Tarifa Social de Energia Elétrica: o que é e como funciona

A Tarifa Social de Energia Elétrica tem descontos concedidos pelo governo federal. Leia o artigo para saber mais sobre o assunto.

Publicado em: 16 de maio de 2023

Autora: Serrana Filetti


A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa do governo federal com o objetivo de oferecer descontos na conta de energia elétrica para as famílias brasileiras de baixa renda. O benefício é garantido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e foi criado pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002.

Por meio da tarifa de energia são concedidos descontos para os consumidores enquadrados na subclasse residencial baixa renda. A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011 regulamentam o benefício. 

Como se inscrever no Cadastro Único

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de energia. Ele é concedido aos consumidores enquadrados na subclasse residencial baixa renda. O benefício faz parte das ações do governo federal para diminuir o impacto da desigualdade social e garantir o acesso à energia elétrica para famílias de baixa renda. 

O desconto concedido pelo programa pode chegar a até 65% dependendo da faixa de consumo de cada família. Além disso, de acordo com o governo federal, as famílias cadastradas na Tarifa Social também têm direito a outros benefícios, como a isenção da taxa de iluminação pública. 

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Como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica funciona de acordo com a faixa de consumo de cada família. Veja: 

Indígenas e quilombolas inscritos no Cadastro Único e atende aos requisitos têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês. Além disso, recebem os seguintes descontos: 

Tarifa Social de Energia Elétrica: quem tem direito?

  • ●     Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
  • ●     Famílias com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
  • ●     Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência.
  • ●     Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
  • ●     Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos.
  • ●     Família com portador de doença ou deficiência física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla.

 

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Tarifa Social de Energia Elétrica: como cadastrar?

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informa que não é mais necessário solicitar o benefício à distribuidora. Segundo o órgão, com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania (MC), a Tarifa Social será concedida automaticamente.

Porém, distribuidoras como a Neoenergia, por exemplo, disponibilizam canais de atendimento para os consumidores solicitarem a Tarifa Social de Energia Elétrica. Para solicitar, veja os canais pelo WhatsApp: 

  • ●     Neoenergia Pernambuco: (81) 3217-6990;
  • ●     Neoenergia Coelba: (71) 3370-6350;
  • ●     Neoenergia Cosern: (84) 3215-6001;
  • ●     Neoenergia Elektro: (19) 2122-1696;
  • ●     Neoenergia Brasília: (61) 3465-9318​.

De onde vêm os recursos para os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica?

Conforme a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002 e o Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, a distribuidora é ressarcida na exata medida do benefício concedido. Além dos descontos da subclasse residencial baixa renda, os recursos custeiam a universalização do serviço de energia elétrica.

A ANEEL verifica anualmente o que deve ser custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), define as cotas pagas pelas distribuidoras de energia elétrica e repassadas às tarifas dos consumidores. Daí vêm os recursos para os descontos da Tarifa Social de Energia.

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Confira o passo a passo para negociar pelo site ou app:

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  2. Selecione os acordos disponíveis

     As empresas com as quais o consumidor mantém ou manteve relacionamento podem disponibilizar ofertas de acordo na plataforma. O consumidor pode consultar a oferta desejada na tela inicial. Para aceitar, basta clicar e confirmar. Um boleto será gerado para pagamento.

  3. Pague o boleto

     Após pagar o boleto, logo o consumidor receberá a confirmação por e-mail e no ambiente da plataforma. Todo procedimento é realizado de forma 100% segura e com o consentimento das empresas parceiras.