Desenrola 2.0: como negociar dívida direto na Serasa
Desenrola 2.0: como negociar dívida direto na SerasaData de publicação 27 de maio de 20268 minutos de leitura
Publicado em: 27 de maio de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 7 minutosTexto de: Time Serasa
A emissão de um cheque sem fundo pode levar à inclusão de um nome no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF), situação que gera sérias restrições financeiras. O principal objetivo de quem passa por isso é fazer o nome sair do CCF. Para isso, é preciso entender como o cadastro funciona e seguir um processo de regularização específico.
O CCF é um cadastro oficial do Banco Central do Brasil que lista todas as pessoas que emitiram cheques sem provisão de fundos. A inclusão ocorre quando um cheque é devolvido (principalmente pelo Motivo 12 ou por conta encerrada) e o banco notifica o correntista sem que haja a regularização no prazo. A consequência imediata é a restrição para obter novos talões de cheque e, em muitos casos, dificuldades na manutenção da conta bancária.
Mitos e verdades sobre o CCF
MITO. O registro no CCF prescreve (deve ser retirado) após 5 anos, mas a dívida com credor do cheque continua existindo e pode ser cobrada.
MITO. Todo o processo de regularização é feito entre o devedor, o credor do cheque e o banco onde o correntista tem conta.
VERDADE, em partes. Se a empresa que recebeu o cheque negativou a dívida na Serasa e a negociação for feita pelo Serasa Limpa Nome, o nome sairá do cadastro da Serasa. No entanto, para o nome sair do CCF, o processo bancário ainda é necessário.
A consulta para verificar se um CPF está no CCF é gratuita e pode ser feita por meio do sistema Registrato, do Banco Central do Brasil.
| Característica | CCF | SPC Brasil | Serasa |
|---|---|---|---|
| Gestor | Banco Central do Brasil | Entidades do comércio | Empresa privada |
| Origem da dívida | Exclusivamente cheques sem fundo. | Dívidas com o comércio. | Dívidas com bancos, empresas, etc. |
| Como regularizar | Pagando o credor e o banco. | Pagando a loja credora. | Pagando a empresa credora. |
Para que o nome saia do CCF, é preciso regularizar a situação diretamente com quem recebeu o cheque.
Checklist para regularização:
Identifique o credor: use o relatório do Registrato para saber qual banco fez a inclusão e peça os dados do cheque e do credor.
Pague a dívida: negocie e pague o valor do cheque diretamente ao credor.
Obtenha a prova de pagamento: peça ao credor o cheque original de volta ou uma carta de anuência com firma reconhecida.
Vá ao banco: leve a prova de pagamento à agência bancária.
Pague a taxa de exclusão: o banco cobra uma taxa de serviço para solicitar a exclusão do CPF do CCF. Consulte o valor na agência.
Aguarde a exclusão: após a solicitação, o Banco Central tem até 5 dias úteis para retirar o CPF do cadastro.
Leia também | Como quitar dívidas: opções, descontos e passo a passo
Após a regularização do cheque, o banco tem até 5 dias úteis para solicitar a exclusão do CPF ao Banco Central. No entanto, caso a dívida não seja paga, o registro no CCF não é eterno. Conforme a legislação, o nome do emitente deve ser retirado do CCF automaticamente após 5 anos, contados da data de inclusão. É importante notar que a dívida com o credor não deixa de existir.
A retirada do CPF do CCF é um passo fundamental para a reabilitação do crédito e o acesso a serviços bancários. O processo exige organização e a quitação da dívida original. Frequentemente, um cheque devolvido é sintoma de um desafio financeiro maior.
Por isso, após resolver a pendência do CCF, o próximo passo é olhar para a saúde financeira como um todo e contar com a Serasa para isso.
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