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Neoenergia acordo: como regularizar contas em atraso com pagamentos facilitadosData de publicação 11 de dezembro de 20246 minutos de leitura
Publicado em: 8 de agosto de 2024
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Uma pessoa quer vender a casa onde mora, mas ainda está pagando o financiamento imobiliário. O comprador, por sua vez, também depende de um financiamento para fechar o negócio, mas prefere firmar um contrato de crédito com outro banco. Essa operação acontece por meio de um instrumento desconhecido de muita gente: o interveniente quitante.
Entenda o que significa esse conceito, quem é o interveniente quitante e como acontece esse processo.
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O interveniente quitante é o nome dado ao processo que facilita a quitação das dívidas de um imóvel financiado ou hipotecado quando isso precisa acontecer de maneira rápida.
Essa operação é acionada quando o saldo em aberto ainda é relativamente alto e está inviabilizando o proprietário de alcançar aquilo que almeja por falta de recursos suficientes - como colocar o imóvel à venda, por exemplo.
Dessa forma, o interveniente quitante é a figura que intervém para saldar o valor restante do financiamento, permitindo que o imóvel seja transferido livre de ônus ao comprador. É como se ele pagasse a dívida em nome do vendedor, assegurando que o comprador receba o imóvel sem pendências financeiras.
Por exemplo: uma casa avaliada em R$500.000 está à venda, mesmo com financiamento ativo. Porém, o saldo devedor desse empréstimo ainda é alto, com pendências de R$300.000. Então, aparece um comprador interessado com uma carta de crédito já aprovada no exato valor do imóvel (R$500.000). A questão, no entanto, é que esse crédito é oriundo de um banco diferente do atual financiamento.
Ou seja: a dívida contraída anteriormente pelo vendedor é quitada com o banco e o comprador passa a ser o novo devedor do imóvel.
O interveniente quitante é diferente do procedimento de portabilidade de crédito.
Embora a portabilidade de crédito também seja uma operação de transferência de dívida de um banco para outro, o objetivo é outro: em geral, obter taxas de juros menores e melhores condições de pagamento.
O que acontece, portanto, é apenas a mudança do débito de um lugar para outro. Não é possível aumentar o valor ou o prazo financiado, nem solicitar mais dinheiro ao banco, por exemplo.
O interveniente quitante, por sua vez, permite que isso aconteça. Afinal, trata-se de uma nova contratação de crédito que começa do zero.
Além disso, não são apenas imóveis financiados que podem acionar o interveniente quitante. Essa operação também pode ser solicitada em bens com dívidas de hipoteca e outras garantias - especialmente nos casos em que o imóvel está com alguma pendência que precisa ser quitada antes de ser transferido.
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O processo com interveniente quitante varia de banco para banco e depende dos contextos em que acontecem. Mas, em geral, costuma seguir a mesma lógica.
O primeiro passo é o vendedor comunicar o banco que pretende vender seu imóvel financiado. A instituição, então, identifica a dívida e a situação do saldo devedor. Enquanto isso, o comprador já está em busca de seu próprio financiamento, no valor desejado.
Ambas as instituições, no entanto, precisam aceitar o processo de interveniente quitante, e nem todos os bancos realizam esse processo.
Então, o comprador e o vendedor chegam a um acordo sobre a compra do imóvel. Os dois bancos, por sua vez, passam a analisar a situação das partes técnicas e jurídicas do novo contrato para tornar viável toda a operação.
O interveniente quitante entra na transação para quitar as parcelas do financiamento do vendedor que ainda estão em aberto. Com isso, ocorre a liquidação do contrato, encerrando o vínculo com o banco anterior.
Após a quitação da dívida, o imóvel é transferido para o comprador sem ônus, dando início a um novo processo de financiamento.
Com isso, ele se torna o novo proprietário do imóvel e uma nova escritura pública é emitida. Resta apenas atualizar a alteração no Cartório de Registro de Imóveis, com a informação da nova alienação fiduciária.
A taxa de interveniente quitante é uma cobrança adicional que pode ser aplicada pela instituição financeira que está liberando o imóvel da dívida. Esta taxa cobre os custos administrativos e operacionais envolvidos no processo de quitação antecipada da dívida e transferência do bem. O valor da taxa pode variar de acordo com a instituição financeira e a complexidade da transação.
Estar com as contas em dia é o primeiro passo para quem sonha com a casa própria.
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