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Tem como passar pensão por morte para a mãe?

A mãe do segurado pode ser qualificada para receber a pensão por morte, desde que não haja outros dependentes.

Publicado em: 8 de maio de 2025

Categoria Educação financeiraTempo de leitura: 11 minutos

Texto de: Time Serasa

Finanças e dinheiro brasileiro

Os direitos previdenciários são um tema que gera muitas dúvidas. Por exemplo: a possibilidade de transferência da pensão por morte de filho para mãe é uma questão que merece atenção, especialmente para as famílias que dependiam economicamente do segurado.

Neste artigo, esclarecemos de forma objetiva a legalidade e os procedimentos de solicitação junto ao INSS para que a mãe possa requerer a pensão por morte do filho.

Assista | INSS autônomo: como começar a contribuir? - Serasa Ensina

O que é pensão por morte e como ela funciona

A pensão por morte é um benefício da Previdência Social concedido mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado que faleceu ou teve sua morte presumida declarada judicialmente.

O objetivo do benefício é garantir uma fonte de renda aos dependentes que dependiam economicamente da pessoa falecida.

Para que a pensão por morte seja concedida, é necessário que o falecido tenha qualidade de segurado no momento do óbito ou esteja em período de graça – intervalo em que, mesmo sem contribuir, a pessoa ainda é considerada um segurado.

Leia também | Pensão alimentícia: o que acontece se não pagar

A mãe pode ser beneficiária da pensão por morte do filho?

  • Sim, a mãe pode ser beneficiária da pensão por morte do filho, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos legais estabelecidos pela legislação previdenciária:
  •  
  • ●     Inexistência de dependentes prioritários: a mãe só tem direito ao benefício se não houver dependentes de primeira classe – cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos.
  • ●     Comprovação de dependência econômica: diferentemente dos dependentes de primeira classe, que têm dependência econômica presumida, os pais devem comprovar que dependiam economicamente do filho. A dependência não precisa ser exclusiva, mas deve ser substancial e indispensável para a subsistência da mãe.

Como solicitar a pensão por morte para a mãe?

Ao atender os requisitos legais, a mãe pode iniciar o processo de solicitação da pensão, que pode ser realizada de duas formas:

Online, pelo portal Meu INSS:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com CPF e senha cadastrados na conta gov.br.

  2. No menu, selecione “Novo Pedido”.

  3. Clique em “Pensões e Auxílio-Reclusão” e, em seguida, em “Pensão por Morte Urbana”.

  4. Selecione o botão “Atualizar” para atualizar os dados de contato. Se os dados já estão corretos, clique em “Avançar” e depois “Continuar”.

  5. Responda com atenção às perguntas mostradas e junte os documentos digitalizados do pedido no local indicado.

  6. Informe o CPF da pessoa falecida para o sistema fazer uma busca da certidão de óbito na base de dados. Caso o sistema não a encontre, preencha as informações e clique em “Avançar”.

  7. Confira os períodos trabalhados ou contribuídos da pessoa falecida que constam no sistema do INSS. Nos períodos correspondentes, informe se o tempo é especial ou de professor(a). Para incluir um novo, clique em “Adicionar Vínculo”, informe a data de início/fim, o tipo e os valores previdenciários.

  8. Após conferir todos os dados, avance. Leia a declaração e clique em “Confirmar”.

  9. Na tela a seguir, faça uma simulação de aposentadoria com base nos dados informados sobre a pessoa falecida.

  10. Informe a relação da pessoa que está pedindo o benefício com a pessoa falecida e se possui deficiência intelectual, mental ou outra grave.

  11. Informe o CPF do beneficiário e responda todas as perguntas em relação ao dependente. Confirme e avance.

  12. As próximas etapas são para escolher a agência do INSS em que deseja manter o benefício.

  13. Por último, confira todos os dados informados. Marque a caixa concordando com as informações mostradas e conclua o pedido.

Por telefone:

  1. Ligue para o número 135.

  2. Tenha em mãos os documentos pessoais para fornecer as informações necessárias.

O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Como acompanhar o andamento do pedido

  • Após a solicitação, acompanhe a situação do requerimento:
  •  
  • ●     Através da opção “Consultar Pedidos” no portal Meu INSS; ou
  • ●     Ligue para o número 135 e informe o número do protocolo de atendimento.

Documentos necessários para a solicitação da pensão por morte para a mãe

Para que a mãe possa solicitar a pensão por morte do filho falecido, é necessário reunir documentos que comprovem o falecimento e a relação de dependência econômica. Confira a lista detalhada de documentos exigidos:

Documentos do segurado falecido

  • ●     Documento oficial que comprove o falecimento do segurado: certidão de óbito ou sentença da Justiça da morte presumida.
  • ●     Documentos de identificação: RG, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outro documento que comprove a identidade do falecido.
  • ●     Comprovação da condição de segurado: como extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), carnês ou comprovantes de contribuição ao INSS como autônomo.

Documentos da mãe (requerente)

  • ●     Documentos de identificação: RG e CPF.
  • ●     Comprovante de residência: conta de energia, água, gás ou telefone recente que comprove o endereço.
  • ●     Comprovação de dependência econômica: como a mãe se enquadra na segunda classe de dependentes, é necessário demonstrar que ela dependia economicamente do filho. Os documentos que podem ser utilizados incluem:

  • -      Declaração do Imposto de Renda do falecido em que conste a mãe como dependente;
  • -      Declaração especial feita em cartório;
  • -      Comprovantes que demonstram que mãe e filho residiam no mesmo endereço (coabitação);
  • -      Documentos que evidenciam a existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • -      Apólice de seguro em que o segurado conste como contratante e a mãe como beneficiária;
  • -      Comprovação de conta bancária conjunta;
  • -      Qualquer outro documento que comprove a dependência econômica da mãe em relação ao filho.

Observações importantes

  • ●     Caso a solicitação seja feita por um representante legal, é necessário apresentar a procuração devidamente assinada e reconhecida em cartório. O representante também deve apresentar RG, CPF e comprovante de residência.
  • ●     É recomendável digitalizar ou fotografar os documentos com boa qualidade, especialmente se a solicitação for feita pelo portal Meu INSS.
  • ●     Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, o aconselhável é entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou procurar um profissional especializado em direito previdenciário.
  • ●     Os dependentes do segurado que faleceu têm até 90 dias após a morte para ter direito a receber o benefício desde a data do óbito. Os filhos menores de 16 anos têm até 180 dias para a solicitação.
  • ●     Após o vencimento dos prazos, ainda é possível pedir a pensão por morte, mas o dependente receberá o pagamento a partir da data de solicitação.
  • ●     Nos casos de morte presumida, a pensão é devida a partir da decisão judicial.

Pensão por morte para mãe: qual o valor e como é pago?

  • Para os óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, o valor da pensão por morte é calculado da seguinte forma:
  •  
  • ●     Cota familiar de 50%: baseada no valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
  • ●     Acréscimo de 10% por dependente: adiciona-se 10% por dependente, até o limite de 100%.

 

Por exemplo: se a mãe for a única dependente, ela receberá 60% do valor da aposentadoria do filho (50% + 10%).

Importante: se o dependente for inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será equivalente a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito.

Forma de pagamento

O pagamento da pensão por morte é realizado mensalmente pelo INSS. O valor é depositado na conta bancária indicada pelo beneficiário no momento da solicitação.

Para os pais, a pensão por morte do filho é vitalícia, desde que comprovada a dependência econômica no momento do falecimento.

O valor da pensão não pode ser inferior ao salário mínimo vigente e está limitado a um teto atualizado anualmente. Para 2025, o teto é de R$ 8.157,41.

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