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Inquilino não pagou luz: impactos da inadimplência

Confira os impactos da inadimplência para o inquilino que não pagou luz, seus desdobramentos e como solucionar a questão.

Publicado em: 22 de setembro de 2023

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 3 minutos

Texto de: Time Serasa

Conta de eletricidade com lâmpada, diversas moedas, calculadora e caneta em cima da mesa.

O inquilino não pagou a luz e agora existe uma pendência a ser resolvida: essa situação costuma preocupar proprietários de imóveis. Isso porque, quando as contas de eletricidade não são devidamente quitadas pelo inquilino que deixa o imóvel, cria-se um problema para ele e para o proprietário.

Esse artigo aborda as medidas possíveis quando o inquilino deixa de cumprir suas obrigações relacionadas à eletricidade.

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O inquilino não pagou a conta de luz: o que acontece?

A falta de pagamento da conta de luz pode ter várias consequências para o inquilino e, em alguns casos, para o proprietário do imóvel. Algumas das principais consequências são:

  1. Interrupção do fornecimento de energia: a consequência mais imediata e direta da falta de pagamento da conta de luz é a interrupção do fornecimento de energia elétrica para o imóvel.


  2. Acúmulo de dívidas: à medida que o tempo passa e a conta de luz não é paga, a dívida com a empresa de energia elétrica aumenta. Isso pode resultar em uma dívida considerável que a pessoa precisará pagar para restabelecer o fornecimento de energia.


  3. Pagamento de multa e juros: as empresas de energia elétrica cobram penalidades e juros sobre os valores em atraso. Isso pode aumentar significativamente a dívida.


  4. Ameaça de corte de energia: a empresa de energia elétrica pode notificar o inquilino sobre a possibilidade de corte de energia devido à falta de pagamento. Essa notificação geralmente fornece um prazo para pagamento antes que o corte seja efetuado.


  5. Impacto na pontuação de crédito: a falta de pagamento da conta de luz pode ser inscrita nos birôs de crédito, o que poderá afetar a pontuação de crédito do titular da conta.


  6. Rescisão do contrato de locação: se o contrato de locação incluir cláusulas específicas relacionadas ao pagamento das contas de serviços públicos, o proprietário pode ter o direito de rescindir o contrato de locação devido à inadimplência do inquilino.


  7. Despejo: em casos extremos e se o inquilino não cumprir com suas obrigações contratuais após notificações e prazos estabelecidos, o proprietário pode iniciar um processo de despejo.


  8. Litígio legal: a falta de pagamento da conta de luz pode resultar em disputas legais entre o inquilino e o proprietário, o que pode ser demorado e custoso para ambas as partes.

Portanto, é fundamental que os inquilinos cumpram suas obrigações de pagamento das contas de serviços públicos, incluindo a conta de luz, para evitar essas consequências negativas. Em caso de dificuldades financeiras, é aconselhável entrar em contato com a empresa de energia elétrica e o proprietário para buscar soluções antes que a situação se agrave.

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Quantos dias o inquilino pode atrasar o pagamento?

Segundo a legislação vigente, o consumidor tem a possibilidade de atrasar o pagamento da conta de luz por até 15 dias após o recebimento do aviso da distribuidora. Posteriormente a esse prazo, a empresa está autorizada a efetuar o corte no fornecimento de energia.

É importante observar que a distribuidora tem um período de até 90 dias após o vencimento da conta para efetivar esse corte. Após esse intervalo, ela não tem mais o direito de interromper o fornecimento e deve buscar a cobrança do débito por meios judiciais ou administrativos.

Durante o período de locação, é responsabilidade do inquilino arcar com os pagamentos das contas básicas de consumo, como luz, água, gás e telefone. Caso o inquilino deixe o imóvel e haja pendências financeiras, o proprietário tem o direito de recorrer à Justiça para reaver os valores devidos.

O que fazer quando o inquilino saiu devendo?

Quando um inquilino sai do imóvel e deixa a conta de luz aberta, o proprietário ou administrador do imóvel pode tomar as seguintes medidas:

  1. Comunicar por escrito: notificar o inquilino por escrito sobre os valores em atraso e fornecer um prazo para o pagamento. Isso pode ser feito por meio de carta registrada ou e-mail, dependendo do que foi estipulado no contrato de locação.


  2. Negociar: tentar negociar um acordo de pagamento com o inquilino. Isso pode envolver um plano de parcelamento ou a renegociação dos valores devidos. É importante documentar qualquer acordo alcançado por escrito.


  3. Acionar um advogado: se o inquilino não responder ou recusar a pagar, é possível consultar um advogado especializado em direito imobiliário para conhecer as melhores opções legais disponíveis.


  4. Procedimento de cobrança judicial: se todas as tentativas de negociação falharem, o próximo passo pode ser iniciar um processo de cobrança judicial. Isso envolve entrar com uma ação na justiça para recuperar os valores devidos.


  5. Registro nos órgãos de proteção ao crédito: se a dívida não for paga e houver uma sentença judicial favorável, o proprietário pode registrar o inquilino nos órgãos de proteção ao crédito, o que pode afetar a pontuação de crédito do inquilino.


  6. Penhora de bens: se a ação judicial resultar em uma sentença favorável ao proprietário, é possível solicitar a penhora de bens do inquilino para quitar a dívida.


  7. Mediação: em algumas situações, a mediação entre as partes pode ser uma alternativa para resolver a questão de forma menos litigiosa. Um mediador imparcial pode ajudar a encontrar soluções mutuamente aceitáveis.

Cada caso é único, e as ações a serem tomadas podem variar inclusive de acordo com leis locais e/ou estaduais e circunstâncias específicas. Portanto, é aconselhável consultar um advogado ou especialista em direito imobiliário para orientações mais personalizadas e garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

É possível transferir conta de luz com débito?

Após solicitarem a retomada dos serviços, muitos inquilinos se deparam com a inesperada responsabilidade de quitar as dívidas acumuladas pelo inquilino anterior.

Alguns optam por liquidar essas pendências para evitar contratempos, mas é importante compreender que a obrigação de restabelecer os serviços não recai sobre o novo ocupante, e sim sobre a concessionária de energia e água.

Portanto, a empresa fornecedora não tem o direito de condicionar a continuidade do fornecimento de energia e água ao pagamento de dívidas não autorizadas pelo atual consumidor ou referentes a débitos em nome de terceiros.

Para efetuar a transferência, é necessário entrar em contato com a empresa de energia e fornecer os documentos exigidos, tais como RG, CPF e, dependendo do caso, o contrato de locação ou escritura do imóvel.

Leia também | Conta de luz atrasada: saiba como consultar e resolver o problema

Como negociar dívidas e contas em atraso

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