Como pagar vários boletos de uma vez? É possível?
Como pagar vários boletos de uma vez? É possível?Data de publicação 22 de novembro de 202411 minutos de leitura
Publicado em: 11 de outubro de 2024
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Pessoas ou empresas que possuem algum tipo de dívida antiga com agências reguladoras federais poderão negociar os débitos e receber até 70% de desconto para regularizar a situação. A oportunidade é oferecida na nova fase do Programa Desenrolaque mira nas dívidas não tributárias nesta reta final de 2024.
A iniciativa oferece uma solução mais flexível para contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras, mas querem quitar suas pendências para voltar ao mercado e estabelecer contratos com a Administração Pública.
As regras do chamado Desenrola Agências Reguladoras foram publicadas no início de outubro pela Advocacia-Geral da União (AGU) e constam na Portaria 150/2024.
Entenda aqui como vai funcionar.
A nova fase do Programa Desenrola envolve a negociação de dívidas com agências reguladoras brasileiras que não estão relacionadas a impostos. Assim, trata-se de débitos que podem incluir multas em geral, laudêmios (uma taxa cobrada pelo proprietário original do terreno — como a União ou a Igreja — quando ocorre a venda de um imóvel em terreno foreiro), aluguéis, taxas de ocupação e outras pendências de natureza administrativa, trabalhista, eleitoral e penal.
As agências reguladoras são aquelas que regulam e fiscalizam a atividade de um determinado setor da economia e ditam a maneira como ele deve operar. É o caso, por exemplo, da:
Os interessados em participar da negociação do Desenrola passaram a poder derir ao programa desde 21 de outubro de 2024. O prazo se no último dia do ano, em 31 de dezembro.
As condições oferecidas por esta nova fase do programa não são vantajosas só aos contribuintes que querem regularizar sua situação fiscal. O governo federal também deve se beneficiar da iniciativa, especialmente porque tem dificuldade de recuperar a maioria dos débitos devidos há muito tempo. Por isso, oferecer descontos mais altos do que o normal é uma opção melhor do que não receber nada.
Até março de 2024, as dívidas com agências reguladoras somavam mais de R$ 99,6 bilhões, segundo dados do Balanço Geral da União. Só a Anatel, por exemplo, concentrava R$ 24,9 bilhões dessas multas aplicadas e jamais pagas.
A expectativa, portanto, é de que a renegociação traga aos cofres públicos uma arrecadação de, pelo menos, R$ 4 bilhões até 31 de dezembro de 2024.
A nova fase do Programa Desenrola é direcionada a devedores pessoa física e pessoa jurídica. São elas:
● microempreendedores individuais (MEIs);
● empresas de pequeno porte;
● Santas Casas de Misericórdia;
● sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil;
● instituições de ensino;
● demais pessoas jurídicas.
Para facilitar a negociação, esses devedores foram separados em duas categorias:
Quem | Condições |
---|---|
pessoas físicas, incluindo MEIs; empresas de pequeno porte; santas Casas; instituições de ensino; sociedades cooperativas; organizações da sociedade civil. | Descontos de 5% a 70%, dependendo do tempo de duração da dívida e da forma de pagamento. |
Quem | Condições |
---|---|
Demais pessoas jurídicas | Descontos de 5% e 65%, também dependendo do tempo de duração da dívida e forma de pagamento. |
Também podem ser renegociadas as dívidas que estão sendo discutidas judicialmente ou em processo arbitral.
Leia também | Dívidas no CNPJ: qual a melhor forma de negociar?
Para negociar as dívidas com agências reguladoras, o governo federal oferece condições favoráveis que envolvem descontos, opções de parcelamento e abatimento de juros e multas.
Os descontos aplicados dependem do tempo de inscrição em dívida ativa e a forma de pagamento, mas podem variar de 5% a 70%. Os pagamentos podem ser feitos à vista ou parcelados em até 145 meses.
O perfil do devedor também é fator a ser considerado. Por exemplo.
O prazo para aderir à negociação fica aberto entre os dias 21 de outubro e 31 de dezembro de 2024.
Devedor | Abrangência da transação | Desconto/Tempo de inscrição em dívida ativa | Forma de pagamento | |||
---|---|---|---|---|---|---|
10 anos ou mais | 5 anos ou mais | 3 anos ou mais | menos de 3 anos | |||
|
Integral | 70% | 55% | 40% | 25% | à vista |
60% | 45% | 30% | 15% | 12 meses | ||
40% | 25% | 10% | - | 48 meses | ||
20% | 5% | 0 | - | 96 meses | ||
0 | 0 | - | - | 145 meses | ||
Parcial | 60% | 45% | 30% | 15% | à vista | |
50% | 35% | 20% | 5% | 12 meses | ||
30% | 15% | - | - | 48 meses | ||
10% | 0 | - | - | 96 meses | ||
0 | - | - | - | 145 meses | ||
|
Integral | 65% | 50% | 35% | 20% | à vista |
55% | 40% | 25% | 10% | 12 meses | ||
35% | 20% | 5% | - | 48 meses | ||
15% | 0 | 0 | - | 96 meses | ||
0 | - | - | - | 120 meses | ||
Parcial | 55% | 40% | 25% | 10% | à vista | |
45% | 30% | 15% | - | 12 meses | ||
25% | 10% | - | - | 48 meses | ||
5% | 0 | - | - | 96 meses | ||
0 | - | - | - | 120 meses |
O prazo para aderir à negociação fica aberto entre os dias 21 de outubro e 31 de dezembro de 2024.
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Para negociar online:
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