclusão da faculdade.

Assim, se um contrato possui a fase de amortização com duração de 10 anos, a dívida continuará ativa por 15 anos.

No entanto, é importante relembrar que a prescrição não significa que a dívida deixará de existir. Ela apenas não poderá ser cobrada judicialmente.

Como limpar o nome após negociar a dívida

Em geral, a regularização do nome ocorre depois que o acordo é formalizado e a primeira parcela ou entrada exigida pelo programa de renegociação é paga.

A partir da confirmação do pagamento, o banco responsável pelo contrato tem prazo de até 5 dias úteis para pedir a atualização das informações junto aos órgãos de proteção de crédito, como a Serasa, e remover o registro de inadimplência.

Para manter o nome limpo, é importante pagar todas as parcelas da negociação em dia. O descumprimento da renegociação causa a quebra de acordo e pode gerar o cancelamento dos descontos obtidos, retorno da cobrança integral da dívida e uma nova negativação no CPF.

Importante: guarde o comprovante de pagamento da primeira parcela ou entrada, assim como das demais parcelas, para provar que a renegociação foi iniciada e está sendo cumprida caso haja alguma falha no sistema do banco.

Quer negociar outras dívidas além do FIES?

Hoje, as negociações da dívida do FIES só podem ser realizadas com o banco responsável pelo contrato do financiamento. No entanto, o Serasa Limpa Nome pode ser uma alternativa para negociar outras pendências financeiras que podem estar vinculadas ao seu CPF.

O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas do país, com descontos que podem chegar a 90%. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em poucos minutos pelos canais oficiais da Serasa: site, aplicativo, WhatsApp (11) 99575-2096 ou Correios

Celular mostrando a carteira digital Serasa

Perguntas frequentes sobre perdão de dívida FIES

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