Perdão de dívida de pensão alimentícia é possível?
Perdão de dívida de pensão alimentícia é possível?Data de publicação 17 de janeiro de 20259 minutos de leitura
Publicado em: 18 de dezembro de 2024
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
No Brasil, o perdão de dívidas de tributação está associado a iniciativas dos próprios governos. A renegociação ou o desconto de valores podem ser feitos durante programas de regularização, com condições próprias e pré-requisitos definidos para a participação.
Para saber de que tipo de dívida se tratam, é importante lembrar que os tributos são valores de recolhimento obrigatório que pessoas ou empresas devem fazer aos governos, seja municipal, estadual ou federal. É a arrecadação de tributos que assegura a manutenção dos serviços públicos essenciais.
Tributos podem ser impostos (como Imposto de Renda ou IPTU), taxas (como a de emissão de documentos) ou contribuições (como ao INSS). Portanto, as dívidas tributárias podem ser relativas a diferentes órgãos e governos.
Uma pessoa que não pagou o IPVA do veículo, por exemplo, tem uma dívida tributária com o governo estadual, que faz a gestão desse imposto. Já quem deixou de pagar o Imposto de Renda terá uma dívida tributária com a Receita Federal.
O perdão de uma dívida significa a remissão desse débito por parte do credor, ou seja: quem tem direito a receber renuncia ao pagamento total ou parcial do débito. No Brasil, o perdão de dívida tributária não é algo que ocorra automaticamente, e dificilmente se aplica ao valor total devido pelos contribuintes.
O perdão desse tipo de dívida está associado a programas de renegociação de débitos, que costumam prever redução de juros, descontos em valores finais e parcelamentos das dívidas. O objetivo dessas iniciativas é que os governos recuperem parte do dinheiro a que têm direito e que os contribuintes tenham condições facilitadas para quitar dívidas antigas de impostos e outros tributos.
Muitas dessas iniciativas de regularização de dívidas costumam se chamar Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e costumam ocorrer dentro de um prazo específico. Quem deseja negociar alguma dívida tributária com desconto deve ficar atento aos programas de recuperação abertos pelo governo correspondente.
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Quando se trata de tributos federais, como dívidas de Imposto de Renda ou de contribuição do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), a negociação deve ser feita com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Os órgãos oferecem alternativas para a negociação de dívidas em casos específicos. Conheça algumas opções:
A PGFN lança editais de transação tributária, para que grupos específicos de contribuintes possam negociar dívidas com descontos.
É possível solicitar o parcelamento de débitos que ainda não foram enviados à Dívida Ativa da União. Não se trata de perdão, mas de novas condições de pagamento.
A Receita Federal costuma lançar programas de renegociação. O último “Refis” para pessoas e empresas foi chamado de Programa Litígio Zero, que oferecia redução de juros e parcelamento das dívidas. A adesão encerrou em outubro de 2024.
O Acordo Paulista é um programa de negociação tributária criado pelo Governo do Estado de São Paulo, a exemplo de outras iniciativas do país. Ele permite que contribuintes devendo tributos como IPVA, ICMS ou que têm dívidas com a Justiça possam negociar melhores condições para o pagamento.
O prazo para a adesão vai até 20 de dezembro de 2024 e a negociação pode ser feita no site programa.
As dívidas com empresas prestadoras de serviços, lojas de varejo e instituições financeiras podem ser renegociadas com desconto na plataforma da Serasa.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas no país, com descontos de até 90% nos débitos e opções de parcelamento. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em apenas três minutos nos canais oficiais da Serasa: site, app (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou nas agências dos Correios espalhadas pelo país.
Para negociar online:
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