Entrar
Navegação do blog
  1. Carteira Digital
  2. Blog
  3. Isencao De Imposto Para Compra De Carros Por Portadores De Doencas Graves

Como é a isenção de imposto para compra de carros por portadores de doenças graves

Saiba como funciona e como solicitar isenção de imposto para compra de carros por portadores de doenças graves.

Atualizado em: 28 de fevereiro de 2024

Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 10 minutos

Texto de: Time Serasa

Alugar, alugar carro, vender, comprar. O gerente da concessionária envia as chaves do carro para o novo proprietário. Vendas, empréstimo de crédito financeiro, aluguel de veículos, seguros, aluguel, vendedor, revendedor, parcelamento, negócio de cui

A isenção de imposto na compra de carros por portadores de doenças graves é um benefício importante oferecido a pessoas com condições de saúde específicas. Essa medida visa proporcionar acessibilidade e melhor mobilidade a indivíduos que enfrentam desafios de saúde.

Neste artigo, saiba como funciona essa isenção, quem se qualifica e os passos necessários para obter o benefício.

Isenção de imposto para compra de carros por portadores de doenças graves: o que é

A isenção do imposto para compra de carros por portadores de doenças graves é um benefício fiscal que ajuda essas pessoas a adquirir um veículo adaptado às suas necessidades específicas.

Quais são os tipos de doença que dão direito à isenção?

  • ●     Deficiência física: qualquer alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, monocularismo, visão monocular, baixa visão, cegueira, surdez, surdocegueira, dislexia, autismo, síndrome de down, entre outras.
  • ●     Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média e limitações significativas no funcionamento adaptativo em pelo menos duas áreas da vida corrente, como comunicação, cuidado pessoal, habilidades acadêmicas, vida no trabalho, vida social, interações e relacionamentos.
  • ●     Deficiência visual: cegueira, baixa visão ou visão monocular.
  • ●     Deficiência auditiva: surdez ou deficiência auditiva severa.

 

Leia também | Como funciona o imposto sobre doação

Quais doenças que se enquadram na isenção do imposto?

Além das condições já citadas, confira a lista de doenças: 

  • • alguns tipos de câncer; 
  • • amputações; 
  • • artrite; 
  • • artrodese (com sequelas); 
  • • artrose; 
  • • autismo; 
  • • AVC; 
  • • AVE (Acidente Vascular Encefálico); 
  • • bursite e tendinite graves; 
  • • câncer (alguns tipos); 
  • • cegueira; 
  • • contaminação por radiação; 
  • • deficiência mental (severa ou profunda); 
  • • deficiência visual; 
  • • deformidades congênitas ou adquiridas; 
  • • doença de Paget em estados avançados; 
  • • doença de Parkinson; 
  • • doença renal, do fígado ou do coração; 
  • • doenças degenerativas; 
  • • doenças neurológicas; 
  • • encurtamento de membros e malformações; 
  • • esclerose múltipla; 
  • • escoliose acentuada; 
  • • hanseníase; 
  • • hérnia de disco; 
  • • LER (lesão por esforço repetitivo); 
  • • lesões com sequelas físicas; 
  • • linfomas; 
  • • manguito rotador; 
  • • mastectomia; 
  • • nanismo; 
  • • neoplasia maligna; 
  • • neuropatias diabéticas; 
  • • paralisia cerebral; 
  • • paralisia irreversível e incapacitante; 
  • • paraplegia; 
  • • poliomielite; 
  • • ponte de safena (quando há sequelas ou limitações); 
  • • problemas graves na coluna; 
  • • próteses internas e externas; 
  • • quadrantomia; 
  • • renal crônico com uso de fístula; 
  • • reumatoide; 
  • • síndrome do túnel do carpo; 
  • • talidomida; 
  • • tendinite crônica; 
  • • tetraparesia; 
  • • tetraplegia; 
  • • tuberculose ativa. 

 

O contribuinte que tiver dúvidas sobre as doenças crônicas que se enquadram na isenção do imposto para comprar automóveis deve consultar o Detran.   

Leia também | Conheça os descontos legais para comprar carro

Legislação que garante a isenção

A Lei Federal nº 8.989/95 trata da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A norma se refere à aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física ou doenças graves. 

A lei oferta a isenção do IPI nos automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2000 cm³. O automóvel deve ter no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movido a combustível de origem renovável, sistema híbrido e elétricos ou de combustão. 

A Receita Federal é que reconhece a isenção. Para isso, é feita uma verificação prévia de que a pessoa preenche os requisitos previstos em lei. Além disso, há legislações estaduais e federais que garantem a isenção de impostos como IOF e ICMS na compra de veículo por pessoas com algum tipo de deficiência física ou mental severa ou portadora de doença crônica grave. 

Um exemplo é a Lei Estadual n° 7.301, de 17 de julho de 2000, de Mato Grosso. O artigo 7° da norma isenta do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os veículos destinados às pessoas com deficiência. A isenção prevista na lei aplica-se a automóvel novo cujo preço de aquisição é estabelecido na nota fiscal, incluídos os tributos incidentes.  

Leia também | Saiba quais são os principais tipos de impostos

Assista | O que é IPVA e o que acontece se não pagar?

Como obter a isenção?

Para obter isenção, o procedimento básico é o seguinte:

  1. Laudo médico: é necessário que o interessado obtenha um laudo médico detalhado, confirmando a enfermidade incapacitante. Esse documento é essencial e deve seguir a lista de enfermidades específicas estabelecidas pela legislação.


  2. Requerimento: deve-se preencher um requerimento específico para solicitar a isenção. O formulário de solicitação está disponível no site da Receita Federal.

     

  3. Anexe os documentos necessários: os documentos necessários para a solicitação da isenção são:

    1. cópia do laudo médico;

    2. cópia da carteira de identidade;

    3. cópia do CPF;

    4. cópia do comprovante de residência;

    5. cópia da declaração de Imposto de Renda do ano-calendário anterior.


  4. Envie a documentação para a Receita Federal: é possível enviar a documentação por correio ou pessoalmente.


  5. Conclusão do processo: após a análise dos documentos, a Receita Federal emitirá um certificado de isenção, que tem validade de cinco anos.

Passo a passo

Todas as solicitações para requerer os benefícios fiscais podem ser feitas de forma eletrônica.

1º passo: solicite a autorização para a compra do veículo com isenção

Acesse o Sistema de Concessão de Isenção (Sisen). 

Autentique-se com certificado digital (e-CPF) ou o código de acesso e solicite a autorização. 

Para criar o código de acesso, o solicitante deverá ter em mãos o número do recibo das últimas Declarações do Imposto de Renda (DIRPF) ou o número do título de eleitor. Cooperativas, concessionárias e permissionárias devem solicitar a autorização por meio de processo e pelo Portal e-CAC pelo chat RFB. 

2º passo: junte os documentos no sistema 

 

Para quem solicitou a abertura de processo (pessoa jurídica), junte o requerimento e os demais documentos. Ao solicitar a juntada, utilize o tipo de documento Petição. A Secretaria da Fazenda orienta separar todos os documentos com relação ao serviço requerido ou que se referem ao solicitante.  

site do Governo Federal traz a lista completa dos documentos que deverão ser juntados ao processo para requerer a isenção. É importante se atentar às orientações referentes à pessoa com deficiência e aos autistas. 

3º passo: obtenha a autorização 

Após três dias, o solicitante deverá acessar o Sistema de Concessão de Isenção. A Receita Federal informa que nenhum documento será encaminhado para o endereço do solicitante. Ela também esclarece que só entrará em contato se o requerimento cair em malha fina. Nesse caso, o requerente poderá ser intimado para apresentar mais informações. 

Para os demais casos, se o pedido for rejeitado, a pessoa interessada poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. Para recorrer, utilize o mesmo canal da solicitação. 

Esclarecidas as dúvidas dessa etapa, saiba como proceder no último passo para conseguir a isenção.   

Para cooperativa, permissionária ou concessionária de transporte

  • ●     Acesse o Portal e-CAC. 
  • ●     Informe CPF/CNPJ. 
  • ●     Digite o código de acesso. 
  • ●     Informe a senha e clique em “Avançar”. 

 

Outro meio de acessar é entrar com o gov.br. É só clicar em “Entrar com o gov.br” e seguir os passos na tela do computador. Outra dica é baixar o aplicativo e-Processo nas lojas Google Play ou App Store.  

A isenção do ICMS pode ser solicitada no site da Secretaria da Fazenda do estado do solicitante.

Prazo para solicitar a isenção

O prazo para solicitar a isenção do imposto para compra de carros por portadores de doenças graves é de três anos, contados da data da emissão do laudo médico.

Vantagens da isenção

A isenção do imposto para compra de carros por portadores de doenças graves oferece diversas vantagens, como: 

  • ●     diminuição do valor do veículo;
  • ●     maior autonomia e independência para as pessoas com deficiência;
  • ●     melhor qualidade de vida.

 

É importante ressaltar que a isenção do imposto para compra de carros por portadores de doenças graves é um benefício fiscal. Portanto, a Receita Federal pode negar a isenção caso não sejam cumpridos os requisitos legais.

Compartilhe o artigo

Este artigo foi útil?

Escolha de 1 a 5 estrelas para avaliar
Média de avaliação: 4.86 de 5

Artigos relacionados