Ajuização de dívida: o que é e como evitar
Ajuização de dívida: o que é e como evitarData de publicação 5 de novembro de 20258 minutos de leitura
Publicado em: 5 de novembro de 2025
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 8 minutosTexto de: Time Serasa
Quem já atrasou o pagamento de uma conta sabe: ao quitar depois do vencimento, o valor estava maior. Esse aumento é resultado dos chamados juros de mora, cobrança prevista em lei que serve para compensar o credor pelo atraso. Mas o que deveria ser apenas uma correção justa às vezes se transforma em um peso extra no bolso, especialmente quando os juros passam do limite e fazem o consumidor pagar mais do que deveria.
Entenda como funcionam os juros de mora, quais os limites permitidos por lei e o que fazer se a cobrança parecer abusiva.
Os juros de mora são cobrados quando uma conta é paga após o vencimento. Funcionam como uma compensação pelo atraso, já que o credor (banco, loja ou prestador de serviço) deixou de receber o dinheiro na data combinada. Em outras palavras, é como se o credor aceitasse o pagamento em atraso, mas cobrasse um extra pelo tempo de espera.
Esses juros não são uma punição, mas uma forma de equilibrar as perdas de quem não recebeu quando deveria. Eles também têm o papel de desencorajar o atraso, estimulando que os pagamentos ocorram em dia.
Uma conta de energia que venceu no dia 10 e só foi paga no dia 20, por exemplo, terá um valor final maior. Isso porque, além da multa, serão aplicados juros de mora sobre cada dia de atraso. Quanto mais tempo demorar para pagar, maior será o acréscimo.
Os juros de mora, portanto, são uma cobrança legítima e prevista em lei, mas precisam respeitar limites para não se tornarem abusivos. É aí que reside a importância de conhecer seus direitos.
Existem dois tipos principais de juros de mora: legais e contratuais, cada um com características próprias.
Os juros de mora legais são definidos por lei e costumam ser aplicados em situações em que o contrato não especifica a taxa de juros para atrasos. Ou seja: quando não há um acordo prévio entre as partes sobre quanto será cobrado pelo atraso, a lei estabelece um limite padrão para garantir que a cobrança seja justa e proporcional ao tempo de atraso.
Já os juros de mora contratuais são aqueles estipulados no contrato entre as partes. São muito comuns em empréstimos, financiamentos, acordos de pagamento ou contratos de locação. Nesse caso, a taxa de juros e as condições de aplicação são definidas de comum acordo, desde que respeitem os limites legais.
Esse tipo de juro deve estar especificado no contrato, para que o consumidor saiba quanto pagará em caso de atraso, evitando surpresas e garantindo maior segurança.
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Muitas vezes, os juros de mora e a multa por atraso aparecem juntos na cobrança, mas eles são diferentes e têm funções distintas. Entender a diferença ajuda a identificar cobranças corretas e evitar abusos.
Os juros de mora são cobrados diariamente sobre o valor da dívida enquanto o pagamento estiver atrasado. Eles têm o objetivo de compensar o credor pelo atraso, aumentando de forma proporcional ao tempo em que a dívida permanece em aberto. No Brasil, o limite legal para a maioria das dívidas civis é de 1% ao mês, ou cerca de 0,033% ao dia.
Já a multa por atraso é um valor fixo aplicado sobre o total da dívida quando o pagamento não é feito no prazo. Funciona como uma penalidade pelo atraso e não pode ultrapassar 2% do valor da dívida, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Ao contrário dos juros de mora, a multa não cresce com o tempo de atraso: se a conta atrasar um dia ou trinta, o valor da multa será o mesmo. Ou seja: não é proporcional ao número de dias em atraso.
| Limite / regra | O que significa | Exemplo prático |
|---|---|---|
| Taxa máxima de juros | Para a maioria das dívidas civis, não pode ultrapassar 1% ao mês (0,033% ao dia). | Uma conta de R$ 1.000 atrasada por um mês terá, no máximo, R$ 10 de juros de mora. |
| Contratos com instituições financeiras | Em empréstimos, financiamentos e cartões, os juros podem seguir regras do Banco Central, desde que estejam claras no contrato. | Um empréstimo de R$ 2.000 pode ter juros diferenciados, mas o valor deve estar no contrato e ser transparente. |
| Multa por atraso | Juros e multa podem ser cobrados juntos, mas respeitando os limites legais. | Uma fatura de R$ 500 pode ter multa máxima de R$ 10 em caso de atraso. |
| Cumulatividade de encargos | Juros e multa podem ser cobrados juntos, mas respeitando os limites legais. | Uma dívida atrasada pode ter 1% de juros ao mês + 2% de multa, mas nunca valores superiores sem previsão contratual. |
| Transparência | O credor deve informar de forma clara quanto será cobrado em caso de atraso. | O boleto ou contrato deve mostrar os juros e a multa aplicáveis, evitando surpresas. |
Embora os juros de mora sejam uma cobrança legítima, eles não podem ser aplicados sem limites. A lei brasileira estabelece regras claras para garantir que o consumidor não pague mais do que o justo. Entender esses limites ajuda a identificar cobranças abusivas e evita surpresas no bolso.
Os principais pontos sobre os limites legais são:
Uma conta de R$ 800 que venceu há 20 dias, por exemplo, pode ter juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%. Neste caso, o cálculo aproximado seria:
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Nem toda cobrança de juros de mora é justa. Em alguns casos, empresas ou instituições financeiras aplicam taxas excessivas ou de forma confusa, o que pode prejudicar o consumidor. Identificar esses sinais é importante para evitar pagar mais do que o devido.
A cobrança indevida de juros de mora pode acontecer quando:
Situações que podem ser abusivas:
| Situação | Como deveria ser (limite legal) | Quando é abusiva |
|---|---|---|
| Juros de mora | Até 1% ao mês. | Juros acima de 1% sem previsão contratual. |
| Multa por atraso | Até 2% do valor da dívida. | Multa superior a 2% ou cumulativa indevida. |
| Cálculo de encargos | Juros + multa dentro dos limites. | Juros e multa somados de forma que ultrapassem os limites legais. |
| Transparência | Valor dos encargos informados claramente em contrato ou boleto. | Taxas não informadas ou apresentadas de forma confusa. |
| Conferência dos valores | Valor calculado conforme contrato e lei. | Erros de cálculo que aumentam o valor cobrado sem justificativa. |
Uma conta de R$ 500 atrasada por 30 dias, por exemplo, deveria ter:
Assim, se a empresa cobrar R$ 530 ou não detalhar como chegou a esse valor, há indício de cobrança abusiva.
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Quando uma cobrança de juros de mora parece exagerada, incorreta ou confusa, o consumidor não precisa aceitar passivamente. É possível revisar os valores, contestar cobranças indevidas e se proteger de abusos.
Antes de qualquer ação, é importante entender o que está sendo cobrado e verificar se os encargos estão dentro dos limites legais. Com informação e atenção, é possível evitar prejuízos e garantir que apenas o valor correto seja pago.
Saiba o que fazer diante de uma cobrança que se desconfia ser abusiva:
Antes de qualquer coisa, é importante analisar o contrato ou boleto e confirmar se juros de mora e multa por atraso estão previstos. Tudo deve estar detalhado de forma transparente. Se não estiver, já é um sinal de alerta.
Comparar o valor cobrado com os limites legais para juros de mora (1% ao mês) e multa por atraso (2%) também ajuda a identificar abusos. Além disso, é importante verificar a proporcionalidade dos juros em relação aos dias de atraso. Se uma conta atrasou 10 dias, por exemplo, o cálculo dos juros deve refletir o período e não o mês inteiro.
Se os valores cobrados excederem os limites, há indício de cobrança abusiva.
Quando houver dúvida sobre o valor cobrado, é fundamental solicitar ao credor a planilha de cálculo detalhada. O documento deve mostrar como foram aplicados os juros de mora e a multa por atraso, permitindo verificar se a cobrança está correta.
A planilha normalmente inclui:
Além disso, a planilha serve como prova concreta caso seja necessário contestar a cobrança junto ao credor, ao Procon ou mesmo na Justiça.
Muitas vezes, apenas questionar o valor cobrado já faz com que a empresa ou instituição financeira reveja a cobrança e corrija possíveis excessos. Um contato amigável, explicando os limites legais, pode resolver o problema sem complicações.
Também é útil registrar a comunicação, seja por e-mail, protocolo de atendimento ou carta, para ter um histórico caso seja necessário recorrer a órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.
Se não houver acordo com o credor, é possível recorrer ao Procon ou a outro órgão de defesa do consumidor. Eles podem orientar, mediar a negociação ou até exigir a correção da cobrança.
Ao registrar uma reclamação, é importante reunir toda a documentação vinculada ao caso (como contrato, boletos, planilhas de cálculo, e-mails ou protocolos de atendimento, por exemplo) e explicar a situação, informando quais valores estão sendo cobrados, apontando os que parecem abusivos e quais limites legais foram ultrapassados.
Quando a cobrança de juros de mora é abusiva, envolve valores altos ou o credor se recusa a negociar, é fundamental buscar orientação jurídica. Um advogado especializado em direito do consumidor pode, por exemplo, analisar a situação, revisar os cálculos da dívida e representar a pessoa em negociações ou ações judiciais, garantindo que apenas o valor correto seja pago.
Leia também | O que fazer ao receber uma cobrança indevida
Os juros de mora podem pesar no bolso, aumentando o valor da dívida a cada dia de atraso. Por isso, é importante resolver a pendência o quanto antes. O Serasa Limpa Nome oferece uma forma rápida de quitar dívidas, com condições justas e até 90% de desconto no pagamento à vista, ajudando a colocar as finanças em dia sem que os juros continuem crescendo.
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Data de publicação 5 de novembro de 202510 minutos de leitura
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