Parcelamento de dívidas: como fazer certo e sem quebrar o acordo
Parcelamento de dívidas: como fazer certo e sem quebrar o acordoData de publicação 6 de outubro de 202612 minutos de leitura
Atualizado em: 14 de setembro de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 8 minutosTexto de: Time Serasa
Descobrir que existe perdão de dívida de tributação é um alívio real para quem tem impostos atrasados. Esse perdão, porém, segue regras específicas e não vale automaticamente para qualquer situação. Entenda a diferença entre remissão, anistia e transação tributária.
No dia a dia, "perdão de dívida" é usado como termo genérico para vários mecanismos previstos no Código Tributário Nacional (CTN), cada um com regras próprias.
| Mecanismo | O que é perdoado | Quem autoriza | Quando ocorre |
|---|---|---|---|
| Remissão | Tributo e/ou multa já lançados (dívida já constituída) | Autoridade administrativa, por despacho fundamentado, com base em lei específica | Casos de baixo valor, erro do contribuinte ou situação econômica difícil (art. 172 do CTN) |
| Anistia | Apenas multas de infrações cometidas antes da lei que concede o benefício | Lei específica de cada ente (União, estado ou município) | Programas de regularização com prazo determinado (art. 180 do CTN) |
| Transação tributária | Parte dos juros, multas e encargos, mediante negociação | PGFN, por editais periódicos | Dívidas já inscritas em dívida ativa, conforme a capacidade de pagamento |
| Prescrição | O direito de cobrança judicial, não a dívida em si | Ocorre pelo simples decurso do prazo, sem decisão de autoridade | 5 anos sem ato de cobrança, contados da constituição definitiva (art. 174 do CTN) |
A remissão e a anistia dependem de lei própria de cada ente tributante. Já a transação tributária é uma negociação formal, com desconto, para quem já tem a dívida inscrita.
A dívida tributária prescreve em 5 anos, contados da data em que o crédito tributário se torna definitivo (art. 174 do CTN). Passado esse prazo sem cobrança, o governo perde o direito de exigir o pagamento pela via judicial.
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abre periodicamente editais de transação tributária para quem tem dívida inscrita em dívida ativa da União. No edital vigente, o desconto pode chegar a 65% sobre juros, multas e encargos legais no caso geral, e a 70% para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas, dentro da modalidade que avalia a capacidade de pagamento do contribuinte.
A adesão é feita pelo Portal Regularize, da PGFN. O contribuinte simula as condições, escolhe a modalidade e formaliza o acordo online, sem precisar ir a uma unidade física. O prazo muda a cada novo edital: o mais recente vai até 30 de setembro de 2026, mas o ideal é confirmar a data atual antes de iniciar o processo.
Em São Paulo, o Acordo Paulista segue lógica parecida em nível estadual: o programa já renegociou mais de R$ 58,4 bilhões em dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e multas do Procon desde 2024, com descontos de até 75% em cada novo edital. Estados e municípios costumam ter programas próprios, com nomes e prazos diferentes.
Municípios e estados também lançam programas de regularização com desconto para tributos locais, como IPTU e IPVA. Esses programas costumam ser chamados de Refis municipal ou estadual e variam de cidade para cidade, tanto no percentual de desconto quanto no prazo de adesão. A forma mais confiável de saber se há um programa ativo é consultar o site da prefeitura ou da secretaria da fazenda do estado.
Para o MEI e para quem está no Simples Nacional, a regularização segue dois caminhos. Enquanto a dívida ainda está na Receita Federal, é possível parcelar em até 60 vezes, sem desconto. Depois que o débito é enviado para a dívida ativa da União, passa a valer a transação tributária da PGFN, com os descontos já mencionados.
Municípios e estados também lançam programas de regularização com desconto para tributos locais, como IPTU e IPVA. Esses programas costumam ser chamados de Refis municipal ou estadual e variam de cidade para cidade, tanto no percentual de desconto quanto no prazo de adesão. A forma mais confiável de saber se há um programa ativo é consultar o site da prefeitura ou da secretaria da fazenda do estado.
Para o MEI e para quem está no Simples Nacional, a regularização segue dois caminhos. Enquanto a dívida ainda está na Receita Federal, é possível parcelar em até 60 vezes, sem desconto. Depois que o débito é enviado para a dívida ativa da União, passa a valer a transação tributária da PGFN, com os descontos já mencionados.
Confira se a dívida já foi enviada para a dívida ativa: use o Portal Regularize para tributos federais, ou o site da prefeitura ou secretaria da fazenda do estado para tributos locais.
Simule as condições de parcelamento ou transação disponíveis, incluindo o desconto aplicável ao caso.
Formalize a negociação escolhida diretamente no canal oficial correspondente e guarde o comprovante do acordo.
O perdão de dívida de tributação, quando existe, resolve apenas o que é devido ao governo. Dívidas com empresas, lojas e instituições financeiras seguem outro caminho: podem ser negociadas com desconto diretamente na plataforma da Serasa. Colocar essas pendências em dia ajuda a organizar as finanças enquanto a regularização tributária está em andamento.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas do país, com descontos que podem chegar a 90%. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em poucos minutos pelos canais oficiais da Serasa: site, aplicativo, WhatsApp (11) 99575-2096 ou Correios.
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