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Neoenergia acordo: como regularizar contas em atraso com pagamentos facilitadosData de publicação 11 de dezembro de 20246 minutos de leitura
Atualizado em: 12 de junho de 2024
Categoria Negociar dívidaTempo de leitura: 10 minutosTexto de: Time Serasa
Todo negócio requer garantias. Do lado de quem faz a oferta, existe a necessidade de garantir o pagamento. Para quem contrata, a contrapartida é receber o que foi contratado. O devedor solidário entra em cena quando o contratante precisa parcelar o pagamento e, para isso, comprovar renda e apresentar garantias suficientes para fechar o negócio.
Entenda como funciona o compromisso do devedor solidário e qual a diferença entre ele e o fiador.
O devedor solidário é uma figura jurídica que compartilha a responsabilidade pelo cumprimento de um contrato, normalmente de crédito.
A participação de um devedor solidário pode ser requisitada em situações como contratos bancários, empréstimos, financiamentos e qualquer outro tipo de negócio.
Muitas vezes, o banco ou instituição financeira já estabelece a figura do devedor solidário como parte do contrato, principalmente quando o contrato é de valor elevado. O solidário entra como garantidor da renda mínima necessária.
Nesses casos, tanto o devedor principal quanto o solidário assinam o contrato, compartilhando o compromisso com o pagamento. Caso o valor não seja pago, tanto o principal como o solidário podem ser cobrados.
É importante lembrar que essa modalidade precisa estar expressa no contrato e ter o consentimento das partes envolvidas. É preciso que haja uma terceira figura envolvida no compromisso para que se configure o devedor solidário.
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O conceito de responsabilidade solidária alcança também as empresas, mas de uma forma um pouco diferente. A empresa que produz e a empresa que vende um produto podem ter responsabilidade solidária, por exemplo.
Isso significa que, se houver um problema com uma televisão adquirida em uma loja, a empresa que vendeu, em tese, é solidária ao fabricante, ou seja, responsável por entregar ao cliente um produto adequado.
É muito comum a confusão entre os dois termos. A figura do garantidor de crédito pode tomar a forma de fiador ou de devedor solidário. A diferença está na responsabilidade pelo pagamento.
No caso do fiador, a responsabilidade pelo pagamento é do devedor principal, aquele que assina o contrato como beneficiário. No solidário, a dívida é uma corresponsabilidade. O fiador responde somente no caso de inadimplência, quando se esgotam as tentativas de cobrança do devedor principal. A figura do fiador é bastante comum em contratos de aluguel.
No caso de um financiamento estudantil, por exemplo, há o estudante como responsável principal. Anexado ao contrato está outro documento com o comprovante do fiador. São dois contratos separados. No caso do solidário, há um único contrato assinado pelas partes e o devedor solidário precisa apresentar os mesmos documentos que o principal.
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Existe mais de um devedor com responsabilidades iguais. Nesses contratos, não há ordem para a cobrança. A empresa detentora da dívida pode cobrar de todos ou de apenas um.
Subsidiar significa ajudar, auxiliar. Esse é o caso do contrato com fiador: a empresa detentora da dívida deve cobrar primeiro do devedor principal. O fiador só será acionado se não houver sucesso na cobrança inicial.
A modalidade de devedor solidário é uma garantia válida para a empresa credora, que terá possibilidade de cobrar a dívida de mais de um devedor. Nesse caso, a vantagem principal será sempre da empresa que cede o crédito e recebe uma garantia extra de que o compromisso será cumprido. Ao reduzir o risco de inadimplência, esse tipo de contrato também é positivo para a economia de forma geral.
Para o devedor principal, a vantagem de ter um devedor solidário é poder somar as rendas nos documentos, o que permite um contrato de valor mais elevado. Entretanto, o solidário é a figura mais sensível nessa relação. Os riscos dele são os mesmos do devedor principal.
O devedor solidário, portanto, entra como figura de garantidor, na base da confiança e corresponsabilidade. Antes de assinar um contrato como solidário, é importante estar consciente dos riscos de arcar com os pagamentos se o devedor principal não tiver condições.
No caso de falecimento do garantidor, a dívida, mesmo solidária, é repassada aos herdeiros na proporção dos bens herdados. Por exemplo: se houver três filhos herdeiros e uma dívida de R$3.000, cada um deve retirar da herança o montante de R$1.000 para a quitação. As dívidas acompanham o limite do montante da herança. Se as pessoas falecidas não deixam bens, apenas dívidas, a quitação é automática.
A contratação de crédito é uma decisão que requer responsabilidade e planejamento – é preciso ter certeza de que será possível pagar as parcelas futuras.
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