Isenção de imposto para compra de carros por portadores de doenças graves
Leia o artigo e veja como solicitar isenção de imposto para compra de carros por portadores de doenças graves. Conheça os seus direitos!
Autor: Serrana Filetti
Publicado em 15 de fevereiro de 2023
A legislação isenta pessoas com deficiência ou doença grave de impostos relacionados ao automóvel, como IPI, ICMS e IOF. Qual lei garante esse direito e quais as condições que se enquadram na isenção? Essa é uma das questões respondidas neste artigo, que trata de isenção de imposto para compra de carros por portadores de doenças graves.
Acompanhe!
Qual é a lei que garante a isenção de imposto nesses casos?
É a Lei Federal nº 8.989/95. Ela trata da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A norma se refere à aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física ou doenças graves.
A lei oferta a isenção do IPI nos automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2000 cm³. O automóvel deve ter no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movido a combustível de origem renovável, sistema híbrido e elétricos ou de combustão.
A Receita Federal é que reconhece a isenção. Para isso, é feita uma verificação prévia de que a pessoa preenche os requisitos previstos em lei. Além disso, há legislações estaduais e federais que garantem a isenção de impostos como IOF e ICMS na compra de veículo por pessoas com algum tipo de deficiência física ou mental severa ou portadora de doença crônica grave.
Um exemplo é a Lei Estadual n° 7.301, de 17 de julho de 2000, de Mato Grosso. O artigo 7° da norma isenta do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os veículos destinados às pessoas com deficiência. A isenção prevista na lei aplica-se a automóvel novo cujo preço de aquisição é estabelecido na nota fiscal, incluídos os tributos incidentes.
Quais as condições para se enquadrar na isenção?
Veja a lista das condições para isenção e os critérios estabelecidos:
Pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda.
Pessoas com transtorno do espectro autista, ainda que menor de 18 anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.
Motoristas profissionais (taxistas) podem solicitar a isenção a cada dois anos.
Cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi).
Veja outros requisitos para conseguir a isenção de imposto para compra de carros portadores de doenças graves:
Requisitos comuns
Ter recursos financeiros ou patrimoniais compatíveis com o valor do veículo a ser comprado, a não ser que a compra seja feita por financiamento bancário.
Não ter impedimentos legais para obter benefícios fiscais.
Não ter dívidas previdenciárias caso seja contribuinte individual pelo Regime Geral de Previdência Social.
Para o motorista profissional
Constar em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que exerce atividade remunerada de taxista (§ 5º do art. 147 da Lei nº 9.503/1997).
Não ter sofrido sanção ou condenação criminal que proíba a receber benefícios fiscais.
Quais as doenças que se enquadram na isenção do imposto?
Além das condições já citadas, veja a lista de doenças:
• alguns tipos de câncer;
• amputações;
•artrite;
• artrodese (com sequelas);
• artrose;
• autismo;
• AVC;
• AVE (Acidente Vascular Encefálico);
• bursite e tendinite graves;
• câncer (alguns tipos);
• cegueira;
• contaminação por radiação;
• deficiência mental (severa ou profunda);
• deficiência visual;
• deformidades congênitas ou adquiridas;
• doença de Paget em estados avançados;
• doença de Parkinson;
• doença renal, do fígado ou do coração;
• doenças degenerativas;
• doenças neurológicas;
• encurtamento de membros e malformações;
• esclerose múltipla;
• escoliose acentuada;
• hanseníase;
• hérnia de disco;
• LER (lesão por esforço repetitivo);
• lesões com sequelas físicas;
• linfomas;
• manguito rotador;
• mastectomia;
• nanismo;
• neoplasia maligna;
• neuropatias diabéticas;
• paralisia cerebral;
• paralisia irreversível e incapacitante;
• paraplegia;
• poliomielite;
• ponte de safena (quando há sequelas ou limitações);
• problemas graves na coluna;
• próteses internas e externas;
• quadrantomia;
• renal crônico com uso de fístula;
• reumatoide;
• síndrome do túnel do carpo;
• talidomida;
• tendinite crônica;
• tetraparesia;
• tetraplegia;
• tuberculose ativa.
O contribuinte que tiver dúvidas sobre as doenças crônicas que se enquadram na isenção do imposto para comprar automóveis deve consultar o Detran.
Assista | O que é IPVA e o que acontece se não pagar?
Como conseguir a isenção para compra de carros por portadores de doenças graves?
Todas as solicitações para requerer os benefícios fiscais podem ser feitas de forma eletrônica. Veja como proceder:
eletrônica. Veja como proceder:
1º passo: solicite a autorização para a compra do veículo com isenção
Acesse o Sistema de Concessão de Isenção (Sisen).
Autentique-se com certificado digital (e-CPF) ou o código de acesso e solicite a autorização.
Para criar o código de acesso, o solicitante deverá ter em mãos o número do recibo das últimas Declarações do Imposto de Renda (DIRPF) ou o número do título de eleitor. Cooperativas, concessionárias e permissionárias devem solicitar a autorização por meio de processo e pelo Portal e-CAC pelo chat RFB.
2º passo: junte os documentos no sistema
- Acesse o site do Sisen.
- Anexe os documentos pelo próprio sistema.
Para quem solicitou a abertura de processo (pessoa jurídica), junte o requerimento e os demais documentos. Ao solicitar a juntada, utilize o tipo de documento Petição. A Secretaria da Fazenda orienta separar todos os documentos com relação ao serviço requerido ou que se referem ao solicitante.
O site do governo federal traz a lista completa dos documentos que deverão ser juntados ao processo para requerer a isenção. É importante se atentar às orientações referentes à pessoa com deficiência e aos autistas.
3º passo: obtenha a autorização
Após três dias, o solicitante deverá acessar o Sistema de Concessão de Isenção. A Receita Federal informa que nenhum documento será encaminhado para o endereço do solicitante. Ela também esclarece que só entrará em contato se o requerimento cair em malha fina. Nesse caso, o requerente poderá ser intimado para apresentar mais informações.
Para os demais casos, se o pedido for rejeitado, a pessoa interessada poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para recorrer, utilize o mesmo canal da solicitação. Esclarecidas as dúvidas dessa etapa, veja como proceder no último passo para conseguir a isenção de imposto para a compra de carros portadores de doenças graves receita federal:
- Acesse o Sistema de Concessão de Isenção.
- Informe os dados solicitados.
- Siga os passos que aparecerão na tela.
Para cooperativas, permissionária ou concessionária de transporte
- Acesse o Portal e-CAC.
- Informe CPF/CNPJ.
- Digite o código de acesso.
- Informe a senha e clique em “Avançar”.
Outro meio de acessar é entrar com o gov.br. Só clicar em “Entrar com o gov.br” e seguir os passos na tela do computador. Outra dica é baixar o aplicativo e-Processo nas lojas Google Play ou App Store.
A isenção do ICMS pode ser solicitada no site da Secretaria da Fazenda do estado do solicitante.
Como você viu no artigo, pessoas com deficiência ou doenças graves têm direito à isenção de impostos na hora de comprar um automóvel. Por isso é importante ficar atento aos direitos, mas também aos deveres, como manter as contas em dia para não ter problemas ao financiar o veículo dos sonhos.
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