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Cálculo de rescisão de contrato de trabalho com FGTS: como fazer

Não sabe como fazer o cálculo de rescisão de contrato de trabalho com FGTS? Então veja como funciona, quem tem direito e mais

Atualizado em: 27 de maio de 2025

Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 11 minutos

Texto de: Time Serasa

Homem segurando caixas para pertences pessoais

Quando uma relação de emprego chega ao fim, é hora de fazer o cálculo de rescisão de contrato com FGTS.

Acontece que nem todos sabem como fazer essas contas. Em função disso, acabam deixando de receber valores que poderiam ser úteis nesse momento de transição.

Se você pediu demissão ou foi demitido, mas não sabe como calcular a rescisão de contrato, não se preocupe!

Acompanhe esse artigo e entenda como funciona a rescisão de contrato de trabalho com FGTS, os prazos e as multas. E aprenda como realizar o cálculo. Confira!

Assista | Como fazer empréstimo FGTS - Serasa Ensina

O que é o cálculo de rescisão de contrato com FGTS?

Cálculo de rescisão de contrato com FGTS é o processo de apurar quanto o trabalhador tem direito a receber ao ser desligado da empresa, considerando, entre outros fatores, o saldo de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

  • Quando um contrato de trabalho é encerrado – seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo – é necessário calcular corretamente todos os valores que o empregador deve pagar ao funcionário. Esses valores podem incluir:
  •  
  • ●     saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão);
  • ●     férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
  • ●     13º salário proporcional;
  • ●     multa do FGTS (geralmente 40% do saldo depositado pela empresa, em caso de demissão sem justa causa);
  • ●     aviso prévio (trabalhado ou indenizado, dependendo do caso).


O FGTS entra nesse cálculo de duas formas principais:

  1. O trabalhador pode sacar o saldo total de FGTS depositado durante o vínculo, nos casos previstos (como demissão sem justa causa).

  2. Se a demissão for sem justa causa, o empregador paga uma multa de 40% sobre o total de depósitos realizados no FGTS durante o contrato.

    Leia também | Como emitir um Certificado de Regularidade FGTS? Passo a passo

Quem deve fazer o cálculo de rescisão de contrato com FGTS?

O empregador (empresa) é quem tem a obrigação legal de fazer o cálculo de rescisão de contrato com FGTS. O cálculo pode ser feito tanto pelo setor de RH da empresa quanto pelo contador responsável pela área contábil do empreendimento. 

  • As responsabilidades do empregador nesse processo são as seguintes:
  •  
  • ●     calcular todos os valores devidos ao trabalhador (salário, férias, 13º, aviso prévio, multa do FGTS, etc.);
  • ●     emitir e entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
  • ●     fazer a comunicação de desligamento junto à Caixa Econômica Federal para liberar o saque do FGTS;
  • ●     pagar a multa de 40% do FGTS, se aplicável;
  • ●     informar o desligamento no eSocial (obrigatório para empresas);
  • ●     entregar ao trabalhador as guias necessárias para movimentar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego (se ele tiver direito).

Por que o trabalhador precisa entender como calcular a rescisão de contrato com FGTS?

  • O trabalhador precisa entender como calcular a rescisão de contrato com FGTS para proteger seus direitos e evitar prejuízos financeiros. É preciso, por exemplo:
  •  
  • ●     conferir se os valores pagos estão corretos;
  • ●     garantir o saque correto do FGTS;
  • ●     entender o direito à multa de 40%, se for o caso;
  • ●     evitar atrasos no pagamento da rescisão;
  • ●     preparar-se para negociações de melhores termos;
  • ●     agilizar a busca por soluções em caso de erro.

 

Leia também | Como funciona o saque-aniversário do FGTS em 2025

Quem tem direito a receber rescisão de contrato de trabalho?

Existem diferentes situações demissionais que dão ao trabalhador o direito aos valores da rescisão de contrato de trabalho. São elas:

Demissão sem justa causa

Quando o empregador finaliza o contrato de trabalho por não necessitar mais dos serviços do empregado. Nesse caso, cabe ao empregador comunicar ao empregado, de forma prévia, sobre a finalização do vínculo de trabalho.

Demissão por justa causa por iniciativa do empregador

Quando um empregado comete um ato faltoso grave que justifique a quebra de contrato de trabalho por parte do empregador. Nesse caso, a empresa se isenta da obrigação de pagar alguns títulos, como a multa de 40% do FGTS, o aviso prévio e as férias proporcionais.

Demissão por justa causa por iniciativa do empregado

É direito do empregado a rescisão de contrato quando o empregador não cumpre com os termos assinados em contrato.

Além disso, cabem aqui os casos onde o empregador sobrecarrega o empregado.

Essa rescisão também pode ocorrer quando um empregado corre risco de vida no ambiente profissional ou então sofre algum dano moral.

Demissão por culpa recíproca

Ocorre quando ambas as partes cometem faltas que constituem a justa causa simultaneamente. Ou seja, quando empregador e empregado descumprem algum dever ou obrigação legal ou contratual que lhes competem.

Leia também | Fui demitido: dicas para encarar esse momento

Como fazer o cálculo de rescisão de contrato de trabalho com FGTS

  • O FGTS é obrigatório em todos os tipos de contrato formal (CLT). Na rescisão, o que muda é:

  • ●     se o trabalhador pode sacar o FGTS;
  • ●     se recebe a multa (normalmente 40% sobre o saldo);
  • ●     ou se perde algum direito.

Componentes básicos da rescisão

  • Independentemente do tipo de demissão, estes itens podem aparecer no cálculo:
  •  
  • ●     Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão.
  • ●     Aviso prévio: se for indenizado ou trabalhado.
  • ●     Férias vencidas (se houver) + 1/3 constitucional.
  • ●     Férias proporcionais + 1/3 constitucional.
  • ●     13º salário proporcional.
  • ●     Multa do FGTS (em algumas demissões).
  • ●     Liberação do saque do FGTS (em algumas demissões).

Exemplo prático de cálculo de rescisão de contrato com FGTS

  • Vamos considerar a seguinte situação do funcionário a que vamos chamar de José:
  •  
  • ●     Salário mensal: R$ 3.000,00.
  • ●     Último dia trabalhado: 10 do mês.
  • ●     Tipo de demissão: sem justa causa, com aviso prévio indenizado.
  • ●     Tempo de trabalho na empresa: 1 ano e 8 meses.
  • ●     Tempo de trabalho no ano da demissão (para o 13º proporcional): 10 meses completos.
  • ●     Férias vencidas e férias proporcionais a receber.

Cálculo dos componentes

  • ●     Saldo de salário (10 dias trabalhados):
  • (Salário cheio / 30) x 10 dias trabalhados no mês
  •  (R$ 3.000 / 30) × 10 = R$ 1.000,00

  • ●     Aviso prévio indenizado:
  • Salário cheio (R$ 3.000,00) + 3 dias por ano trabalhado (1 ano e 8 meses → arredonda para 2 anos = + 6 dias)
  •  Aviso de 36 dias →
  •  (R$ 3.000 ÷ 30) × 36 = R$ 3.600,00

  • ●     Férias vencidas + 1/3 constitucional:
  •  R$ 3.000 + (1/3 de R$ 3.000 = R$ 1.000) → R$ 4.000,00

  • ●     Férias proporcionais + 1/3 constitucional:
  •  8/12 de férias (8 meses trabalhados no novo período aquisitivo)
  •  (R$ 3.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000
  •  1/3 de R$ 2.000 = R$ 666,67
  •  Total: R$ 2.666,67

  • ●     13º salário proporcional:
  •  10/12 avos
  •  (R$ 3.000 ÷ 12) × 10 = R$ 2.500,00

  • ●     Multa de 40% do FGTS (estimando que o FGTS acumulado no contrato foi de R$ 5.760,00):
  •  40% × R$ 5.760 = R$ 2.304,00

  • ●     Liberação do saque do FGTS:
  •  Valor total depositado no FGTS disponível para saque: R$ 5.760,00

Resumo do que o trabalhador receberia na rescisão

  • ●     Saldo de salário: R$ 1.000,00
  • ●     Aviso prévio indenizado: R$ 3.600,00
  • ●     Férias vencidas + 1/3: R$ 4.000,00
  • ●     Férias proporcionais + 1/3: R$ 2.666,67
  • ●     13º proporcional: R$ 2.500,00
  • ●     Multa de 40% do FGTS: R$ 2.304,00


Total da rescisão bruta: R$ 16.070,67

(Obs.: podem haver descontos, como INSS e IRRF, dependendo dos valores.)

EXEMPLO DE CÁLCULO DE RESCISÃO

SALDO DE SALÁRIO (10 DIAS)R$ 1.000,00
AVISO PRÉVIO INDENIZADO (36 DIAS) R$ 3.600,00
FÉRIAS VENCIDAS + 1/3 R$ 4.000,00
FÉRIAS PROPORCIONAIS +1 (8/12) R$ 2.666,67
13° SALÁRIO PROPORCIONAL (10/12) R$ 2.500,00
MULTA DE 40% DO FGTS R$ 2.304,00
TOTAL BRUTO DA RESCISÃOR$ 16.070,67

FGTS LIBERADO PARA

R$ 5.760,00

Tipos de rescisão de contrato com FGTS

Preparamos uma tabela com os tipos de rescisão de contrato com FGTS (de acordo com o tipo de demissão) para ajudar nos cálculos:

Tipo de Rescisão Direitos Principais
Demissão sem justa causa - Saldo de salário - Aviso prévio - Férias vencidas e proporcionais - 13º proporcional - Multa de 40% do FGTS - Saque do FGTS
Pedido de demissão - Saldo de salário - Férias vencidas e proporcionais - 13º proporcional ❌ Sem multa de FGTS ❌ FGTS bloqueado para saque
Demissão por justa causa - Saldo de salário - Férias vencidas ❌ Sem férias proporcionais ❌ Sem 13º proporcional ❌ Sem multa de FGTS ❌ Sem saque de FGTS
Demissão por acordo- Saldo de salário - Aviso prévio pela metade - Férias vencidas e proporcionais - 13º proporcional - Multa de 20% do FGTS - Saque de 80% do FGTS

Qual o prazo para pagamento da rescisão de contrato?

A Reforma Trabalhista estabelecida em 2017 definiu o prazo para o empregador quitar os débitos da rescisão do contrato. Segundo a reforma, o prazo é de até 10 dias após o encerramento de contrato.

Caso não seja feito o pagamento dentro dessa data, o empregador terá que pagar uma multa ao empregado – o valor da multa corresponde à quantia integral do salário do empregado.

Aproveite para conferir como funciona a multa de 40% do FGTS e se ela é paga junto com a rescisão em caso de demissão sem justa causa.

Saque o FGTS

Geralmente, os saques do Fundo de Garantia após rescisão de contrato são feitos nas agências da Caixa Econômica Federal. Lembrando que, no caso de demissão sem justa causa, para receber o FGTS, o empregado deverá ter em mãos sua CTPS, número do PIS, RG e a rescisão assinada.

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