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Dívidas: como regularizar um protesto em cartório

Entenda como funciona o protesto, como descobrir a origem e o que fazer para regularizar a situação.

Atualizado em: 16 de abril de 2024

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

Escritório de uma advogada com estátua de Lady Justice, deusa Justitia, sobre a mesa -

Quando uma conta não é paga dentro do prazo de vencimento, não são apenas os juros e a multa que podem penalizar o consumidor. Ele também pode ter seu nome protestado e passar a enfrentar diversas restrições que impactam diretamente seu dia a dia. Entenda como funciona o protesto em cartório.

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Assista | Nome protestado: saiba as consequências

Como funciona o protesto em cartório

  • Quando uma dívida não é paga, o credor pode oficializar essa inadimplência no cartório. Esse ato é conhecido como protestar, dá publicidade ao débito e gera consequências ao devedor como forma de pressioná-lo a pagar suas pendências. Ele pode ficar impedido, por exemplo, de:
  • ● movimentar a conta corrente;
  • ● fazer compra parcelada;
  • ● imprimir talões de cheques;
  • ● obter empréstimos bancários e financiamentos imobiliários;
  • ● pedir um novo cartão de crédito;
  • ● sofrer falência (se for empresa).

 

Antes de essas restrições acontecerem, porém, o cartório notifica o devedor sobre a abertura do protesto, dando a oportunidade para que ele possa regularizar a situação e, com isso, evitar o procedimento. Se o débito for pago, o protesto não acontece. Se não for, ele é efetivado e passa a ter validade.

  • Vários tipos de dívidas estão sujeitos a sofrer protesto em cartório. Por exemplo:
  • ● notas promissórias;
  • ● cheques;
  • ● encargos condominiais;
  • ● contas de luz, água, telefone e gás;
  • ● certidão e dívida ativa;
  • ● contratos em geral;
  • ● duplicadas;
  • ● letras de câmbio;
  • ● cédulas de crédito bancário.

 

Assim, qualquer atraso já pode ser suficiente para o credor ir a um cartório, comprar a existência da dívida e solicitar um protesto contra o devedor. A partir desse momento, o cartório já pode iniciar os trâmites relacionados a isso.

Leia também | Protesto em cartório: o que é, como funciona e como resolver

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Como descobrir a origem de um protesto

Para descobrir a origem do protesto, o primeiro passo é conferir a situação do CPF em órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa. Ali estão centralizadas todas as informações da dívida – incluindo a existência de um protesto e em qual cartório ele foi deferido.

Depois disso, basta acionar esse cartório e solicitar uma certidão de protesto para confirmar os dados da dívida: nome do devedor, valor da dívida, data do protesto e tipo de título protestado.

Outra questão importante é que ter o nome protestado é diferente de ter o nome negativado. No protesto, a dívida e os dados do devedor ficam formalmente registrados em um documento público registrado em cartório. Por sua vez, a negativação acontece quando a dívida vai parar nos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o SPC, por exemplo.

Nenhuma dessas duas situações impede também que a dívida seja executada judicialmente. Aí outras penalidades mais severas podem acontecer, incluindo o risco de penhora de bens e conta bancária.

Leia também | Quem pode ser considerado superendividado para a Lei do Superendividamento

Como pagar a dívida e cancelar o protesto em cartório

O protesto em cartório só poderá ser cancelado com o pagamento efetivo da dívida. Essa quitação, no entanto, não precisa ser apenas à vista. O próprio parcelamento também já é suficiente para justificar também um cancelamento. Mas é preciso pagar as prestações sempre em dia para evitar um novo protesto, que pode ser feito já no primeiro dia de um novo atraso.

O pagamento dessa dívida vinculada a um protesto, por sua vez, deve ser resolvido diretamente com o credor. Depois disso, ele emite uma carta de anuência que deve ser apresentada ao cartório pelo devedor para solicitar o cancelamento do protesto. É de responsabilidade da pessoa inadimplente buscar a anulação desse procedimento. É ele também quem deve pagar as custas do cartório.

Leia também | Protesto em cartório caduca? Saiba tudo sobre esse instrumento

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