Como fazer acordo com a Caedu: negocie dívidas e evite juros
Como fazer acordo com a Caedu: negocie dívidas e evite jurosData de publicação 15 de junho de 202615 minutos de leitura
Publicado em: 16 de junho de 2026
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 35 minutosTexto de: Time Serasa
Receber cobranças de dívidas antigas pode gerar dúvidas e insegurança. Muitas pessoas não sabem se ainda podem ser processadas ou se precisam pagar valores de anos atrás. A questão sobre se a cobrança extrajudicial prescreve envolve aspectos jurídicos importantes que todo consumidor deve conhecer.
A prescrição é um instituto previsto no Código Civil que impede a cobrança judicial de uma dívida após determinado prazo. Quando uma dívida prescreve, o credor perde o direito de exigi-la pela Justiça, mas isso não significa que a dívida desaparece.
Entender como funciona a prescrição, quais são os prazos e o que muda na prática ajuda o consumidor a lidar com cobranças de forma consciente e a identificar quando há abuso.
Leia também | Cobrança extrajudicial: o que é e como funciona
A prescrição é o prazo legal que o credor tem para exigir o pagamento de uma dívida por meio da Justiça. Esse prazo está previsto no Código Civil brasileiro e varia conforme o tipo de obrigação. Quando o prazo se esgota, o credor perde o direito de ação, ou seja, não pode mais processar o devedor para cobrar judicialmente o valor devido.
É importante destacar que a prescrição não apaga a dívida. A obrigação continua existindo, mas deixa de ser exigível pela via judicial. O consumidor pode optar por pagar voluntariamente, mas não pode mais ser obrigado a fazê-lo por decisão da Justiça.
Confira os prazos previstos no Código Civil:
| Tipo de dívida | Prazo de prescrição | Base legal |
|---|---|---|
| Cartão de crédito | 5 anos | Art. 206, §5º, I do Código Civil |
| Empréstimo pessoal | 5 anos | Art. 206, §5º, I do Código Civil |
| Financiamento de veículo | 5 anos | Art. 206, §5º, I do Código Civil |
| Carnê/ Crédito Direto ao Consumidor (CDC) | 5 anos | Art. 206, §5º, I do Código Civil |
| Conta de água/luz/telefone | 5 anos | Art. 206, §5º, I do Código Civil |
| Aluguel | 5 anos | Art. 206, §5º, I do Código Civil |
| Cheque* | * 6 meses - Ação de Execução (Cambial) 2 anos - Ação de enriquecimento Até 5 anos a partir da emissão - Ação de cobrança (monitória/causal) | Lei 7.357/85 (Lei do Cheque) Lei 7.357/85 (Lei do Cheque) Art. 206, §5º, I, do Código Civil + Súmula 503 do STJ |
*O cheque possui prazos diferenciados: 30 ou 60 dias para apresentação, 6 meses para propositura da ação de execução, 2 anos para a ação de enriquecimento e até 5 anos para a cobrança judicial baseada na relação que deu origem à dívida.
O prazo de prescrição começa a contar a partir do vencimento da dívida ou da última parcela não paga. Por exemplo, se a fatura do cartão de crédito venceu em 15 de março de 2020 e não foi paga, o prazo de 5 anos termina em 15 de março de 2025.
É fundamental guardar comprovantes e controlar as datas para saber se uma dívida já está prescrita.
Leia também | Cobrança extrajudicial: como proceder em caso de dívida
Quando uma dívida prescreve, ocorrem mudanças na relação entre credor e devedor. A principal alteração é que o credor perde o direito de exigir o pagamento por meio de processo judicial. Isso significa que, mesmo que a pessoa não pague, não pode mais ser processada nem ter bens penhorados por conta daquela dívida específica.
No entanto, isso não deve ser utilizado como ferramenta para o não pagamento de uma dívida. A dívida continuará existindo, e é importante que o consumidor busque ferramentas de negociação para colocar sua vida financeira em dia.
A prescrição não faz a dívida desaparecer, mas modifica a forma como ela pode ser cobrada:
Mesmo após a prescrição, alguns aspectos permanecem:
A prescrição funciona como uma proteção ao devedor contra cobranças judiciais eternas, mas não elimina a responsabilidade moral pelo pagamento.
Leia também | Dívida de financiamento de veículo prescreve? Entenda
A cobrança extrajudicial é qualquer tentativa de receber um valor devido fora da Justiça, como ligações telefônicas, mensagens, e-mails, cartas de cobrança ou notificações de cartório. Diferente da ação judicial, a cobrança extrajudicial não depende de processo ou decisão de juiz.
A legislação brasileira não estabelece um prazo específico de prescrição para a cobrança extrajudicial em si. O que prescreve é o direito de cobrar a dívida pela via judicial, conforme os prazos do Código Civil. No entanto, a jurisprudência dos tribunais brasileiros, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidou entendimento importante sobre o tema.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora a prescrição impeça a cobrança judicial da dívida, a cobrança extrajudicial ainda é possível, desde que respeite os limites legais. Isso significa que a cobrança não pode ocorrer de forma abusiva, coercitiva ou que gere constrangimento ao consumidor.
O entendimento consolidado é que, se o credor não pode mais exigir o pagamento pela via judicial, também não deve utilizar meios extrajudiciais agressivos para pressionar o devedor. Assim, após a prescrição, a cobrança deve se restringir a tentativas de negociação voluntária, sem ameaças ou práticas abusivas.
Após a prescrição:
A cobrança extrajudicial de dívida prescrita não é proibida, mas deve ser comedida, transparente e focada em acordo, nunca em exigência ou coação.
Sim, a cobrança extrajudicial pode continuar após a prescrição da dívida, mas com limites estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência. O credor mantém o direito de tentar recuperar o crédito por meio de negociação, mas não pode adotar práticas abusivas ou coercitivas.
Após a prescrição da dívida, o credor ainda pode:
A cobrança extrajudicial de dívida prescrita deve ter as seguintes características:
O foco deve estar na possibilidade de acordo vantajoso para ambas as partes, respeitando a autonomia do consumidor em decidir se quer ou não pagar.
Leia também | Dívida de fiador prescreve? Saiba mais
Mesmo após a prescrição, o credor mantém direitos relacionados à tentativa de recuperação do crédito. É importante conhecer o que é legalmente permitido para entender até onde a empresa pode ir sem cometer abusos.
Depois que a dívida prescreve, o credor pode:
Para que a cobrança extrajudicial seja considerada legítima após a prescrição, deve apresentar:
O credor pode incluir a dívida prescrita em plataformas como o Serasa Limpa Nome, onde o consumidor tem:
Existem limites claros sobre o que o credor não pode fazer ao cobrar uma dívida prescrita. Ultrapassar esses limites caracteriza abuso e pode gerar direito a indenização por danos morais para o consumidor.
O credor não pode:
Segundo entendimento consolidado do STJ e de tribunais estaduais, caracteriza-se abuso quando há:
Cobranças abusivas de dívidas prescritas podem gerar:
Uma dúvida comum é se receber uma carta de cobrança, uma ligação ou uma notificação extrajudicial faz o prazo de prescrição voltar a contar do zero. A resposta é importante porque impacta no planejamento financeiro do consumidor.
Segundo o Código Civil brasileiro, a simples cobrança extrajudicial não interrompe nem renova o prazo de prescrição. Isso significa que:
O prazo continua correndo, independentemente da quantidade de contatos que o credor faça de forma extrajudicial.
O artigo 202 do Código Civil estabelece que a prescrição é interrompida entre outros casospor:
Para não interromper acidentalmente a prescrição:
O artigo 202 do Código Civil estabelece que a prescrição é interrompida entre outros casospor:
Muitas pessoas ficam preocupadas ao receber cobranças extrajudiciais e temem as consequências de não pagar. É importante entender o que pode acontecer, ainda mais quando a dívida já está prescrita.
Quando a dívida já prescreveu e o consumidor decide não pagar a cobrança extrajudicial:
A prescrição funciona como uma proteção: o consumidor tem o direito de não pagar, sem risco de ser obrigado pela Justiça.
Quando a dívida está dentro do prazo de prescrição e o consumidor não paga:
Independentemente do status da dívida, a decisão de pagar ou não é sempre do consumidor:
Uma das maiores preocupações de quem recebe cobrança de dívida antiga é o medo de ser processado. Entender o que pode acontecer após a prescrição evita que o consumidor tome decisões precipitadas por medo.
Quando uma dívida prescreve, o credor perde o direito de ajuizar ação de cobrança. Isso significa que:
Em alguns casos, mesmo com a dívida prescrita, o credor pode tentar ajuizar uma ação. Quando isso acontece:
Mesmo que a dívida esteja prescrita, se você for citado em um processo judicial:
Muitas pessoas ficam confusas ao encontrar dívidas antigas, já prescritas, disponíveis para negociação em plataformas como o Serasa Limpa Nome. Isso gera dúvidas: se a dívida prescreveu, por que ainda aparece para negociação?
Como já explicado, a prescrição extingue o direito de cobrar judicialmente, mas não elimina a dívida em si. O débito continua existindo nos registros do credor, que mantém o direito de:
É importante diferenciar:
Os credores mantêm dívidas prescritas em plataformas de negociação porque:
Ter a dívida disponível em plataforma regulada traz benefícios:
Mesmo que uma dívida tenha prescrito e você não possa mais ser processado, existem bons motivos para considerar a negociação. Resolver pendências antigas traz benefícios práticos e emocionais que vão além da obrigação legal.
Negociar dívidas prescritas faz sentido quando você deseja:
Dívidas prescritas costumam ter as melhores condições de negociação:
Aproveitar essas condições pode ser mais vantajoso do que manter a dívida indefinidamente, mesmo sem risco judicial.
Resolver dívidas antigas traz:
Embora a dívida prescrita não impeça legalmente o acesso a crédito, negociar demonstra:
Esperar a prescrição de uma dívida não é uma estratégia financeira recomendável:
O Serasa Limpa Nome é uma plataforma oficial e regulada que conecta consumidores e empresas para negociação de dívidas de forma transparente, segura e sem pressão. É o ambiente ideal para resolver pendências, inclusive dívidas prescritas, com total controle sobre o processo.
A plataforma oferece vantagens importantes:
Para usar o Serasa Limpa Nome:
Ao analisar cada dívida:
No Serasa Limpa Nome:
| Serasa Limpa Nome | Cobrança por telefone/WhatsApp |
|---|---|
| Informações claras e por escrito | Informações verbais, sem registro |
| Sem pressão ou pressa | Pode haver pressão para decidir rápido |
| Descontos oficiais da empresa | Propostas podem não ser oficiais |
| Comprovante automático | Necessário solicitar comprovante |
| Ambiente regulado e seguro | Risco de golpes ou promessas falsas |
| O controle é do consumidor | Consumidor pode se sentir pressionado |
Negociar pelo Serasa Limpa Nome garante transparência, segurança e respeito aos seus direitos como consumidor.
Para saber se uma dívida prescreveu, siga estas etapas:
Exemplo prático: fatura de cartão vencida em 10/01/2021 prescreve em 10/01/2026.
Se tiver dúvidas, consulte um advogado ou a Defensoria Pública para análise específica do seu caso.
Se você tem dívidas antigas, prescritas ou não, o Serasa Limpa Nome oferece um ambiente seguro para negociar sem pressão, com descontos significativos e total transparência. Acesse a plataforma, consulte suas pendências e avalie propostas no seu tempo, com controle total sobre o processo.
Negociar pelo Serasa Limpa Nome garante transparência, segurança e respeito aos seus direitos como consumidor.
O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas do país, com descontos que podem chegar a 90%. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em poucos minutos pelos canais oficiais da Serasa: site, aplicativo (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou Agências dos Correios.
● Pronto! Feche o acordo e pague-o.
Data de publicação 15 de junho de 202615 minutos de leitura
Data de publicação 9 de junho de 202611 minutos de leitura
Data de publicação 8 de junho de 202613 minutos de leitura