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Neoenergia acordo: como regularizar contas em atraso com pagamentos facilitadosData de publicação 11 de dezembro de 20246 minutos de leitura
Publicado em: 8 de fevereiro de 2024
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Até poucos anos atrás, o Brasil não tinha uma regulamentação específica para lidar com casos de endividamento excessivo. Isso mudou em 2021 com a Lei 14.181/2021 – ou simplesmente Lei do Superendividamento. Desde então, pessoas superendividadas têm a possibilidade de reorganizar as finanças e superar a inadimplência com proteção do Judiciário. Mas quem pode ser considerado superendividado para a Lei do Superendividamento?
Entenda neste artigo quem pode se enquadrar nessa categoria.
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A Lei do Superendividamento representou um avanço significativo na proteção dos direitos do consumidor, mas ainda há dúvidas em torno dela.
O superendividamento ocorre quando um consumidor não consegue mais pagar suas dívidas de maneira regular e sem comprometer seu orçamento de forma excessiva. Com isso, a situação deixa de ser apenas um endividamento comum e faz com que o devedor passe a enfrentar dificuldades severas para quitar suas obrigações financeiras.
Entenda os principais pontos previstos na lei.
A Lei do Superendividamento prevê a possibilidade de o superendividado negociar sua inadimplência por meio de um acordo extrajudicial de renegociação de dívidas. Essa negociação é feita com todos os credores de uma vez só, o que permite ao devedor reunir todas as suas dívidas numa única proposta.
O procedimento de renegociação extrajudicial será acompanhado por órgãos públicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que auxiliam o devedor na elaboração de uma proposta levando em consideração sua renda, despesas e patrimônio. Essa análise dá origem a um plano de pagamento, com prazos e condições adequadas à capacidade financeira do devedor e que pode prever até mesmo a redução de juros e multas e a adoção de outras medidas para facilitar o pagamento.
Durante todo o procedimento de negociação do acordo extrajudicial, as cobranças e execuções de dívidas ficam suspensas. Com isso, as instituições financeiras são impedidas de entrar com uma ação judicial para cobrar os atrasos do devedor e pressioná-lo pelo pagamento.
Para proteger os grupos mais vulneráveis, como idosos, analfabetos e doentes, as instituições financeiras não podem ofertar, pressionar e cercar o consumidor, de forma insistente, com produtos e serviços que representem a aquisição de ainda mais dívidas.
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Muita gente tem dúvida sobre quem pode ser considerado superendividado para a Lei do Superendividamento. A própria legislação define alguns requisitos.
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Impossibilidade de garantir o sustento
O superendividado é aquela pessoa que não consegue pagar suas dívidas e garantir ao mesmo tempo o sustento mínimo para si e sua família. Ou seja, alguém que não tem renda suficiente para colocar os atrasos em dia sem que isso comprometa ou impossibilite bancar despesas básicas, como alimentação, moradia e saúde.
A própria legislação determina um parâmetro para isso: ao menos 25% da renda de qualquer pessoa precisa ser destinada para o suprimento de necessidades básicas. Quando nem isso é possível, então ela já pode ser considerada superendividada.
Essa é uma forma de preservar a dignidade do devedor, reconhecendo a importância de garantir condições mínimas de vida mesmo diante das obrigações financeiras.
Dívidas adquiridas de boa-fé
Outro requisito da lei para definir o conceito da pessoa superendividada envolve a importância da sua boa-fé. Isso significa que o devedor precisa ter agido de forma honesta e responsável quando contraiu as dívidas, ou seja, deve ter tido a intenção de pagá-las, mas não conseguiu.
Incapacidade de renegociação
A pessoa considerada superendividada pela lei também é aquela que tentou, sem sucesso, renegociar as dívidas e buscar alternativas para quitar os débitos. Para isso, teve iniciativa de fazer contato com os credores e expor sua situação de maneira justa e honesta. Porém, não teve suas propostas aceitas.
Natureza específica de dívidas
O superendividado também precisa estar adequado aos tipos de dívidas previstas pela lei para a renegociação. Trata-se, portanto, dos débitos de consumo e decorrentes de necessidades básicas. São elas:
● contas de água, luz, telefone e gás;
● carnês e boletos;
● crediários;
● empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito;
● parcelamentos.
A Lei do Superendividamento não se aplica a dívidas decorrentes de fraudes, multas de trânsito, produtos e serviços de luxo, crédito rural, impostos e demais tributos, financiamento imobiliário (como prestação da casa própria) e pensão alimentícia.
No entanto, um projeto de lei que tenta mudar essa concepção está em trâmite desde 2023 no Congresso Nacional. O PL 1409/23 propõe incluir todos os tipos de dívida para proteção da lei, implicando o conceito de pessoa superendividada. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
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