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Perdão de dívida de tributação: remissão, anistia e como regularizar

Remissão, anistia e transação tributária têm regras próprias, e nem toda dívida com o governo pode ser perdoada da mesma forma.

Atualizado em: 14 de setembro de 2026

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 8 minutos

Texto de: Time Serasa

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Descobrir que existe perdão de dívida de tributação é um alívio real para quem tem impostos atrasados. Esse perdão, porém, segue regras específicas e não vale automaticamente para qualquer situação. Entenda a diferença entre remissão, anistia e transação tributária.

Assista | Dívida ativa: o que é e como regularizar?

Diferença entre perdão, remissão e anistia tributária

No dia a dia, "perdão de dívida" é usado como termo genérico para vários mecanismos previstos no Código Tributário Nacional (CTN), cada um com regras próprias.

MecanismoO que é perdoadoQuem autorizaQuando ocorre
RemissãoTributo e/ou multa já lançados (dívida já constituída)Autoridade administrativa, por despacho fundamentado, com base em lei específicaCasos de baixo valor, erro do contribuinte ou situação econômica difícil (art. 172 do CTN)
AnistiaApenas multas de infrações cometidas antes da lei que concede o benefícioLei específica de cada ente (União, estado ou município)Programas de regularização com prazo determinado (art. 180 do CTN)
Transação tributáriaParte dos juros, multas e encargos, mediante negociaçãoPGFN, por editais periódicosDívidas já inscritas em dívida ativa, conforme a capacidade de pagamento
PrescriçãoO direito de cobrança judicial, não a dívida em siOcorre pelo simples decurso do prazo, sem decisão de autoridade5 anos sem ato de cobrança, contados da constituição definitiva (art. 174 do CTN)

A remissão e a anistia dependem de lei própria de cada ente tributante. Já a transação tributária é uma negociação formal, com desconto, para quem já tem a dívida inscrita.

Dívida tributária pode prescrever depois de 5 anos

A dívida tributária prescreve em 5 anos, contados da data em que o crédito tributário se torna definitivo (art. 174 do CTN). Passado esse prazo sem cobrança, o governo perde o direito de exigir o pagamento pela via judicial.


Leia mais | Dívida caducada: entenda como funciona

Transação tributária: como negociar com desconto de até 70%

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abre periodicamente editais de transação tributária para quem tem dívida inscrita em dívida ativa da União. No edital vigente, o desconto pode chegar a 65% sobre juros, multas e encargos legais no caso geral, e a 70% para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas, dentro da modalidade que avalia a capacidade de pagamento do contribuinte.

A adesão é feita pelo Portal Regularize, da PGFN. O contribuinte simula as condições, escolhe a modalidade e formaliza o acordo online, sem precisar ir a uma unidade física. O prazo muda a cada novo edital: o mais recente vai até 30 de setembro de 2026, mas o ideal é confirmar a data atual antes de iniciar o processo.

Em São Paulo, o Acordo Paulista segue lógica parecida em nível estadual: o programa já renegociou mais de R$ 58,4 bilhões em dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e multas do Procon desde 2024, com descontos de até 75% em cada novo edital. Estados e municípios costumam ter programas próprios, com nomes e prazos diferentes.

Programas de anistia para IPTU, IPVA, MEI e Simples Nacional

Municípios e estados também lançam programas de regularização com desconto para tributos locais, como IPTU e IPVA. Esses programas costumam ser chamados de Refis municipal ou estadual e variam de cidade para cidade, tanto no percentual de desconto quanto no prazo de adesão. A forma mais confiável de saber se há um programa ativo é consultar o site da prefeitura ou da secretaria da fazenda do estado.

Para o MEI e para quem está no Simples Nacional, a regularização segue dois caminhos. Enquanto a dívida ainda está na Receita Federal, é possível parcelar em até 60 vezes, sem desconto. Depois que o débito é enviado para a dívida ativa da União, passa a valer a transação tributária da PGFN, com os descontos já mencionados.

Como verificar e regularizar sua dívida tributária agora

Municípios e estados também lançam programas de regularização com desconto para tributos locais, como IPTU e IPVA. Esses programas costumam ser chamados de Refis municipal ou estadual e variam de cidade para cidade, tanto no percentual de desconto quanto no prazo de adesão. A forma mais confiável de saber se há um programa ativo é consultar o site da prefeitura ou da secretaria da fazenda do estado.

Para o MEI e para quem está no Simples Nacional, a regularização segue dois caminhos. Enquanto a dívida ainda está na Receita Federal, é possível parcelar em até 60 vezes, sem desconto. Depois que o débito é enviado para a dívida ativa da União, passa a valer a transação tributária da PGFN, com os descontos já mencionados.

  1. Confira se a dívida já foi enviada para a dívida ativa: use o Portal Regularize para tributos federais, ou o site da prefeitura ou secretaria da fazenda do estado para tributos locais.

  2. Simule as condições de parcelamento ou transação disponíveis, incluindo o desconto aplicável ao caso.

  3. Formalize a negociação escolhida diretamente no canal oficial correspondente e guarde o comprovante do acordo.

Regularize outras dívidas no Serasa Limpa Nome

O perdão de dívida de tributação, quando existe, resolve apenas o que é devido ao governo. Dívidas com empresas, lojas e instituições financeiras seguem outro caminho: podem ser negociadas com desconto diretamente na plataforma da Serasa. Colocar essas pendências em dia ajuda a organizar as finanças enquanto a regularização tributária está em andamento.

O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas do país, com descontos que podem chegar a 90%. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em poucos minutos pelos canais oficiais da Serasa: site, aplicativo, WhatsApp (11) 99575-2096 ou Correios. 

Celular mostrando a carteira digital Serasa

Perguntas frequentes sobre perdão de dívida de tributação

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