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Programa Desenrola recomeça em 21 de outubro

Nova fase do programa Desenrola facilita pagamento de dívidas com agências reguladoras

Publicado em: 11 de outubro de 2024

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

Calendário, calculadora e pilha de moedas no escritório

Pessoas ou empresas que possuem algum tipo de dívida antiga com agências reguladoras federais poderão negociar os débitos e receber até 70% de desconto para regularizar a situação. A oportunidade é oferecida na nova fase do Programa Desenrolaque mira nas dívidas não tributárias nesta reta final de 2024.

A iniciativa oferece uma solução mais flexível para contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras, mas querem quitar suas pendências para voltar ao mercado e estabelecer contratos com a Administração Pública.

As regras do chamado Desenrola Agências Reguladoras foram publicadas no início de outubro pela Advocacia-Geral da União (AGU) e constam na Portaria 150/2024.

Entenda aqui como vai funcionar.

Assista | Pagar o mínimo ou atrasar a fatura?

Como funciona a nova fase do Programa Desenrola

A nova fase do Programa Desenrola envolve a negociação de dívidas com agências reguladoras brasileiras que não estão relacionadas a impostos. Assim, trata-se de débitos que podem incluir multas em geral, laudêmios (uma taxa cobrada pelo proprietário original do terreno — como a União ou a Igreja — quando ocorre a venda de um imóvel em terreno foreiro), aluguéis, taxas de ocupação e outras pendências de natureza administrativa, trabalhista, eleitoral e penal.

As agências reguladoras são aquelas que regulam e fiscalizam a atividade de um determinado setor da economia e ditam a maneira como ele deve operar. É o caso, por exemplo, da:

 

  • ● Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações);
  • ● Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica);
  • ● Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária);
  • ● ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres);
  • ● ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).


Os interessados em participar da negociação do Desenrola passaram a poder derir ao programa desde 21 de outubro de 2024. O prazo se no último dia do ano, em 31 de dezembro.

As condições oferecidas por esta nova fase do programa não são vantajosas só aos contribuintes que querem regularizar sua situação fiscal. O governo federal também deve se beneficiar da iniciativa, especialmente porque tem dificuldade de recuperar a maioria dos débitos devidos há muito tempo. Por isso, oferecer descontos mais altos do que o normal é uma opção melhor do que não receber nada.

Até março de 2024, as dívidas com agências reguladoras somavam mais de R$ 99,6 bilhões, segundo dados do Balanço Geral da União. Só a Anatel, por exemplo, concentrava R$ 24,9 bilhões dessas multas aplicadas e jamais pagas.

A expectativa, portanto, é de que a renegociação traga aos cofres públicos uma arrecadação de, pelo menos, R$ 4 bilhões até 31 de dezembro de 2024.

Quem pode aderir à negociação do Programa Desenrola

A nova fase do Programa Desenrola é direcionada a devedores pessoa física e pessoa jurídica. São elas:

 

● microempreendedores individuais (MEIs);

● microempresas;

● empresas de pequeno porte;

● Santas Casas de Misericórdia;

● sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil;

● instituições de ensino;

● demais pessoas jurídicas.

 

Para facilitar a negociação, esses devedores foram separados em duas categorias:

1ª categoria

QuemCondições
pessoas físicas, incluindo MEIs; empresas de pequeno porte; santas Casas; instituições de ensino; sociedades cooperativas; organizações da sociedade civil.Descontos de 5% a 70%, dependendo do tempo de duração da dívida e da forma de pagamento.

2ª categoria

QuemCondições
Demais pessoas jurídicasDescontos de 5% e 65%, também dependendo do tempo de duração da dívida e forma de pagamento.

Também podem ser renegociadas as dívidas que estão sendo discutidas judicialmente ou em processo arbitral.

Leia também | Dívidas no CNPJ: qual a melhor forma de negociar?

Condições oferecidas

Para negociar as dívidas com agências reguladoras, o governo federal oferece condições favoráveis que envolvem descontos, opções de parcelamento e abatimento de juros e multas.

Os descontos aplicados dependem do tempo de inscrição em dívida ativa e a forma de pagamento, mas podem variar de 5% a 70%. Os pagamentos podem ser feitos à vista ou parcelados em até 145 meses.

O perfil do devedor também é fator a ser considerado. Por exemplo. 

  • ● pessoa física e MEI: descontos variam de 25% a 70%, com pagamento à vista ou parcelamento de até 145 meses;
  • ● microempresas e empresas de pequeno porte: descontos entre 5% e 60%, com prazo de até 96 meses para o pagamento parcelado;
  • ● Santas Casas, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil: descontos de 10% a 60%, com prazos que variam de 12 a 145 meses para pagamento;
  • ● demais pessoas jurídicas: descontos de até 65% para dívidas com mais de 10 anos de inscrição, com parcelamento em até 120 meses.


O prazo para aderir à negociação fica aberto entre os dias 21 de outubro e 31 de dezembro de 2024.

Devedor Abrangência da transação Desconto/Tempo de inscrição em dívida ativa Forma de pagamento
10 anos ou mais 5 anos ou mais 3 anos ou mais menos de 3 anos
  • Pessoa física (incluindo MEI)
  • Microempresa e empresa de pequeno porte
  • Santa Casa de Misericórdia, sociedade cooperativa e demais organizações da sociedade civil
  • Instituições de ensino
Integral 70% 55% 40% 25% à vista
60% 45% 30% 15% 12 meses
40% 25% 10% - 48 meses
20% 5% 0 - 96 meses
0 0 - - 145 meses
Parcial 60% 45% 30% 15% à vista
50% 35% 20% 5% 12 meses
30% 15% - - 48 meses
10% 0 - - 96 meses
0 - - - 145 meses
  • Pessoa jurídica
Integral 65% 50% 35% 20% à vista
55% 40% 25% 10% 12 meses
35% 20% 5% - 48 meses
15% 0 0 - 96 meses
0 - - - 120 meses
Parcial 55% 40% 25% 10% à vista
45% 30% 15% - 12 meses
25% 10% - - 48 meses
5% 0 - - 96 meses
0 - - - 120 meses

O prazo para aderir à negociação fica aberto entre os dias 21 de outubro e 31 de dezembro de 2024.

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  • ●     Confira sua dívida na tela e clique em Negociar.   
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  • ●     Confirme as condições escolhidas e pronto!   
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