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Cobrança extrajudicial prescreve? Entenda o que diz a lei

Descubra se a cobrança extrajudicial prescreve, quais os prazos legais e o que o credor pode ou não fazer após a prescrição da dívida.

Publicado em: 16 de junho de 2026

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 35 minutos

Texto de: Time Serasa

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Receber cobranças de dívidas antigas pode gerar dúvidas e insegurança. Muitas pessoas não sabem se ainda podem ser processadas ou se precisam pagar valores de anos atrás. A questão sobre se a cobrança extrajudicial prescreve envolve aspectos jurídicos importantes que todo consumidor deve conhecer. 

A prescrição é um instituto previsto no Código Civil que impede a cobrança judicial de uma dívida após determinado prazo. Quando uma dívida prescreve, o credor perde o direito de exigi-la pela Justiça, mas isso não significa que a dívida desaparece.  

Entender como funciona a prescrição, quais são os prazos e o que muda na prática ajuda o consumidor a lidar com cobranças de forma consciente e a identificar quando há abuso.  


Leia também | Cobrança extrajudicial: o que é e como funciona

O que é prescrição e qual o prazo para cada tipo de dívida

A prescrição é o prazo legal que o credor tem para exigir o pagamento de uma dívida por meio da Justiça. Esse prazo está previsto no Código Civil brasileiro e varia conforme o tipo de obrigação. Quando o prazo se esgota, o credor perde o direito de ação, ou seja, não pode mais processar o devedor para cobrar judicialmente o valor devido. 

É importante destacar que a prescrição não apaga a dívida. A obrigação continua existindo, mas deixa de ser exigível pela via judicial. O consumidor pode optar por pagar voluntariamente, mas não pode mais ser obrigado a fazê-lo por decisão da Justiça.

Prazos de prescrição por tipo de dívida

Confira os prazos previstos no Código Civil:

Tipo de dívida Prazo de prescrição Base legal
Cartão de crédito 5 anos Art. 206, §5º, I do Código Civil
Empréstimo pessoal 5 anos Art. 206, §5º, I do Código Civil
Financiamento de veículo 5 anos Art. 206, §5º, I do Código Civil
Carnê/ Crédito Direto ao Consumidor (CDC) 5 anos Art. 206, §5º, I do Código Civil
Conta de água/luz/telefone 5 anos Art. 206, §5º, I do Código Civil
Aluguel 5 anos Art. 206, §5º, I do Código Civil
Cheque* * 6 meses - Ação de Execução (Cambial) 2 anos - Ação de enriquecimento Até 5 anos a partir da emissão - Ação de cobrança (monitória/causal) Lei 7.357/85 (Lei do Cheque) Lei 7.357/85 (Lei do Cheque) Art. 206, §5º, I, do Código Civil + Súmula 503 do STJ

*O cheque possui prazos diferenciados: 30 ou 60 dias para apresentação, 6 meses para propositura da ação de execução, 2 anos para a ação de enriquecimento e até 5 anos para a cobrança judicial baseada na relação que deu origem à dívida.

Quando o prazo começa a contar

O prazo de prescrição começa a contar a partir do vencimento da dívida ou da última parcela não paga. Por exemplo, se a fatura do cartão de crédito venceu em 15 de março de 2020 e não foi paga, o prazo de 5 anos termina em 15 de março de 2025. 

É fundamental guardar comprovantes e controlar as datas para saber se uma dívida já está prescrita.  


Leia também | Cobrança extrajudicial: como proceder em caso de dívida

O que muda quando uma dívida prescreve

Quando uma dívida prescreve, ocorrem mudanças na relação entre credor e devedor. A principal alteração é que o credor perde o direito de exigir o pagamento por meio de processo judicial. Isso significa que, mesmo que a pessoa não pague, não pode mais ser processada nem ter bens penhorados por conta daquela dívida específica.  

No entanto, isso não deve ser utilizado como ferramenta para o não pagamento de uma dívida. A dívida continuará existindo, e é importante que o consumidor busque ferramentas de negociação para colocar sua vida financeira em dia.

O que acontece com a dívida prescrita

A prescrição não faz a dívida desaparecer, mas modifica a forma como ela pode ser cobrada: 

  • ● O credor não pode mais entrar com ação judicial de cobrança; 
  • ● Não é possível penhorar bens, salário ou contas bancárias por essa dívida; 
  • ● A dívida deixa de ser cobrada judicialmente, mas continua existindo como obrigação moral; 
  • ● O consumidor pode optar por pagar voluntariamente se desejar; 
  • ● O credor pode manter a dívida em sistemas de negociação para oferecer acordos.

O que não muda

Mesmo após a prescrição, alguns aspectos permanecem: 

  • ● A dívida continua registrada nos sistemas internos do credor; 
  • ● O consumidor ainda deve o valor originalmente contratado; 
  • ● O pagamento voluntário é válido e não pode ser devolvido alegando prescrição; 
  • ● Informações sobre a dívida podem aparecer em plataformas de negociação como o Serasa Limpa Nome


A prescrição funciona como uma proteção ao devedor contra cobranças judiciais eternas, mas não elimina a responsabilidade moral pelo pagamento.  


Leia também | Dívida de financiamento de veículo prescreve? Entenda

A cobrança extrajudicial também prescreve?

A cobrança extrajudicial é qualquer tentativa de receber um valor devido fora da Justiça, como ligações telefônicas, mensagens, e-mails, cartas de cobrança ou notificações de cartório. Diferente da ação judicial, a cobrança extrajudicial não depende de processo ou decisão de juiz. 

A legislação brasileira não estabelece um prazo específico de prescrição para a cobrança extrajudicial em si. O que prescreve é o direito de cobrar a dívida pela via judicial, conforme os prazos do Código Civil. No entanto, a jurisprudência dos tribunais brasileiros, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidou entendimento importante sobre o tema.

O que dizem os tribunais

Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora a prescrição impeça a cobrança judicial da dívida, a cobrança extrajudicial ainda é possível, desde que respeite os limites legais. Isso significa que a cobrança não pode ocorrer de forma abusiva, coercitiva ou que gere constrangimento ao consumidor. 

O entendimento consolidado é que, se o credor não pode mais exigir o pagamento pela via judicial, também não deve utilizar meios extrajudiciais agressivos para pressionar o devedor. Assim, após a prescrição, a cobrança deve se restringir a tentativas de negociação voluntária, sem ameaças ou práticas abusivas.

Na prática

Após a prescrição: 

  • ● O credor pode oferecer acordo ou negociação; 
  • ● Não pode ameaçar com processo judicial (pois não tem mais esse direito); 
  • ● Não pode usar táticas abusivas de cobrança; 
  • ● Deve respeitar os limites legais de contato com o consumidor; 
  • ● Pode manter a dívida disponível em plataformas de negociação para pagamento voluntário. 


A cobrança extrajudicial de dívida prescrita não é proibida, mas deve ser comedida, transparente e focada em acordo, nunca em exigência ou coação.

A cobrança extrajudicial pode continuar após a prescrição?

Sim, a cobrança extrajudicial pode continuar após a prescrição da dívida, mas com limites estabelecidos pela legislação e pela jurisprudência. O credor mantém o direito de tentar recuperar o crédito por meio de negociação, mas não pode adotar práticas abusivas ou coercitivas.

O que é permitido

Após a prescrição da dívida, o credor ainda pode: 

  • ● Enviar propostas de negociação por e-mail, carta ou SMS; 
  • ● Manter a dívida disponível em plataformas de negociação como o Serasa Limpa Nome; 
  • ● Fazer contato telefônico moderado para oferecer condições de pagamento; 
  • ● Oferecer descontos significativos para incentivar o pagamento voluntário; 
  • ● Registrar a dívida em sistemas internos da empresa.

Características da cobrança permitida

A cobrança extrajudicial de dívida prescrita deve ter as seguintes características: 

  • ● tom de convite à negociação, não de exigência; 
  • ● frequência moderada de contatos; 
  • ● horários adequados (dias úteis, horário comercial); 
  • ● informações claras sobre o status da dívida; 
  • ● ausência de ameaças ou constrangimento. 


O foco deve estar na possibilidade de acordo vantajoso para ambas as partes, respeitando a autonomia do consumidor em decidir se quer ou não pagar.  


Leia também | Dívida de fiador prescreve? Saiba mais

O que o credor pode fazer depois da prescrição

Mesmo após a prescrição, o credor mantém direitos relacionados à tentativa de recuperação do crédito. É importante conhecer o que é legalmente permitido para entender até onde a empresa pode ir sem cometer abusos.

Ações permitidas ao credor

Depois que a dívida prescreve, o credor pode: 

  • ● Oferecer propostas de acordo com descontos atrativos; 
  • ● Manter a dívida registrada em sistemas internos; 
  • ● Disponibilizar a dívida em plataformas de negociação reguladas, como o Serasa Limpa Nome; 
  • ● Fazer contato respeitoso e moderado para propor negociação; 
  • ● Enviar comunicações escritas informando sobre a possibilidade de acordo; 
  • ● Aceitar pagamento voluntário do consumidor que deseja quitar o débito.

O que caracteriza cobrança legítima

Para que a cobrança extrajudicial seja considerada legítima após a prescrição, deve apresentar: 

  • ● Linguagem clara informando que se trata de uma oportunidade de negociação; 
  • ● Ausência de ameaças ou menções a processos judiciais; 
  • ● Frequência razoável de contatos (evitando assédio); 
  • ● Respeito aos horários adequados para comunicação; 
  • ● Possibilidade de o consumidor recusar sem sofrer pressão adicional.

Negociação em ambiente regulado

O credor pode incluir a dívida prescrita em plataformas como o Serasa Limpa Nome, onde o consumidor tem: 

  • ● Acesso transparente às informações da dívida; 
  • ● Controle total sobre o processo de negociação; 
  • ● Ambiente seguro, sem pressão ou constrangimento; 
  • ● Condições claras de pagamento e descontos; 
  • ● Possibilidade de aceitar ou recusar propostas livremente.

O que o credor não pode fazer: limites legais e abusos

Existem limites claros sobre o que o credor não pode fazer ao cobrar uma dívida prescrita. Ultrapassar esses limites caracteriza abuso e pode gerar direito a indenização por danos morais para o consumidor.

Práticas proibidas na cobrança

O credor não pode: 

  • ● Ameaçar com processo judicial ou qualquer ação na Justiça; 
  • ● Enviar o nome para protesto em cartório após a prescrição; 
  • ● Incluir o nome em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa) sem que o consumidor tenha sido previamente notificado e a dívida esteja dentro do prazo legal; 
  • ● Fazer ligações excessivas (mais de três por dia é considerado assédio); 
  • ● Ligar em horários inadequados (antes das 8h ou após as 20h, finais de semana e feriados); 
  • ● Expor a situação de inadimplência publicamente ou para terceiros; 
  • ● Enviar mensagens com tom de ameaça ou constrangimento; 
  • ● Fazer cobranças no local de trabalho do devedor; 
  • ● Ameaçar com prisão ou outras consequências criminais que não existem.

O que caracteriza abuso e assédio

Segundo entendimento consolidado do STJ e de tribunais estaduais, caracteriza-se abuso quando há: 

  • ● Ligações repetidas e insistentes ao longo do dia; 
  • ● Contatos em horários noturnos ou de madrugada; 
  • ● Mensagens com linguagem agressiva ou ameaçadora; 
  • ● Cobrança feita na presença de outras pessoas; 
  • ● Uso de informações pessoais para constranger o devedor; 
  • ● Pressão psicológica para forçar o pagamento imediato.

Consequências do abuso

Cobranças abusivas de dívidas prescritas podem gerar: 

  • ● Indenização por danos morais (valores entre R$ 5 mil e R$ 20 mil, conforme jurisprudência); 
  • ● Multas aplicadas por órgãos de defesa do consumidor como Procon; 
  • ● Responsabilização da empresa perante o Poder Judiciário; 
  • ● Cancelamento da dívida em alguns casos graves. 
  • ● O consumidor que sofre cobrança abusiva tem direito de denunciar e buscar reparação. A prescrição não é desculpa para práticas ilegais de cobrança.

A cobrança extrajudicial renova ou interrompe o prazo de prescrição?

Uma dúvida comum é se receber uma carta de cobrança, uma ligação ou uma notificação extrajudicial faz o prazo de prescrição voltar a contar do zero. A resposta é importante porque impacta no planejamento financeiro do consumidor.

A cobrança extrajudicial não interrompe a prescrição

Segundo o Código Civil brasileiro, a simples cobrança extrajudicial não interrompe nem renova o prazo de prescrição. Isso significa que: 

  • ● Cartas de cobrança não reiniciam a contagem; 
  • ● Ligações telefônicas não renovam o prazo; 
  • ● Mensagens por WhatsApp, SMS ou e-mail não afetam a prescrição; 
  • ● Notificações de cartório sem citação judicial não interrompem o prazo; 
  • ● Propostas de negociação não alteram a contagem. 

O prazo continua correndo, independentemente da quantidade de contatos que o credor faça de forma extrajudicial.

O que interrompe a prescrição

O artigo 202 do Código Civil estabelece que a prescrição é interrompida  entre outros casospor: 

  • Reconhecimento expresso da dívida pelo devedor: quando a pessoa admite por escrito ou verbalmente de forma inequívoca que deve aquele valor; 
  • Pagamento parcial: qualquer pagamento, mesmo que mínimo, é considerado reconhecimento da dívida e reinicia o prazo; 
  • Protesto do título: quando há protesto formal de cheque, duplicata ou outro título de crédito; 
  • ● Citação judicial: quando o devedor é formalmente citado em um processo judicial de cobrança.

Cuidados importantes

Para não interromper acidentalmente a prescrição: 

  • ● Não assine documentos reconhecendo a dívida sem orientação jurídica; 
  • ● Evite fazer pagamentos parciais de dívidas muito antigas sem avaliar a situação completa; 
  • ● Não confirme verbalmente que deve o valor em gravações de ligações; 
  • ● Consulte um advogado antes de firmar qualquer acordo sobre dívida prescrita ou próxima da prescrição. 
  • ● O simples fato de receber cobrança não afeta seus direitos. O prazo de prescrição segue seu curso normal.

O que interrompe a prescrição

O artigo 202 do Código Civil estabelece que a prescrição é interrompida  entre outros casospor: 

  • Reconhecimento expresso da dívida pelo devedor: quando a pessoa admite por escrito ou verbalmente de forma inequívoca que deve aquele valor; 
  • Pagamento parcial: qualquer pagamento, mesmo que mínimo, é considerado reconhecimento da dívida e reinicia o prazo; 
  • Protesto do título: quando há protesto formal de cheque, duplicata ou outro título de crédito; 
  • ● Citação judicial: quando o devedor é formalmente citado em um processo judicial de cobrança.

O que acontece se o consumidor não pagar a cobrança extrajudicial

Muitas pessoas ficam preocupadas ao receber cobranças extrajudiciais e temem as consequências de não pagar. É importante entender o que pode acontecer, ainda mais quando a dívida já está prescrita.

Se a dívida estiver prescrita

Quando a dívida já prescreveu e o consumidor decide não pagar a cobrança extrajudicial: 

  • ● Não pode ser processado judicialmente por aquela dívida; 
  • ● Não terá bens penhorados ou salário bloqueado; 
  • ● Não sofrerá nenhuma consequência legal ou judicial; 
  • ● A dívida continua existindo nos registros internos do credor; 
  • ● Pode continuar recebendo propostas de negociação (dentro dos limites legais). 


A prescrição funciona como uma proteção: o consumidor tem o direito de não pagar, sem risco de ser obrigado pela Justiça.

Se a dívida ainda não prescreveu

Quando a dívida está dentro do prazo de prescrição e o consumidor não paga: 

  • ● O credor pode entrar com ação judicial de cobrança; 
  • ● É possível que haja penhora de bens, bloqueio de valores ou desconto em salário após decisão judicial; 
  • ● O nome pode ser incluído em cadastros de inadimplentes (se ainda não estiver); 
  • ● A cobrança extrajudicial pode continuar até que prescreva ou seja paga; 
  • ● Os juros e encargos podem continuar aumentando o valor total da dívida.

A decisão é do consumidor

Independentemente do status da dívida, a decisão de pagar ou não é sempre do consumidor: 

  • ● Ninguém pode ser obrigado a pagar extrajudicialmente; 
  • ● O consumidor tem direito de avaliar sua situação financeira; 
  • ● É possível negociar condições melhores antes de aceitar qualquer proposta; 
  • ● Consultar um advogado ou o Procon pode ajudar na tomada de decisão; 
  • ● Plataformas como o Serasa Limpa Nome oferecem ambiente seguro para avaliar propostas sem pressão. 
  • ● Não pagar uma cobrança extrajudicial não é crime. O consumidor deve avaliar se vale a pena negociar considerando sua situação financeira e os benefícios do acordo.

Ainda existe risco de processo após a prescrição?

Uma das maiores preocupações de quem recebe cobrança de dívida antiga é o medo de ser processado. Entender o que pode acontecer após a prescrição evita que o consumidor tome decisões precipitadas por medo.

A prescrição impede ação judicial

Quando uma dívida prescreve, o credor perde o direito de ajuizar ação de cobrança. Isso significa que: 

  • ● Não é possível entrar com processo judicial para cobrar a dívida; 
  • ● Mesmo que o credor tente processar, o consumidor pode apresentar a prescrição como defesa; 
  • ● O juiz deve reconhecer a prescrição e extinguir o processo; 
  • ● Não haverá condenação, penhora de bens ou bloqueio de valores. 
  • ● A prescrição é uma garantia legal que protege o consumidor contra cobranças judiciais eternas.

E se o credor processar mesmo assim?

Em alguns casos, mesmo com a dívida prescrita, o credor pode tentar ajuizar uma ação. Quando isso acontece: 

  • ● O consumidor deve apresentar contestação alegando a prescrição; 
  • ● É recomendável contratar advogado ou buscar assistência jurídica gratuita (Defensoria Pública); 
  • ● O juiz reconhecerá a prescrição e extinguirá o processo sem julgamento do mérito; 
  • ● Em situações de má-fé evidente, o credor pode ser condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios.

Não ignore citações judiciais

Mesmo que a dívida esteja prescrita, se você for citado em um processo judicial: 

  • ● Não ignore a citação: o silêncio pode levar à revelia e a julgamento desfavorável; 
  • ● Compareça à audiência ou apresente defesa por escrito dentro do prazo; 
  • ● Alegue a prescrição claramente, indicando a data do vencimento e o prazo legal; 
  • ● Junte documentos que comprovem quando a dívida venceu. 
  • ● A prescrição precisa ser alegada pelo devedor. Ou seja, a pessoa deve informar ao juiz que a dívida já prescreveu. Caso isso não seja mencionado, o juiz pode não reconhecer a prescrição automaticamente em alguns casos.

Por que dívidas prescritas às vezes aparecem em plataformas de negociação

Muitas pessoas ficam confusas ao encontrar dívidas antigas, já prescritas, disponíveis para negociação em plataformas como o Serasa Limpa Nome. Isso gera dúvidas: se a dívida prescreveu, por que ainda aparece para negociação?

A prescrição não apaga a dívida

Como já explicado, a prescrição extingue o direito de cobrar judicialmente, mas não elimina a dívida em si. O débito continua existindo nos registros do credor, que mantém o direito de: 

  • ● Registrar a dívida em seus sistemas internos; 
  • ● Oferecer propostas de negociação voluntária; 
  • ● Disponibilizar a dívida em plataformas reguladas de acordo; 
  • ● Aceitar pagamento caso o consumidor deseje quitar.

Plataformas de negociação são diferentes de cadastros de inadimplentes

É importante diferenciar: 

  • Cadastros de inadimplentes (Serasa, SPC): registram negativações que impactam o score e dificultam acesso a crédito. Dívidas prescritas não devem estar negativadas nesses cadastros; 
  • Plataformas de negociação (Serasa Limpa Nome): ambientes onde credores oferecem propostas de acordo. Dívidas prescritas podem aparecer aqui como oportunidade de negociação voluntária.

Por que o credor mantém a dívida disponível

Os credores mantêm dívidas prescritas em plataformas de negociação porque: 

  • ● Muitos consumidores optam por pagar voluntariamente para reorganizar as finanças; 
  • ● Acordos com descontos significativos podem ser vantajosos para ambas as partes; 
  • ● A plataforma oferece ambiente seguro, transparente e sem pressão; 
  • ● É uma forma legítima de tentar recuperar créditos antigos sem recorrer a cobranças abusivas. 

Vantagens para o consumidor

Ter a dívida disponível em plataforma regulada traz benefícios: 

  • ● Informações claras sobre o valor original e condições de pagamento; 
  • ● Possibilidade de negociar com descontos expressivos; 
  • ● Controle total: você decide se quer ou não aceitar a proposta; 
  • ● Ambiente seguro, sem assédio ou ameaças; 
  • ● Comprovante oficial do acordo caso aceite pagar. 
  • ● A presença da dívida no Serasa Limpa Nome não é uma cobrança agressiva, mas uma oportunidade de resolver pendências antigas em condições favoráveis.

Quando faz sentido negociar uma dívida prescrita

Mesmo que uma dívida tenha prescrito e você não possa mais ser processado, existem bons motivos para considerar a negociação. Resolver pendências antigas traz benefícios práticos e emocionais que vão além da obrigação legal.

Reorganização financeira

Negociar dívidas prescritas faz sentido quando você deseja: 

  • ● Limpar seu histórico financeiro e começar um novo ciclo; 
  • ● Organizar todas as pendências para ter controle total das finanças; 
  • ● Eliminar a preocupação constante com cobranças e pendências; 
  • ● Aproveitar descontos significativos que tornam o pagamento mais acessível; 
  • ● Demonstrar responsabilidade financeira perante o mercado.

Descontos vantajosos

Dívidas prescritas costumam ter as melhores condições de negociação: 

  • ● descontos que podem chegar a 90% do valor original; 
  • ● parcelamento facilitado em condições acessíveis; 
  • ● redução ou eliminação de juros e encargos acumulados; 
  • ● propostas que cabem no orçamento atual do consumidor. 


Aproveitar essas condições pode ser mais vantajoso do que manter a dívida indefinidamente, mesmo sem risco judicial.

Benefícios emocionais e práticos

Resolver dívidas antigas traz: 

  • ● alívio psicológico e redução da ansiedade; 
  • ● tranquilidade para planejar o futuro financeiro; 
  • ● eliminação de cobranças recorrentes; 
  • ● sensação de recomeço e controle sobre a própria vida financeira; 
  • ● possibilidade de reconstruir relacionamento com instituições financeiras.

Melhora no relacionamento com o mercado

Embora a dívida prescrita não impeça legalmente o acesso a crédito, negociar demonstra: 

  • ● compromisso com a regularização financeira; 
  • ● responsabilidade no cumprimento de obrigações; 
  • ● intenção de manter um histórico positivo; 
  • ● seriedade no tratamento das finanças pessoais. 
  • ● Isso pode facilitar futuras negociações e criar um histórico mais favorável.

Importante: prescrição não é estratégia

Esperar a prescrição de uma dívida não é uma estratégia financeira recomendável: 

  • ● Durante os 5 anos de espera, você fica com o nome negativado, perdendo oportunidades de crédito; 
  • ● A dívida acumula juros e encargos, tornando-se cada vez maior; 
  • ● Você continua recebendo cobranças ao longo de todo o período; 
  • ● O estresse e a ansiedade permanecem por anos; 
  • ● Seu score fica prejudicado, dificultando financiamentos, abertura de contas e até oportunidades de emprego. 
  • ● Negociar assim que possível, mesmo antes da prescrição, é sempre a melhor escolha para sua saúde financeira e emocional.

Como usar o Serasa Limpa Nome para negociar com segurança

O Serasa Limpa Nome é uma plataforma oficial e regulada que conecta consumidores e empresas para negociação de dívidas de forma transparente, segura e sem pressão. É o ambiente ideal para resolver pendências, inclusive dívidas prescritas, com total controle sobre o processo.

Por que negociar pelo Serasa Limpa Nome

A plataforma oferece vantagens importantes: 

  • ● ambiente seguro e regulado, sem cobranças abusivas ou assédio; 
  • ● informações claras e transparentes sobre cada dívida; 
  • ● propostas de desconto diretas das empresas credoras; 
  • ● controle total: você decide se aceita ou recusa as ofertas; 
  • ● comprovante oficial de quitação após o pagamento; 
  • ● atualização automática do score após regularização.

Como acessar e consultar dívidas

Para usar o Serasa Limpa Nome: 

  1. 1 - Acesse o site serasa.com.br ou baixe o aplicativo Serasa (Android ou iOS). 
  2. 2 - Faça login com seu CPF e senha ou crie uma conta gratuita. 
  3. 3 - Na tela inicial, clique em Limpa Nome ou Negociar Dívidas
  4. 4 - Visualize todas as dívidas disponíveis para negociação. 
  5. 5 - Confira os valores originais, valores atualizados e condições de desconto.

Avaliando as propostas

Ao analisar cada dívida: 

  • ● Verifique a data de vencimento para saber se está prescrita; 
  • ● Compare o valor original com o valor negociado; 
  • ● Avalie o percentual de desconto oferecido; 
  • ● Confira as opções de parcelamento disponíveis; 
  • ● Certifique-se de que o valor cabe no seu orçamento antes de aceitar

Negociando com segurança

No Serasa Limpa Nome: 

  • ● Não há pressão para fechar acordo; 
  • ● Você pode consultar quantas vezes quiser sem compromisso; 
  • ● As propostas ficam disponíveis para uma análise tranquila; 
  • ● O pagamento é feito na plataforma, com segurança; 
  • ● Após a quitação, o comprovante fica disponível para download. 

Diferença entre negociar na plataforma e atender cobranças por telefone


Serasa Limpa Nome Cobrança por telefone/WhatsApp
Informações claras e por escrito Informações verbais, sem registro
Sem pressão ou pressa Pode haver pressão para decidir rápido
Descontos oficiais da empresa Propostas podem não ser oficiais
Comprovante automático Necessário solicitar comprovante
Ambiente regulado e seguro Risco de golpes ou promessas falsas
O controle é do consumidor Consumidor pode se sentir pressionado

Negociar pelo Serasa Limpa Nome garante transparência, segurança e respeito aos seus direitos como consumidor. 

Passo a passo para conferir se sua dívida já está prescrita

Para saber se uma dívida prescreveu, siga estas etapas: 

  1. 1 - Identifique o tipo de dívida (cartão, empréstimo, financiamento, etc.); 
  2. 2 - Confirme a data de vencimento da última parcela ou fatura não paga; 
  3. 3 - Verifique o prazo de prescrição correspondente (geralmente 5 anos para a maioria das dívidas); 
  4. 4 - Conte 5 anos a partir da data de vencimento; 
  5. 5 - Se já passaram 5 anos, a dívida está prescrita. 


Exemplo prático: fatura de cartão vencida em 10/01/2021 prescreve em 10/01/2026. 

Se tiver dúvidas, consulte um advogado ou a Defensoria Pública para análise específica do seu caso.

Negocie suas dívidas com segurança no Serasa Limpa Nome

Se você tem dívidas antigas, prescritas ou não, o Serasa Limpa Nome oferece um ambiente seguro para negociar sem pressão, com descontos significativos e total transparência. Acesse a plataforma, consulte suas pendências e avalie propostas no seu tempo, com controle total sobre o processo.

Negociar pelo Serasa Limpa Nome garante transparência, segurança e respeito aos seus direitos como consumidor. 

O Serasa Limpa Nome é a maior plataforma de renegociação de dívidas do país, com descontos que podem chegar a 90%. O serviço é gratuito e a negociação pode ser feita em poucos minutos pelos canais oficiais da Serasa: site, aplicativo (iOS e Android), WhatsApp (11) 99575-2096 ou Agências dos Correios.

  • Para negociar online pelo site ou aplicativo:
  •  
  • ●      Entre na sua conta com CPF e senha. Se ainda não tiver cadastro, crie o seu grátis na hora.
  • ●      Confira sua dívida na tela inicial e clique em Negociar agora
  • ●      Escolha a melhor opção de pagamento e o vencimento do acordo.

●      Pronto! Feche o acordo e pague-o. 

Celular mostrando a carteira digital Serasa

Perguntas frequentes sobre cobrança extrajudicial e prescrição

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