Saiba mais sobre a Fase 2 do Feirão Limpa Nome
Saiba mais sobre a Fase 2 do Feirão Limpa NomeData de publicação 4 de dezembro de 202310 minutos de leitura
Publicado em: 22 de setembro de 2023
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
O inquilino não pagou a luz e agora existe uma pendência a ser resolvida: essa situação costuma preocupar proprietários de imóveis. Isso porque, quando as contas de eletricidade não são devidamente quitadas pelo inquilino que deixa o imóvel, cria-se um problema para ele e para o proprietário.
Esse artigo aborda as medidas possíveis quando o inquilino deixa de cumprir suas obrigações relacionadas à eletricidade.
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A falta de pagamento da conta de luz pode ter várias consequências para o inquilino e, em alguns casos, para o proprietário do imóvel. Algumas das principais consequências são:
Interrupção do fornecimento de energia: a consequência mais imediata e direta da falta de pagamento da conta de luz é a interrupção do fornecimento de energia elétrica para o imóvel.
Acúmulo de dívidas: à medida que o tempo passa e a conta de luz não é paga, a dívida com a empresa de energia elétrica aumenta. Isso pode resultar em uma dívida considerável que a pessoa precisará pagar para restabelecer o fornecimento de energia.
Pagamento de multa e juros: as empresas de energia elétrica cobram penalidades e juros sobre os valores em atraso. Isso pode aumentar significativamente a dívida.
Ameaça de corte de energia: a empresa de energia elétrica pode notificar o inquilino sobre a possibilidade de corte de energia devido à falta de pagamento. Essa notificação geralmente fornece um prazo para pagamento antes que o corte seja efetuado.
Impacto na pontuação de crédito: a falta de pagamento da conta de luz pode ser inscrita nos birôs de crédito, o que poderá afetar a pontuação de crédito do titular da conta.
Rescisão do contrato de locação: se o contrato de locação incluir cláusulas específicas relacionadas ao pagamento das contas de serviços públicos, o proprietário pode ter o direito de rescindir o contrato de locação devido à inadimplência do inquilino.
Despejo: em casos extremos e se o inquilino não cumprir com suas obrigações contratuais após notificações e prazos estabelecidos, o proprietário pode iniciar um processo de despejo.
Litígio legal: a falta de pagamento da conta de luz pode resultar em disputas legais entre o inquilino e o proprietário, o que pode ser demorado e custoso para ambas as partes.
Portanto, é fundamental que os inquilinos cumpram suas obrigações de pagamento das contas de serviços públicos, incluindo a conta de luz, para evitar essas consequências negativas. Em caso de dificuldades financeiras, é aconselhável entrar em contato com a empresa de energia elétrica e o proprietário para buscar soluções antes que a situação se agrave.
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Segundo a legislação vigente, o consumidor tem a possibilidade de atrasar o pagamento da conta de luz por até 15 dias após o recebimento do aviso da distribuidora. Posteriormente a esse prazo, a empresa está autorizada a efetuar o corte no fornecimento de energia.
É importante observar que a distribuidora tem um período de até 90 dias após o vencimento da conta para efetivar esse corte. Após esse intervalo, ela não tem mais o direito de interromper o fornecimento e deve buscar a cobrança do débito por meios judiciais ou administrativos.
Durante o período de locação, é responsabilidade do inquilino arcar com os pagamentos das contas básicas de consumo, como luz, água, gás e telefone. Caso o inquilino deixe o imóvel e haja pendências financeiras, o proprietário tem o direito de recorrer à Justiça para reaver os valores devidos.
Quando um inquilino sai do imóvel e deixa a conta de luz aberta, o proprietário ou administrador do imóvel pode tomar as seguintes medidas:
Comunicar por escrito: notificar o inquilino por escrito sobre os valores em atraso e fornecer um prazo para o pagamento. Isso pode ser feito por meio de carta registrada ou e-mail, dependendo do que foi estipulado no contrato de locação.
Negociar: tentar negociar um acordo de pagamento com o inquilino. Isso pode envolver um plano de parcelamento ou a renegociação dos valores devidos. É importante documentar qualquer acordo alcançado por escrito.
Acionar um advogado: se o inquilino não responder ou recusar a pagar, é possível consultar um advogado especializado em direito imobiliário para conhecer as melhores opções legais disponíveis.
Procedimento de cobrança judicial: se todas as tentativas de negociação falharem, o próximo passo pode ser iniciar um processo de cobrança judicial. Isso envolve entrar com uma ação na justiça para recuperar os valores devidos.
Registro nos órgãos de proteção ao crédito: se a dívida não for paga e houver uma sentença judicial favorável, o proprietário pode registrar o inquilino nos órgãos de proteção ao crédito, o que pode afetar a pontuação de crédito do inquilino.
Penhora de bens: se a ação judicial resultar em uma sentença favorável ao proprietário, é possível solicitar a penhora de bens do inquilino para quitar a dívida.
Mediação: em algumas situações, a mediação entre as partes pode ser uma alternativa para resolver a questão de forma menos litigiosa. Um mediador imparcial pode ajudar a encontrar soluções mutuamente aceitáveis.
Cada caso é único, e as ações a serem tomadas podem variar inclusive de acordo com leis locais e/ou estaduais e circunstâncias específicas. Portanto, é aconselhável consultar um advogado ou especialista em direito imobiliário para orientações mais personalizadas e garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.
Após solicitarem a retomada dos serviços, muitos inquilinos se deparam com a inesperada responsabilidade de quitar as dívidas acumuladas pelo inquilino anterior.
Alguns optam por liquidar essas pendências para evitar contratempos, mas é importante compreender que a obrigação de restabelecer os serviços não recai sobre o novo ocupante, e sim sobre a concessionária de energia e água.
Portanto, a empresa fornecedora não tem o direito de condicionar a continuidade do fornecimento de energia e água ao pagamento de dívidas não autorizadas pelo atual consumidor ou referentes a débitos em nome de terceiros.
Para efetuar a transferência, é necessário entrar em contato com a empresa de energia e fornecer os documentos exigidos, tais como RG, CPF e, dependendo do caso, o contrato de locação ou escritura do imóvel.
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Data de publicação 4 de dezembro de 202310 minutos de leitura
Data de publicação 30 de novembro de 20233 minutos de leitura
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