Passo a passo de como investir em criptomoedas
Passo a passo de como investir em criptomoedasData de publicação 12 de dezembro de 202410 minutos de leitura
Publicado em: 28 de março de 2024
Categoria Carteira DigitalTempo de leitura: 3 minutosTexto de: Time Serasa
Essa é uma dúvida de muita gente: quem tem “nome sujo” pode tirar CNH? O fato é que a Carteira Nacional de Habilitação pode sim ser usada como instrumento para pressionar o devedor a pagar dívidas em aberto, mas isso não acontece de forma automática.
Entenda aqui o que acontece com a CNH de quem tem negativações no CPF.
Sim. Não há nenhuma lei ou norma interna do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que impeça as pessoas inadimplentes de emitir o documento. A existência de dívidas não interfere em nada nesse momento. Porém, isso pode acontecer em outra situação.
Embora para emitir a CNH não haja obstáculos, mantê-la regular é que pode ser o problema. Isso porque a inadimplência pode levar à retenção e apreensão do documento. Afinal, a CNH é um dos instrumentos autorizados por lei para ser usado como forma de pressionar o devedor a pagar ou negociar seus atrasos. E isso é válido para qualquer tipo de dívida, não apenas para débitos envolvendo o veículo e o Detran, por exemplo.
Tal situação, no entanto, acontece apenas em último caso e não é uma medida automática.
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A expressão “nome sujo na praça” origina-se de um hábito de antigos comerciantes que se reuniam em praças públicas para trocar informações sobre seus clientes, se pagavam certinho suas dívidas ou não.
Desde antigamente (a data ninguém sabe precisar ao certo), o termo "nome sujo", ou “nome sujo na praça”, ganhou popularidade entre os brasileiros. Até hoje é utilizado para se referir a pessoas negativadas e com o CPF em birôs de crédito, como a Serasa. Ainda que esteja presente em nossa cultura, a expressão é inadequada e nem um pouco amigável. O correto é dizer que o consumidor tem uma dívida negativada, portanto seu nome está inscrito no cadastro de inadimplentes.
A pessoa que está com dívida negativada não só pode emitir a CNH, mas também utilizá-la diariamente. Só o fato de estar com o nome negativado por dívida não determina a perda da CNH, já que nada disso acontece de forma automática e repentina. Para que qualquer sanção aconteça, é preciso haver uma decisão proferida por juiz em um processo judicial. Até chegar lá, há primeiro um caminho a ser seguido.
Começa com uma tentativa de negociação e acordo entre credor e devedor. Se o devedor não demonstrar intenção de resolver o problema, o credor pode protestar a dívida em cartório, o que traz restrições ao CPF.
Se nem assim encontrar resultado, a dívida pode virar um processo judicial de cobrança. É apenas nesse momento que os devedores passam a correr risco de ter a CNH apreendida ou suspensa. Porém, o processo judicial também segue um passo a passo predefinido.
A prioridade é encontrar patrimônio suficiente para pagar o valor em aberto. Isso pode ser feito por meio de penhora de dinheiro em banco ou bens móveis ou imóveis, por exemplo. Se nada disso for possível, então a CNH poderá ser suspensa caso o credor faça esse pedido ao juiz.
A apreensão da CNH pode acontecer nos casos em que o devedor está dificultando o processo e fugindo de suas obrigações. No Brasil, é muito comum encontrar devedores que escondem seu patrimônio colocando-os em nome de terceiros para driblar a penhora.
Por outro lado, há também uma exceção: pessoas que dependem da CNH para trabalhar, como é o caso dos motoristas de táxi, ônibus, caminhão ou aplicativos, por exemplo.
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Além das dívidas, a CNH também pode ser apreendida por infrações que desrespeitam as leis de trânsito, como dirigir alcoolizado ou em velocidade superior a 50% acima do permitido na via.
Nesse caso, o próprio Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) indica os tipos de infrações (gravíssimas) que podem levar à apreensão da CNH – todas elas, sempre acompanhadas por multa. Por exemplo:
Infração | Tempo de suspensão |
---|---|
Dirigir alcoolizado. | 12 meses |
Recusar-se a fazer o teste do bafômetro. | 12 meses |
Omitir socorro à vítima. | 4 a 12 meses |
Efetuar manobra perigosa. | 4 a 12 meses |
Disputar corrida sem autorização dos órgãos competentes. | 4 a 12 meses |
Ultrapassar entre veículos que estão transitando em sentidos opostos. | 4 a 12 meses |
Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido. | 2 a 7 meses |
Deixar de sinalizar um acidente de trânsito. | 2 a 8 meses |
Fugir de bloqueio policial. | 1 a 3 meses |
Dirigir ameaçando pedestres. | 1 a 3 meses |
Transportar criança menor de sete anos em moto. | 1 a 3 meses |
Dirigir moto com os faróis apagados. | 1 a 3 meses |
Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança. | 1 a 3 meses |
Pilotar moto sem capacete. | 1 a 3 meses |
Conduzir motos fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda. | 1 a 3 meses |
O motorista que não respeitar o tempo de suspensão e dirigir com a CNH suspensa pode sofrer consequências ainda piores: detenção (com pena de 6 meses a 1 ano), multa, cassação da licença de dirigir e necessidade de refazer o processo de habilitação.
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